BPC: Conheça o benefício de R$ 1.045 para quem nunca contribuiu com o INSS

Pessoas com deficiência e idosos de baixa renda têm direito ao auxílio concedido pelo Governo Federal, desde que se enquadrem aos pré-requisitos. Veja como solicitar.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido pelo Governo Federal à pessoas com deficiência, de qualquer idade, ou idosos acima de 65 anos. Por ser um auxílio assistencial, até mesmo quem nunca contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode solicitar o benefício de R$ 1.045.

No entanto, é necessário atender alguns requisitos para conseguir o BPC. Primeiro, o interessado deve possuir renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. Além disso, é necessário estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal.

O BPC não é uma aposentadoria, é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Inclusive ele não oferece décimo terceiro, ao contrário das aposentadorias e pensões. Além disso, o INSS pode deixar de conceder o benefício, caso a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (COINP) identifique que o beneficiário não cumpre uma das exigências.

Como solicitar o BPC?

O primeiro passo é se inscrever no CadÚnico em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Durante a pandemia do novo coronavírus, as unidades estão atendendo somente com horário agendado. Em seguida, o interessado deve entrar com o pedido no INSS. Para isso, é necessário realizar o agendamento no INSS pelo telefone através do 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS, e efetuar a inscrição.

Vale ressaltar que será feita uma perícia médica para a concessão do BPC. O benefício só é negado pelo INSS nos seguintes casos: se o solicitante não provar incapacidade; quando o INSS entende que a família não é de baixa renda; ou se o interessado não possuir a idade mínima.

Caso a pessoa tenha o pedido negado por falta de comprovação de incapacidade, por exemplo, deverá questionar a perícia médica. Já se a negativa for por conta da renda familiar, é preciso apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa com deficiência ou idosa.(EDITAL CONCURSOS)

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