Auxílio de R$ 600: Calendário da primeira parcela desta segunda-feira (28)

Esta semana, mais um calendário de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 chega ao fim. Nesta segunda-feira (28), recebem o valor em conta poupança social digital os beneficiários nascidos em outubro e em novembro.

A primeira parcela está sendo paga para quem se cadastrou pelos Correios entre 8 de junho e 2 de julho e quem fez contestação e foi aprovado recentemente. Já a quinta parcela atualmente é paga para quem teve a conta bloqueada e agora foi desbloqueada.

O saque em espécie do auxílio fica liberado para os dois grupos, de nascidos em outubro e em novembro, nos dias 20 e 22 de outubro, respectivamente. Confira abaixo os calendários completos.

Pagamento do auxílio

28 de agosto: nascidos em janeiro

2 de setembro: nascidos em fevereiro

4 de setembro: nascidos em março

9 de setembro: nascidos em abril

11 de setembro: nascidos em maio

16 de setembro: nascidos em junho

18 de setembro: nascidos em julho

23 de setembro: nascidos em agosto

25 de setembro: nascidos em setembro

28 de setembro: nascidos em outubroVocê Pode Gostar Também:

28 de setembro: nascidos em novembro

30 de setembro: nascidos em dezembro

Saque a transferência do auxílio

19 de setembro: nascidos em janeiro

22 de setembro: nascidos em fevereiro

29 de setembro: nascidos em março

1 de outubro: nascidos em abril

3 de outubro: nascidos em maio

6 de outubro: nascidos em junho

8 de outubro: nascidos em julho

13 de outubro: nascidos em agosto

15 de outubro: nascidos em setembro

20 de outubro: nascidos em outubro

22 de outubro: nascidos em novembro

27 de outubro: nascidos em dezembro(NOTÍCIAS CONCURSOS)

Auxílio emergencial: Governo limita valor de novas parcelas a R$ 600 por família

Com o intuito de reduzir o número de beneficiários do auxílio emergencial, o Governo Federal criou novos critérios para a concessão da prorrogação do benefício. Uma das mudanças é que, agora, o limite para o pagamento das novas parcelas é de R$ 600 por família.

Sendo assim, familiares de mães chefes de família, que pela legislação têm direito a duas cotas (R$ 600), não receberão mais o benefício. O texto, assinado pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, ainda esclarece que o recebimento do auxílio emergencial estará limitado a duas parcelas por família, conforme os requisitos abaixo:

  1. A mulher provedora de família monoparental tem preferência para o recebimento de duas cotas, não podendo, nessa hipótese, haver um segundo beneficiário no grupo familiar; e
  2. Somente poderá haver dois beneficiários num mesmo grupo familiar se ambos receberem cotas simples.

Vale lembrar que antes da prorrogação do auxílio, o limite era de duas cotas, independentemente do valor. Desta forma, uma família poderia receber até R$ 1,8 mil por mês, se fosse composta por uma mãe solteira (R$ 1,2 mil) e um filhos (R$ 600), por exemplo, que atendesse aos requisitos.

Prorrogação do auxílio

O governo publicou na última quarta-feira, 16, um decreto que regulamenta o pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial. A prorrogação do benefício, com redução do valor de R$ 600 para R$ 300, será paga só até dezembro, “independentemente do número de parcelas recebidas”.

Isso significa que nem todos os beneficiários terão direito as quatro parcelas adicionais do auxílio. Apenas quem começou a receber o benefício em abril terá direito a todas as cotas.

Isso porque os pagamentos só podem ser feitos durante o estado de calamidade pública, decretado até 31 de dezembro. Sendo assim, beneficiários que passaram a receber o auxílio em maio, por exemplo, teriam a última parcela depositada em janeiro, o que não é permitido.

Novos critérios

De acordo com as novas regras, o auxílio emergencial também não será concedido ao trabalhador que no momento da verificação dos critérios de concessão:

  • tenha vínculo empregatício (carteira assinada);
  • receba benefício do INSS, exceto o Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior;
  • tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
  • esteja preso em regime fechado.

Sendo assim, familiares de mães chefes de família, que pela legislação têm direito a duas cotas (R$ 600), não receberão mais o benefício. O texto, assinado pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, ainda esclarece que o recebimento do auxílio emergencial estará limitado a duas parcelas por família, conforme os requisitos abaixo:

  1. A mulher provedora de família monoparental tem preferência para o recebimento de duas cotas, não podendo, nessa hipótese, haver um segundo beneficiário no grupo familiar; e
  2. Somente poderá haver dois beneficiários num mesmo grupo familiar se ambos receberem cotas simples.

Vale lembrar que antes da prorrogação do auxílio, o limite era de duas cotas, independentemente do valor. Desta forma, uma família poderia receber até R$ 1,8 mil por mês, se fosse composta por uma mãe solteira (R$ 1,2 mil) e um filhos (R$ 600), por exemplo, que atendesse aos requisitos.

Prorrogação do auxílio

O governo publicou na última quarta-feira, 16, um decreto que regulamenta o pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial. A prorrogação do benefício, com redução do valor de R$ 600 para R$ 300, será paga só até dezembro, “independentemente do número de parcelas recebidas”.

Isso significa que nem todos os beneficiários terão direito as quatro parcelas adicionais do auxílio. Apenas quem começou a receber o benefício em abril terá direito a todas as cotas.

Isso porque os pagamentos só podem ser feitos durante o estado de calamidade pública, decretado até 31 de dezembro. Sendo assim, beneficiários que passaram a receber o auxílio em maio, por exemplo, teriam a última parcela depositada em janeiro, o que não é permitido.

Novos critérios

De acordo com as novas regras, o auxílio emergencial também não será concedido ao trabalhador que no momento da verificação dos critérios de concessão:

  • tenha vínculo empregatício (carteira assinada);
  • receba benefício do INSS, exceto o Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior;
  • tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
  • esteja preso em regime fechado.

Familiares de mulheres chefes de família não receberão a prorrogação do benefício. Confira também outras mudanças para a concessão do auxílio.(NOTÍCIAS CONCURSOS)

Auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas de baixa renda agora é lei

Lei 13.982/2020 concede o benefício à trabalhadores informais e de baixa renda. Mas com a redução do valor das parcelas, ‘novo auxílio’ se torna uma Medida Provisória.

Muito se fala sobre o auxílio emergencial: valor das parcelas, quem tem direito, por quanto tempo tem que ser pago, entre outros questionamentos. Mas afinal, o benefício é uma lei? Sim, entenda! A lei 13.982/2020, que entrou em vigor em abril deste ano, concede direito a trabalhadores informais e de baixa renda a receber o auxílio emergencial no valor de R$ 600 durante o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus.

O documento previa o pagamento do benefício por apenas três meses, podendo ser prorrogado se necessário. Em julho, o governo federal aprovou a extensão do auxílio por mais dois meses com parcelas de igual valor, e por isso não foi necessário uma nova votação no Congresso Nacional.

Contudo, com a redução do valor das parcelas para R$ 300, a proposta do ‘novo’ auxílio emergencial passa a ser uma Medida Provisória, e por isso terá que ser aprovada por deputados e senadores antes de virar lei. Além da mudança da quantia a ser paga, a MP também traz novos critérios para a concessão do benefício. Confira.

Auxílio Emergencial

O auxílio de R$ 600 foi criado para ajudar trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados durante a pandemia do novo coronavírus. Para ter direito ao benefício, a lei 13.982/2020 estabeleceu alguns requisitos:

  • Ser maior de 18 anos de idade (exceto mães adolescentes);
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ser titular de benefício previdenciário, assistencial, beneficiário do seguro de desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto se for o bolsa família;
  • Ter renda familiar mensal per capita de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total seja até 3 salários mínimos (R$ 3.135);
  • Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ( vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

O documento ainda previa que o benefício seria limitado até dois membros de uma mesma família, e que mulher provedora de família receberia duas cotas do auxílio, que equivale a R$1.200.

Novas regras

A principal mudança que a Medida Provisória, apresentada pelo Governo Federal na última terça, 1, traz é alteração do valor do benefício. De acordo com o texto, os beneficiários receberão parcelas de R$ 300 até dezembro deste ano, caso a proposta seja aprovada no Congresso.

Além disso, a medida estabelece novos critérios para a concessão do benefício. Quem recebeu Imposto de Renda no valor de R$ 28.559,70 em 2019 ou foi incluído como dependente de alguém na declaração do IRPF de 2020, não terá direito ao auxílio.

Além disso, as mulheres chefes de família irão receber apenas R$ 600, já que agora as parcelas são de R$ 300. Os outros requisitos, como idade mínima, permaneceram iguais.

Vale destacar que embora seja uma nova medida, não é mais possível se cadastrar para receber o auxílio emergencial. Só terá direito as parcelas de R$ 300 pessoas que se inscreveram no programa até o dia 2 de julho.

Projeto prevê liberação de R$ 800 após o fim do auxílio emergencial

Programa Seguro Família: benefício prevê pagamentos no valor de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021

Projeto de Lei 2910/2020, que oferece um novo benefício a fim de garantir a subsistência familiar dos brasileiros, já está em andamento na Câmara dos Deputados.

Programa Seguro Família, benefício que pretende liberar pagamentos de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021, garante recursos para a parte da população em situação financeira desfavorável.

De acordo com o texto:

  • o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045);
  • O valor correspondente, hoje, seria no valor de R$800 por família.

O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.

“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.

O benefício terá duração de até doze meses, podendo ser prorrogado, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo.

O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.

De acordo com o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.Você Pode Gostar Também:

Projeto: Quem poderá receber o Seguro Família?

De acordo com o PL 2910/2020, para receber os R$800 do Programa Seguro Família, será necessário que o cidadão cumpra os seguintes requisitos:

  • ter mais de dezoito anos de idade;
  • possuir CPF ativo;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
  • que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
  • comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
  • não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
  • não esteja recebendo seguro-desemprego;
  • não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.

Além disso, para recebimento do Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;

Documentos que podem ser exigidos

Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três documentos:

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  • Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
  • Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.

O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra, acesse: PL  2910/2020

Quase 1 milhão fica sem auxílio e Bolsa Família por erro do Governo

Os beneficiários tiveram o auxílio cancelado ou suspenso após uma revisão nos cadastros.

Cerca de 1 milhão de pessoas ficaram sem receber o auxílio emergencial e Bolsa Família em agosto devido a uma falha do governo federal. Os beneficiários tiveram o auxílio cancelado ou suspenso após uma revisão nos cadastros.

O governo afirmou que os prejudicados receberão os recursos atrasados junto com o pagamento de setembro.

Segundo o Ministério da Cidadania, a Controladoria-Geral da União recomendou a suspensão de 613 mil auxílios emergenciais para pessoas inscritas no Bolsa Família, além do cancelamento de 310 mil cadastros. Portanto, com a suspensão, o governo deixou de usar cerca de R$ 550 milhões do orçamento destinado ao pagamento do auxílio emergencial.

“A medida é resultado de um trabalho sistemático realizado pelo governo federal”, informou o Ministério da Cidadania sobre a revisão dos cadastros.

Ainda, explicou que o objetivo é “garantir a melhor aplicação dos recursos públicos e alcançar os cidadãos que se enquadram nos critérios de elegibilidade”.

O beneficiário que está no Bolsa Família e tem direito ao auxílio emergencial não acumula os dois recursos, porém, recebe o mais vantajoso. O valor médio do Bolsa Família é de R$ 190, enquanto o auxílio emergencial em agosto era de R$ 600, ou R$ 1.200 para mulheres chefes de família.

De acordo com dados da Caixa, no final de agosto, um total de 19,2 milhões de inscritos no Bolsa Família recebiam o auxílio emergencial.

Revisão do Bolsa Família está suspensa

O governo pode revisar o pagamento do auxílio emergencial e até exigir a devolução a quem recebeu o recurso indevidamente. Já o Bolsa Família não pode ser suspenso desde o dia 20 de março.

Devido a pandemia, o Ministério da Cidadania suspendeu as revisões dos cadastros do Bolsa Família durante 120 dias. No entanto, o prazo foi ampliado por mais 180 dias em 20 de julho.

Portanto, a pessoa que já era beneficiada  pelo o Bolsa Família em março pode ser excluída do auxílio emergencial, mas não pode ficar sem o dinheiro do programa permanente.

Auxílios seguem em análise

De acordo com o Ministério da Cidadania, os beneficiários que tiveram o auxílio emergencial cancelados terão o cadastro reanalisado. “Se confirmado que eles atendem aos critérios de recebimento do auxílio emergencial, o pagamento será liberado após a conclusão desse processo”, informou.

Auxílio prorrogado até dezembro

O presidente Jair Bolsonaro anunciou a prorrogação do auxílio emergencial por quatro meses no valor de R$ 300. A extensão do auxílio já foi oficializada por meio de medida provisória e agora terá que ser aprovada por deputados e senadores no Congresso Nacional.

“Não é um valor o suficiente muitas vezes para todas as necessidades, mas basicamente atende. O valor definido agora há pouco é um pouco superior a 50% do valor do Bolsa Família. Então, decidimos aqui, até atendendo a economia em cima da responsabilidade fiscal, fixá-lo em R$ 300”, disse Bolsonaro. 

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Neste ano, o Executivo depositou cinco parcelas de R$ 600 para os beneficiários do auxílio, visando ajudar os brasileiros de baixa renda, trabalhadores informais, MEIs, autônomos e desempregados.   

O presidente Jair Bolsonaro já havia informado sobre a redução do valor do benefício e argumenta que, se o valo pode parecer pouco para os brasileiros afetados pela pandemia, “é muito para quem paga, no caso, o Brasil”.  

De acordo com cálculos feitos pela equipe econômica, o custo mensal do benefício foi de R$ 50 bilhões por mês durante a primeira fase do programa. (NOTÍCIAS CONCUSOS)

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