8 profissões que ganham bem e não exigem experiência

Existem algumas profissões que não exigem nem mesmo experiência prévia e ainda sim, podem garantir excelentes salários

Para pessoas que estão entrando agora no mercado de trabalho, ou ainda que tenha passado por poucos empregos, poucos períodos de carteira assinada, conseguir um emprego pode ser uma tarefa desafiadora, principalmente porque a maioria das vagas coloca como exigência um tempo mínimo de experiência.

Contudo, como dito anteriormente, a maioria das vagas exige experiências, mas não todas. Dessa maneira, quem está buscando uma oportunidade de trabalho, mas tem pouca ou nenhuma experiência profissional, pode ser super interessante se voltar para as profissões que não exigem experiência.

É possível encontrar essas oportunidades que não exigem experiência em diversas áreas diferentes, e o melhor de tudo, existem ainda, boas oportunidades que garantem inclusive salários mais atraentes, para pessoas que mesmo que não tenham experiência prévia, tenham ao menos determinados conhecimentos.

Profissões que ganham bem e não exigem experiência

Certas profissões podem oferecer bons salários mesmo para quem está começando, geralmente devido à alta demanda, à especialização necessária ou à capacidade de aprender no trabalho. Aqui estão oito profissões que se encaixam nesse critério, embora algumas possam exigir treinamento específico ou educação antes de iniciar, mas não necessariamente experiência prévia:

1. Desenvolvedor de software

Essa carreira é ideal para quem tem paixão pela tecnologia e solução de problemas através da programação. Não é estritamente necessário ter um diploma em Ciência da Computação; muitos desenvolvedores bem-sucedidos são autodidatas ou têm formações alternativas, como cursos técnicos ou bootcamps de codificação.

O campo para esse profissional é gigantesco, com oportunidades que vão desde desenvolvimento web e mobile até sistemas embarcados e inteligência artificial. Iniciantes podem construir um portfólio com projetos pessoais ou contribuições para o código aberto para demonstrar suas habilidades. Lembrando que este profissional está em alta no Brasil, logo, é uma profissão extremamente valorizada.

2. Especialista em marketing digital

Com o avanço do comércio eletrônico e publicidade online, essa profissão oferece oportunidades para aqueles com habilidades em SEO, gestão de mídias sociais, marketing de conteúdo e análise de dados. Muitos caminhos de formação estão disponíveis, incluindo cursos técnicos, certificações online e graduações em marketing. A capacidade de acompanhar as tendências digitais e adaptar estratégias de marketing em conformidade é mais valorizada do que a experiência prévia, abrindo portas para iniciantes que são ágeis e proativos no aprendizado.

3. Desenvolvedor web front-end

Entrar no desenvolvimento de front-end pode ser alcançado através de tutoriais online, bootcamps de codificação, e prática autodidata. A criação de websites e aplicações web visuais exige conhecimento de HTML, CSS, e JavaScript, habilidades que podem ser demonstradas por meio de um portfólio robusto de projetos pessoais, em vez de uma formação formal.

4. Corretor de imóveis

Para se tornar um corretor imobiliário, é necessário passar por um curso preparatório e obter uma licença, processo que varia conforme a região mas que não exige formação superior. A renda vem principalmente de comissões sobre as vendas, significando que boas habilidades de vendas e networking podem levar a ganhos significativos mesmo para iniciantes.

5. Assistente virtual

Oferecendo serviços administrativos, de atendimento ao cliente ou suporte a negócios e profissionais de forma remota, assistentes virtuais precisam de habilidades organizacionais e de comunicação, que podem ser desenvolvidas em qualquer campo de trabalho anterior, com treinamento específico muitas vezes fornecido pelo empregador ou cliente.

6. Técnico em reparação de computadores e celulares

Com conhecimentos básicos de eletrônica e informática, é possível entrar neste campo através de cursos de certificação ou vídeos tutoriais online, aprendendo a diagnosticar e consertar uma variedade de dispositivos. A demanda por reparos rápidos e confiáveis pode levar a uma carreira lucrativa com treinamento mínimo.

7. Desenvolvedor de conteúdo digital

Pessoas com habilidade para escrever ou criar conteúdo visual podem se aventurar como freelancers ou criar seu próprio negócio de marketing de conteúdo. Tutoriais online, cursos de curta duração e muita prática podem fornecer as habilidades necessárias, com o portfólio de trabalhos anteriores servindo como chave para novas oportunidades.

8. Representante de vendas

Possui talento para comunicação e persuasão, além de facilidade no trato com diferentes personalidades? Esta carreira pode ser ideal para você. A falta de experiência prévia não é um obstáculo se você tem essas competências naturais. Elas podem facilitar significativamente o processo de vendas, desde que você identifique a oportunidade certa.

FONTE MEU VALOR DIGITAL

12 profissões que ganham muito e trabalham só 5 horas por dia

Existem muitas profissões onde os trabalhadores são altamente valorizados e conseguem tirar ótimos salários mesmo trabalhando pouco

Já imaginou ter a oportunidade de ter um bom emprego, onde você é bem remunerado, valorizado e precisa trabalhar no máximo 5 horas por semana? Parece um sonho, não é mesmo? Mas vários trabalhadores no Brasil têm esse privilégio de trabalhar muito poucas horas por dia, graças à carreira que escolheram.

Sejamos honestos: a rotina de trabalho tradicional, que começa às 8h da manhã, ocupa o dia inteiro e só termina às 18h, de segunda a sexta, é bastante desgastante, não é? Isso sem contar quem faz horas extras frequentemente para complementar o salário, resultando em muito tempo dedicado ao trabalho e pouco tempo para cuidar de si mesmo.

Se você está buscando mudar de profissão, ou é um jovem pensando em qual carreira seguir, saiba que existem muitas oportunidades de trabalho onde os profissionais atuam poucas horas por dia e, ainda assim, conseguem ótimos salários.

Além disso, esses profissionais, que já ganham bem trabalhando pouco, caso optem por trabalhar mais, certamente ganharão muito mais. É a chance de ser devidamente valorizado em um mercado cada vez mais competitivo. A seguir, vamos apresentar 12 profissões que oferecem esse “privilégio” de trabalhar muito poucas horas por dia e receber bem.

1. Médico Reumatologista

Especialistas em reumatologia focam no diagnóstico e tratamento de doenças autoimunes, inflamatórias e degenerativas que afetam as articulações, músculos e ossos. Estes médicos trabalham intensamente no manejo da dor e na melhoria da qualidade de vida dos pacientes, lidando com condições como artrite reumatoide, espondilite anquilosante e lupus.

Eles também desempenham um papel crucial no diagnóstico precoce de doenças reumatológicas, o que pode significar uma grande diferença no prognóstico do paciente.

  • Jornada Semanal: 15 horas
  • Jornada Diária: 3 horas (considerando 5 dias de trabalho por semana)
  • Jornada Mensal: 60 horas
  • Salário Médio Mensal: R$ 6.304,15

2. Médico em Radio-Oncologia

Médicos radio-oncologistas são especializados no tratamento de câncer utilizando radiação ionizante. Eles elaboram planos de tratamento específicos para cada tipo de tumor, focando na erradicação das células cancerígenas enquanto minimizam os danos aos tecidos saudáveis circundantes.

Essa especialidade requer um profundo conhecimento sobre diferentes tipos de câncer, bem como uma compreensão detalhada da física da radiação. O trabalho em equipe é essencial, pois frequentemente colaboram com oncologistas, cirurgiões e outros profissionais de saúde.

  • Jornada Semanal: 20 horas
  • Jornada Diária: 4 horas (considerando 5 dias de trabalho por semana)
  • Jornada Mensal: 80 horas
  • Salário Médio Mensal: R$ 7.471,60

3. Cirurgião Vascular

O cirurgião vascular trata doenças relacionadas aos sistemas circulatório e linfático, excluindo o coração e o cérebro. Esses profissionais realizam cirurgias em veias e artérias, tratando condições como aneurismas, varizes e obstruções arteriais. A evolução da tecnologia médica trouxe avanços significativos para essa especialidade, permitindo procedimentos minimamente invasivos com recuperações mais rápidas e menos dolorosas para os pacientes.

  • Jornada Semanal: 20 horas
  • Jornada Diária: 4 horas (considerando 5 dias de trabalho por semana)
  • Jornada Mensal: 80 horas
  • Salário Médio Mensal: R$ 7.299,98

4. Cardiologista

Cardiologistas são especialistas no sistema cardiovascular. Eles diagnosticam e tratam doenças do coração, como infartos, arritmias e insuficiência cardíaca.

Este papel exige uma combinação de habilidades de diagnóstico agudas e conhecimento profundo sobre o funcionamento do coração e dos vasos sanguíneos. Além do atendimento clínico, muitos cardiologistas também se envolvem em pesquisa e educação, contribuindo para o avanço da medicina cardiovascular.

  • Jornada Semanal: 21 horas
  • Jornada Diária: 4,2 horas (considerando 5 dias de trabalho por semana)
  • Jornada Mensal: 84 horas
  • Salário Médio Mensal: R$ 7.106,66

5. Médico Nefrologista

Nefrologistas lidam com o diagnóstico e tratamento de doenças dos rins, como insuficiência renal crônica, infecções renais e cálculos renais. Eles são responsáveis por gerenciar terapias de substituição renal, incluindo diálise e transplante renal. A capacidade de gerenciar tratamentos complexos e de longo prazo é essencial, assim como a habilidade de oferecer suporte aos pacientes que enfrentam doenças renais crônicas.

  • Jornada Semanal: 21 horas
  • Jornada Diária: 4,2 horas (considerando 5 dias de trabalho por semana)
  • Jornada Mensal: 84 horas
  • Salário Médio Mensal: R$ 8.118,77

6. Hebeatra

A Hebiatria, ou medicina do adolescente, é uma especialidade médica que se concentra na saúde física, psicológica e social de adolescentes. Hebiatras abordam uma ampla gama de questões, desde distúrbios alimentares e problemas de saúde mental até questões de saúde sexual e reprodutiva, trabalhando para promover comportamentos saudáveis e prevenir doenças.

  • Jornada Semanal: 21 horas
  • Jornada Diária: 4,2 horas (considerando 5 dias de trabalho por semana)
  • Jornada Mensal: 84 horas
  • Salário Médio Mensal: R$ 7.637,21

7. Citopatologista

Citopatologistas são especializados no exame de células individuais extraídas de tecidos para diagnosticar doenças, incluindo o câncer. Essa especialidade desempenha um papel crucial no diagnóstico precoce de câncer cervical, por exemplo, através do teste de Papanicolau.

  • Jornada Semanal: 21 horas
  • Jornada Diária: 4,2 horas (considerando 5 dias de trabalho por semana)
  • Jornada Mensal: 84 horas
  • Salário Médio Mensal: R$ 5.021,75

8. Professor de Arquitetura

Professores de Arquitetura guiam os estudantes no entendimento dos princípios de design, história da arquitetura, sustentabilidade e tecnologias de construção. Eles desempenham um papel crucial no desenvolvimento da próxima geração de arquitetos, combinando teoria e prática.

  • Jornada Semanal: 21 horas
  • Jornada Diária: 4,2 horas (considerando 5 dias de trabalho por semana)
  • Jornada Mensal: 84 horas
  • Salário Médio Mensal: R$ 4.328,27

9. Hematologista

Hematologistas especializam-se no estudo e tratamento de doenças do sangue, como anemias, hemofilia, leucemias e linfomas. Eles trabalham tanto no diagnóstico laboratorial quanto no tratamento clínico, incluindo terapias inovadoras como transplantes de medula óssea.

  • Jornada Semanal: 25 horas
  • Jornada Diária: 5 horas (considerando 5 dias de trabalho por semana)
  • Jornada Mensal: 100 horas
  • Salário Médio Mensal: R$ 8.595,07

10. Médico Clínico

Médicos clínicos atendem uma ampla variedade de condições de saúde em um contexto de atenção primária, servindo como ponto inicial de contato para pacientes. Eles diagnosticam, tratam e gerenciam diversas doenças, orientando sobre prevenção e manutenção da saúde.

  • Jornada Semanal: 25 horas
  • Jornada Diária: 5 horas (considerando 5 dias de trabalho por semana)
  • Jornada Mensal: 100 horas
  • Salário Médio Mensal: R$ 8.949,52

11. Imaginologista

Especialistas em Imaginologia são responsáveis pela realização e interpretação de exames de imagem diagnósticos, como raios-X, ultrassom, tomografias e ressonâncias magnéticas. Eles fornecem informações críticas para o diagnóstico e acompanhamento de várias condições médicas.

  • Jornada Semanal: 25 horas
  • Jornada Diária: 5 horas (considerando 5 dias de trabalho por semana)
  • Jornada Mensal: 100 horas
  • Salário Médio Mensal: R$ 7.515,25

12. Professor de Geografia do Ensino Fundamental

Professores de Geografia no ensino fundamental introduzem os alunos aos conceitos básicos da geografia física e humana, incentivando a compreensão do ambiente, das diferentes culturas e da interdependência global. Eles desempenham um papel fundamental na formação da visão de mundo dos alunos.

  • Jornada Semanal: 25 horas
  • Jornada Diária: 5 horas (considerando 5 dias de trabalho por semana)
  • Jornada Mensal: 100 horas
  • Salário Médio Mensal: R$ 3.742,47

Como conseguir emprego com baixa carga horária?

Conseguir um emprego com baixa carga horária pode ser um caminho atrativo para quem deseja ter mais tempo livre, conciliar trabalho com estudos ou responsabilidades pessoais. Aqui vão algumas dicas sobre como alcançar esse objetivo:

Primeiro, identifique setores ou tipos de trabalho que tradicionalmente oferecem flexibilidade na carga horária, como vagas de meio período, freelancing, consultoria, ou posições remotas. Profissões na área de tecnologia, educação, e serviços podem oferecer oportunidades assim. Utilize plataformas de emprego online e redes sociais profissionais para buscar por vagas que se encaixem nesse perfil, prestando atenção especial nas descrições das vagas que explicitamente mencionam flexibilidade ou meio período.

Desenvolva habilidades específicas que são valorizadas em trabalhos flexíveis ou de meio período. Por exemplo, competências digitais, capacidade de trabalhar de forma autônoma, habilidades de comunicação e organização são essenciais para muitos trabalhos remotos ou freelancers. Investir em cursos online ou certificações pode ser um diferencial importante.

Por fim, ao candidatar-se a vagas, seja transparente sobre sua busca por uma posição de baixa carga horária e esteja preparado para discutir como você pode agregar valor à empresa dentro dessa condição. Negocie termos de trabalho que sejam benéficos tanto para você quanto para o empregador, demonstrando flexibilidade e disposição para adaptar-se às necessidades da organização, mantendo um equilíbrio saudável entre trabalho e vida pessoal.

 

FONTE MEU VALOR DIGITAL

7 profissões que são fáceis de arrumar emprego e que pagam muito bem

Dentre as profissões, uma delas possui salário de R$ 27 mil por mês

 

FONTE PENSAR CURSOS

Agência Brasil explica: 13º para trabalhador com Benefício Emergencial

Acordo de suspensão de contrato paga menos que redução de jornada

Com a proximidade do fim de ano, cerca de 2,6 milhões de trabalhadores fazem a pergunta: como ficará o décimo terceiro salário do empregado que aderiu ao Benefício Emergencial (BEm)? O programa complementou a renda do trabalhador que teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida durante a pandemia de covid-19 em troca da preservação do emprego.

Embora tenha definido as condições do programa, a Medida Provisória 1.045, que recriou o programa em 2021, não especifica como será o pagamento do décimo terceiro. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a orientação será semelhante à do ano passado, quando o governo também teve de esclarecer esse ponto.

Por orientação do ministério, quem teve jornada reduzida receberá integralmente o benefício. Quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias. Dessa forma, caso o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias em oito meses no ano e ter ficado com o contrato suspenso por quatro meses receberá dois terços do décimo terceiro.

Isso ocorre porque a Lei 4.090/1962, que criou o décimo terceiro, determina que a gratificação natalina é calculada da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do benefício considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

Para o adicional de férias, o procedimento será o mesmo: pagamento integral a quem teve redução de jornada e proporcional a quem teve suspensão de contrato.

A legislação beneficia o trabalhador com jornada reduzida. Isso porque o empregado apenas teve o horário diminuído, mas trabalhou o mesmo número de dias que teria trabalhado normalmente. No caso da suspensão de contratos, o empregado é prejudicado porque ficou em casa durante o período do acordo.

Estatísticas

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, foram fechados 3.275.843 acordos especiais na edição de 2021 do Benefício Emergencial. Desse total, 2.593.980 trabalhadores e 634.525 empregadores foram contemplados.

Na divisão por modalidades, os acordos de suspensão de contratos lideraram, com 1.367.239 assinaturas. Em seguida, vêm os acordos de redução de 70% na jornada (com diminuição de 70% nos salários), com 789.195 assinaturas; as reduções de 50% na jornada (com diminuição equivalente do salário), com 613.414 assinaturas; e as reduções de 25% da jornada (com diminuição proporcional da na remuneração), com 505.994 assinaturas. Houve apenas um acordo do tipo para trabalhadores intermitentes, empregados que não fazem jornada cheia e recebem menos que um salário mínimo.

Para compensar a queda nos salários, os trabalhadores recebem o Benefício Emergencial, que correspondia ao percentual do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. No caso dos contratos suspensos, a remuneração equivale a 100% do seguro-desemprego. Os trabalhadores intermitentes ganham ajuda de R$ 600.

Edição: Denise Griesinger

FONTE AGENCIA BRASIL

PIS/Pasep 2020/2021 com pagamentos em três meses

A justificativa da suspensão foi a utilização dos recursos para financiar uma nova rodada do programa de redução de salário e da jornada de trabalho, conhecido como o BEm

O abono salarial PIS/Pasep que seria pago a partir de julho deste ano foi adiado para 2022. A justificativa da suspensão foi a utilização dos recursos para financiar uma nova rodada do programa de redução de salário e da jornada de trabalho, conhecido como o BEm.

A decisão foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) após uma reunião com os representantes responsáveis. Devido a ação, o Governo Federal conseguiu economizar cerca de R$ 8 bilhões, destinado à manutenção de empregos pelo BEm.

Entretanto, o adiamento do PIS/Pasep fez com que milhares de trabalhadores com carteira assinada ficassem sem a sua renda extra anual. Agora, a previsão é que um novo calendário seja liberado em janeiro do próximo ano, e que os pagamentos comessem no mês seguinte.

Isso porque, o Governo Federal deve analisar as informações recebidas pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), até 120 dias após o seu envio. Considerando que o prazo de entrega por parte das empresas era até o mês de outubro, o calendário deve ser liberado em janeiro.

Contudo, cabe ressaltar que o teto do abono salarial será reajustado conforme o salário mínimo de 2022, previsto para chegar em R$ 1.200 caso a inflação seja encerrada em 9,1% este ano. Desta forma, o valor mínimo será de R$ 100, sendo o piso do abono.

Veja quem tem direito ao valor acumulado

As cotas do PIS/Pasep já acumulam um total de R$ 22 bilhões na Caixa Econômica Federal. De acordo com o banco, os valores estão disponíveis para os saques por parte dos trabalhadores que têm direito, que são aqueles que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988.

No entanto, os trabalhadores devem se atentar ao prazo estipulado para o resgate do benefício. A Caixa Econômica informou que os valores poderão ser sacados até o dia 31 de maio de 2025, caso contrário, será encaminhado aos cofres da União permanentemente. O prazo pode parecer distante, mas, o melhor a ser feito é o saque imediato.

Vale ressaltar que, o saque pode ser realizado tanto pelos titulares quanto pelos herdeiros, caso o trabalhador tenha falecido. Além disso, as cotas são válidas para os trabalhadores de iniciativas privadas e servidores públicos.

Como sacar as cotas do PIS/Pasep?

Para valores de até R$ 3 mil, os saques podem ser realizados utilizando o cartão cidadão e senha, nos Terminais de Autoatendimento da Caixa ou em unidades lotéricas.

Para quantias superiores, será necessário comparecer em uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação oficial com foto. Essa opção também é válida para quem não possui vínculo com a instituição.

Para os herdeiros, em casos de morte do titular, será preciso apresentar uma determinada documentação que comprove o vínculo com falecido, além de uma Certidão de Óbito ou inventário. O resgate também deve acontecer pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

NOVO auxílio de R$ 550 aos trabalhadores aprovado; quem recebe?

Atenção, trabalhadores! Os desempregados terão a chance de ganhar um auxílio de R$ 550. A confirmação veio por meio do de Paulo Câmara (PSB). Segundo informações dele, a ideia é que esse dinheiro funcione como uma espécie de metade de salário para trabalhadores. Veja como isso irá funcionar na prática.

Segundo ele, o auxílio vai começar com os pagamentos no mês de outubro. A ideia, segundo ele, é pagar ele junto com as empresas. A ideia é que essas companhias contratem novos profissionais, e em troca elas ganhem uma ajuda no pagamento dos salários desses novos empregados.

Essa bonificação será no valor de R$ 550, ou seja, a metade de um salário mínimo hoje. A outra parte do benefício seria paga pela própria empresa. Seria portanto algo semelhante ao Programa de Preservação de Emprego e Renda (BEm) do Governo Federal. Naquele caso, as companhias poderiam fazer acordos de redução da jornada ou suspensão do contrato.

Em troca, o Governo Federal poderia ajudar com os pagamentos dos salários dessas pessoas. No caso do projeto de Pernambuco, a ideia é pagar o dinheiro completo e dividir esse custo com as empresas. De acordo com o Governador Paulo Câmara, eles estão estimando um gasto de algo em torno de R$ 60 milhões.

O objetivo é atender cerca de 20 mil pessoas. Seriam portanto trabalhadores que hoje se encontram sem emprego mas que querem voltar para o mercado de trabalho formal. A inscrição não é para ser feita por esses pernambucanos, mas sim pelas empresas que se interessam por essa parceria.

Quem pode se inscrever para o auxílio de R$550

De acordo com informações do próprio Governo do estado, as empresas que quiserem se inscrever precisam estar com sede em Pernambuco. Então apenas as companhias locais é que poderão participar.

A segunda regra é estar ativo no Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Além disso, de acordo com as regras do projeto, é necessário que a empresa tenha, pelo menos, mais de um ano de funcionamento em Pernambuco.

A ideia é que essas empresas se inscrevam a partir do próximo mês de outubro. Para fazer essa inscrição vai ser preciso abrir um site específico para este projeto. Cada companhia vai poder ter até 30 funcionários contratados por esse sistema. Os pagamentos para cada um duram, no máximo, seis meses.

Empregos por auxílios

De acordo com informações de bastidores, esse projeto de Pernambuco faz parte de um plano maior para tentar recuperar o nível de empregos neste momento. É que se sabe que a pandemia acabou com muitas vagas.

Em um nível federal, sabe-se que os Ministérios do Trabalho e da Economia estão trabalhando em alguns projetos para tentar ajudar nessa recuperação. Só que ainda não se sabe se eles terão tempo para aprovação.

De acordo com o Ministro da Economia, Paulo Guedes, seria muito melhor para o país neste momento, investir na recuperação dos empregos do que na produção de mais auxílios sociais para a população. Há, no entanto, quem discorde desta ideia.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

BEm: empresas têm até agosto para aderir ao programa

O benefício emergencial não será prorrogado segundo a Secretaria de Previdência e Trabalho

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) foi criado em 2020, para auxiliar as empresas à enfrentarem a pandemia e diminuir o número de demissões.

Mas diante do reflexo financeiro causado pelos aumento de casos da doença, em abril deste ano o governo editou a Medida Provisória nº 1.045/2021.

Segundo os dados divulgados pelo governo federal nesta sexta-feira, 30, entre os meses de abril e junho foram feitos 3.068.261 acordos para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato. 

O número de empregadores que formalizaram acordos é de 625.754. Mas chamamos a atenção daqueles que pretendem aderir ao BEm, mas ainda não efetivaram seus acordos: o prazo final para a adesão se aproxima.

Por isso, continue conosco para ver outros dados do programa e até quando as empresas podem aderir. 

Empresas

Somente nesta edição o governo federal já pagou 3,6 bilhões aos trabalhadores. Dentre os setores que mais aderiram aos acordos do programa emergencial estão: 

  • serviços: foram feitos 1.543.453 acordos e é o que mais utiliza do BEm;
  • comércio: foram feitos 755.465 acordos;
  • indústria: foram feitos 682.937 acordos; 
FGTS

Além disso, os estados que mais concentram acordos foram os seguintes:

  • São Paulo: 845.994 acordos;
  • Minas Gerais: 311.925;
  • Rio de Janeiro: 301.177;

E quem não aderiu?

O programa tem validade de até 120 dias, por isso sua duração se estende até agosto. Então, os empregadores que ainda pretendem participar do BEm precisam fazer os acordos o quanto antes.

Segundo informações da Secretaria de Previdência e Trabalho, o benefício emergencial não será prorrogado, desta forma, as empresas devem comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias, a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual.

Se esse prazo for cumprido, a parcela do BEm será paga ao trabalhador em até 30 dias a partir da data de início da vigência do acordo, seja coletivo ou individual. 

Mas com o fim do programa, aqueles que decidirem participar do BEm contarão somente com um mês de redução de jornada e salário ou ainda a suspensão do contrato de trabalho.

Vale ressaltar que a duração da estabilidade ao trabalhador também será de apenas um mês após ser finalizado o programa. 

Opções do BEm

O programa prevê a redução de jornada de trabalho e salário, além da suspensão do contrato de trabalho. Desta forma, veja quais as regras para cada uma destas opções: 

Redução de 25% da Jornada de Trabalho

Trabalhador recebe: 75% do salário  25% da parcela do BEm;

Redução de 50% da Jornada de Trabalho

Trabalhador recebe: 50% do salário  50% da parcela do BEm;

Redução de 70% da Jornada de Trabalho

Trabalhador recebe: 30% do salário  70% da parcela do BEm;

Para a suspensão do contrato de trabalho, é levado em consideração a receita bruta da empresa. Então, para aquelas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2019, os seus colaboradores terão 100% da parcela do BEm paga pelo governo federal. 

Caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde ou tíquete alimentação, estes benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.

Por outro lado, as empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019, devem pagar 30% do salário e os outros 70% serão pagos através do BEm. 

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Benefício emergencial de R$ 1.813,03: Veja quem pode sacar a prorrogação

Segundo informações do Governo, o auxílio para os trabalhadores vai ser pago entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) segue sendo liberado. O novo auxílio do Benefício Emergencial vai contemplar os trabalhadores que realizaram acordos com as empresas para reduzir proporcionalmente a suas jornadas e salários ou que tiveram os seus contratos suspensos. O benefício foi prorrogado por mais tempo.

O presidente Jair Bolsonaro ampliou o prazo para redução de até 70% na jornada de trabalho e suspensão de contratos de trabalhos. A medida faz parte do programa federal de proteção aos empregos com carteira assinada e das empresas.

De acordo com o decreto publicado, as empresas poderão reduzir a jornada de trabalho e os salários por mais 30 dias, complementando com os outros 90 dias, com um total de 120 dias (quatro meses).

No caso da suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias. Ao todo, o prazo total também será de quatro meses. De acordo com o Ministério da Economia, 12,9 milhões de contratos de trabalhos foram alterados com o novo programa.

De acordo com o publicado no decreto, a suspensão do contrato de trabalho só poderá ser feita de modo fracionado, em períodos sucessivos ou intercalados. Para isso acontecer, será necessário que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

De acordo com informações do Governo, o auxílio para os trabalhadores vai ser pago entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. No entanto, vale lembrar que esse valor não pode ser depositado em conta-salário.

Ademais, caso o trabalhador tenha direito a benefícios como plano de saúde ou tíquete alimentação, eles devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.

Primeiramente, o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.

Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.

Sobre o auxílio BEm

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:

1. Redução da jornada de trabalho e do salário;

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Como receber o benefício emergencial?

O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

Valor do benefício

O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.

A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00 )Notícias Concursos)

Auxílio BEm segue pagando entre R$ 261,25 e R$1.813,03; veja quem pode

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ampliou o prazo para redução de até 70% na jornada de trabalho e suspensão de contratos de trabalhos.

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) seguirá sendo pago por um prazo maior. Acontece que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ampliou o prazo para redução de até 70% na jornada de trabalho e suspensão de contratos de trabalhos.

A medida faz parte do programa federal de proteção aos empregos com carteira assinada e das empresas.

De acordo com o decreto publicado, as empresas poderão reduzir a jornada de trabalho e os salários por mais 30 dias, complementando com os outros 90 dias, com um total de 120 dias (quatro meses).

No caso da suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias. Ao todo, o prazo total também será de quatro meses. De acordo com o Ministério da Economia, 12,9 milhões de contratos de trabalhos foram alterados com o novo programa.

De acordo com o publicado no decreto, a suspensão do contrato de trabalho só poderá ser feita de modo fracionado, em períodos sucessivos ou intercalados. Para isso acontecer, será necessário que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

Quem tiver o contrato de trabalho suspenso recebe do governo federal um valor de até R$1.813, além de uma ajuda de custo da própria empresa, caso o empregador tenha um faturamento superior a R$ 4,8 milhões.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Sobre o auxílio BEm

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:

1. Redução da jornada de trabalho e do salário;

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

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O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Como receber o benefício emergencial?

O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

Valor do benefício

O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.

A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00. (Notícias Concursos)

Conheça o benefício emergencial que paga mais de R$1.800 aos trabalhadores

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ampliou o prazo para redução de até 70% na jornada de trabalho e suspensão de contratos de trabalhos

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) foi ampliado. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) estendeu o prazo para redução de até 70% na jornada de trabalho e suspensão de contratos de trabalhos. A medida faz parte do programa federal de proteção aos empregos com carteira assinada e das empresas.

De acordo com o decreto publicado, as empresas poderão reduzir a jornada de trabalho e os salários por mais 30 dias, complementando com os outros 90 dias, com um total de 120 dias (quatro meses).

No caso da suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias. Ao todo, o prazo total também será de quatro meses. De acordo com o Ministério da Economia, 12,9 milhões de contratos de trabalhos foram alterados com o novo programa.

De acordo com o publicado no decreto, a suspensão do contrato de trabalho só poderá ser feita de modo fracionado, em períodos sucessivos ou intercalados. Para isso acontecer, será necessário que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

Quem tiver o contrato de trabalho suspenso recebe do governo federal um valor de até R$1.813, além de uma ajuda de custo da própria empresa, caso o empregador tenha um faturamento superior a R$ 4,8 milhões.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Sobre o auxílio BEm

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:

1. Redução da jornada de trabalho e do salário;

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Como receber o benefício emergencial?

O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

Valor do benefício

O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.

A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.

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