Retroativo PIS/Pasep: Novo abono vai pagar atrasado de 2021

O trabalhador que aguardava a liberação de um novo calendário PIS/Pasep em 2021 se deparou com um adiamento do cronograma, agora previsto para o começo de 2022. O embargo temporário teve um único motivo: o uso dos recursos do abono salarial para custeio do BEm, voltado para suprir a redução e suspensão da jornada de trabalho de milhões de funcionários.

A decisão foi anunciada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Ela permitiu que o governo economizasse cerca de R$ 8 bilhões em recursos, que acabaram indo para as ações de manutenção do emprego e da renda oferecidas pelo BEm.

Porém, com o atraso no repasse do PIS/Pasep para quem trabalhou formalmente no ano-base 2020, milhões de beneficiários ficaram sem o recurso previsto para começar até então no mês de julho deste ano. Sendo assim, após mudanças, a liberação dos saques está prevista para acontecer a partir de janeiro ou fevereiro do próximo ano.

O prazo foi dado para que o governo conseguisse analisar as informações recebidas pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Além da mudança de prazo, o novo abono salarial será reajustado conforme o salário mínimo 2022, estimado a chegar na faixa dos R$ 1,2 mil após a previsão do INPC 2021 se mostrar a 9,1%.

Para saber o quanto cada beneficiário irá receber, basta multiplicar o número de meses trabalhados no ano-base pelo valor mínimo pago pelo abono – quantia que ainda deve ser definida até a liberação do calendário.

Quais os requisitos para sacar o abono salarial PIS/Pasep?

Veja abaixo os critérios de elegibilidade adotados pelo programa:

  • Ter cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Estar com os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial da Pessoa Jurídica que realiza o pagamento da sua atividade remunerada;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos mensais com carteira assinada no ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias no ano-base. Vale destacar que esses dias não precisam ter sido consecutivos.

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