Programa Celular Seguro permitirá bloqueio da linha de telefone

O Ministério da Justiça e Segurança Pública firmou uma parceria com as principais operadoras de telefonia móvel do país para bloquear as linhas dos aparelhos em caso de roubo, furto ou extravio. Medida evitará que criminosos utilizem o chip em outro aparelho

O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou nesta quarta-feira (10) que a Claro será a primeira empresa de telefonia a bloquear as linhas por meio do aplicativo Celular Seguro, ferramenta digital lançada pelo governo para reduzir os crimes de roubo e furto de celulares no país. Para isso, os usuários deverão estar cadastrados no aplicativo Celular Seguro, disponibilizado pelo governo federal para todos os modelos de celular. Ao comunicar o roubo, furto ou extravio do aparelho, o usuário irá bloquear as linhas telefônicas, impedindo que os criminosos utilizem o chip em outro aparelho.

A operadora Claro irá efetuar os bloqueios à pedido dos clientes a partir desta quinta-feira (11). O secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli, anunciou, pelas redes sociais, que a TIM e a Vivo irão aderir ao serviço até o dia 9 de fevereiro. “É mais uma camada de proteção aos usuários, que já tinham garantidos os bloqueios do aparelho e dos acessos às contas bancárias. Inutilizar chip e linha é um passo importante para aumentar ainda mais a segurança e atingir o objetivo do Celular Seguro, que é desestimular o roubo e o furto de celulares”, afirmou Cappelli.

Segundo a pasta, o programa já ultrapassou a marca de um milhão de cadastros de usuários. O acesso é feito por meio do gov.br. Os celulares podem ser registrados via site ou aplicativo, disponíveis na Play Store (Android) e na App Store (iOS). Cada pessoa cadastrada no Celular Seguro poderá indicar pessoas da sua confiança, que estarão autorizadas a efetuar os bloqueios, caso o titular tenha o celular roubado, furtado ou extraviado. Também é possível que a própria vítima bloqueie o aparelho acessando o site por um computador. Após o registro de perda, roubo ou extravio do celular, os bancos e instituições financeiras que aderiram ao projeto farão o bloqueio das contas.

O Celular Seguro representa um botão de emergência que deve ser utilizado somente em casos de perda, furto ou roubo do celular. A ação garante o bloqueio ágil do aparelho e de dispositivos digitais. A ferramenta não oferece a possibilidade de fazer o desbloqueio. Caso o usuário emita um alerta de perda, furto ou roubo, mas recupere o telefone em seguida, terá que solicitar os acessos entrando em contato com a operadora, bancos e outros.

FONTE ITATIAIA

BOLSA FAMÍLIA 2024: veja como funciona a atualização de informações no CRAS

O programa Bolsa Família, relançado pelo Governo Federal em 2023, é uma iniciativa crucial que garante uma renda mínima para mais de 21 milhões de famílias em todo o Brasil. Recentemente, foi implementado um processo de aprimoramento, convocando os beneficiários a comparecerem nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para a realização de uma atualização cadastral. Essa ação visa aprimorar a eficácia do programa, garantindo que a assistência financeira seja direcionada apenas àqueles que realmente necessitam.

A importância da atualização cadastral no Bolsa Família

Parte integrante do processo de aprimoramento do Bolsa Família é a realização de um “pente fino” na lista de famílias atendidas. Para isso, os beneficiários são convocados a realizar a atualização periódica do Cadastro Único (CadÚnico) nas unidades do CRAS mais próximas de suas residências. Essa medida tem como objetivo garantir que o pagamento mensal de pelo menos R$ 600 seja efetuado exclusivamente para cidadãos que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo programa.

Passo a passo para atualização do Bolsa Família

O processo de atualização cadastral do Bolsa Família é simples, mas essencial para a continuidade do recebimento do benefício. O responsável familiar deve comparecer pessoalmente a uma unidade do CRAS, munido dos seguintes documentos:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Título de eleitor
  • Certidão de nascimento ou casamento

Recomenda-se que esse procedimento seja realizado anualmente ou sempre que houver alterações nas informações cadastrais.

Suspensão do pagamento e regularização do CPF

Uma novidade deste ano é a suspensão do pagamento para famílias que possuam algum membro com CPF irregular. Essa medida faz parte de uma rigorosa fiscalização entre os beneficiários do Bolsa Família. Para que o pagamento seja retomado, é necessário resolver a pendência junto à Receita Federal.

Cruzamento de dados para prevenir fraudes

Outra iniciativa importante implementada a partir deste ano é o cruzamento de dados entre as informações do CadÚnico e os registros da Receita Federal. Esse procedimento visa a impedir possíveis fraudes, garantindo que o benefício seja destinado corretamente e evitando qualquer desvio de recursos.

Agendamento no CRAS

Para agendar um atendimento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), existem duas opções: a primeira é por telefone, entrando em contato com a unidade mais próxima e solicitando informações sobre o procedimento. Essa opção é útil para aqueles que não têm acesso à internet ou preferem realizar o agendamento de maneira direta.

A segunda opção é o agendamento online. Para marcar seu atendimento de forma online, acesse o site da prefeitura da sua região e procure pelo link do sistema de agendamento. Através desse sistema, você pode selecionar a data e horário que melhor se adequam às suas necessidades.

Dicas para uma atualização responsável

  • Realize a atualização cadastral anualmente ou sempre que houver alterações nas informações cadastrais.
  • Compareça pessoalmente ao CRAS, munido de todos os documentos necessários.
  • Verifique a regularidade do CPF de todos os membros da família para evitar a suspensão do pagamento.
  • Mantenha seu cadastro atualizado para garantir que o benefício seja destinado corretamente.

Agende seu atendimento e garanta a continuidade de seu benefício

A atualização cadastral no Bolsa Família é uma etapa vital para garantir que o programa atenda efetivamente às necessidades daqueles que mais precisam. A transparência e a eficiência desse processo contribuem para a continuidade do benefício, fortalecendo o compromisso do Governo Federal em combater a desigualdade e promover uma distribuição justa de recursos. Ao seguir as recomendações e realizar a atualização de forma responsável, os beneficiários contribuem para o sucesso contínuo do Bolsa Família e para o alcance dos objetivos sociais propostos pelo programa.

Lembre-se de sempre manter seus dados atualizados e comparecer ao CRAS dentro do prazo estabelecido. A atualização cadastral é um direito e uma responsabilidade de todos os beneficiários do Bolsa Família. Não deixe de agendar seu atendimento e garantir que sua família continue recebendo o auxílio financeiro necessário.

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

Secretaria de Saúde disponibiliza curso on-line gratuito para atualização em manejo clínico de arboviroses

Capacitação, voltada para profissionais de saúde de todo o estado, visa atuação mais assertiva no diagnóstico e tratamento de dengue, zika, chikungunya e febre amarela

Está disponível, no ambiente virtual de aprendizado da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), o curso Arboviroses, para atualização do manejo clínico de pacientes com dengue, zika, chikungunya e febre amarela. Voltado para os profissionais de saúde envolvidos no atendimento à população afetada por essas doenças, o curso aborda sintomas, sinais de alarme, diagnóstico diferencial e tratamento.  

Em 2023, a SES-MG já havia disponibilizado os cursos ‘Arboviroses I – Dengue’ e ‘Arboviroses II – Chikungunya’ para auxiliar os profissionais de saúde de todo o estado no diagnóstico e tratamento, de forma mais assertiva e oportuna, especialmente em situações de surtos e epidemias.

“Essa é uma das diversas ações de capacitação da SES-MG relativas às arboviroses para o ano de 2024. O curso é on-line, gratuito e disponível a todos os municípios. Vamos enfrentar mais um período sazonal e estamos nos preparando de forma qualificada, atuando em várias frentes”, destaca o subsecretário de Vigilância em Saúde da SES-MG, Eduardo Prosdocimi.

O subsecretário também anuncia a realização, nos dias 7 e 8/2, de uma edição presencial do curso de manejo clínico em pacientes com dengue, zika, chikungunya e febre amarela. “Vamos receber enfermeiros e médicos das Unidades Regionais de Saúde (URS) de todo o estado a fim de formarmos replicadores em potencial em seus territórios, para que a qualificação possa chegar em toda a rede de atenção, de Unidades Básicas de Saúde a Unidades de Pronto Atendimento”, ressalta.

O curso on-line pode ser acessado neste link.

FONTE AGÊNCIA MINAS

Lista de doenças relacionadas ao trabalho é atualizada; Saiba quais dão direito a benefícios

O Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho pós 2 anos sem atualizações. Covid-19, doenças mentais, cânceres e outras doenças foram incluídas. O texto já teve a aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.

A lista de doenças relacionadas ao trabalho acaba de ser atualizada pelo Ministério da Saúde. A mudança deve contribuir com os trabalhadores de todas as áreas, sejam eles urbanos ou rurais. Também devem favorecer o acesso aos benefícios previdenciários.

“As mudanças na lista vão contribuir para a estruturação de medidas de assistência e vigilância que possibilitem locais de trabalhos mais seguros e saudáveis. A nova lista atenderá toda a população trabalhadora, independentemente de ser urbana ou rural, ou da forma de inserção no mercado de trabalho, seja formal ou informal”, afirma o Ministério da Saúde.

Nessa ação de aprimoramento resultou na adição de 165 doenças que causam danos à integridade física ou mental do trabalhador. Nessa atualização o Ministério da Saúde reconhecer que o uso de determinadas drogas pode ser consequência do ambiente de trabalho.

Nova lista de doenças relacionadas ao trabalho
A atualização acontece após 24 anos de criação da lista, de lá para cá nenhuma doença havia sido incluída na relação. Ela está dividida em partes e inclui doenças relacionadas à pele, parasitárias, cânceres, entre outras.

Confira algumas das patologias que foram inseridas na parte 1:

Afecções das unhas
Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta, outras
Alterações da pele devidas a exposição crônica à radiação não-ionizante, outras
Artroses, outras
Bursite do Ombro
Capsulite Adesiva do Ombro
Catarata e outros transtornos do cristalino em doenças classificadas em outra parte
Cataratas, outras
Ceratite
Ceratoconjuntivite
Ceratose Actínica
Cervicalgia
Ciática
Conjuntivite
Coxartrose [artrose do quadril]
Degeneração de disco cervical, outra
Degeneração especificada de disco intervertebral, outra
Dermatite por Fotocontato (Dermatite de Berloque)
Deslocamento de disco cervical, outro
Deslocamentos discais intervertebrais especificados, outros
Doença de Kienböck do Adulto
Doenças vasculares periféricas especificadas, outras
Dor lombar baixa
Dorsalgia
Efeitos do calor e da luz
Entesopatias não classificadas em outra parte, outras
Entesopatias, outras
Epicondilite lateral
Epicondilite Medial
Fibromatose de fáscia palmar [Dupuytren]
Fratura de fadiga(“stress”)não classificada em outra parte
Geladura com Necrose de Tecidos
Geladura Superficial
Gonartrose [artrose do joelho]
Infertilidade Masculina
Labirintite
Lesão não especificada do ombro
Lesões do Ombro, outras
Leucemia linfoide
Leucemia mieloide
Linfoma não-Hodgkin de outros tipos e de tipo não especificado
Linfomas de células T cutâneas e periféricas
Lumbago com Ciática
Mal dos caixões [doença de descompressão]
Neoplasia maligna de outras glândulas salivares maiores e as não especificadas
Neoplasia maligna dos seios da face
Osteocondropatias, especificadas, outras
Osteonecrose
Osteonecrose devida a drogas
Osteonecrose em “mal dos caixões”
Osteonecroses secundárias, outras
Otite Barotraumática
Otite média não-supurativa, não especificada
Perfuração da membrana do tímpano
Pterígio
Queimadura Solar
Radiodermatite
Síndrome Cervicobraquial
Síndrome de Raynaud
Síndrome do manguito rotador
Sinusite Barotraumática
Tendinite bicipital
Tendinite Calcificante do Ombro
Transtorno do disco cervical com mielopatia
Transtorno não especificado de disco cervical
Transtornos de discos cervicais, outros
Transtornos dos discos cervicais
Transtornos especificados do ouvido, outros
Transtornos especificados dos tecidos moles, outros
Urticária devida a frio e a calor

Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT)

A lista apresenta os agentes causadores dessas doenças, e, segundo o próprio texto, poderá ser usada para:

Orientar o uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador;
Facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho;
Adotar procedimentos de diagnóstico;
Elaborar projetos terapêuticos mais acurados; e
Orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.
Todas as doenças também poderão ser usadas pelo INSS para a concessão de benefícios.

Para conferir a lista completa e saber quais são as 165 doenças, clique aqui.

FONTE FDR

Lista de doenças relacionadas ao trabalho é atualizada; Saiba quais dão direito a benefícios

O Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho pós 2 anos sem atualizações. Covid-19, doenças mentais, cânceres e outras doenças foram incluídas. O texto já teve a aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.

A lista de doenças relacionadas ao trabalho acaba de ser atualizada pelo Ministério da Saúde. A mudança deve contribuir com os trabalhadores de todas as áreas, sejam eles urbanos ou rurais. Também devem favorecer o acesso aos benefícios previdenciários.

“As mudanças na lista vão contribuir para a estruturação de medidas de assistência e vigilância que possibilitem locais de trabalhos mais seguros e saudáveis. A nova lista atenderá toda a população trabalhadora, independentemente de ser urbana ou rural, ou da forma de inserção no mercado de trabalho, seja formal ou informal”, afirma o Ministério da Saúde.

Nessa ação de aprimoramento resultou na adição de 165 doenças que causam danos à integridade física ou mental do trabalhador. Nessa atualização o Ministério da Saúde reconhecer que o uso de determinadas drogas pode ser consequência do ambiente de trabalho.

Nova lista de doenças relacionadas ao trabalho
A atualização acontece após 24 anos de criação da lista, de lá para cá nenhuma doença havia sido incluída na relação. Ela está dividida em partes e inclui doenças relacionadas à pele, parasitárias, cânceres, entre outras.

Confira algumas das patologias que foram inseridas na parte 1:

Afecções das unhas
Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta, outras
Alterações da pele devidas a exposição crônica à radiação não-ionizante, outras
Artroses, outras
Bursite do Ombro
Capsulite Adesiva do Ombro
Catarata e outros transtornos do cristalino em doenças classificadas em outra parte
Cataratas, outras
Ceratite
Ceratoconjuntivite
Ceratose Actínica
Cervicalgia
Ciática
Conjuntivite
Coxartrose [artrose do quadril]
Degeneração de disco cervical, outra
Degeneração especificada de disco intervertebral, outra
Dermatite por Fotocontato (Dermatite de Berloque)
Deslocamento de disco cervical, outro
Deslocamentos discais intervertebrais especificados, outros
Doença de Kienböck do Adulto
Doenças vasculares periféricas especificadas, outras
Dor lombar baixa
Dorsalgia
Efeitos do calor e da luz
Entesopatias não classificadas em outra parte, outras
Entesopatias, outras
Epicondilite lateral
Epicondilite Medial
Fibromatose de fáscia palmar [Dupuytren]
Fratura de fadiga(“stress”)não classificada em outra parte
Geladura com Necrose de Tecidos
Geladura Superficial
Gonartrose [artrose do joelho]
Infertilidade Masculina
Labirintite
Lesão não especificada do ombro
Lesões do Ombro, outras
Leucemia linfoide
Leucemia mieloide
Linfoma não-Hodgkin de outros tipos e de tipo não especificado
Linfomas de células T cutâneas e periféricas
Lumbago com Ciática
Mal dos caixões [doença de descompressão]
Neoplasia maligna de outras glândulas salivares maiores e as não especificadas
Neoplasia maligna dos seios da face
Osteocondropatias, especificadas, outras
Osteonecrose
Osteonecrose devida a drogas
Osteonecrose em “mal dos caixões”
Osteonecroses secundárias, outras
Otite Barotraumática
Otite média não-supurativa, não especificada
Perfuração da membrana do tímpano
Pterígio
Queimadura Solar
Radiodermatite
Síndrome Cervicobraquial
Síndrome de Raynaud
Síndrome do manguito rotador
Sinusite Barotraumática
Tendinite bicipital
Tendinite Calcificante do Ombro
Transtorno do disco cervical com mielopatia
Transtorno não especificado de disco cervical
Transtornos de discos cervicais, outros
Transtornos dos discos cervicais
Transtornos especificados do ouvido, outros
Transtornos especificados dos tecidos moles, outros
Urticária devida a frio e a calor

Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT)

A lista apresenta os agentes causadores dessas doenças, e, segundo o próprio texto, poderá ser usada para:

Orientar o uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador;
Facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho;
Adotar procedimentos de diagnóstico;
Elaborar projetos terapêuticos mais acurados; e
Orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.
Todas as doenças também poderão ser usadas pelo INSS para a concessão de benefícios.

Para conferir a lista completa e saber quais são as 165 doenças, clique aqui.

FONTE FDR

Se você é mulher, precisa saber dessa atualização do INSS sobre aposentadoria

Modificações importantes devem afetar a vida de inúmeras cidadãs Brasil afora. Acompanhe as mudanças aqui.

Recentemente, ocorreram algumas alterações nas normas que regem a aposentadoria de pessoas do sexo feminino, e o tema tem sido bastante discutido neste ano de 2023. Logo, é fundamental entender como essas mudanças afetarão a vida das contribuintes brasileiras.

Em nossa sociedade, a mulher possui um papel fundamental para a vida familiar. Muitas se dedicam a cuidar da família atuando exclusivamente em casa, enquanto outras lideram seus respectivos grupos familiares, fazendo o papel de provedoras materiais. E, é claro, há ainda aquelas que desempenham ambas as tarefas.

Seguidamente, todos esses fatores são considerados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando a instituição precisa definir as idades de aposentadoria. Assim, antes da reforma previdenciária ocorrida em 2019, esse público precisava chegar aos 60 anos, tendo no mínimo 15 anos de contribuição trabalhista para se aposentar.

Mas, com as recentes modificações, as regras mudaram. Então, a idade de aposentadoria para as mulheres acabou aumentando e segue uma tabela de caráter progressivo aprovada durante a já citada reforma. Veremos isso com mais detalhes.

Conhecendo as novas regras

Não há apenas a possibilidade de se aposentar por idade, pois o benefício também pode ser concedido por conta de invalidez/incapacidade. Isso não requer um tempo mínimo, mas é obrigatório comprovar que a pessoa encontra-se em uma condição mental ou física que a impede de realizar qualquer atividade relativa ao trabalho.

Para tal, é necessário ser feita uma perícia médica, onde um profissional devidamente capacitado fará uma avaliação detalhada para determinar se a requerente é elegível para o benefício. Além disso, a trabalhadora ainda precisa ter cumprido no mínimo 12 meses de contribuição antes de dar entrada ao processo.

Mas, atenção, existem carências e isenções para quem adoeceu no local de trabalho ou possui patologias irreversíveis ou de gravidade extrema. Confira, então, todas as opções disponíveis para as brasileiras conseguirem obter a aposentadoria através do INSS:

  • Incapacidade: Essa modalidade não requer idade mínima, mas é preciso comprovar o quadro físico ou mental que impede o trabalho, além da pessoa, ter que apresentar 12 meses de contribuição.
  • Idade: Nas normas atualizadas a idade mínima é de 63 anos com mais 15 anos de contribuição (180 meses).
  • Insalubridade: Regras de insalubridade ou periculosidade também continuam valendo e dependem muito do grau de risco envolvido em cada profissão.

Por fim, é vital que as contribuintes estejam cientes das mudanças e de todas as alternativas existentes, para que assim possam se planejar melhor e decidir qual é a melhor forma de proceder. Na dúvida, é sempre válido contar com o aconselhamento de um contador ou advogado especializado, pois isso pode facilitar o processo.

FOTNE CAPITALIST

Se você é mulher, precisa saber dessa atualização do INSS sobre aposentadoria

Modificações importantes devem afetar a vida de inúmeras cidadãs Brasil afora. Acompanhe as mudanças aqui.

Recentemente, ocorreram algumas alterações nas normas que regem a aposentadoria de pessoas do sexo feminino, e o tema tem sido bastante discutido neste ano de 2023. Logo, é fundamental entender como essas mudanças afetarão a vida das contribuintes brasileiras.

Em nossa sociedade, a mulher possui um papel fundamental para a vida familiar. Muitas se dedicam a cuidar da família atuando exclusivamente em casa, enquanto outras lideram seus respectivos grupos familiares, fazendo o papel de provedoras materiais. E, é claro, há ainda aquelas que desempenham ambas as tarefas.

Seguidamente, todos esses fatores são considerados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando a instituição precisa definir as idades de aposentadoria. Assim, antes da reforma previdenciária ocorrida em 2019, esse público precisava chegar aos 60 anos, tendo no mínimo 15 anos de contribuição trabalhista para se aposentar.

Mas, com as recentes modificações, as regras mudaram. Então, a idade de aposentadoria para as mulheres acabou aumentando e segue uma tabela de caráter progressivo aprovada durante a já citada reforma. Veremos isso com mais detalhes.

Conhecendo as novas regras

Não há apenas a possibilidade de se aposentar por idade, pois o benefício também pode ser concedido por conta de invalidez/incapacidade. Isso não requer um tempo mínimo, mas é obrigatório comprovar que a pessoa encontra-se em uma condição mental ou física que a impede de realizar qualquer atividade relativa ao trabalho.

Para tal, é necessário ser feita uma perícia médica, onde um profissional devidamente capacitado fará uma avaliação detalhada para determinar se a requerente é elegível para o benefício. Além disso, a trabalhadora ainda precisa ter cumprido no mínimo 12 meses de contribuição antes de dar entrada ao processo.

Mas, atenção, existem carências e isenções para quem adoeceu no local de trabalho ou possui patologias irreversíveis ou de gravidade extrema. Confira, então, todas as opções disponíveis para as brasileiras conseguirem obter a aposentadoria através do INSS:

  • Incapacidade: Essa modalidade não requer idade mínima, mas é preciso comprovar o quadro físico ou mental que impede o trabalho, além da pessoa, ter que apresentar 12 meses de contribuição.
  • Idade: Nas normas atualizadas a idade mínima é de 63 anos com mais 15 anos de contribuição (180 meses).
  • Insalubridade: Regras de insalubridade ou periculosidade também continuam valendo e dependem muito do grau de risco envolvido em cada profissão.

Por fim, é vital que as contribuintes estejam cientes das mudanças e de todas as alternativas existentes, para que assim possam se planejar melhor e decidir qual é a melhor forma de proceder. Na dúvida, é sempre válido contar com o aconselhamento de um contador ou advogado especializado, pois isso pode facilitar o processo.

FOTNE CAPITALIST

Novas regras para motoristas: CRLV atualizado é exigido

No mês de setembro, diversos estados brasileiros passarão a cobrar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Atenção, motoristas! Vários estados passarão a exigir que os condutores apresentem o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) a partir deste mês de setembro. O documento precisará estar atualizado para ser válido perante as autoridades e, para ter acesso a ele, é necessário estar com o IPVA pago em dia.

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, mais de 3 milhões de veículos estão com esse encargo atrasado e não conseguirão obter o licenciamento. Portanto, a liberação também não ocorre nos casos de atraso no pagamento da Taxa de Licenciamento (TRLAV) ou de multas.

O que pode acontecer para quem for pego?

Aqueles que forem flagrados sem o porte do CRLV após o tempo determinado pelas autoridades em cada unidade federativa da União poderão sofrer várias penalidades. Afinal, tal infração é de natureza gravíssima segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a multa prevista é de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH.

Frequentemente, ocorre a remoção do carro até um pátio credenciado, como previsto em lei. A liberação só acontece após a devida quitação de todos os débitos e demais encargos incidentes sobre o bem. A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais ainda declara que os inadimplentes também podem sofrer outras consequências.

Por exemplo, o indivíduo corre o risco de ter o seu nome incluído no cadastro de inadimplência do Estado, além de o débito ainda poder ser enviado para protesto em cartório, o que complica ainda mais a situação. Felipe Forjaz, chefe da Divisão de Registro de Veículos da CET-MG, afirma que podem ocorrer blitzes focadas especialmente nisso.

“As blitzes, geralmente, ocorrem de forma conjunta com a Sejusp e Polícia Militar. Como é uma informação de operação integrada com as outras forças de segurança, não há uma previsão específica no momento”, explica.

Por fim, em Minas Gerais, a exigência do CRLV para automóveis com placa finalizada em 1, 2 e 3 já passou a valer desde o primeiro dia deste mês (01/09). Enquanto isso, os condutores com emplacamento terminado em 7, 8 e 9 podem se regularizar até 31/10.

“A nossa recomendação é para que o proprietário do veículo acesse o site da Secretaria de Fazenda para fazer a consulta e o pagamento do débito. É importante sempre reforçar que a SEF/MG não envia links ou boletos por aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mails, nem por cartas”, afirma o superintendente do Crédito e Cobrança da Secretaria de Fazenda, Leonardo Guerra Ribeiro.

FONTE CAPITALIST

Novas regras para motoristas: CRLV atualizado é exigido

No mês de setembro, diversos estados brasileiros passarão a cobrar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Atenção, motoristas! Vários estados passarão a exigir que os condutores apresentem o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) a partir deste mês de setembro. O documento precisará estar atualizado para ser válido perante as autoridades e, para ter acesso a ele, é necessário estar com o IPVA pago em dia.

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, mais de 3 milhões de veículos estão com esse encargo atrasado e não conseguirão obter o licenciamento. Portanto, a liberação também não ocorre nos casos de atraso no pagamento da Taxa de Licenciamento (TRLAV) ou de multas.

O que pode acontecer para quem for pego?

Aqueles que forem flagrados sem o porte do CRLV após o tempo determinado pelas autoridades em cada unidade federativa da União poderão sofrer várias penalidades. Afinal, tal infração é de natureza gravíssima segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a multa prevista é de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH.

Frequentemente, ocorre a remoção do carro até um pátio credenciado, como previsto em lei. A liberação só acontece após a devida quitação de todos os débitos e demais encargos incidentes sobre o bem. A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais ainda declara que os inadimplentes também podem sofrer outras consequências.

Por exemplo, o indivíduo corre o risco de ter o seu nome incluído no cadastro de inadimplência do Estado, além de o débito ainda poder ser enviado para protesto em cartório, o que complica ainda mais a situação. Felipe Forjaz, chefe da Divisão de Registro de Veículos da CET-MG, afirma que podem ocorrer blitzes focadas especialmente nisso.

“As blitzes, geralmente, ocorrem de forma conjunta com a Sejusp e Polícia Militar. Como é uma informação de operação integrada com as outras forças de segurança, não há uma previsão específica no momento”, explica.

Por fim, em Minas Gerais, a exigência do CRLV para automóveis com placa finalizada em 1, 2 e 3 já passou a valer desde o primeiro dia deste mês (01/09). Enquanto isso, os condutores com emplacamento terminado em 7, 8 e 9 podem se regularizar até 31/10.

“A nossa recomendação é para que o proprietário do veículo acesse o site da Secretaria de Fazenda para fazer a consulta e o pagamento do débito. É importante sempre reforçar que a SEF/MG não envia links ou boletos por aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mails, nem por cartas”, afirma o superintendente do Crédito e Cobrança da Secretaria de Fazenda, Leonardo Guerra Ribeiro.

FONTE CAPITALIST

Adeus Perícia? INSS Atualiza Processo de Auxílio-Doença

INSS retira a necessidade da perícia médica nos processos relacionados ao auxílio-doença e a substitui por uma simples análise documental on-line.

Se você precisa dar entrada em um procedimento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), temos boas notícias. Os segurados que buscam conseguir o auxílio-doença terão motivos de sobra para comemorar, pois o órgão comunicou que mudanças serão feitas para facilitar o processo e torná-lo mais acessível.

Segundo uma portaria publicada pelo MPS (Ministério da Previdência Social), a necessidade de fazer perícia médica foi descartada. Isso simplificará muito o restante dos trâmites burocráticos pertinentes à obtenção deste tão sonhado benefício!

Dessa forma, a análise dos documentos poderá ser realizada de forma 100% on-line pelos servidores atuantes na autarquia. Além disso, os segurados ganharão a possibilidade de entrar com o requerimento pela plataforma on-line disponibilizada, via aplicativo de celular ou pelo telefone 135.

Ainda será possível fazer tudo de forma mais facilitada pelo sistema da Atestmed. Haverá um tempo máximo de 180 dias para o dinheiro ser efetivamente concedido. Caso a pessoa receba uma negativa, haverá a possibilidade de tentar de novo após 15 dias.

O que muda então?

Uma das mudanças que mais se destaca é que a partir de agora os benefícios obtidos com base em acidentes que incapacitem o indivíduo vão requerer apenas a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para os pedidos serem processados. Logo, as informações necessárias para solicitar o auxílio-doença junto ao INSS devem ser:

  • nome completo do segurado;
  • diagnóstico detalhando a condição do requerente ou código CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • data na qual o documento foi emitido (não podendo passar de 90 dias);
  • assinatura de quem emitiu o laudo;
  • registro do profissional no conselho da classe;
  • data de início do afastamento;
  • estimativa do tempo necessário para o repouso.

Por fim, essa atualização pretende tornar a vida dos segurados mais fácil, fornecendo mais agilidade e transparência para que os valores oriundos do auxílio-doença sejam repassados aos que realmente precisam. Porém, a medida está sendo testada, e a resposta do público será determinante para os impactos serem avaliados no longo prazo.

FONTE CAPITALIST

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