Governo federal sanciona liberação de novo benefício pela previdência social. Na última sexta-feira (19), o Ministério do Trabalho publicou uma nova edição do Diário Oficial da União onde detalha as regras de concessão do Auxílio Inclusão. O benefício é destinado para os segurados do INSS que são portadores de deficiência.
Após meses em análise, o governo federal instituiu o texto de concessão do auxílio inclusão. O benefício é voltado para os segurados do BPC que desejarem ingressar no mercado de trabalho. Para essa categoria, normalmente, é pago um salário mínimo pela incapacidade do ofício.
Como funciona o auxílio inclusão
O abono funcionará como uma espécie de incentivo para que os deficientes voltem a atuar no mercado de trabalho. O governo afirmou que o segurado do BPC que retomar seu ofício terá acesso a um abono de R$ 550 somado ao seu salário pago pelo contratante.
Ou seja, o segurado deixa de ter o direito de receber o BPC, mas ganhará o salário da empresa e um acréscimo do governo federal. Para ter acesso, no entanto, é preciso comprovar a situação de incapacidade médica e entrar dentro das exigências o BPC.
Regras de concessão do BPC e do Auxílio Inclusão
- É necessário ter mais de 65 anos (para os idosos);
- Não pode receber outro benefício do INSS;
- Ser baixa renda;
- Possuir inscrição no CadÚnico;
- Comprovar a impossibilidade de participar de atividades de natureza física, mental e sensorial, por ao menos, 2 anos (para deficientes).
No caso dos novos segurados é válido ressaltar que não é preciso cumprir um tempo mínimo de carência. O cidadão precisa apenas comprovar a doença se submetendo a uma perícia médica realizada pelo próprio INSS.
A análise pela equipe de saúde do órgão é obrigatória e somente após sua provação é que o abono deve ser validado.
Passo a passo para agendar a perícia médica
- Fazer login no Meu INSS;
- Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento;
- Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.
- Seguir as orientações que aparecem na tela;
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
FONTE FDR