NOVO auxílio de R$1.000 para desempregados; veja quem poderá

Atenção, mais um benefício liberado. Os cidadãos em situação de vulnerabilidade social, desempregados e Microempreendedores Individuais (MEI), já podem receber um auxílio no valor de R$1.000.

Veja também: Auxílio emergencial de R$600 e R$375: VEJA se o seu CPF foi utilizado para receber

A medida vai contar com 45 mil pessoas com um valor de quase um salário mínimo. O auxílio com o valor de R$1.000 mensal já está na segunda etapa. O objetivo do valor é garantir a bolsa para cerca de 180 mil paulistas.

É importante destacar que é necessário residir em São Paulo, ter mais de 18 anos de idade, ser alfabetizado e também está na condição de desempregado ou com registro no MEI.

Cumprindo os requisitos, basta acessar o portal Bolsa Povo e realizar a inscrição. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento no número:

  • 0800 7979 800 (segunda a sexta, das 8h às 18h. O atendimento eletrônico é 24h); ou
  • (11) 98714-2645 – WhatsApp (atendimento eletrônico 24h).

Após realizar a inscrição, o candidato passará por uma análise para que seja aprovado. Concedido, terá direito a um benefício no valor de R$ 1 mil, que será repassado em duas parcelas de R$ 500.

Porém, para manter o recebimento do Bolsa Empreendedor, o cidadão deverá participar de um curso gratuito de empreendedorismo, que será promovido pelo Sebrae. O Empreenda Rápido exige uma frequência mínima de 75%, além da formalização como MEI ou de outro regime rial com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Segundo o governo do Estado, o programa terá um investimento máximo de R$ 100 milhões. A intenção é amparar os trabalhadores autônomos que tiveram os negócios diretamente afetados pela pandemia do coronavírus, além de estimular o surgimento de novos empreendedores.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de São Paulo ressalta que o benefício concedido mediante ao Bolsa Empreendedor dará prioridade ao público feminino, na sequência jovens, pretos, pardos, indígenas e pessoas com alguma deficiência (PCD).

Todavia, todos esses grupos passarão por uma triagem de qualificação para serem efetivados no mercado empresarial. Os cursos de capacitação terão uma carga horária de 20h ou 10h aula de modo virtual.

Durante as ministrações dos cursos, os cidadãos terão contato com várias temáticas referentes ao empreendedorismo, como ideias de negócios, marketing, finanças, formalização, entre outras relacionadas.

Auxílio de R$300: Saiba como será o pagamento das parcelas extras

Os beneficiários receberão de forma automática mais quatro parcelas no valor de R$ 300 e, para mães chefes de família, o valor dobra, sendo então quatro parcelas no valor de R$ 600. 

Foi publicada a Medida Provisória que prorrogou o pagamento do auxílio emergencial por mais 4 meses. As próximas parcelas, chamadas de auxílio emergencial residual, serão no valor de R$ 300.

Os beneficiários receberão de forma automática mais quatro parcelas no valor de R$ 300 e, para mães chefes de família, o valor dobra, sendo então quatro parcelas no valor de R$ 600.

Calendário de pagamentos    

As novas parcelas serão pagas após a finalização dos pagamentos do valor atual, de R$ 600. Os pagamentos para os beneficiários do Bolsa Família seguem o calendário do programa e já estão sendo liberados.

Já os demais trabalhadores, receberão os pagamentos até dezembro. No entanto, até o momento, o calendário não foi definido. A medida provisória aponta que os pagamentos serão realizados até 31 de dezembro.

Nem todos os trabalhadores que receberam os R$ 600 vão receber os R$ 300

A medida provisória também alterou alguns requisitos de renda para ter direito ao benefício. Além das regras já estabelecidas, novos fatores podem fazer com que o beneficiário seja impedido de receber as próximas parcelas.

Dentre as mudanças, o governo excluiu a possibilidade de presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior de receberem o auxílio emergencial. A Medida Provisória tem vigência imediata, porém, será avaliada pelo Congresso.

Os requisitos gerais de renda foram mantidos pelo governo. Portanto, continua tendo direito ao benefício a pessoa que tem renda per capita de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos. No entanto, novos critérios foram estabelecidos em relação ao Imposto de Renda, que pode impedir a pessoa de receber as próximas parcelas.

Imposto de Renda

A primeira lei excluía do benefício quem tivesse recebido rendas tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Agora, o mesmo critério foi usado, porém, atualizado para o ano de 2019.

Foram excluídos do benefício aqueles que receberam em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Foram excluídos do benefício aqueles que receberam em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Também foi excluída das parcelas extras a pessoa que foi incluída na declaração do Imposto de Renda deste ano como dependente em uma das seguintes condições:

  • Cônjuge Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
  • Filho ou enteado: a) com menos de 21 anos; b) com menos de 24 anos que esteja matriculado em ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.

Emprego formal

Vale salientar que pessoas que começaram em um emprego formal enquanto receberam as primeiras parcelas do auxílio emergencial, não poderão receber as parcelas extras. Da mesma forma para quem obteve benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, BPC ou pensão por morte.(NOTÍCIAS CONCURSOS)

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