Liberado saque de até R$1.800 de auxílio para os trabalhadores

O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que prorrogou até o mês de dezembro o programa que permite empresas a reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada e o salário dos empregados.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi criado durante durante a pandemia do novo coronavírus e foi instituído com uma medida provisória em abril. O benefício emergencial  já havia passado por duas prorrogações.

O decreto foi publicado no “Diário Oficial da União”. O prazo terminaria em outubro, porém, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia informado sobre a prorrogação.

As medidas são válidas apenas enquanto durar o estado de calamidade pública. Portanto, os acordos deverão ser encerrados no dia 31 de dezembro de 2020.

“Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos”, informa material divulgado pelo Palácio do Planalto na última terça (13).

“Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, afirma o governo.

Como receber o benefício emergencial?

O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

Valor do benefício

O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.

A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.

Liberado saque de até R$1.800 de auxílio para os trabalhadores

O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que prorrogou até o mês de dezembro o programa que permite empresas a reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada e o salário dos empregados.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi criado durante durante a pandemia do novo coronavírus e foi instituído com uma medida provisória em abril. O benefício emergencial  já havia passado por duas prorrogações.

O decreto foi publicado no “Diário Oficial da União”. O prazo terminaria em outubro, porém, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia informado sobre a prorrogação.

As medidas são válidas apenas enquanto durar o estado de calamidade pública. Portanto, os acordos deverão ser encerrados no dia 31 de dezembro de 2020.

“Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos”, informa material divulgado pelo Palácio do Planalto na última terça (13).

“Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, afirma o governo.

Como receber o benefício emergencial?

O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

Valor do benefício

O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.

A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.

Auxílio BEm vai pagar até R$1.813,03 aos trabalhadores em outubro; veja quem pode

Quem tiver o contrato de trabalho suspenso recebe do governo federal um valor de R$261,25 a até R$1.813

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) continua em vigor. De acordo com o Governo Federal, quem tiver o contrato de trabalho suspenso recebe do governo federal um valor de até R$1.813, além de uma ajuda de custo da própria empresa, caso o empregador tenha um faturamento superior a R$ 4,8 milhões.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes.

Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Sobre o auxílio BEm

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:

1. Redução da jornada de trabalho e do salário;

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Como receber o benefício emergencial?

O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

Valor do benefício

O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.

A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.(NOTÍCIAS CONCURSOS)

Auxílio para trabalhadores formais será a partir de R$ 261,25

Quem tiver o contrato de trabalho suspenso recebe do governo federal um valor de R$261,25 a até R$1.813

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) segue sendo pago. De acordo com o Governo Federal, quem tiver o contrato de trabalho suspenso recebe do governo federal um valor de até R$1.813, além de uma ajuda de custo da própria empresa, caso o empregador tenha um faturamento superior a R$ 4,8 milhões.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes.

Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Sobre o auxílio BEm

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:

1. Redução da jornada de trabalho e do salário;

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Como receber o benefício emergencial?

O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

Valor do benefício

O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.

A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.(NOTÍCIAS CONCURSOS)

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