Prefeitura já disponibilizou meio milhão de reais em créditos para profissionais autônomos de Congonhas

O Governo Municipal ampliou em 2023 o acesso aos créditos do Programa Avança Congonhas para os profissionais autônomos que atuam no município. Os autônomos são aqueles que exercem seus serviços para terceiros, sem vínculo empregatício, por conta própria. Por conta disso, possuem autonomia financeira e profissional para exercerem suas funções de forma eventual e não habitual, conforme estipulado em contratos de trabalho.

Desde o ano passado, os autônomos podem solicitar empréstimos de até R$50 mil com juros de 0,5% ao mês. Até o momento, já foram liberados R$500 mil reais em créditos. O Programa Avança Congonhas teve início em 2021 e, desde então, já disponibilizou R$21 milhões, beneficiando mais 640 empresários que atuam em Congonhas.

Para acessar o crédito, o profissional precisa ter Inscrição Municipal como Autônomo ativa por, no mínimo, 12 meses. Além da baixa taxa de juros, o programa oferece carência de 180 dias para início do pagamento das parcelas e até 60 meses para pagamento total do empréstimo.
Acesse www.avancacongonhas.com.br e saiba mais como ter acesso ao crédito do Avança Congonhas ou ligue no telefone (31) 97219-0405 que também funciona como WhatsApp. Ou vá pessoalmente à Sala Mineira do Empreendedor que fica no Edifício JK, sala 04, no Centro.

Reportagem/Foto: Reinaldo Silva

FIM DO MEI? Autônomos serão excluídos da lista do MEI; Entenda

A decisão do Governo Federal determinou novas regras para os profissionais da categoria.

O Microempreendedor Individual (MEI) sofreu novos reajustes que podem afetar milhares de autônomos no Brasil.

A decisão foi efetuada pelo Governo Federal, que determinou novos parâmetros para manter o cadastro no programa.

FIM DO MEI? ENTENDA

Antes da mudança, para que um autônomo fosse considerado um MEI, era necessário que a empresa tivesse um faturamento anual de até R$ 81 mil, cerca de R$ 6.750 por mês.

No entanto, alguns outros requisitos também passaram a ser cobrados, e determinadas profissões serão excluídas da lista do MEI.

QUAIS ATIVIDADES FORAM EXCLUÍDAS DO MEI?

A determinação da equipe do governo afirmou que certas profissões não se enquadram mais na lista do MEI. Confira algumas:

  • Tosador de animais
  • Operador de Marketing
  • Proprietário de bar
  • Editor de jornais
  • Dedetizadores
  • Pirotécnicos
  • Coveiros

O que fazer para continuar com a empresa?

O autônomo deverá trocar de categoria, transformando o negócio em uma microempresa (ME), através de uma solicitação de alvará e autorização de seu munícipio.

Para resumir, profissionais que não se enquadram mais no MEI devem:

  • Tornar o MEI em microempresa (ME);
  • Mudar o CNPJ para a nova categoria;
  • Para ME, são solicitados alvará e autorização do município.

FONTE TV JORNAL

FIM DO MEI? Autônomos serão excluídos da lista do MEI; Entenda

A decisão do Governo Federal determinou novas regras para os profissionais da categoria.

O Microempreendedor Individual (MEI) sofreu novos reajustes que podem afetar milhares de autônomos no Brasil.

A decisão foi efetuada pelo Governo Federal, que determinou novos parâmetros para manter o cadastro no programa.

FIM DO MEI? ENTENDA

Antes da mudança, para que um autônomo fosse considerado um MEI, era necessário que a empresa tivesse um faturamento anual de até R$ 81 mil, cerca de R$ 6.750 por mês.

No entanto, alguns outros requisitos também passaram a ser cobrados, e determinadas profissões serão excluídas da lista do MEI.

QUAIS ATIVIDADES FORAM EXCLUÍDAS DO MEI?

A determinação da equipe do governo afirmou que certas profissões não se enquadram mais na lista do MEI. Confira algumas:

  • Tosador de animais
  • Operador de Marketing
  • Proprietário de bar
  • Editor de jornais
  • Dedetizadores
  • Pirotécnicos
  • Coveiros

O que fazer para continuar com a empresa?

O autônomo deverá trocar de categoria, transformando o negócio em uma microempresa (ME), através de uma solicitação de alvará e autorização de seu munícipio.

Para resumir, profissionais que não se enquadram mais no MEI devem:

  • Tornar o MEI em microempresa (ME);
  • Mudar o CNPJ para a nova categoria;
  • Para ME, são solicitados alvará e autorização do município.

FONTE TV JORNAL

INSS muda regra para aposentadoria de autônomos e MEI

A mudança feita pelo INSS determina que o autônomo que estiver em atraso com os seus pagamentos vai poder entrar na regra de transição

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou as regras para aposentadoria de trabalhadores autônomos, domésticos e os formalizados como MEI (Microempreendedor Individual). A partir de agora, os recolhimentos deste grupo que estiverem em atraso só poderão entrar no cálculo do tempo mínimo de contribuição se estiverem contribuindo com a Previdência Social. 

Antes, a regra só valia para as contribuições pagas em atraso a partir de 1° de julho do ano passado, quando as pessoas desejavam se aposentar usando a regra de pedágio de 50% ou as outras regras de transição que tinham validade antes da promulgação da Reforma da Previdência.

Nesta segunda-feira (22) foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria do INSS com a mudança se aplicará a todos os requerimentos de benefícios que estavam pendentes de análise, independente da data do recolhimento.

A mudança feita pelo INSS determina que o autônomo que estiver em atraso com os seus pagamentos vai poder entrar na regra de transição, no entanto, precisarão estar na qualidade de segurado para que essa contribuição possa ser contabilizada. O trabalhador que perder a qualidade de segurado, terá seus recolhimentos desconsiderados pelo Instituto.

Como realizar pagamentos atrasados?

Quando você atrasa o recolhimento pode pagar as contribuições, comprovando que estava trabalhando. Basta gerar o GPS (Guia da Previdência Social) e desta forma, realizar a contribuição.

Estando nessa situação, você deverá ir a uma agência do INSS para poder comprovar o tempo de serviço, atualizando o tempo de arrecadação.

Para quem estiver atrasado em um tempo mínimo, será possível usar o site do INSS como caminho para gerar o GPS, ou agendar um atendimento nas agências através do site Meu INSS.

O que é GPS

O GPS (Guia da Previdência Social) é um documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizado pelos contribuintes, facultativos ou não, e pelo empregado doméstico.

Como emitir?

Entre no site oficial da Receita Federal;

Clique em “Emissão de GPS para Contribuintes” e clique na categoria de “Contribuinte Individual (Para aqueles filiados a partir de 29/11/1999) ou na categoria “Autônomo” para aqueles filiados antes da data acima;

Depois informe o número do NIT/PIS/PASEP;

Complete o Captcha;

Verifique seus dados pessoais e confirme-os;

Coloque o código de pagamento de acordo com esta tabela da Receita;

Em seguida, coloque o mês e o salário; depois, informe o identificado como CNPJ, CEI, NIT, PIS ou PASEP;

Disponha o valor devido ao INSS;

No campo 9, que fala sobre o valor de outras entidades, deve ser preenchido pelas empresas obrigadas a recolherem para outras entidades;

No campo 10, onde fala sobre atualização monetária, multa e juros, o valor devido a título de atualização monetária e acréscimos legais, sobre recolhimentos em atraso;

Em seguida, clique em gerar GPS.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Crise Coronavírus: PMOB cria Lei para apoio temporário para idosos que trabalham como autônomos

Visando amenizar a crise da pandemia do Coronavírus, a Prefeitura Municipal encaminhou e os vereadores da Câmara Municipal de Ouro Branco aprovaram a Lei 2.409 de 25 de março de 2020 que Cria o Benefício Social Eventual a viger durante a situação de emergência do Município de Ouro Branco, conforme Decreto Municipal para a Câmara criando benefício social para atender idosos autônomos do Município 9.658/2020.

Em linhas gerais, a Lei institui um benefício pecuniário temporário para atender aos idosos autônomos e grupos familiares cuja renda seja composta por renda de idosos autônomos.

O objetivo do instrumento normativo é subsidiar os idosos, que estão no grupo de risco do COVID-19, de forma a possibilitar que essas pessoas deixem de prestar serviços e venderem produtos nas ruas de Ouro Branco no período de emergência em que o isolamento social é necessário.

O benefício será concedido aos que tiverem renda mensal per capta igual ou inferior à meio salário mínimo e que forem domiciliados em Ouro Branco.

A Secretaria de Desenvolvimento Social esclarece que não é necessário fazer nenhum tipo de cadastramento para receber o benefício. A Secretaria tem conhecimento de todas as pessoas com perfil para receber esse benefício por meio dos dados do CadÚnico e do CNIS que tem informações seguras, respaldadas pelo Governo Federal. As assistentes sociais entrarão em contato com todas as pessoas com perfil para receber esse benefício.

Devido às restrições do Coronavírus, todos os setores da Secretaria de Desenvolvimento Social estão fechados.

Mais informações 3938-1062

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