Artista autista expõe obras em exposição na FAOP

“O que pode um corpo?” É com esta provocação que o artista plástico Caio Mateus intitula sua primeira exposição individual que será aberta ao público nesta sexta-feira, dia 19 de janeiro, às 17h, na Galeria de Arte Nello Nuno, na Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP).  A exposição é composta por 8 pinturas e 7 desenhos que foram inspirados em fotografias sobre a formação embrionária inesperada e em anomalias de órgãos humanos. O intuito é provocar a reflexão sobre as possibilidades do corpo nas artes visuais.

Natural de Divinópolis, Caio Mateus foi diagnosticado com autismo aos 26 anos e atualmente mora em Ouro Preto, no bairro Pilar.  “Tinha dificuldade de me expressar com palavras. O desenho é uma forma de comunicação que me deixa à vontade, me faz bem. O processo de fazer arte é constante. Não existe uma resposta. É sempre uma pergunta. Quando questiono o que pode um corpo, também é um corpo autista com minhas limitações. A gente precisa repensar várias questões para incluir o outro na vida”, argumenta Caio.

Para o artista plástico e professor Nilton Bueno, graduado em pintura pela Universidade de São Paulo, a obra de Caio Mateus tem um aspecto pessoal muito forte. “Ele está num caminho incrível porque construiu um repertório próprio. É preciso ter muita coragem para fazer isso. Caio traz elementos das experiências vividas, ele tem ousadia nas escolhas desses temas, das angústias, das inquietações do corpo, da carne, das deformações”, analisa Bueno.

De acordo com o professor de Artes Cênicas da UFOP Éden Peretta, o trabalho de Caio Mateus traz uma perspectiva potente que busca a desconstrução de um corpo que vai além de um padrão de humanidade. “A obra dele não está no entendimento discursivo. O trabalho do Caio nos leva a esse lugar de desestabilização da corporeidade a partir de um plano sensível e estético. Isso tem muita consonância com as pesquisas que realizamos na universidade. Fico muito feliz por ele ter chegado a esse nível de elaboração e maturidade. Estou curioso para ver a exposição”, relata Éden que é coordenador do coletivo Anticorpos.

A contadora de história Zuzu Alves, mãe de Caio Mateus, destaca o traço visceral nas obras do artista. “A arte dele vem das entranhas, é forte, provocativa e traz um traço de sofrimento que é potente e poético”, observa Zuzu que durante a exposição vai se apresentar no Coral dos Desafinados, um projeto musical com perspectiva inclusiva, com sede em Belo Horizonte.

A exposição ficará aberta ao público até o dia 25 de fevereiro. A iniciativa conta com o apoio do Governo de Minas por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, Fundação de Arte de Ouro Preto, Gerdau e Lei Estadual de Incentivo à Cultura.  

SERVIÇO:

Exposição “O que pode um corpo?”

Local: Galeria de Arte Nello Nuno

Endereço: Rua Getúlio Vargas, 185, Rosário, Ouro Preto

Data: 19 de janeiro de 2024 (sexta-feira)  

Horário: 17h 

Crianças autistas e os seus direitos na LOAS

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é uma legislação brasileira que estabelece os direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo crianças autistas. Embora a LOAS não específica mencione diretamente os direitos das crianças autistas, pode-se considerar alguns direitos previstos na lei aplicáveis a elas:

– Benefício de Prestação Continuada (BPC): Pode ser solicitado para crianças autistas cujas famílias possuam renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e que não possuam meios de prover sua subsistência. O benefício é no valor de um salário mínimo mensal e é essencial para garantir a assistência aos cuidados básicos dessas crianças.

– Acesso à educação inclusiva: A LOAS estabelece a inclusão escolar como direito básico. Isso significa que as crianças autistas têm o direito de serem matriculadas em escolas regulares, garantindo a adaptação de ambientes e práticas pedagógicas para suas necessidades.

Direito a creche:  Os pais das crianças autistas de baixa renda,  abaixo dos 04 anos, quando não há vagas nas creches municipais,  devem procurar a Defensoria Publica  requerendo ao Promotor da Vara da Familia e da Criança  que solicite ao município providencias para garantir o direito das crianças autista há uma vaga na creche. (  vídeo orientando o passo a passo para requerer o direito a creche para crianças autistas abaixo de 04 anos)

Direitos autorais: Mamãe Atypical/ https://www.youtube.com/@MamaeAtypical

-Acesso à saúde: Embora a LOAS não faça menção direta aos cuidados de saúde específicos para crianças autistas, a Constituição Federal estabelece o direito à saúde como um direito fundamental. Dessa forma, as crianças autistas têm direito a receber atendimento médico, terapias e demais serviços de saúde necessários para o seu desenvolvimento.

-Atendimento especializado: A LOAS assegura a necessidade de oferta de serviços especializados para pessoas com deficiência. Portanto, crianças autistas têm o direito de receber atendimento especializado, como terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, entre outros.

É importante ressaltar que, além da LOAS, outras legislações também garantem os direitos das crianças autistas, como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essas leis visam garantir a inclusão social e o pleno desenvolvimento das crianças autistas, assegurando seus direitos básicos em diferentes áreas.

Conheça o filme: Uma viagem inesquecível – Missão especial

O filme conta a história de Corinne, uma mãe solteira de meninos gêmeos que são autistas.

Sinopse:

Corinne é uma mãe solteira de gêmeos de cinco anos de idade, Steven e Phillip, que são autistas. Funcionários da escola pública ameaçam retirá-los devido aos seus comportamentos, mas, por meio de terapia, os meninos começam a fazer grandes avanços.

Você pode assisti-lo através do link abaixo:

Crianças autistas e os seus direitos na LOAS

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é uma legislação brasileira que estabelece os direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo crianças autistas. Embora a LOAS não específica mencione diretamente os direitos das crianças autistas, pode-se considerar alguns direitos previstos na lei aplicáveis a elas:

– Benefício de Prestação Continuada (BPC): Pode ser solicitado para crianças autistas cujas famílias possuam renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e que não possuam meios de prover sua subsistência. O benefício é no valor de um salário mínimo mensal e é essencial para garantir a assistência aos cuidados básicos dessas crianças.

– Acesso à educação inclusiva: A LOAS estabelece a inclusão escolar como direito básico. Isso significa que as crianças autistas têm o direito de serem matriculadas em escolas regulares, garantindo a adaptação de ambientes e práticas pedagógicas para suas necessidades.

Direito a creche:  Os pais das crianças autistas de baixa renda,  abaixo dos 04 anos, quando não há vagas nas creches municipais,  devem procurar a Defensoria Publica  requerendo ao Promotor da Vara da Familia e da Criança  que solicite ao município providencias para garantir o direito das crianças autista há uma vaga na creche. (  vídeo orientando o passo a passo para requerer o direito a creche para crianças autistas abaixo de 04 anos)

Direitos autorais: Mamãe Atypical/ https://www.youtube.com/@MamaeAtypical

-Acesso à saúde: Embora a LOAS não faça menção direta aos cuidados de saúde específicos para crianças autistas, a Constituição Federal estabelece o direito à saúde como um direito fundamental. Dessa forma, as crianças autistas têm direito a receber atendimento médico, terapias e demais serviços de saúde necessários para o seu desenvolvimento.

-Atendimento especializado: A LOAS assegura a necessidade de oferta de serviços especializados para pessoas com deficiência. Portanto, crianças autistas têm o direito de receber atendimento especializado, como terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, entre outros.

É importante ressaltar que, além da LOAS, outras legislações também garantem os direitos das crianças autistas, como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essas leis visam garantir a inclusão social e o pleno desenvolvimento das crianças autistas, assegurando seus direitos básicos em diferentes áreas.

Conheça o filme: Uma viagem inesquecível – Missão especial

O filme conta a história de Corinne, uma mãe solteira de meninos gêmeos que são autistas.

Sinopse:

Corinne é uma mãe solteira de gêmeos de cinco anos de idade, Steven e Phillip, que são autistas. Funcionários da escola pública ameaçam retirá-los devido aos seus comportamentos, mas, por meio de terapia, os meninos começam a fazer grandes avanços.

Você pode assisti-lo através do link abaixo:

Prefeitura vai substituir sinos e sirenes das escolas municipais por sinais sonoros adequados aos alunos com o Transtorno de Espectro Autista (TEA)

Além de zerar a fila de espera para creches e ampliar as vagas para as famílias de Congonhas, o Governo Municipal faz a obra de ampliação da creche no bairro Consolação, que está na parte de alvenaria nos dois blocos.

A Prefeitura investe R$1.031.121,61 de recursos próprios na reforme e ampliação da creche Rosa Cordeiro. A expectativa é que após o fim das obras, a escola que atende as crianças de 0 a 3 anos, dobre a capacidade de atendimento.

Por Letícia Tomaino / Arte: Gustavo Porfírio / Fotos: Karolina Khater (Semobi)

Prefeitura vai substituir sinos e sirenes das escolas municipais por sinais sonoros adequados aos alunos com o Transtorno de Espectro Autista (TEA)

Além de zerar a fila de espera para creches e ampliar as vagas para as famílias de Congonhas, o Governo Municipal faz a obra de ampliação da creche no bairro Consolação, que está na parte de alvenaria nos dois blocos.

A Prefeitura investe R$1.031.121,61 de recursos próprios na reforme e ampliação da creche Rosa Cordeiro. A expectativa é que após o fim das obras, a escola que atende as crianças de 0 a 3 anos, dobre a capacidade de atendimento.

Por Letícia Tomaino / Arte: Gustavo Porfírio / Fotos: Karolina Khater (Semobi)

Associação dos autistas defende projeto que proíbe fogos de artifício em Lafaiete

“A dor é na alma dos autistas.” Assim expressou Maria Isabel Dias, da Associação de Familiares e Amigos Unidos pelo Autismo (Afaupa), durante discurso na Tribuna Popular na Câmara de Lafaiete, nesta semana.

Ela defendeu a aprovação do Projeto de Lei (PL), em tramitação no Legislativo, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios em todo o território do Município de Conselheiro Lafaiete.

Maria Isabel Dias, Associação de Familiares e Amigos Unidos pelo Autismo (Afaupa)/ DIVULGAÇÃO

Maria Isabel, mãe de um autista, exibiu um vídeo no qual as imagens ilustram o momento de crise e descontrole, provocado pelo barulho diante da  hipersensibilidade das crianças. “Nós defendemos este projeto de inclusão e de esperança para as crianças autistas que sofrem nestes momentos de festas, jogos de futebol e fim de ano. A lei não coercitiva, mas visa a conscientizar as pessoas”, conclamou, afirmando que o projeto também beneficia os animais.
O projeto
O projeto na Câmara de Lafaiete é assinado pelos vereadores Fernando Bandeira (PTB) e Carla Sássi (PSB) e abrange a quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
Conforme o texto, a exceção é para os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 15 vezes o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM se pessoa física e a 25 vezes o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM se pessoa jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 120 (cento e vinte) dias.
O texto ainda apresenta um dispositivo que autoriza o Poder Executivo a reverter os valores recolhidos em função das multas previstas nesta Lei para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A fiscalização desta Lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal.
Vereadores ressaltam que não houve aumento e sim revisão;

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