Como funcionará o Auxílio-Inclusão do Governo Federal?

A medida tem como objetivo incentivar os beneficiários que queiram retornar ao mercado de trabalho

Auxílio-Inclusão é um abono do Governo Federal destinado aos cidadãos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida tem como objetivo incentivar os beneficiários que queiram retornar ao mercado de trabalho.

Neste sentido, os cidadãos que forem contratados sendo beneficiados pelo BPC passarão a receber o auxílio-inclusão como uma forma de substituição do benefício original. Logo, caso sejam demitidos, retornarão aos pagamentos tradicionais do abono.

Quem pode receber o auxílio-inclusão?

Para receber o auxílio-inclusão, o cidadão precisa atender os seguintes requisitos:

  • Estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
  • Passar a trabalhar com carteira assinada com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.200,00 em 2021);
  • Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 275,00) no momento da solicitação do Auxílio-Inclusão;
  • Neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta desde que não ultrapasse dois salários mínimos;
  • Também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem;
  • Estar com as informações atualizadas no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regularizado.

Como é calculado o valor do auxílio-inclusão?

O valor do auxílio-inclusão sempre corresponderá a 50% do valor do BPC. Desta forma, atualmente o valor do novo benefício será de R$ 550, uma vez que a mensalidade do BPC é equivalente a um salário mínimo, especificamente R$ 1.100.

Qual é o prazo de recebimento desse benefício?

O auxílio será mantido conforme o cidadão cumpra os requisitos mencionados acima. Todavia, caso a renda familiar per capita ultrapasse ¼ do salário mínimo, por exemplo, o benefício será cortado. Além disso, caso a remuneração suba para um valor superior a dois salários mínimos, o auxílio também será cancelado.

Com relação ao vínculo com o BPC, caso o trabalhador deixa de cumprir algum dos critérios exigidos para a manutenção do BPC, o abono também será cortado. Vale também ressaltar, que o auxílio-inclusão pode ser interrompido em caso de concessão de:

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-Doença;
  • Seguro-Desemprego.

Qual a previsão para a liberação do Auxílio-Inclusão?

De acordo com o Governo Federal, o benefício estará disponível a partir de outubro de 2021.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Auxílio-inclusão: Quem terá direito a receber o benefício?

Antes de tudo, o benefício do auxílio-inclusão se destina apenas aos beneficiários de BPC (benefício de prestação continuada).

Isso porque, ele foi elaborado para auxiliar o reingresso/inclusão de idosos e pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Com a nova lei 14.176/2021, os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que conseguirem emprego formal, receberão um auxílio de metade do valor do benefício de prestação continuada.

Sendo assim, o beneficiário do BPC que conseguir um emprego formal (seja com carteira assinada, serviço público ou como contribuinte individual), deixará de receber o Benefício de Prestação Continuada, para começar a receber o auxílio-inclusão.

Quais os requisitos para o auxílio-inclusão?

  • Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
  • Que a remuneração seja inferior a 2 (dois) salários mínimos;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Inscrição regular no CPF;
  • Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário mínimo per capita);

Podem, ainda, receber o benefício as pessoas que:

  • Tenham recebido o benefício de prestação continuada nos 05 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada;
  • Tenham tido o benefício suspenso em razão da pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual;

Vale ressaltar que, de acordo com a nova lei, o valor do auxílio-inclusão recebido por outro familiar, e a renda da atividade remunerada do beneficiário, não entram no cálculo da renda referido no último item acima.

Cabe ressaltar que ao começar a receber o auxílio-inclusão, o BPC é automaticamente cessado.

Qual o valor do auxílio-inclusão?

O valor do auxílio-inclusão será de 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, de meio salário mínimo.

A partir de quando será possível solicitar o auxílio-inclusão?

A nova lei só entrará em vigor, ou seja, só poderá surgir efeitos, a partir de 01/10/2021.

Como pedir auxílio-inclusão?

O INSS permanecerá como responsável por fazer o pagamento desse novo auxílio.

Logo, deve ser solicitado no INSS.

Porém, sabemos das dificuldades que o INSS coloca a todos para conseguir os seus benefícios. 

Assim, o caminho mais indicado seria procurar algum profissional especialista para que ele te oriente ou faça o pedido.

Por: Dr. Hugo Medeiros de Menezes, Advogado | OAB-MG 195.548, Advogado graduado em Direito pela Faculdade Integrada do Norte de Minas – FUNORTE. Pós-graduado em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV).

Fonte: Silva & Freitas Sociedade de Advogados e JORNAL CONTÁBIL

Auxílio-inclusão: quem pode receber o benefício de R$ 550?

O auxílio-inclusão permitirá que seja pago R$ 550 aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que conseguirem entrar no mercado de trabalho

O auxílio-inclusão foi criado pela Lei n° 14.176, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 22 de junho de 2021. O novo auxílio permitirá que seja pago R$ 550 aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que conseguirem entrar no mercado de trabalho.

Quando o beneficiário do BPC consegue um emprego com carteira assinada, ele deixa de receber o benefício e passa a ter direito ao auxílio-inclusão no valor de R$ 550.

A intenção do governo com a criação do auxílio-inclusão é incentivar o brasileiro que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ingresse no mercado de trabalho, e, ao mesmo tempo deseja que o número de beneficiários do BPC comece a cair nos próximos anos, para que o governo possa ter uma economia de recursos.

O valor do auxílio-inclusão não é fixo, ele mudará cada vez que o salário mínimo passar por reajuste, sendo assim, no ano que vem, o auxílio-inclusão também terá reajuste em seu valor.

Fique Atento

Portanto, só terá direito ao auxílio-inclusão os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingressarem no mercado de trabalho e com um salário de até R$ 2.200, acima desse valor a pessoa deixa de receber o auxílio-inclusão como complemento. A nova lei entra em vigor no dia 1° de outubro.

No entanto, os beneficiários do BPC e do auxílio-inclusão podem a qualquer momento ser convocados para análise de suas condições financeiras e de saúde, mesmo nos casos em que a concessão tenha sido permitida por ordem judicial.

O beneficiário que passar por pente-fino e ter o seu pagamento considerado irregular, terá que devolver as parcelas recebidas.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Auxílio-inclusão: Como receber o benefício de R$ 550; veja aqui

Nova lei foi sancionada provocando alterações no BPC e a criação do auxílio-inclusão

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.176, que proporciona alterações nos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e ainda cria o benefício do auxílio-inclusão. Continue a leitura para saber mais sobre o auxílio inclusão e como receber o benefício.

Quando da aprovação da lei, o ministro da Cidadania, João Roma, destacou a importância das alterações: “A medida vai melhorar a eficiência do programa. Quem está recebendo indevidamente vai abrir espaço no orçamento do BPC para a entrada de quem mais precisa. Estamos aplicando ferramentas modernas, que vão nos dar a certeza de chegar aos que, de fato, necessitam do benefício, além de reduzir judicializações e custos para o poder público”.

Entenda o que é o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de garantir a própria manutenção, nem que possa ser garantida pela sua família. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil.

Mudanças no Benefício de Prestação Continuada com a nova lei

Atualmente, para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Uma das mudanças será que, a partir da implementação da nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo.

Existe a tratativa para aqueles que são considerados como casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo, de acordo com:

  • O grau de deficiência da pessoa;
  • A dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas;
  • O comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos, do idoso ou da pessoa com deficiência, que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou com serviços não prestados pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social).

As alterações no BPC passam a valer em 1º de janeiro de 2022. A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.023 no dia 26 de maio. Logo no dia seguinte, o texto também foi aprovado pelo Senado e seguiu para sanção presidencial.

Criação do Auxílio-inclusão: Como receber o benefício

A reformulação do BPC traz a novidade da criação do auxílio-inclusão. A saber, este benefício concede o valor de meio salário mínimo aos beneficiários com deficiência que conseguirem ingressar no mercado do trabalho, e terá validade a partir de 1º de outubro deste ano.

Os critérios para recebimento do valor são:

  • A pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos;
  • Deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único no momento do requerimento do benefício;
  • Precisa estar com inscrição regular no CPF;
  • Ter remuneração limitada a 2 salários-mínimos;
  • Deve receber ou ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.

Destaca-se que ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. Entretanto, caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao benefício.

Como obter o Benefício de Prestação Continuada?

O requerimento do BPC deve ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS. O telefone é o 135, com ligação gratuita de aparelhos fixos, ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.

Os requisitos são:

  • Ter a renda per capita familiar conforme as regras do BPC;
  • O solicitante e a família dele devem estar inscritos no Cadastro Único;
  • As pessoas com deficiência devem passar por avaliação médica e social no INSS.

Em relação à avaliação, mais uma novidade com as novas regras do BPC estabelecidas pela lei, está também a permissão de que a avaliação social da deficiência seja realizada por videoconferência, não sendo necessário o comparecimento à uma agência do INSS.

FONTE BRASIL 123

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.