Autor de facada é agredido por populares

O fato ocorreu durante um evento em Santa Cruz, perto de São João Del Rei (MG), onde a vítima não gostou de um rapaz pegar à mão da namorada dele e começaram a discutir. O autor foi embora, mas voltou posteriormente e novamente discutiu com a vítima, desta vez, entrando em luta corporal, sendo que em dado momento o autor acertou uma facada às costas da vítima, que foi socorrida para Santa Casa, ficando em observação.

O autor voltou a praça quando foi agredido por alguns populares e contido até a chegada da PM. Foi ele preso e encaminhado à delegacia para as demais providências.

Militares salvam homem que atentava contra a vida com facas às mãos

Militares compareceram no bairro Senhor dos Montes, em São João Dei -Rei (MG|), onde um cidadão estaria tentando suicídio e para isso portava duas facas em suas mãos e com os braços apresentando sangramento. De imediato o local foi isolado e os militares se posicionaram de forma estratégica para conter a situação. Um dos militares iniciou a parlamentação com o autor para que ele desistisse de cometer o suicídio.

A situação estava bastante crítica, pois o autor, bastante exaltado e apresentando ter feito uso de bebida alcoólica, a todo instante ameaçava se matar, colocando em risco também as pessoas que passavam pelo local. Populares começaram a aglomerar em torno do perímetro, o que levou a aumentar a tensão.

Em dado momento, o irmão do autor chegou no local e solicitou permissão para convencê-lo de desistir da ação. O corpo de bombeiros também foi acionado. Durante a negociação para que o autor se rendesse, este caminhou na direção dos militares, sendo nesse instante empregado o espargido de pimenta, GE108 Max, forçando o autor soltar as facas.

Em seguida os militares realizaram a contenção do autor e recolhimento das facas e os bombeiros fizeram o pré-atendimento ao autor, que foi conduzido para a UPA.

]Foi necessário fazer sutura e medicar o autor, contudo ele recusou a ficar em observação. As facas usadas foram apreendidas. Não foi dada voz de prisão em flagrante delito, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo nos termos do artigo da lei 9,099/95 de competência do juizado especial criminal, comprometendo-se a comparecer em audiência no fórum Carvalho Mourão.

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