Anvisa remove marca famosa de arroz das prateleiras dos mercados!

Em 2017, um incidente significativo afetou a segurança alimentar no Brasil. Um lote do arroz “Favorito“, com presença de contaminantes perigosos, foi retirado do mercado, conforme orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Como a ANVISA identificou o problema?

A descoberta dos contaminantes ocorreu após uma análise rigorosa pelo Instituto Adolfo Lutz Campinas III, que detectou excrementos de roedores no lote número 00204 do arroz “Favorito“. Imediatamente, procedeu-se ao recall do produto para garantir a segurança dos consumidores.

Impacto do incidente no setor alimentício

Este episódio não apenas destacou os desafios da manutenção da qualidade nos processos de produção alimentícia, como também ressaltou a importância do papel das agências reguladoras na prevenção de riscos à saúde pública.

A intervenção rápida pela Anvisa e pela empresa produtora do arroz demonstrou um compromisso efetivo com a saúde e o bem-estar do consumidor, evitando possíveis consequências mais graves.

Qual a importância da vigilância constante na indústria alimentícia?

Incidentes como o do arroz “Favorito” servem como um lembrete crítico para a indústria alimentícia sobre a importância de práticas rigorosas de produção e controle de qualidade. A confiança do consumidor, essencial para o sucesso das empresas, depende diretamente da capacidade de garantir produtos seguros e de qualidade.

  • Melhoria contínua dos processos de controle de qualidade
  • Investimento em tecnologias de detecção de contaminantes
  • Parceria com agências reguladoras para garantir conformidade com as normas de segurança alimentar

Episódios como esse reforçam a necessidade de vigilância constante e de adaptação às novas demandas e desafios que emergem no setor de alimentos.

O impacto da vigilância para o consumidor

A experiência do lote contaminado de arroz “Favorito” deixou claro que a prontidão e transparência na gestão de crises são fundamentais para a manutenção da confiança pública. Além disso, é crucial que as empresas alimentícias invistam em melhorias na cadeia de produção e na capacitação de seus colaboradores para lidar com tais adversidades.

Incidentes como este são, infelizmente, possíveis em qualquer indústria, mas a sua gestão eficaz é o que determina o impacto no longo prazo para as empresas e consumidores envolvidos.

Autorização de funcionamento ANVISA: como funciona?

Novidades na consulta de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) Autorização Especial (AE):

  1. Busca Avançada: Agora é possível buscar empresas por estado, cidade, atividade ou classe da autorização. Autorizações são concedidas no CNPJ da matriz, mas filiais podem operar se licenciadas pela Vigilância Sanitária.
  2. Informações Adicionais: Serão exibidas medidas cautelares (produtos irregulares identificados pela Anvisa) e a possibilidade de detalhar medidas clicando em “Medida Cautelar”. Também serão mostrados certificados vigentes como CBPF ou CBPDA.
  3. Exportação de Dados: Os resultados das buscas podem ser exportados para Excel para análise.
  4. Informações de Contato: Site e SAC da empresa estarão disponíveis na consulta, atualizáveis diretamente pela empresa no Cadastro de Empresas.

Além disso, na consulta de Autorização de Funcionamento 2 para gases medicinais, o campo “Área de Produto” incluirá tanto medicamentos quanto gases medicinais. A numeração de AFE para gases medicinais busca apenas autorizações iniciadas com o número 22, mas algumas começarão com o número 1 devido ao esgotamento das numerações iniciadas por 22.

 

FONTE MONITOR DO MERCADO

 

Consórcio de café e arroz é testado no Sul de Minas

Emater e Epamig implantam unidades demonstrativas de arroz no Sul de Minas

Minas Gerais já foi um importante produtor de arroz no país, mas nas últimas décadas a cultura perdeu espaço para outras lavouras. Devido a uma ação conjunta da Emater-MGEpamig, Ufla e Embrapa Arroz e Feijão, o cultivo do cereal pode voltar a ganhar força no Sul de Minas. Na região de Guaxupé, foram implantadas, em 2023, unidades demonstrativas de arroz de sequeiro em consórcio com o café e a novidade tem agradado os produtores.

A iniciativa faz parte do Programa de Melhoramento Genético de Arroz de Terras Altas de Minas Gerais, financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), que pretende testar 18 cultivares de arroz em cidades do Sul de Minas, Vale do Jequitinhonha e Campo das Vertentes. Na Unidade Regional da Emater-MG (Uregi) em Guaxupé, foram implantadas unidades demonstrativas de arroz em Guaranésia, Monte Santo de Minas, Arceburgo, São Sebastião do Paraíso, São Tomás de Aquino, Jacuí, Bom Jesus da Penha e Guaxupé. Já na Uregi de Alfenas, foram criadas unidades demonstrativas em Lambari, Fama e Alfenas.

“Muitos produtores estavam interessados em usar uma planta de cobertura no meio do cafezal para melhorar o solo. Durante a Expocafé (2023), falei dessa demanda com a pesquisadora da Epamig, Janine Guedes, e vimos a oportunidade de testar o arroz na região. Ao contrário do milho e soja, o cereal valorizou bastante no mercado e, ao ser plantado na entrelinha do cafezal, gera uma renda a mais para o cafeicultor”, salienta o extensionista da Emater-MG, Geraldo José Rodrigues, que atua no programa Certifica Minas Café.

Vantagens do consórcio

Os técnicos da Emater-MG fizeram a seleção dos produtores para a instalação das unidades demonstrativas, que receberam as sementes e demais insumos sem custo. “Está havendo muito interesse grande pelo programa. O arroz é uma ótima alternativa, principalmente para o agricultor familiar. Se o cereal é plantado entre as linhas do café novo, ele serve como proteção contra pragas e doenças. Já quando o café é maior, serve de palhada e traz alto índice de nitrogênio, o que é positivo para sistemas de produção”, explica Janine.

O plantio das unidades demonstrativas foi feito em outubro e a colheita deve ocorrer em março. O trabalho tem apoio do Programa “Melhor Arroz” da Universidade Federal de Lavras (UFLA). Pesquisadores e estudantes estão acompanhando a produtividade, adaptabilidade, desenvolvimento e rentabilidade dos materiais. Nas unidades, serão avaliados também a altura, floração, acamamento e possíveis doenças. Quando ocorrer a colheita, algumas amostras serão levadas para avaliações na UFLA. “Daí vamos saber quais materiais se adaptaram melhor às condições de clima e solo, e também quais tiveram melhores respostas às tecnologias disponíveis em cada propriedade”, diz a pesquisadora da Epamig.

Renda para o cafeicultor

O cafeicultor João Eduardo de Paula Vieira, de São Sebastião do Paraíso, plantou 300 metros de linha de arroz e diz que a lavoura cresceu bem. “Eu plantei o arroz primeiro e depois o café. Estou animado, pois está tudo bonito. O arroz está grande e deve estar pronto para a colheita no próximo mês. Vai ser para o consumo da família, mas poderia ser vendido, gerando uma renda até o café produzir. Então ajuda o produtor”, comenta João Eduardo.

O extensionista da Emater-MG conta que a produção também poderá ser adquirida pelas prefeituras para abastecer o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). E dependendo do desenvolvimento do projeto na região, a pesquisadora da Epamig diz que, futuramente, poderão ser plantadas variedades de arroz especiais (negro, vermelho e aromáticos), que tem um valor de mercado maior.

Mercado em crescimento

O cultivo do arroz de terras altas cresceu consideravelmente nos últimos dois anos, devido à alta dos preços do produto nos mercados. Atualmente, a saca do grão (50 Kg) está valendo cerca de R$180, ao passo que em 2023 a cotação era de R$ 90. “Minas Gerais já foi o 3º maior estado produtor de arroz do Brasil e, hoje, ocupa a 18ª posição. Perdemos muitas áreas de arroz no estado, que foram substituídas pela soja”, explica Janine.

Outro ponto favorável ao resgate da cultura do arroz no estado é a mudança na legislação, que se tornou mais rigorosa, favorecendo o arroz de sequeiro, em detrimento das áreas de arroz inundado, que emite muitos gases causadores do efeito estufa e pode poluir os rios. Atualmente, 80% do arroz brasileiro vem do Sul do país, onde o cultivo é 100% irrigado. Em Minas Gerais, são produzidas, em média, 10,3 mil toneladas de arroz em uma área de 3,2 mil hectares.

FONTE AGÊNCIA MINAS

Caso chocante: consumidora é indenizada por encontrar larvas em pacote de arroz

Um caso surpreendente de indenização devido a larvas no arroz ressalta a importância dos direitos do consumidor. Saiba mais sobre essa decisão judicial.

No estado de Goiás, a luta pelo direito do consumidor alcançou uma vitória marcante recentemente. Tudo começou quando uma moradora encontrou um inesperado e desagradável “ingrediente” em seu pacote de arroz: larvas vivas.

Determinada a fazer valer seus direitos, ela resolveu recorrer à Justiça em busca de reparação pelos transtornos causados por essa descoberta desagradável

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) considerou que tanto o supermercado que vendeu o produto quanto a fabricante eram responsáveis pelo incidente e, como resultado, decidiu que ambas as partes deveriam indenizar a consumidora pelos danos sofridos.

Uma das razões fundamentais para essa determinação reside na alegação de que o incidente configura uma evidente transgressão do direito fundamental à alimentação adequada.

O arroz e as larvas

A consumidora relata que adquiriu o pacote do arroz em um supermercado, mas, ao abri-lo, fez uma descoberta chocante: larvas vivas misturadas ao alimento. Ela optou por entrar com um processo solicitando uma indenização moral no valor de R$ 5 mil tanto da marca do arroz quanto do estabelecimento que vendeu o produto.

A fabricante argumentou a ausência de qualquer conduta ilícita, enquanto o supermercado alegou que não havia provas de que a cliente tivesse consumido o arroz, solicitando, assim, que o pedido de indenização fosse indeferido.

No entanto, mesmo diante das alegações de que a cliente não havia ingerido o produto, o juiz Neiva Borges considerou que as provas apresentadas foram suficientes para sustentar as alegações da consumidora. Além disso, ele observou que as larvas no arroz eram facilmente identificáveis.

A decisão do caso concluiu que o produto comprado pela mulher claramente apresentava um defeito de qualidade e estava impróprio para o consumo, ratificando a ocorrência de um evento prejudicial.

O relator do caso referenciou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como base para justificar a decisão de conceder uma indenização. Segundo a sentença, a compensação é devida quando há violação do direito fundamental à alimentação adequada, mesmo que o produto em questão não tenha sido ingerido. O juiz destacou:

“A simples comercialização de um produto contendo corpo estranho acarreta as mesmas consequências negativas para a saúde e a integridade física do consumidor que sua ingestão propriamente dita.”

Assim, com base no que estabelecem os artigos 186 e 927 do Código Civil, as empresas foram obrigadas a pagar conjuntamente uma compensação de R$ 2 mil pelos danos morais causados à consumidora.

Esse caso exemplifica a importância de proteger os direitos do consumidor e reforça a responsabilidade das empresas em fornecer produtos seguros e de qualidade.

FONTE CAPITALIST

Caso chocante: consumidora é indenizada por encontrar larvas em pacote de arroz

Um caso surpreendente de indenização devido a larvas no arroz ressalta a importância dos direitos do consumidor. Saiba mais sobre essa decisão judicial.

No estado de Goiás, a luta pelo direito do consumidor alcançou uma vitória marcante recentemente. Tudo começou quando uma moradora encontrou um inesperado e desagradável “ingrediente” em seu pacote de arroz: larvas vivas.

Determinada a fazer valer seus direitos, ela resolveu recorrer à Justiça em busca de reparação pelos transtornos causados por essa descoberta desagradável

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) considerou que tanto o supermercado que vendeu o produto quanto a fabricante eram responsáveis pelo incidente e, como resultado, decidiu que ambas as partes deveriam indenizar a consumidora pelos danos sofridos.

Uma das razões fundamentais para essa determinação reside na alegação de que o incidente configura uma evidente transgressão do direito fundamental à alimentação adequada.

O arroz e as larvas

A consumidora relata que adquiriu o pacote do arroz em um supermercado, mas, ao abri-lo, fez uma descoberta chocante: larvas vivas misturadas ao alimento. Ela optou por entrar com um processo solicitando uma indenização moral no valor de R$ 5 mil tanto da marca do arroz quanto do estabelecimento que vendeu o produto.

A fabricante argumentou a ausência de qualquer conduta ilícita, enquanto o supermercado alegou que não havia provas de que a cliente tivesse consumido o arroz, solicitando, assim, que o pedido de indenização fosse indeferido.

No entanto, mesmo diante das alegações de que a cliente não havia ingerido o produto, o juiz Neiva Borges considerou que as provas apresentadas foram suficientes para sustentar as alegações da consumidora. Além disso, ele observou que as larvas no arroz eram facilmente identificáveis.

A decisão do caso concluiu que o produto comprado pela mulher claramente apresentava um defeito de qualidade e estava impróprio para o consumo, ratificando a ocorrência de um evento prejudicial.

O relator do caso referenciou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como base para justificar a decisão de conceder uma indenização. Segundo a sentença, a compensação é devida quando há violação do direito fundamental à alimentação adequada, mesmo que o produto em questão não tenha sido ingerido. O juiz destacou:

“A simples comercialização de um produto contendo corpo estranho acarreta as mesmas consequências negativas para a saúde e a integridade física do consumidor que sua ingestão propriamente dita.”

Assim, com base no que estabelecem os artigos 186 e 927 do Código Civil, as empresas foram obrigadas a pagar conjuntamente uma compensação de R$ 2 mil pelos danos morais causados à consumidora.

Esse caso exemplifica a importância de proteger os direitos do consumidor e reforça a responsabilidade das empresas em fornecer produtos seguros e de qualidade.

FONTE CAPITALIST

MARCA DE ARROZ É Retirada Às Pressas Dos Mercados Pela Anvisa

Anvisa, que é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é o órgão vinculado ao Ministério da Saúde e que tem, entre outras diversas funções, a obrigação de fiscalizar a fabricação e conservação de alimentos, como arroz, por exemplo, que são comercializados nos supermercados de todo o país. O objetivo é garantir que produtos possivelmente contaminados possam oferecer riscos à saúde dos consumidores brasileiros.

Com este propósito, a Anvisa proibiu a distribuição e comercialização de uma marca de arroz em todos os comércios de alimentos do país, como grandes supermercados e pequenas mercearias, por exemplo. A decisão foi publicada oficialmente no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de janeiro de 2017, e resultou na retirada às pressas do produto das prateleiras dos estabelecimentos comerciais na época.

Marca de arroz é retirada dos mercados

A marca de arroz em questão é a “Favorito”, produto que é empacotado e distribuído pela empresa Total Cesta Básica de Alimentos Ltda., que tem sede no município de Contagem, no estado de Minas Gerais. Na época, segundo a determinação da Anvisa, somente o lote de número 00204 se encontrava com problemas e, portanto, teve de ser recolhido. O produto iria vencer em 25 de fevereiro de 2017. 

Segundo informações, as análises do lote do produto que foram feitas pelo Instituto Adolfo Lutz Campinas III e pelo Centro de Laboratório Regional constataram que haviam substâncias estranhas indicativas de riscos à saúde humana, como excrementos de roedores. E o do produto do tipo longo fino tipo 1 apresentava também pelos de roedores, larvas e até fragmentos de insetos.

É muito importante destacar que esse caso aconteceu no início do ano de 2017 e trata-se de uma situação isolada. Além disso, a empresa responsável pela marca do arroz mencionado atendeu no mesmo instante a determinação da Anvisa e recolheu os produtos do lote que apresentava problemas.

FONTE FOLHA FINANCEIRA

MARCA DE ARROZ É Retirada Às Pressas Dos Mercados Pela Anvisa

Anvisa, que é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é o órgão vinculado ao Ministério da Saúde e que tem, entre outras diversas funções, a obrigação de fiscalizar a fabricação e conservação de alimentos, como arroz, por exemplo, que são comercializados nos supermercados de todo o país. O objetivo é garantir que produtos possivelmente contaminados possam oferecer riscos à saúde dos consumidores brasileiros.

Com este propósito, a Anvisa proibiu a distribuição e comercialização de uma marca de arroz em todos os comércios de alimentos do país, como grandes supermercados e pequenas mercearias, por exemplo. A decisão foi publicada oficialmente no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de janeiro de 2017, e resultou na retirada às pressas do produto das prateleiras dos estabelecimentos comerciais na época.

Marca de arroz é retirada dos mercados

A marca de arroz em questão é a “Favorito”, produto que é empacotado e distribuído pela empresa Total Cesta Básica de Alimentos Ltda., que tem sede no município de Contagem, no estado de Minas Gerais. Na época, segundo a determinação da Anvisa, somente o lote de número 00204 se encontrava com problemas e, portanto, teve de ser recolhido. O produto iria vencer em 25 de fevereiro de 2017. 

Segundo informações, as análises do lote do produto que foram feitas pelo Instituto Adolfo Lutz Campinas III e pelo Centro de Laboratório Regional constataram que haviam substâncias estranhas indicativas de riscos à saúde humana, como excrementos de roedores. E o do produto do tipo longo fino tipo 1 apresentava também pelos de roedores, larvas e até fragmentos de insetos.

É muito importante destacar que esse caso aconteceu no início do ano de 2017 e trata-se de uma situação isolada. Além disso, a empresa responsável pela marca do arroz mencionado atendeu no mesmo instante a determinação da Anvisa e recolheu os produtos do lote que apresentava problemas.

FONTE FOLHA FINANCEIRA

Risco à saúde, venda proibida e até comunicado: A marca de arroz arrancada dos mercados pela ANVISA

A marca de arroz que foi retirada dos mercados às pressas

Na tarde desta quinta-feira (10), o TV Foco traz informações e curiosidades sobre o dia em que um lote da marca de arroz foi arrancada das prateleiras dos mercados pela Anvisa por conter risco à saúde.

De acordo com informações do site ‘Jornal da Paraíba’, um lote de arroz da marca ‘Favorito’, teve a venda e a distribuição proibidas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O fato aconteceu em janeiro de 2017.

Vale destacar que a determinação afetou apenas a circulação do lote 00204, com validade até 25 de fevereiro de 2017. O motivo da retirada do produto? Foi após testes detectarem excrementos de roedor. Inclusive, a medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 2 de janeiro de 2017.

Vale deixar claro que apenas aquele lote teve venda proibida, já outros produtos continuam sendo vendidos normalmente nos mercados e sem nenhum tipo de risco.

Arroz ‘Favorito’ (Foto: Reprodução/ Internet)

MAIS SOBRE O ASSUNTO

Ainda segundo informações do ‘Jornal da Paraíba’, o produto é empacotado e distribuido pela empresa Total Cesta Básica de Alimentos Ltda, em Contagem, localizada em Minas Gerais.

E segundo as análises laboratoriais do Instituto Adolfo Lutz Campinas III, as amostras do lote de arroz dito acima apresentavam matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana.

Além disso, o Centro de Laboratório Regional constatou que o lote do arroz longo fino tipo 1 apresentou pelos de roedores, fragmentos de insetos e larvas de insetos.

Sendo assim, na época a ANVISA determinou que a empresa, Total Cesta Básica de Alimentos, recolhesse os estoques existentes no mercado, do lote do produto em questão, e foi o que a empresa fez.

Arroz soltinho e feito na hora (Foto: Reprodução/ Internet)

QUAL A FUNÇÃO DA ANVISA?

No Brasil, ela é responsável por criar normas e regulamentos e dar suporte para todas as atividades da área no país.

ANVISA (Foto: Reprodução/ Internet)

FONTE O TV FOCO

Risco à saúde, venda proibida e até comunicado: A marca de arroz arrancada dos mercados pela ANVISA

A marca de arroz que foi retirada dos mercados às pressas

Na tarde desta quinta-feira (10), o TV Foco traz informações e curiosidades sobre o dia em que um lote da marca de arroz foi arrancada das prateleiras dos mercados pela Anvisa por conter risco à saúde.

De acordo com informações do site ‘Jornal da Paraíba’, um lote de arroz da marca ‘Favorito’, teve a venda e a distribuição proibidas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O fato aconteceu em janeiro de 2017.

Vale destacar que a determinação afetou apenas a circulação do lote 00204, com validade até 25 de fevereiro de 2017. O motivo da retirada do produto? Foi após testes detectarem excrementos de roedor. Inclusive, a medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 2 de janeiro de 2017.

Vale deixar claro que apenas aquele lote teve venda proibida, já outros produtos continuam sendo vendidos normalmente nos mercados e sem nenhum tipo de risco.

Arroz ‘Favorito’ (Foto: Reprodução/ Internet)

MAIS SOBRE O ASSUNTO

Ainda segundo informações do ‘Jornal da Paraíba’, o produto é empacotado e distribuido pela empresa Total Cesta Básica de Alimentos Ltda, em Contagem, localizada em Minas Gerais.

E segundo as análises laboratoriais do Instituto Adolfo Lutz Campinas III, as amostras do lote de arroz dito acima apresentavam matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana.

Além disso, o Centro de Laboratório Regional constatou que o lote do arroz longo fino tipo 1 apresentou pelos de roedores, fragmentos de insetos e larvas de insetos.

Sendo assim, na época a ANVISA determinou que a empresa, Total Cesta Básica de Alimentos, recolhesse os estoques existentes no mercado, do lote do produto em questão, e foi o que a empresa fez.

Arroz soltinho e feito na hora (Foto: Reprodução/ Internet)

QUAL A FUNÇÃO DA ANVISA?

No Brasil, ela é responsável por criar normas e regulamentos e dar suporte para todas as atividades da área no país.

ANVISA (Foto: Reprodução/ Internet)

FONTE O TV FOCO

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