Quem fraudou o auxílio pode ter de devolver dez vezes mais do que o recebido.

Quem fraudou o auxílio pode ter de devolver dez vezes mais do que o recebido.

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou recentemente que podem ter sido pagos até R$ 42 bilhões indevidamente do auxílio emergencial de R$ 600. O governo federal pode ter pago o benefício para 6,4 milhões de famílias que não teriam direito a ele.

A conclusão foi baseada em estimativa de 2019, que mostra que 60,5 milhões de brasileiros estariam aptos a receber o auxílio emergencial de R$ 600. O TCU solicitou que o Ministério da Cidadania faça revisão mensal dos cadastros, para que pagamentos indevidos e fraudes sejam evitadas.

Segundo o site GaúchaZH, integrantes do governo afirmam que os pagamentos indevidos não chegam a ser 10% dos cadastrados. De acordo com eles, se a projeção do TCU se confirmasse, o benefício já pagou R$ 173 bilhões para 66,7 milhões de brasileiros.

Até então, já foi identificado pelo TCU o pagamento indevido para 620 mil brasileiros, ou seja, 1% do total de beneficiários. O número equivale ao identificado até junho; as estatísticas de julho e agosto ainda não foram divulgadas.

Ao todo, 132 mil brasileiros já devolveram os valores recebidos; essas pessoas evitaram processos criminais. Quem frauda o auxílio emergencial fica sujeito a pena de reclusão, que varia de um a cinco anos. A pena é acrescida de 1/3, em caso de estelionato qualificado, de dois a oito anos, em caso de furto qualificado, e de três a oito anos, no caso de crime cometido por organização criminosa.

O Ministério Público Federal pode evitar a prisão de quem cometeu o crime individualmente. Nesse caso, é feito um acordo na Justiça e o fraudador pode ter que devolver até dez vezes o valor recebido irregularmente.

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