Aumento de 25% na Aposentadoria por Invalidez em 2023: Saiba Como Solicitar

A aposentadoria por invalidez, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que não conseguem mais exercer suas funções devido a problemas de saúde, passará por ajustes em 2023.

As mudanças incluem um aumento de 25% nos benefícios para alguns casos específicos, visando oferecer maior suporte financeiro para aqueles que necessitam de cuidadores.

Os reajustes têm como base o artigo 45 da Lei de Benefícios, mais especificamente a Lei 8.213/91, que estipula a inclusão do adicional para os aposentados por invalidez que precisam de assistência permanente de terceiros.

Quem tem direito ao aumento de 25% na aposentadoria por invalidez?

Para ter direito ao aumento, o beneficiário deve enquadrar-se em casos considerados de invalidez severa. Algumas enfermidades e condições que podem dar direito ao acréscimo são:

– Cegueira total
– Amputação de nove ou mais dedos das mãos
– Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
– Doenças que exigem permanência contínua no leito
– Outras situações incapacitantes que necessitam de assistência de terceiros

Vale lembrar que, antes de solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por no mínimo 12 meses com a Previdência Social. Porém, em alguns casos específicos, essa exigência pode ser dispensada devido à gravidade da situação de saúde do requerente da aposentadoria.

Como solicitar o aumento de 25% na aposentadoria por invalidez?

Para requerer a aposentadoria por invalidez e o adicional de 25%, o interessado deve procurar as agências do INSS ou acessar o site oficial da instituição e seguir as orientações disponíveis. É fundamental apresentar todos os documentos médicos que comprovem a condição incapacitante e, se possível, contar com a assistência de um advogado especializado no assunto para auxiliar no processo.

Revisão da Vida Toda pode aumentar aposentadoria do INSS em até 6 vezes

Anteriormente, o cálculo considerava a média salarial do trabalhador a partir de julho de 1994. Agora são incluídos todos os valores referentes à contribuição.

A chamada Revisão da Vida Toda, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode aumentar em até seis vezes o valor do benefício que o segurado recebia. Isso porque, até então, os cálculos consideravam a média salarial do trabalhador a partir de julho de 1994. Mas a regra mudou.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a inclusão de todos os valores referentes à contribuição no cálculo dos benefícios do INSS. Agora, o segurado que atende aos requisitos, e antes ganhava o piso da aposentadoria, poderá receber o teto da Previdência. Isso representa um aumento de até 485% no valor do benefício.

Além de aposentadorias, a Revisão da Vida Toda também pode ser requerida em outros casos, como pensão por morte ou auxílio-doença. Segundo especialistas, mais de 2 mil pessoas podem ser contemplados com a revisão.

Revisão da Vida Toda

Aqueles que se aposentaram depois de 1999 com salários maiores antes de 1994, e que reduziram o valor das contribuições ou suspenderam o pagamento das mesmas após esse período, podem pedir o recálculo.

Contudo, vale destacar que a nova regra depende de diversos fatores, como, por exemplo, quem passou a trabalhar por conta própria antes de julho de 1994, e portanto, deixou de contribuir com a Previdência.

Neste caso, pela antiga regra, o valor do benefício ficava limitado a um salário mínimo, já que o cálculo era feito com base apenas nos salários após este período. Com a Revisão da Vida Toda, todos os salários passam a ser considerados, podendo até mesmo chegar ao valor do teto do INSS.

No entanto, vale ressaltar que apenas segurados que tiveram o benefício concedido nos últimos 10 anos podem pedir a revisão. Para solicitar o recálculo, é recomendado fazer o pedido primeiramente no INSS, por meio de um processo interno, e posteriormente encaminhar a solicitação para a Justiça.

Caso o segurado ganhe a ação, além do benefício com valor mais alto, ele também terá direito aos atrasados. Ou seja, valores referentes à demora no prazo de resposta do pedido de revisão. (EDITAL CONCURSOS)

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