Quem pode solicitar e como receber o auxílio-inclusão de R$ 606?

Benefício assistencial pago pelo INSS tem valor de meio salário mínimo e pode ser solicitado pela internet

auxílio-inclusão do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é um direito de muitos brasileiros que nem mesmo conhecem o programa. Ele é voltado para atuais beneficiários e ex-beneficiários do Benefício de Prestação de Continuada (BPC) que conseguem um emprego.

O cidadão que participa da iniciativa recebe meio salário mínimo por mês (R$ 606 atualmente). O objetivo é incentivar o retorno de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho.

Público do auxílio-inclusão

O INSS concede os pagamentos mensais para pessoas com deficiência que cumprem os seguintes requisitos:

  • Fazer ou ter feito parte do quadro de beneficiários do BPC nos últimos cinco anos;
  • Começar a ter uma atividade remunerada com remuneração de até dois salários mínimos;
  • Ter renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa (a remuneração do requerente não será considerada, desde que não ultrapasse dois salários mínimos);
  • Ter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Solicitar o benefício

A solicitação do auxílio-inclusão pode ser feita pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone, no número 135. Pelo app, é só seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS e faça login;
  2. Clique em “Novo Pedido”;
  3. Digite o nome do benefício e clique nele quanto aparecer na lista;
  4. Leia atentamente as informações na tela;
  5. Informe seus dados e toque em “Avançar”.

O pedido pode ser acompanhado pelo app no menu “Consultar pedidos”. A resposta do INSS sai em até 30 dias úteis

FONTE EDITAL COCNURSOS

NOVO auxílio de R$ 550 é liberado aos trabalhadores; veja como receber

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciou o pagamento do auxílio-inclusão. O novo auxílio está sendo disponibilizado com o objetivo de incentivar o retorno ao mercado de trabalho e reduzir os gastos da previdência.

O novo benefício está sendo pago aos segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A finalidade, de acordo com o instituto, é estimular esse grupo a retornarem ao mercado de trabalho com uma mensalidade de R$ 550.

O presidente Jair Bolsonaro consolidou a medida no último dia 30 de setembro. No entanto, só é disponibilizado para os beneficiários do BPC. Além disso, vale ressaltar que não há período mínimo de contribuição.

Quem pode receber o auxílio inclusão?

  • Estar com o CPF regular;
  • Estar apto aos critérios de acesso do BPC;
  • Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso;
  • Ter renda familiar per capita mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200);
  • Comprovar deficiência moderada ou grave;
  • Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios);
  • Estar com inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Quais documentos necessários para solicitar o auxílio-inclusão?

Além de estar vinculado ao BPC, o segurado deve comprovar a situação de vulnerabilidade e incapacidade. Para isso será necessário apresentar:

  • Inscrição no CadÚnico;
  • Comprovantes de despesas da família;
  • Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;
  • Comprovante de Renda de todos os integrantes do núcleo familiar;
  • Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS).

Ao realizar a solicitação, o segurado deve aguardar a decisão do INSS. No mais, é preciso solicitar o auxílio-inclusão comprovando o retorno ao mercado de trabalho. O pagamento do abono ocorre mensalmente.

NOVO auxílio com valor de R$ 550 liberado para os trabalhadores

Grande oportunidade. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deu início, recentemente, ao pagamento do auxílio-inclusão. O novo benefício está sendo liberado com a finalidade de incentivar o retorno ao mercado de trabalho e reduzir os gastos da previdência.

O auxílio é destinado aos segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo principal é estimular esse grupo a retornarem ao mercado de trabalho com uma mensalidade de R$ 550.

A medida foi consolidada no dia 30 de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, só é disponibilizado para os beneficiários do BPC. Além disso, vale ressaltar que não há período mínimo de contribuição.

Quem pode receber o auxílio inclusão?

Para ter acesso ao novo abono o beneficiário deve:

  • Estar com o CPF regular;
  • Estar apto aos critérios de acesso do BPC;
  • Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso;
  • Ter renda familiar per capita mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200);
  • Comprovar deficiência moderada ou grave;
  • Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios);
  • Estar com inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Quais documentos necessários para solicitar o auxílio-inclusão?

Além de estar vinculado ao BPC, o segurado deve comprovar a situação de vulnerabilidade e incapacidade. Para isso será necessário apresentar:

  • Inscrição no CadÚnico;
  • Comprovantes de despesas da família;
  • Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;
  • Comprovante de Renda de todos os integrantes do núcleo familiar;
  • Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS).

Ao realizar a solicitação, o segurado deve aguardar a decisão do INSS. No mais, é preciso solicitar o auxílio-inclusão comprovando o retorno ao mercado de trabalho. O pagamento do abono ocorre mensalmente.

Você sabe o que é auxílio-inclusão que dá direito a R$ 550 por mês?

O auxílio-inclusão passou a vigorar a partir de 1° de outubro de 2021 com o objetivo de auxiliar as pessoas que conseguirem entrar no mercado de trabalho.

Terá direito quem está recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essas pessoas que conseguirem um trabalho com carteira assinada recebem do governo um complemento mensal de R$ 550 (em 2021). Desta forma, incentivando o cidadão a ingressar no mercado de trabalho e também diminuindo o número de pessoas que recebem o BPC.

Isso porque, quando o beneficiário consegue um trabalho com carteira assinada, além de receber o salário da empresa, receberá um complemento do governo de R$ 550. Mas deixará de ser contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A regra para receber o auxílio-inclusão é ter um trabalho com carteira assinada e ter um salário de até R$ 2.200. O trabalhador não poderá receber um valor acima de R$ 2.200, pois perderá o benefício. Para ter direito ao auxílio-inclusão é preciso estar com seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).

Quem perder o emprego, o que acontece?

Quando o beneficiário do auxílio-inclusão perde o emprego ou a renda adquirida, ele voltará automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais. 

Mudanças do BPC para 2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.176/2021, que altera regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e regulamenta o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Com a nova lei, que entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2022, a renda mensal máxima por pessoa poderá chegar a até meio salário mínimo. Atualmente, para ter acesso a renda por pessoa da família precisa ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Exigências para ter direito

Grau da deficiência, dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS)ou nos serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Para os idosos a partir de 65 anos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

Como solicitar o BPC?

Para você requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) basta ir a uma agência da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – telefone 135, site ou aplicativo Meu INSS.

As pessoas com deficiência  vão passar por uma avaliação médica e social no INSS. Só poderão solicitar o BPC a pessoa e sua família que estiverem inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

As novas regras facilitaram a avaliação, que agora também pode ser realizadas através de videoconferência, sem a necessidade de deslocamento a uma agência da Previdência.

NOVO auxílio de R$ 550 é liberado; veja quem recebe

O novo auxílio está sendo disponibilizado com o objetivo de incentivar o retorno ao mercado de trabalho e reduzir os gastos da previdência

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciou o pagamento do auxílio-inclusão. O novo auxílio está sendo disponibilizado com o objetivo de incentivar o retorno ao mercado de trabalho e reduzir os gastos da previdência.

O novo benefício está sendo pago aos segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A finalidade, de acordo com o instituto, é estimular esse grupo a retornarem ao mercado de trabalho com uma mensalidade de R$ 550.

O presidente Jair Bolsonaro consolidou a medida no último dia 30 de setembro. No entanto, só é disponibilizado para os beneficiários do BPC. Além disso, vale ressaltar que não há período mínimo de contribuição.

Quem pode receber o auxílio inclusão?

Para ter acesso ao novo abono o beneficiário deve:

  • Estar com o CPF regular;
  • Estar apto aos critérios de acesso do BPC;
  • Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso;
  • Ter renda familiar per capita mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200);
  • Comprovar deficiência moderada ou grave;
  • Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios);
  • Estar com inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Quais documentos necessários para solicitar o auxílio-inclusão?

Além de estar vinculado ao BPC, o segurado deve comprovar a situação de vulnerabilidade e incapacidade. Para isso será necessário apresentar:

  • Inscrição no CadÚnico;
  • Comprovantes de despesas da família;
  • Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;
  • Comprovante de Renda de todos os integrantes do núcleo familiar;
  • Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS).

Ao realizar a solicitação, o segurado deve aguardar a decisão do INSS. No mais, é preciso solicitar o auxílio-inclusão comprovando o retorno ao mercado de trabalho. O pagamento do abono ocorre mensalmente.

FONTE NMOTICIAS CONCURSOS

Como solicitar auxílio inclusão para deficientes sem contribuição ao INSS

Governo federal sanciona liberação de novo benefício pela previdência social. Na última sexta-feira (19), o Ministério do Trabalho publicou uma nova edição do Diário Oficial da União onde detalha as regras de concessão do Auxílio Inclusão. O benefício é destinado para os segurados do INSS que são portadores de deficiência.

Como solicitar auxílio inclusão para deficientes sem contribuição ao INSS (Imagem: FDR)
Como solicitar auxílio inclusão para deficientes sem contribuição ao INSS (Imagem: FDR)

Após meses em análise, o governo federal instituiu o texto de concessão do auxílio inclusão. O benefício é voltado para os segurados do BPC que desejarem ingressar no mercado de trabalho. Para essa categoria, normalmente, é pago um salário mínimo pela incapacidade do ofício.

Como funciona o auxílio inclusão

O abono funcionará como uma espécie de incentivo para que os deficientes voltem a atuar no mercado de trabalho. O governo afirmou que o segurado do BPC que retomar seu ofício terá acesso a um abono de R$ 550 somado ao seu salário pago pelo contratante.

Ou seja, o segurado deixa de ter o direito de receber o BPC, mas ganhará o salário da empresa e um acréscimo do governo federal. Para ter acesso, no entanto, é preciso comprovar a situação de incapacidade médica e entrar dentro das exigências o BPC.

Regras de concessão do BPC e do Auxílio Inclusão

  • É necessário ter mais de 65 anos (para os idosos);
  • Não pode receber outro benefício do INSS;
  • Ser baixa renda;
  • Possuir inscrição no CadÚnico;
  • Comprovar a impossibilidade de participar de atividades de natureza física, mental e sensorial, por ao menos, 2 anos (para deficientes).

No caso dos novos segurados é válido ressaltar que não é preciso cumprir um tempo mínimo de carência. O cidadão precisa apenas comprovar a doença se submetendo a uma perícia médica realizada pelo próprio INSS.

A análise pela equipe de saúde do órgão é obrigatória e somente após sua provação é que o abono deve ser validado.

Passo a passo para agendar a perícia médica

  • Fazer login no Meu INSS;
  • Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento;
  • Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.
  • Seguir as orientações que aparecem na tela;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

FONTE FDR

Pagamento do auxílio de R$ 550 liberado; veja quem pode

O novo auxílio está sendo distribuído com objetivo de incentivar o retorno ao mercado de trabalho e reduzir os gastos da previdência.

auxílio-inclusão está sendo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O novo auxílio está sendo distribuído com objetivo de incentivar o retorno ao mercado de trabalho e reduzir os gastos da previdência.

O benefício é voltado aos segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A finalidade é estimular este público a retornarem ao mercado de trabalho com uma mensalidade de R$ 550.

A medida foi consolidada no dia 30 de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, só é disponibilizado para os beneficiários do BPC. Além disso, vale ressaltar que não há período mínimo de contribuição.

Quem pode receber o auxílio do INSS?

Para ter acesso ao novo abono o beneficiário deve:

  • Estar com o CPF regular;
  • Estar apto aos critérios de acesso do BPC;
  • Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso;
  • Ter renda familiar per capita mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200);
  • Comprovar deficiência moderada ou grave;
  • Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios);
  • Estar com inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Quais documentos necessários para solicitar o auxílio-inclusão?

Além de estar vinculado ao BPC, o segurado deve comprovar a situação de vulnerabilidade e incapacidade. Para isso será necessário apresentar:

  • Inscrição no CadÚnico;
  • Comprovantes de despesas da família;
  • Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;
  • Comprovante de Renda de todos os integrantes do núcleo familiar;
  • Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS).

Ao realizar a solicitação, o segurado deve aguardar a decisão do INSS. No mais, é preciso solicitar o auxílio-inclusão comprovando o retorno ao mercado de trabalho. O pagamento do abono ocorre mensalmente.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Começa o pagamento do Auxílio Inclusão de R$ 500

O pagamento do auxílio inclusão no valor de meio salário mínimo já começou para quem se enquadra nas regras. Ou seja, para quem é segurado do Benefício de Prestação Continuada.

Dessa forma, os beneficiados já recebem desde o começo de outubro o valor de R$ 550. O auxílio inclusão é um incentivo dado pelo governo federal às pessoas que estão no mercado de trabalho.
Funciona assim: tem direito ao benefício quem recebe o BPC e está empregado. De acordo com o auxílio inclusão, entra para esse time as pessoas com deficiência que recebem o BPC.

Ou quando a pessoa que já recebe o benefício tem emprego remunerado de até dois salários mínimos. Ou seja, além de ser um incentivo para a permanência no mercado de trabalho, é também uma forma de o governo federal reduzir os gastos da previdência.

Novo salário mínimo regional passa a valer já em 1º de janeiro. Foto: Gilson Abreu/AEN

Como receber o pagamento do auxílio inclusão

Primeiramente, para receber o pagamento do auxílio inclusão é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é o primeiro passo para tentar qualquer benefício do governo federal. Depois disso, o auxílio inclusão também depende de o CPF estar em dia e que a pessoa tenha recebido pelo menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.

Outra exigência é que a renda familiar não passe de R$ 2.200. Ou seja, até dois salários mínimos por mês. É preciso também comprovar ter alguma deficiência. Depois disso, para pedir o auxílio inclusão é preciso apresentar os documentos pessoais e o requerimento do BPC, que é feito por meio do site do INSS.

Feito isso, o segurado precisar esperar a análise do pedido do auxílio inclusão. Logo que o INSS aprovar, o pagamento é feito todos os meses aos beneficiários. Mas, lembre-se de manter sempre o CadÚnico atualizado, com todas as informações de renda da família e também os demais documentos solicitados pelo governo federal.

Comissão aumenta limite para conseguir solicitar o Auxílio Inclusão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que aumenta o limite salarial para ter direito ao Auxílio Inclusão. Além disso, amplia o pagamento do novo benefício para o teto do INSS.

A Comissão aprovou o Projeto de Lei que amplia o limite de pagamento do novo emprego de até dois salários mínimos para o teto do Regime Geral de Previdência Social. Com isso, mais pessoas poderão ser beneficiadas com o auxílio.

Além disso, a Comissão também elevou o valor do benefício que hoje é de meio salário mínimo. Com isso, o pagamento será variável, entre 50% e 100% do BPC. O cálculo será com base na avaliação da deficiência e do grau de impedimento para o exercício da atividade laboral.

Auxílio Inclusão

Neste mês de outubro o INSS começou a pagar o Auxílio Inclusão. O novo benefício tem como objetivo incentivar os beneficiários do BPC a ingressarem no mercado de trabalho.

É importante lembrar que o Benefício de Prestação Continuada é um benefício da assistência social. Esse é destinado aos idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência incapacitados de trabalhar.

Esses são contemplados quando estão em situação de vulnerabilidade social, com uma renda per capita mensal de até 25% do salário mínimo. Atualmente, o INSS é o responsável pelo pagamento do BPC e contempla 4,7 milhões de brasileiros, gerando uma despesa de R$ 5,2 bilhões por mês aos cofres públicos.

Por esse motivo, o governo pretende estimular, principalmente as pessoas com deficiência, a ingressarem no mercado de trabalho e preencherem as vagas reservadas a esse público. Com isso, deixarão de receber o BPC e passarão a receber o Auxílio Inclusão.

O novo auxílio é de meio salário mínimo e, portanto, em 2021 é de R$ 550. Com isso, o governo terá uma redução de 50% com cada beneficiário que aderir ao programa. O Auxílio Inclusão será concedido apenas àqueles que conseguirem uma remuneração mensal de até dois salários mínimos.

O novo auxílio do INSS não será cumulativo com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego. O Governo Federal estima que o benefício irá contemplar 76 mil pessoas até junho de 2022.

FONTE FDR

Auxílio-inclusão: Câmara aprova aumento no valor do benefício

Proposta que aumenta o valor do auxílio-inclusão para trabalhadores com deficiência recebeu parecer favorável na Câmara dos Deputados. O aval foi dado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A novidade foi divulgada pela Agência Câmara Notícias.

O texto aprovado, de autoria do deputado Eduardo Barbosa, é o substitutivo ao Projeto de Lei 2130/15 que pretende mudar o pagamento do benefício. Atualmente, o auxílio-inclusão está fixado em 50% do BPC (Benefício de Prestação Continuada), equivalendo a R$ 550,00.

Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

Os pagamentos desse benefício são feitos pelo INSS para pessoas com deficiência (PcD). A ideia é incentivar esses trabalhadores a retornarem ao mercado de trabalho. Para contar com os valores é preciso:

Mudança de valor do auxílio-inclusão

Segundo a nova proposta, os pagamentos devem variar entre 50% e 100% do BPC. Ou seja, os valores poderão chegar a um salário mínimo (R$ 1.100,00). A quantia a ser paga passará por um cálculo, que levará em conta o tipo da deficiência e o nível de impedimento para trabalhar.

Além disso, o substitutivo aumenta o teto do Regime Geral de Previdência Social, que hoje está em R$ 6.433,57. Agora, o texto segue em tramitação com caráter conclusivo e deve ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O autor da proposta acredita que, em vários casos, os trabalhadores receberão valores inferiores ao BPC. Ele também argumenta que essas pessoas lidam com um custo de vida maior do que as demais pela falta de acessibilidade para chegar ao local de trabalho.

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