Brasileiros poderão receber R$ 2,4 mil em suas contas; saiba como

Brasileiros podem receber mais do que um salário mínimo! Descubra quais são os requisitos do programa e como ganhar benefícios!

Cidadãos brasileiros em situação de vulnerabilidade econômica e social podem receber até R$ 2.400 do Governo do Estado de São Paulo. Trata-se de um pagamento através do programa Bolsa do Povo, que reúne ações e benefícios financeiros para os moradores dos municípios participantes.

O Bolsa do Povo foi instituído pela Lei nº 17.372, de maio de 2021, com o objetivo de concentrar a gestão de todos esses benefícios em um só programa. Na lista de auxílios que o compõem estão o Auxílio Moradia, Bolsa Talento Esportivo, Bolsa Trabalho, Vale Gás, Ação Jovem, entre muitos outros.

Quais são os requisitos para ser Bolsa do Povo do Governo de SP e receber benefícios?

Para fazer parte do Bolsa do Povo e receber benefícios, o interessado precisa ter no mínimo 18 anos de idade, estar desempregado, morar no estado de São Paulo há, ao menos, dois anos, e exercer alguma profissão, esta deve ser em regime informal. Ele deve ainda estar em situação de moradia precária ou sem moradia.

É importante salientar que o interessado precisa realizar sua inscrição em uma das iniciativas apresentadas pela administração pública. O valor a ser recebido varia conforme o auxílio inserido no programa estadual. Por exemplo, no caso do Bolsa Trabalho, os beneficiários recebem até R$ 540,00 por 5 meses, totalizando R$ 2.700.

Como se cadastrar?

O cadastro no programa é totalmente gratuito e realizado online através do site do Bolsa do Povo com a conta Gov.br. Nesse sentido, depois de realizada a inscrição, o usuário vai receber o seu cartão Bolsa do Povo, o qual poderá ser desbloqueado por telefone, online ou presencialmente em uma unidade do Poupatempo.

Lembrando sempre que para ter direito a qualquer um dos benefícios, é necessário se enquadrar nos critérios específicos de cada um. Portanto, para obter mais informações, basta verificar o site do programa estadual ou procurar a prefeitura.

FONTE SEU CRÉDITO DIGITAL

Anúncio Importante: Valor Adicional no Bolsa Família em Dezembro

Montantes pagos em dezembro serão maiores para alguns grupos familiares

Bolsa Família é, talvez, o programa mais famoso do Governo Federal e, atualmente, milhares de brasileiros se beneficiam com ele. Assim, com a chegada de dezembro, esse público tem motivos para comemorar, pois já está garantido um pagamento a mais para quem recebe o Auxílio Gás em 2023.

Com isso, o último repasse deste período será quitado no último mês do ano para mais de 5,5 milhões de pessoas em todo o território nacional. Porém, as novidades não param por aí, e nesta semana também se confirmou o repasse de um abono natalino.

A notícia foi oficializada por João Azevedo, governador do estado da Paraíba, localidade onde cerca de 700 mil indivíduos recebem esse dinheiro. Graças a isso, algumas famílias poderão desfrutar de um dezembro mais tranquilo e repleto de fartura.

Confirmação do Abono Natalino

O abono natalino referente ao Bolsa Família é depositado juntamente com a tradicional parcela de dezembro e possui o valor de R$ 64,00 por grupo familiar. No entanto, a consulta para descobrir quem são os beneficiários que receberão essa quantia ainda não foi liberada oficialmente.

De acordo com informações do poder público, no ano passado, este repasse foi realizado para 677 mil beneficiários do Auxílio Brasil em 223 municípios da Paraíba. Como critério de seleção, foram utilizadas informações do programa referentes à folha do mês de agosto de 2022.

Inclusive, já é possível realizar a consulta sobre as datas de pagamento dos valores normais do benefício para dezembro. Da mesma forma que ocorreu em períodos anteriores, os dias de depósito da última parcela foram antecipados pelo governo para que o dinheiro estivesse disponível antes do Natal. Vejamos o calendário atualizado:

  • NIS finalizado em 1: 11 de dezembro
  • NIS finalizado em 2: 12 de dezembro
  • NIS finalizado em 3: 13 de dezembro
  • NIS finalizado em 4: 14 de dezembro
  • NIS finalizado em 5: 15 de dezembro
  • NIS finalizado em 6: 18 de dezembro
  • NIS finalizado em 7: 19 de dezembro
  • NIS finalizado em 8: 20 de dezembro

FONTE CAPITALIST

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Montantes pagos em dezembro serão maiores para alguns grupos familiares

Bolsa Família é, talvez, o programa mais famoso do Governo Federal e, atualmente, milhares de brasileiros se beneficiam com ele. Assim, com a chegada de dezembro, esse público tem motivos para comemorar, pois já está garantido um pagamento a mais para quem recebe o Auxílio Gás em 2023.

Com isso, o último repasse deste período será quitado no último mês do ano para mais de 5,5 milhões de pessoas em todo o território nacional. Porém, as novidades não param por aí, e nesta semana também se confirmou o repasse de um abono natalino.

A notícia foi oficializada por João Azevedo, governador do estado da Paraíba, localidade onde cerca de 700 mil indivíduos recebem esse dinheiro. Graças a isso, algumas famílias poderão desfrutar de um dezembro mais tranquilo e repleto de fartura.

Confirmação do Abono Natalino

O abono natalino referente ao Bolsa Família é depositado juntamente com a tradicional parcela de dezembro e possui o valor de R$ 64,00 por grupo familiar. No entanto, a consulta para descobrir quem são os beneficiários que receberão essa quantia ainda não foi liberada oficialmente.

De acordo com informações do poder público, no ano passado, este repasse foi realizado para 677 mil beneficiários do Auxílio Brasil em 223 municípios da Paraíba. Como critério de seleção, foram utilizadas informações do programa referentes à folha do mês de agosto de 2022.

Inclusive, já é possível realizar a consulta sobre as datas de pagamento dos valores normais do benefício para dezembro. Da mesma forma que ocorreu em períodos anteriores, os dias de depósito da última parcela foram antecipados pelo governo para que o dinheiro estivesse disponível antes do Natal. Vejamos o calendário atualizado:

  • NIS finalizado em 1: 11 de dezembro
  • NIS finalizado em 2: 12 de dezembro
  • NIS finalizado em 3: 13 de dezembro
  • NIS finalizado em 4: 14 de dezembro
  • NIS finalizado em 5: 15 de dezembro
  • NIS finalizado em 6: 18 de dezembro
  • NIS finalizado em 7: 19 de dezembro
  • NIS finalizado em 8: 20 de dezembro

FONTE CAPITALIST

13º salário: saiba quem tem direito e quando cai na conta

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057, segundo estimativa do Dieese.

Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela mais expressiva do benefício.

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Também conhecido como gratificação natalina, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.

1-Quem tem direito?

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Veja a lista abaixo de quem tem direito:

– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;

– Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;

– Pensionistas;

– Trabalhadores rurais;

– Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);

– Trabalhadores domésticos.

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

2-Como podem ser feitos os pagamentos?

– Em parcela única até 30 de novembro;

– Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;

– Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

3-Quando o dinheiro cai na conta?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a Lei n° 4.749.

“Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente”, explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.

O valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção até janeiro. A opção pela antecipação também pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.

O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.

O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.

4-Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?

O valor do décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

No caso em que o colaborador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento, afirma a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.

“Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário, bem como a quantidade de faltas não justificadas”, explica o contador Cristiano Lobato, sócio da CEV Contadores.

DESCONTOS: as faltas injustificadas podem levar a desconto no 13º. Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.

O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do benefício.

Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

A tributação do 13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS: no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.

Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

5-E se a empresa não pagar?

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.

FONTE A GAZETA DO ACRE

13º salário: saiba quem tem direito e quando cai na conta

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057, segundo estimativa do Dieese.

Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela mais expressiva do benefício.

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Também conhecido como gratificação natalina, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.

1-Quem tem direito?

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Veja a lista abaixo de quem tem direito:

– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;

– Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;

– Pensionistas;

– Trabalhadores rurais;

– Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);

– Trabalhadores domésticos.

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

2-Como podem ser feitos os pagamentos?

– Em parcela única até 30 de novembro;

– Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;

– Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

3-Quando o dinheiro cai na conta?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a Lei n° 4.749.

“Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente”, explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.

O valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção até janeiro. A opção pela antecipação também pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.

O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.

O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.

4-Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?

O valor do décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

No caso em que o colaborador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento, afirma a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.

“Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário, bem como a quantidade de faltas não justificadas”, explica o contador Cristiano Lobato, sócio da CEV Contadores.

DESCONTOS: as faltas injustificadas podem levar a desconto no 13º. Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.

O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do benefício.

Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

A tributação do 13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS: no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.

Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

5-E se a empresa não pagar?

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.

FONTE A GAZETA DO ACRE

Aposentados do INSS terão surpresa ao conferir os pagamentos feitos nesta semana

Nesta semana, os aposentados do INSS começam a receber os salários referentes ao mês de novembro. No entanto, os segurados terão uma surpresa ao conferir os pagamentos e notar o valor reduzido. 

Os meses de novembro e dezembro são famosos pelo pagamento do 13º salário para os trabalhadores formais. Este, no entanto, não é o caso dos aposentados do INSS, tendo em vista que desde a pandemia da Covid-19, eles são contemplados pela antecipação do benefício.

Os meses de novembro e dezembro são famosos pelo pagamento do 13º salário para os trabalhadores formais. Este, no entanto, não é o caso dos aposentados do INSS, tendo em vista que desde a pandemia da Covid-19, eles são contemplados pela antecipação do benefício.

A antecipação do 13º salário para aposentados do INSS foi uma medida emergencial adotada durante a pandemia da Covid-19, como forma de amparar este público que foi deixado de fora da folha de pagamento de outros benefícios na época. 

Devido ao sucesso da iniciativa, a antecipação foi mantida nos anos seguintes. Em 2023 não foi diferente. O calendário do 13º salário do INSS vigorou entre 25 de maio e 7 de julho. No total, foram distribuídos R$ 62,6 bilhões através do 13º salário. 

Aproximadamente, 30 milhões de aposentados do INSS receberam os depósitos do 13º salário. Neste link, você confere todas as informações acerca do pagamento do abono natalino em 2023. 

A antecipação do 13º salário para aposentados do INSS foi uma medida emergencial adotada durante a pandemia da Covid-19, como forma de amparar este público que foi deixado de fora da folha de pagamento de outros benefícios na época. 

Devido ao sucesso da iniciativa, a antecipação foi mantida nos anos seguintes. Em 2023 não foi diferente. O calendário do 13º salário do INSS vigorou entre 25 de maio e 7 de julho. No total, foram distribuídos R$ 62,6 bilhões através do 13º salário. 

Aproximadamente, 30 milhões de aposentados do INSS receberam os depósitos do 13º salário. Neste link, você confere todas as informações acerca do pagamento do abono natalino em 2023. 

Formato de pagamento do 13º salário para aposentados do INSS
O 13º salário será pago sempre em duas parcelas;
A primeira parcela será em agosto e a segunda em novembro;
Na primeira parcela serão pagos 50% do valor do benefício e na segunda o restante.
Datas de pagamento com base nas informações do Decreto 10.410, assim como pelo calendário de pagamentos do benefício mensal de 2023 já ter sido divulgado, já é possível identificar as datas de pagamento do 13º salário em 2023.

FONTE FDR

Aposentados do INSS terão surpresa ao conferir os pagamentos feitos nesta semana

Nesta semana, os aposentados do INSS começam a receber os salários referentes ao mês de novembro. No entanto, os segurados terão uma surpresa ao conferir os pagamentos e notar o valor reduzido. 

Os meses de novembro e dezembro são famosos pelo pagamento do 13º salário para os trabalhadores formais. Este, no entanto, não é o caso dos aposentados do INSS, tendo em vista que desde a pandemia da Covid-19, eles são contemplados pela antecipação do benefício.

Os meses de novembro e dezembro são famosos pelo pagamento do 13º salário para os trabalhadores formais. Este, no entanto, não é o caso dos aposentados do INSS, tendo em vista que desde a pandemia da Covid-19, eles são contemplados pela antecipação do benefício.

A antecipação do 13º salário para aposentados do INSS foi uma medida emergencial adotada durante a pandemia da Covid-19, como forma de amparar este público que foi deixado de fora da folha de pagamento de outros benefícios na época. 

Devido ao sucesso da iniciativa, a antecipação foi mantida nos anos seguintes. Em 2023 não foi diferente. O calendário do 13º salário do INSS vigorou entre 25 de maio e 7 de julho. No total, foram distribuídos R$ 62,6 bilhões através do 13º salário. 

Aproximadamente, 30 milhões de aposentados do INSS receberam os depósitos do 13º salário. Neste link, você confere todas as informações acerca do pagamento do abono natalino em 2023. 

A antecipação do 13º salário para aposentados do INSS foi uma medida emergencial adotada durante a pandemia da Covid-19, como forma de amparar este público que foi deixado de fora da folha de pagamento de outros benefícios na época. 

Devido ao sucesso da iniciativa, a antecipação foi mantida nos anos seguintes. Em 2023 não foi diferente. O calendário do 13º salário do INSS vigorou entre 25 de maio e 7 de julho. No total, foram distribuídos R$ 62,6 bilhões através do 13º salário. 

Aproximadamente, 30 milhões de aposentados do INSS receberam os depósitos do 13º salário. Neste link, você confere todas as informações acerca do pagamento do abono natalino em 2023. 

Formato de pagamento do 13º salário para aposentados do INSS
O 13º salário será pago sempre em duas parcelas;
A primeira parcela será em agosto e a segunda em novembro;
Na primeira parcela serão pagos 50% do valor do benefício e na segunda o restante.
Datas de pagamento com base nas informações do Decreto 10.410, assim como pelo calendário de pagamentos do benefício mensal de 2023 já ter sido divulgado, já é possível identificar as datas de pagamento do 13º salário em 2023.

FONTE FDR

INSS confirma pagamento do 13º salário para grupo exclusivo este mês

Todos os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já sabem que no final deste ano eles não terão acesso ao 13º salário. No entanto, conforme prevê a legislação e como ocorreu nos últimos anos quando houve o adiantamento, há um grupo exclusivo que recebe o abono este mês. 

O pagamento do 13º salário é um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada, aposentado ou pensionista do INSS. A legislação prevê que o abono seja paga em duas parcelas aos segurados da Previdência Social, em agosto e novembro, mas o benefício foi antecipado por ordem presidencial.

Quem vai receber o 13º salário do INSS este mês?

Os aposentados e pensionistas já tiveram acesso as duas parcelas do 13º salário do INSS nos meses de maio e junho, junto com o calendário regular do benefício. Naquela ocasião o governo investiu R$ 62,7 bilhões para pagar 32,5 milhões de beneficiários. 

Acontece que, agora no final do ano, em novembro, outros segurados da Previdência poderão receber o abono do 13º salário. Ele não será pago em duas vezes, mas em cota única e de forma proporcional aos meses em que o salário já tem sido pago.

Quem não recebe: todos os segurados que já tiveram acesso ao 13º salário nos meses de maio e junho;
Quem vai receber: os segurados que conseguiram se aposentar, receber pensão ou auxílio depois do mês de maio quando o 13º já estava sendo pago.

Valor do 13º salário do INSS proporcional

O valor do 13º salário do INSS pago em novembro será proporcional aos meses em que o aposentado ou pensionista está recebendo o benefício. O cálculo vai funcionar da seguinte forma:

Divida o valor do seu salário por 12;
Multiplique pelo número de meses que tem recebido o benefício;
O resultado equivale ao valor integral do 13º, mas pode haver desconto do Imposto de Renda para quem é contribuinte.

FONTE FDR

INSS confirma pagamento do 13º salário para grupo exclusivo este mês

Todos os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já sabem que no final deste ano eles não terão acesso ao 13º salário. No entanto, conforme prevê a legislação e como ocorreu nos últimos anos quando houve o adiantamento, há um grupo exclusivo que recebe o abono este mês. 

O pagamento do 13º salário é um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada, aposentado ou pensionista do INSS. A legislação prevê que o abono seja paga em duas parcelas aos segurados da Previdência Social, em agosto e novembro, mas o benefício foi antecipado por ordem presidencial.

Quem vai receber o 13º salário do INSS este mês?

Os aposentados e pensionistas já tiveram acesso as duas parcelas do 13º salário do INSS nos meses de maio e junho, junto com o calendário regular do benefício. Naquela ocasião o governo investiu R$ 62,7 bilhões para pagar 32,5 milhões de beneficiários. 

Acontece que, agora no final do ano, em novembro, outros segurados da Previdência poderão receber o abono do 13º salário. Ele não será pago em duas vezes, mas em cota única e de forma proporcional aos meses em que o salário já tem sido pago.

Quem não recebe: todos os segurados que já tiveram acesso ao 13º salário nos meses de maio e junho;
Quem vai receber: os segurados que conseguiram se aposentar, receber pensão ou auxílio depois do mês de maio quando o 13º já estava sendo pago.

Valor do 13º salário do INSS proporcional

O valor do 13º salário do INSS pago em novembro será proporcional aos meses em que o aposentado ou pensionista está recebendo o benefício. O cálculo vai funcionar da seguinte forma:

Divida o valor do seu salário por 12;
Multiplique pelo número de meses que tem recebido o benefício;
O resultado equivale ao valor integral do 13º, mas pode haver desconto do Imposto de Renda para quem é contribuinte.

FONTE FDR

INSS dispensa perícia médica na aposentadoria especial para facilitar liberação do benefício

O objetivo da portaria é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai dispensar a análise documental da perícia médica na concessão da aposentadoria especial, conforme determinação do Ministério da Previdência Social.

Na primeira etapa, a análise administrativa da atividade especial ficará restrita ao agente prejudicial à saúde “ruído”, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).

O objetivo da portaria é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC (Benefício de Prestação Continuada), cuja espera pode chegar a um ano, e permitir que os servidores administrativos assumam parte da tarefa, conforme as normas do instituto.

A fila da perícia tem hoje mais de 635 mil segurados, segundo dados de setembro do Portal da Transparência, os mais recentes.

A partir desta segunda (20), a análise administrativa está liberada para pedidos de aposentadoria por exposição prejudicial a ruído. Se enquadram no programa todos os novos requerimentos e os pendentes de análise, inclusive em revisão e recurso.

A comprovação tem de ser feita por meio de LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), ou documento substitutivo, com o formulário de atividade especial.

Exposição até 2/12/1998

Quando os valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos e entre eles existir (em) simultaneamente valor (es) abaixo e acima do limite de tolerância, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo

Exposição até 31/12/2003

Quando apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhado em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico

Os peritos médicos são responsáveis por analisar os documentos que confirmam o direito ao benefício especial. O principal deles é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A concessão da renda só ocorria, até então, se o perito liberasse toda a documentação confirmando a atividade especial.

Com a publicação de uma portaria na última terça-feira (13) ?número 630, de 8 de novembro deste ano? o servidor administrativo do INSS é quem irá fazer a análise do PPP ou de demais documentos apresentados pelo segurado. Para isso, deve seguir as regras da portaria 1.630, publicada nesta segunda.

Isso não significa, no entanto, que haverá análise de PPP em qualquer situação, de forma irrestrita. “A portaria diz que poderá haver análises do PPP pelo servidor de alguns tipos de enquadramento”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Para ela, a medida é “bem positiva”, já que poderá diminuir a fila de espera para análise dos PPPs, hoje em seis meses. “Acho que isso pode ser uma boa saída, pode realmente ser um caminho para facilitar a análise de nossos PPPs.”

PERITOS SÃO CONTRA MEDIDA

Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), discorda. Segundo ele, a nova medida pode fazer com que se aumente o número de negativas.

“Sabemos que no serviço público é mais fácil negar do que conceder, devido à ação de órgãos de controle. A atividade de análise de aposentadoria especial é complexa e demorada, exige conhecimento médico e técnico avançado”, diz.

“Não é meramente colar datas num papel. Jogar isso no colo dos [servidores] administrativos vai gerar o mesmo efeito que estamos vendo com o robô do INSS: haverá uma onda absurda de negativas de pedidos, muitas provavelmente injustas, pressionando o Judiciário”, afirma ele.

Adriane explica que, hoje, já há casos em que o servidor administrativo analisa o PPP, dispensando a perícia médica, com quando há o enquadramento do direito à aposentadoria especial por conta da profissão exercida pelo segurado, conforme prevê a lei até 1995.

Neste caso, o profissional consegue a aposentadoria especial por ter trabalhado em profissão que dá esse direito.

Depois da lei de 1995, o enquadramento da atividade profissional é feita por meio do tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto no seu dia a dia. Para esses casos, a análise é feita pelo perito médico.

Adriane concorda que é um benefício com regras complexas. “A aposentadoria especial é uma das mais complexas no regime geral e no regime próprio também.”

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao profissional que exerceu atividade prejudicial à saúde durante toda sua vida laboral, trabalhando exposto a agentes químicos, físicos e biológicos que podem afetar sua qualidade de vida.

Neste caso, há o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição do que os demais trabalhadores. Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes que coloquem em risco sua saúde, sem idade mínima para fazer o pedido.

Depois da reforma, há idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019, data em que a emenda constitucional 103 passou a valer. Quem já estava na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima, que considera a idade e o tempo de contribuição.

A reforma mudou o cálculo desse benefício, determinou idade mínima e acabou com a conversão de tempo especial em comum para atividade exercida após a reforma, o que, antes, garantia um bônus no tempo de contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade especial.

As alterações na aposentadoria especial estão sendo debatidas no STF (Supremo Tribunal Federal), em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Para Adriane, o Supremo poderá determinar a inconstitucionalidade de ao menos um dos dispositivos, que é o fim da conversão.

A advogada diz que vê essa regra como totalmente inconstitucional. Há ainda dois projetos em trâmite no Congresso, um de 2019 e um de 2023, que podem garantir regras mais vantajosas neste tipo de benefício.

Procurado, o INSS informou que as medidas definindo as situações nas quais a perícia médica poderá ser liberada, ocorrendo a análise administrativa do PPP deverão ser publicada em breve.

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Todos os profissionais que comprovem trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos têm direito ao benefício. Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, é preciso combinar tempo de contribuição com a idade e atingir a pontuação mínima exigida. Para os novos segurados, há idade mínima para se aposentar.

QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS QUE GARANTEM A APOSENTADORIA ESPECIAL?

São agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros, que podem estar presentes nas seguintes atividades:

  • Químico
  • Técnico em laboratório de análises
  • Técnico em raio-X
  • Enfermeiro
  • Médico
  • Gráfico
  • Estivador
  • Minerador
  • Metalúrgico

O QUE É A CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM?

Antes da reforma da Previdência, o profissional que trabalhou parte da vida sob condição de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas depois trocou de profissão e passou a atuar em uma área sem risco podia converter o tempo de contribuição especial em comum.

Para isso, foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco. Depois da reforma, a conversão de tempo especial em comum aplica-se somente ao trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. Com isso, os anos trabalhados em atividade especial serão contados como tempo de trabalho comum.

FONTE ESTADO DE MINAS

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