INSS paga R$ 606 para segurados em todo o país; veja como receber

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede um benefício no valor de R$ 606 (meio salário mínimo), para os segurados que ingressarem no mercado de trabalho.

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede um benefício no valor de R$ 606 (meio salário mínimo), para os segurados que ingressarem no mercado de trabalho. O auxílio-inclusão contempla, exclusivamente, os cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quando o beneficiário é contratado com a carteira assinada, seu benefício que originalmente equivale a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), passa a ser metade desse valor (R$ 606). O direito também se aplica a quem recebeu o BPC nos últimos 5 anos.

Na prática, o auxílio-inclusão funciona como um complemento à nova renda do beneficiário do BPC. O benefício está previsto na Lei 13.146/2015, no artigo 94. Contudo, foi regulamentado por meio da Lei 14.176/2021.

Quem pode receber o auxílio-inclusão?

A regra principal para receber o benefício é conseguir um novo emprego. Ainda assim, é necessário corresponder os seguintes requisitos:

  • Ser portador de alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, ou possuir mais de 65 anos;
  • Possuir inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Possuir renda familiar per capita (por pessoa) de até ¼ do salário mínimo vigente (R$ 303, ao mês);
  • Não é preciso possuir contribuições previdenciárias para o recebimento do BPC.

Ademais, para garantir o recebimento do auxílio-inclusão, é necessário que a remuneração recebida no novo emprego seja igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.424 em 2022). Além disso, para receber o benefício é preciso já estar ativo no emprego.

Portanto, quem recebeu o BPC nos últimos cinco anos e que perdeu o benefício ao conseguir um emprego, também terá direito ao pagamento do Auxílio-Inclusão, desde que o salário seja de até R$ 2.424, como já mencionado.

Como solicitar o auxílio-inclusão do BPC?

O cidadão que se enquadrar nos requisitos informados, pode solicitar o auxílio-inclusão de R$ 606 via site ou aplicativo Meu INSS.

Além disso, é permitido solicitar o recebimento do benefício pela central de atendimento 135, disponível de segunda à sábado das 7h às 22h.

Primeiramente, se o usuário for efetuar a solicitação através do aplicativo, basta seguir as instruções:

  1. Baixar o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
  2. Fazer o login na plataforma;
  3. Clicar na opção “Novo Pedido”;
  4. Digitar o nome do serviço ou benefício que deseja ter acesso;
  5. Na lista, você irá selecionar a opção “serviço” ou “benefício”;
  6. Ler o texto e informar seus dados;
  7. Clique em “avançar”.

Em primeiro lugar, o pedido para recebimento do auxílio-inclusão de R$ 606 será analisado pelos órgãos. Por último, o resultado poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo, na aba “Consultar pedidos”.

Assim, o INSS irá responder em até 30 dias úteis a requisição feita para recebimento do benefício.

Qual o valor do benefício?

Antes de mais nada, para garantir o auxílio-inclusão é necessário que o trabalhador esteja recebendo o BPC. Além disso, o cidadão deve conseguir um emprego de carteira assinada.

Em suma, o valor do programa atualmente é de meio salário mínimo (atualmente de R$ 606,00).

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Auxílio-inclusão de R$ 606: quem tem direito? Veja as novas regras

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial do INSS para os beneficiários inscritos no Benefício de Prestação Continuada que estão retornando ao mercado de trabalho.

auxílio-inclusão consiste numa medida de incentivo do Governo Federal para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas). Neste sentido, garante o pagamento de um valor mensal extra para os inscritos que estão em processo de retorno ao mercado de trabalho.

No geral, a atuação no mercado de trabalho cancela a elegibilidade do BPC/Loas, mas o auxílio-inclusão ajuda nessa transição para que o cidadão não fique sem renda. Portanto, funciona como uma espécie de substituição temporária, mas também possui regras de elegibilidade específicas. Entenda mais a seguir:

Como funciona o auxílio-inclusão?

Para solicitar o auxílio-inclusão, os cidadãos precisam atender às seguintes regras de elegibilidade:

  • Ter recebido ou estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada nos últimos 5 anos;
  • Começar uma atividade remunerada, na iniciativa pública ou privada, com remuneração inferior a dois salários mínimos;
  • Possuir renda familiar per capita mensal igual ou inferior a ¼ do salário mínimo no momento do requerimento do auxílio-inclusão
  • Possuir cadastro regular e atualizado no Cadastro Único;
  • Possuir cadastro regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Por via de regra, o valor do auxílio-inclusão corresponde a 50% do pagamento do Benefício de Prestação Continuada, o que equivale a metade de um salário mínimo. Sendo assim, segue o valor vigente no território nacional, passando por modificações a cada reajuste.

Os brasileiros podem receber esse benefício enquanto estiverem atendendo os critérios de elegibilidade, de modo que qualquer alteração represente o cancelamento das transferências. No entanto, o benefício é revogado caso o cidadão receba qualquer tipo de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou seguro desemprego.

Portanto, o auxílio-inclusão não é cumulativo com outros benefícios e programas. Além disso, o BPC/Loas é suspenso enquanto há transferência dos valores relativos à reinserção no mercado de trabalho.

Sobretudo, o auxílio-inclusão é um benefício de fomento profissional e estímulo ao trabalho, principalmente às pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos. Assim como o BPC, este programa é mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, mas não equivale a uma aposentadoria.

Como solicitar o auxílio-inclusão?

O primeiro passo para a solicitação é entrar no Meu INSS, pelo site ou aplicativo, disponível para Android e iOS. Logo em seguida, clique em “Novo pedido” para abrir uma solicitação, sem esquecer de informar o nome do serviço ou benefício que está sendo requisitado.

Após realizar esse procedimento, basta seguir as instruções e avançar na inscrição. No geral, é preciso informar alguns documentos pessoais, como número do CPF, número de inscrição do beneficiário e também o número social do Cadastro Único.

Para acompanhar o pedido, é possível acompanhar a guia “Consultar Pedidos” dentro da plataforma do Meu INSS. Através do Meu INSS, pode-se consultar detalhes da solicitação e o status do benefício. Comumente, o período máximo de atendimento e análise do INSS para concessão do auxílio-inclusão é de 30 dias úteis.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

INSS libera auxílio no valor de R$ 606 em maio. Veja quem recebe

Programa assistencial garante adicional de meio salário mínimo para quem consegue um emprego de carteira assinada.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já começou os pagamentos do auxílio-inclusão, benefício regulamentado no final do ano passado. O programa tem como objetivo promover a autonomia de beneficiários de um programa assistencial da autarquia.

O valor pode ser solicitado por quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou recebeu nos últimos cinco anos. Ele é voltado para pessoas com deficiência de baixa renda que participam da iniciativa.

Regras do auxílio-inclusão

Para receber o benefício de R$ 606, o segurado do BPC deve comprovar que conseguiu um emprego formal (com carteira assinada). O pagamento começa quando ele já está empregado e cai na conta junto com a remuneração, ou seja, os valores são somados.

Além de entrar no mercado de trabalho, o interessado também precisa estar com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) e cumprir as exigências de renda para receber o BPC. A remuneração do trabalho não é computada no cálculo.

Vale destacar que o BPC é pago a pessoas com deficiência com renda familiar igual ou menor a 1/4 de salário mínimo por pessoa. Já a remuneração pelo emprego conquistado não pode ser superior a dois salários mínimos (R$ 2.424).

Como solicitar?

O requerimento do auxílio-inclusão é feito em qualquer canal de atendimento do INSS, como postos físicos, telefone 135, site ou aplicativo Meu INSS. O processo é bem simples pelo app, veja o passo a passo:

  • Acesse aplicativo Meu INSS;
  • Faça login com uma conta Gov.br;
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Digite “auxílio inclusão” e clique no nome do benefício;
  • Informe os dados solicitados para completar o pedido.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Auxílio-Inclusão de R$ 606, confira como solicitar

O benefício foi criado para incentivar a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Voltado para pessoas contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o auxílio-inclusão é um incentivo aos beneficiários que conquistam uma oportunidade no mercado de trabalho e tem o intuito de promover a autonomia das pessoas com deficiência.

O auxílio-inclusão foi criado pelo governo federal em 2021 por meio do Ministério da Cidadania, e está disposto na Portaria Dirben/INSS Nº 949, de 18 de novembro de 2021.

As pessoas com deficiência que recebem o BPC têm a possibilidade de solicitar o auxílio caso consigam um emprego registrado em carteira. O dinheiro extra é no valor de meio salário mínimo (R$ 606,00).

Quais os requisitos para receber o auxílio-inclusão?

O repasse às pessoas com deficiência será de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contudo, para receber é preciso cumprir alguns requisitos:

  • Ter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Ter um laudo médico que comprove a deficiência;
  • Não ter o nome em órgãos de proteção ao crédito;
  • Ter recebido o BPC nos últimos cinco anos ou ter tido suspensão do benefício no decorrer do mesmo período;
  • Ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos por pessoa;
  • Estar cadastrado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ligado à previdência municipal/estadual, e ter uma atividade remunerada.

Como solicitar o auxílio-inclusão?

Quem se enquadra nos requisitos, pode solicitar o auxílio-inclusão através do site ou do aplicativo Meu INSS. Outra maneira de solicitar é pela central de atendimento 135, disponível de segunda à sábado das 7h às 22h.

Caso a solicitação seja feita através do smartphone pelo aplicativo, basta seguir as instruções:

  • Baixar o aplicativo Meu INSS  (disponível para Android e iOS);
  • Fazer o login na plataforma;
  • Clicar na opção “Novo Pedido”;
  • Digitar o nome do serviço ou benefício que deseja ter acesso;
  • Na lista, você irá selecionar a opção “serviço” ou “benefício”;
  • Ler o texto e informar seus dados ;
  • Clique em “avançar”.

O pedido será analisado e o resultado poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo, na aba “Consultar pedidos”. O INSS leva até 30 dias úteis para dar um posicionamento sobre o pedido.

Segundo o Ministério da Cidadania, chefiado por João Roma, o objetivo é fomentar a oferta de vagas no mercado de trabalho às pessoas com deficiência e estimular a independência e autonomia. Ainda de acordo com o Ministério, dessa forma essas pessoas têm mais um motivo para procurarem emprego e manterem-se socialmente ativas.

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Auxílio-inclusão de R$ 606: conheça as regras e saiba como pedir

A pessoa com deficiência que já recebe o BPC tem um motivo a mais para buscar um emprego. É o auxílio-inclusão, criado para incentivar a autonomia

auxílio-inclusão é um benefício de incentivo. Ele é voltado para as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que conseguem uma oportunidade no mercado de trabalho. O auxílio busca incentivar a autonomia das pessoas com algum tipo de deficiência.

O auxílio-inclusão foi criado em 2021 pelo governo federal por meio do Ministério da Cidadania. Todas as pessoas com deficiência que recebam o BPC podem fazer o pedido do dinheiro extra caso consigam um emprego formal. O valor pago é de meio salário mínimo.

Incentivar a autonomia

Tem direito ao BPC todas as pessoas que recebem ou receberam o benefício nos últimos 5 anos. Assim, a partir do momento que o beneficiário entra num emprego formal, ele pode solicitar o auxílio.

Para isso é preciso ter renda de até dois salários mínimos como resultado do novo trabalho. E o auxílio paga R$ 606 para incentivar a autonomia e a manutenção do emprego.

Ou seja, o valor do auxílio-inclusão se soma ao BPC e é pago todos os meses enquanto a pessoa tiver emprego formal. Para receber o benefício é preciso estar com todos os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Para pedir o auxílio-inclusão é só entrar em contato com o INSS por algum dos canais de atendimento. Pode ser pelo telefone 135 ou também pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o que se espera por meio do programa é aumentar a oferta de vagas no mercado de trabalho e incentivar a autonomia e a independência. Já que dessa forma as pessoas com deficiência passam a ter um motivo a mais para procurarem emprego e se manter ativas socialmente.

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Auxílio Inclusão de R$ 606: como receber?

Benefício do INSS se destina a participantes do BPC que começaram a trabalhar

O Auxílio Inclusão é um benefício do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) para pessoas com deficiência.

Isto é, trata-se do público que recebia o BPC (Benefício de Prestação Continuada). No entanto, no caso do Auxílio Inclusão, estes estarão trabalhando com carteira assinada e não se incluem os idosos que recebem o BPC.

Dessa forma, estes cidadãos terão acesso a um valor de meio salário mínimo, ou seja R$ 606 atualmente. Este valor, portanto, equivale a metade que recebiam por meio do BPC, ou seja, um salário mínimo inteiro.

Para este ano, o benefício terá um orçamento de R$ 12 milhões.

É um direito constitucional

Antes de tudo, é importante lembrar que o próprio BPC é um programa social que possui base na Constituição Federal do Brasil.

Nesse sentido, a lei entende que a Assistência Social deve chegar aos brasileiros que mais precisam, de forma que exista:

“A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

Foi assim, portanto, que se criou o BPC, como uma maneira de cumprir este preceito constitucional.

Quem pode receber o BPC?

Para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada, o cidadão deve estar de acordo com critério específicos, quais sejam:

  • Ser pessoa idosa (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência, de qualquer idade.
  • Ser o brasileiro, nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa com residência no Brasil.
  • Contar com uma renda igual ou menor que um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 303 atualmente. Em alguns casos, ainda é possível que uma família com renda de meio salário mínimo por pessoa entre no BPC.

Este programa, então, possui o objetivo de dar amparo aos cidadãos que teriam menos facilidade de se inserir no mercado de trabalho e garantir sua subsistência. Nesse sentido, já são cerca de 4,6 milhões de brasileiros que recebem esta quantia.

No entanto, é possível que os beneficiários com deficiência consigam um emprego. Assim, nestes casos, poderão receber o Auxílio Inclusão.

Auxílio Inclusão é uma medida importante

Como BPC, esta medida se encontra dentro de um contexto de Assistência Social, já que busca auxiliar aqueles brasileiros que precisam.

Contudo, quando passa a ser Auxílio Inclusão, que se iniciou no ano passado, a medida para pessoas com deficiência se mostra com uma política pública que promove inclusão no mercado de trabalho.

Isto é, já que o beneficiário do BPC, que possui condições para tanto, passará a ter uma maior incentivo para se inserir em um emprego. Assim, este grupo não deixará de ter um apoio do governo, enquanto começa a estabelecer uma maior autonomia.

Quem pode receber o Auxílio Inclusão?

Para ter direito ao Auxílio Inclusão, é necessário ser uma pessoa com deficiência moderada ou grave que:

  • Foi beneficiária do BPC nos últimos cinco anos.
  • Começaram a exercer atividade no mercado formal de trabalho, ou seja, com carteira assinada. Ademais, neste caso, a sua remuneração não pode passar de dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.424.
  • Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social.
  • Tenha inscrição no Cadastro Único, com suas informações atualizadas, ao menos, nos últimos dois anos.
  • Esteja com sua inscrição regular no CPF.

Além disso, estes novos trabalhadores precisarão continuar mantendo os critérios de participação do BPC. Principalmente no que diz respeito à renda familiar. Desse modo, a renda da família não poderá passar de um quarto de salário mínimo por pessoa ou meio salário mínimo por pessoa, a depender de outros critérios específicos.

Neste caso, a remuneração do beneficiário não irá contar para a renda familiar.

Assim, será possível receber o Auxílio Inclusão junto de seu novo salário, como forma de apoio e incentivo à permanência no mercado de trabalho. Por esse motivo, não há previsão de término do recebimento, continuando desde que o cidadão permaneça respeitando os critérios de participação.

Como pedir o benefício?

Para pedir o Auxílio Inclusão, o beneficiário poderá acessar os canais de atendimento do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social):

  • Central de Atendimento pelo número de telefone 135.
  • Aplicativo ou site Meu INSS.
  • Agências físicas do INSS. No entanto, neste caso, é necessário agendar o atendimento através dos meios acima.

Em qualquer dos casos é importante estar com documentos e dados pessoais em mãos. No caso do aplicativo Meu INSS, o cidadão deverá:

  • Primeiramente, entrar no aplicativo com seu cadastro. Se não possui o cadastro, é necessário fazê-lo.
  • Em seguida, selecione a opção “Novo Pedido”.
  • Então, digite o nome do benefício que deseja, ou seja, o Auxílio Inclusão.
  • Assim, é necessário clicar em “Auxílio Inclusão”, quando este aparecer na lista de benefícios.
  • Por fim, basta informar os dados que a plataforma irá solicitar. É possível que também seja necessário anexar documentos de forma digital e, até mesmo, realizar uma nova perícia no INSS.

Como funciona a perícia do INSS?

Para pedir e receber o BPC, a pessoa com deficiência deverá passar por uma perícia médica no INSS. Assim, o objetivo do Instituto é conferir se o requerente se encontra dentro dos parâmetros de participação do programa.

Assim, a perícia poderá demonstrar que os impedimentos são de longa duração e limitam a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade.

Ademais, a análise irá ocorrer por meio de duas etapas:

  • Com médicos peritos, a fim de conferir a condição de saúde da pessoa.
  • Por assistentes sociais do INSS, para entender melhor o contexto deste cidadão.

Essas duas etapas são importantes, visto que a pessoa com deficiência não possui apenas diferenças biológicas, como também sociais. Portanto, suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, estão ligadas com a forma que interagem com sua realidade.

Além disso, é possível que a avaliação aconteça em domicílio ou onde a pessoa se encontrar, seja em um hospital ou em locais de acolhimento, por exemplo. Isso ocorre quando houver a impossibilidade comprovada de deslocamento da pessoa com deficiência para a agência do INSS.

Assim, além de passar por essa perícia ao receber o BPC, é possível que a pessoa com deficiência continue passando por ela quando começar a receber o Auxílio Inclusão.

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Auxílio-inclusão: saiba quem recebe o benefício de até R$ 606

O auxílio-inclusão é um benefício pago para quem já recebe o BPC e consegue um emprego formal. Entenda como solicitar o benefício sem sair de casa.

O benefício do auxílio-inclusão é pago para todos os beneficiários que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que conseguiram entrar para o mercado de trabalho. Ou seja, é uma maneira de estimular a independência dessas pessoas.

O auxílio foi criado pelo governo federal, por meio do Ministério da Cidadania, em outubro do ano passado. Desde então, o benefício pode ser solicitado por pessoas com deficiência e que recebam o BPC.

Auxílio-inclusão

Para ter direito ao auxílio-inclusão, os interessados precisam receber o BPC ou terem participado do quadro de beneficiários nos últimos cinco anos. Pelo programa é feito um repasse mensal de meio salário mínimo para as pessoas com deficiência que conseguirem uma oportunidade no mercado de trabalho.

Ou seja, é um incentivo para que essas pessoas busquem um emprego e se tornem cada vez mais independentes dos recursos do governo federal.

Pelo programa, os beneficiários garantem o recurso pelo período em que estiverem empregados. Para isso, a remuneração nas empresas tem que ser de até dois salários mínimos.

Outra exigência é que essas pessoas estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Os dados também precisam estar atualizados.

Para pedir o auxílio-inclusão é só entrar em contato pelos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo site ou aplicativo, ou também por meio do telefone 135. Outra forma de pedir o benefício é por meio de atendimento presencial em alguma unidade do INSS.

Com o novo valor do salário mínimo, o auxílio-inclusão paga todos os meses R$ 606 para quem recebe o BPC e conseguiu um emprego formal.

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Auxílio-inclusão de R$ 606: saiba como pedir e as regras do benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está disponibilizando um benefício no valor de R$ 606 para portadores de deficiência (PcD). Terão direito ao Auxílio-Inclusão apenas as pessoas que sejam de baixa renda e possuam algum tipo de deficiência. O pagamento de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 606) servirá como uma inspiração para que os beneficiários consigam entrar e se manter no mercado de trabalho.

De acordo com o Governo Federal, o Auxílio trará muitos benefícios, tornando a sociedade mais afetiva e melhor para viver. Com o Auxílio-Inclusão, o empregador conseguirá cumprir a lei de cotas, permitindo uma interação social maior no ambiente de trabalho envolvendo pessoas com e sem deficiência. 

Quem terá direito ao Auxílio-Inclusão?

Conforme as regras do programa, as parcelas serão pagas para as pessoas que estão ou estiveram na lista do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos cinco anos. Agora, para receber o Auxílio-Inclusão de R$ 606 você deverá:

  • Exercer atividade de trabalho formal de carteira assinada;
  • Comprovar deficiência moderada ou grave por laudo médico;
  • Não estar com o nome sujo (CPF com restrição de crédito);
  • Possuir renda familiar per capita de até dois salários mínimos (ou seja, R$ 2.424, sendo que no cálculo da renda não será considerado o valor do BPC);
  • Estar inscrito no RGPS (Regime Geral de Previdência Social);
  • Exercer atividade remunerada com a previdência municipal/estadual;
  • Ter cadastro no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal).

Como solicitar o Auxílio-Inclusão?

Todos que cumprirem os requisitos acima e quiserem solicitar o auxílio devem acessar o site ou app Meu INSS. Ao entrar na plataforma do programa, será necessário seguir o passo a passo a seguir:

  • Faça login ou se cadastre no Gov.BR;
  • Selecione “Novo Pedido”;
  • Clique em “Auxílio-Inclusão”;
  • Confirme a opção selecionada e a seguir confira suas informações;
  • Informe os demais dados solicitados;
  • Por fim, envie a solicitação.

Central de Atendimento INSS

Quem preferir atendimento telefônico poderá solicitar o benefício ligando para a Central de atendimento. 

  • Central de Atendimento INSS: número: 135;
  • Acessível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h; 
  • O INSS tem 30 dias úteis para responder.

Se quiser acompanhar o andamento do processo, poderá fazer pelo site Gov.br. Sendo aprovado, o Auxílio-Inclusão será pago com o salário do trabalhador.

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Auxílio-inclusão de R$ 606: regras, quem recebe e como pedir o benefício

Pessoas com deficiência (PcD) que sejam de baixa renda têm direito ao auxílio-inclusão pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento é feito no valor de R$ 606 (meio salário mínimo) , servindo como estímulo para os beneficiários entrarem e se manterem no mercado de trabalho.

Segundo o governo federal, “é um benefício que traz ganhos para toda a sociedade. […] O empregador atende a lei de cotas […]. Dessa forma, permite um convívio no ambiente de trabalho de pessoas com deficiência e sem deficiência numa interação para que possamos ali ter uma sociedade plena e efetiva”.

Quem recebe o auxílio-inclusão de R$ 606

As regras do programa determinam que as parcelas serão pagas para quem está ou esteve na lista do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos cinco anos. Além disso, para receber o auxílio-inclusão de R$ 606 é preciso:

  • Conseguir emprego formal de carteira assinada;
  • Comprovar deficiência por laudo médico;
  • Não estar com o nome negativado (CPF não pode ter cadastro de restrição de crédito);
  • Fazer parte de família com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.424) por pessoa, incluindo a sua própria (não é considerado o valor do BPC no cálculo de renda);
  • Estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social ou vinculado à previdência municipal/estadual, com atividade remunerada;
  • Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

Como solicitar o auxílio-inclusão para PcD

Aqueles que se encaixam nos critérios do programa podem solicitar o pagamento por meio do site ou app Meu INSS. Dessa forma, o interessado não precisa sair de casa, bastando ter acesso à internet. Ao acessar a plataforma, é necessário seguir os passos abaixo:

  1. Faça login conforme o cadastro no Gov.BR (quem não for registrado, pode criar uma conta na hora);
  2. Clique em “Novo Pedido” e informe que a consulta é para o auxílio-inclusão;
  3. Confirme a opção e confira suas informações;
  4. Informe os demais dados pedidos pelo portal e envie a solicitação.

Quem preferir pode pedir as parcelas pela Central de Atendimento do INSS, ligando no telefone 135. O serviço fica disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. Depois de finalizado o pedido, o Instituto tem 30 dias úteis para enviar a resposta.

Nesse tempo, é possível acompanhar o andamento do processo pelo mesmo site onde fez a solicitação. Assim que for aprovado, o auxílio-inclusão começará a ser pago junto com a remuneração do trabalhador.

Auxílio-inclusão de R$ 606: veja regras e quem recebe o benefício

Auxílio-inclusão é pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Para receber o valor em 2022, será preciso atender alguns requisitos

O auxílio-inclusão, que é regulamentado pela portaria Dirben/INSS Nº 949, de 18 de novembro de 2021, é pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). O valor do benefício corresponde a meio salário mínimo, ou seja, R$ 606. Veja, em nossa matéria, quem tem direito e como solicitar o auxílio-inclusão do INSS.

Quem recebe o auxílio-inclusão?

O valor poderá ser solicitado por pessoas que consigam emprego de carteira assinada, desde que possuam alguma deficiência e que estavam recebendo o Benefício de Prestação de Continuada. A medida vale também para quem estava inscrito no BPC pelos últimos cinco anos.

O auxílio-inclusão tem o objetivo de incentivar pessoas com deficiência a atuar no mercado de trabalho. Os pagamentos são repassados pelo Instituto Nacional de Seguro Social para as PcDs. Para acessar o benefício, o solicitante deve:

  • Ter sua deficiência comprovada por meio de um laudo médico;
  • Possuir o nome fora de cadastro de restrição de crédito;
  • Ter sido beneficiário do BPC (Benefício de Prestação de Continuada) nos últimos cinco anos ou ter sido suspenso durante o mesmo período;
  • Fazer parte de família com renda de até dois salários mínimos por pessoa;
  • Ter inscrição junto ao Regime Geral de Previdência Social ou vinculados à previdência municipal/estadual e possuir atividade remunerada;
  • Possuir inscrição junto ao Cadastro Único do Governo Federal.

Como solicitar o auxílio-inclusão do INSS?

Aquelas pessoas que preencherem os requisitos devem solicitar o benefício social por meio do site ou aplicativo Meu INSS. O pedido também pode ser feito por meio da Central de Atendimento pelo número 135, que funciona de segunda à sábado, no período das 07h às 22h.

Caso escolha o aplicativo para solicitar o benefício, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS, disponível para Android ou iOS;
  2. Faça login com seus dados na plataforma;
  3. Clique em “Novo Pedido”;
  4. Informe qual o serviço ou benefício que deseja consultar;
  5. Selecione a opção desejada;
  6. Confira as informações que vão aparecer na tela, digite seus dados e selecione a opção avançar.

Após finalizar o procedimento de solicitação, acompanhe o pedido por meio no aplicativo. O Instituto terá até 30 dias úteis para informar o resultado da solicitação.

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