LIBERADO benefício de R$ 1.045 para quem nunca contribuiu com o INSS

Se trata de uma ajuda do Governo Federal, no valor de um salário mínimo, para as pessoas de família de baixa renda.

O cidadão que nunca contribuiu com o INSS tenha direito a um benefício da Previdência Social. Se trata de uma ajuda do Governo Federal, no valor de um salário mínimo, para as pessoas de família de baixa renda.

Quem tem direito a este benefício são pessoas com mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.

Além da idade ou da incapacidade, o interessado ao benefício tem que provar também que a família não tem condições de manter este idoso ou esta pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.

Veja algumas dúvidas respondidas logo abaixo.

É como se fosse uma aposentadoria?

Exatamente isso, mas é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada.

A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.

A avaliação é feita por meio de um assistente social. Por isso, é necessário que o interessado leve no INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um assistente social.

Como conseguir um estudo social?

Basta procurar um assistente social no CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social.

Toda cidade tem pelo menos um CRAS (encontre o CRAS da sua cidade).Você Pode Gostar Também:

A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.

Em quais situações o INSS pode negar o pagamento deste benefício?

Em apenas três situações. Quando a pessoa não tem a idade mínima, quando não prova a incapacidade ou quando entende que a família não é de baixa renda.

Se a negativa for por que não ficou comprovada a incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social.

Se for negado por causa da renda familiar, deve-se ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa, por que nem sempre o INSS não leva isso em consideração.

Depois que o benefício começa a ser pago, ele pode ser cessado?

Sempre quando há mudança em um dos requisitos que deu origem ao pagamento.

O INSS tem um órgão chamado COINP – Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária que fica procurando pelo em ovo para cancelar benefícios.

Eu vi um caso que a pessoa estava viajando para o exterior e teve o benefício cortado. Tinha um que tinha uma caminhonete no nome dele. Em outro caso o filho abriu uma firma no nome da mãe e ela perdeu o benefício. Existem fraudes, mas também tem muita gente inocente.

As redes sociais podem servir de prova para que esses benefícios sejam cortados?

Muitas vezes colocamos algo que não somos no Facebook, no Instagram, enfim, na internet. E isso pode servir para o INSS fazer prova contra você mesmo. E depois, a pessoa pode não conseguir provar que focinho de porco não é tomada. E aí pode ficar sem o benefício.(NOTÍCIAS CONCURSOS)

PIS/Pasep libera novo lote a 880 mil beneficiários; Veja quem tem direito a até R$ 1.045

Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil são as instituições responsáveis pelos repasses. Dinheiro é depositado na conta, com possibilidade de saque imediato.

O cidadão que comemora aniversário em outubro ou que possui o número final de inscrição como servidor igual a três pode receber até R$ 1.045 nesta quarta-feira, 14. O valor é referente ao abono salarial PIS/Pasep 2020, anos-base 2018 (para quem perdeu o último calendário) e 2019.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil são as instituições responsáveis pela bancarização dos repasses. Enquanto a primeira atende os trabalhadores formais de empresas privadas (PIS), a segunda se encarrega dos pagamentos aos funcionários da iniciativa pública (Pasep).

Calendário abono salarial PIS/Pasp

Serão contemplados 880 mil pessoas no novo lote, sendo:

  • 731 mil funcionários de empresas privadas que recebem pela Caixa; e
  • 149 mil servidores de instituições públicas que recebem pelo Banco do Brasil.

No caso de correntistas de um dos bancos, o dinheiro já foi depositado em conta no último dia 30 de junho, independente do mês de nascimento ou número final de inscrição. Desse modo, quem ainda não recebeu o benefício por meio de crédito em conta deve ficar de olho nos calendários. Veja:

PIS – para empregado de empresa privada

Nascidos emRecebem a partir deRecebem até
Julho16/7/202030/6/2021
Agosto18/8/202030/6/2021
Setembro15/9/202030/6/2021
Outubro14/10/202030/6/2021
Novembro17/11/202030/6/2021
Dezembro15/12/202030/6/2021
Janeiro19/1/202130/6/2021
Fevereiro19/1/202130/6/2021
Março11/2/202130/6/2021
Abril11/2/202130/6/2021
Maio17/3/202130/6/2021
Junho17/3/202130/6/2021

Pasep – para funcionário público

Final da inscriçãoRecebem a partir deRecebem até
016/7/202030/6/2021
118/8/202030/6/2021
215/9/202030/6/2021
314/10/202030/6/2021
417/11/202030/6/2021
519/1/202130/6/2021
6 e 711/2/202130/6/2021
8 e 917/3/202130/6/2021

Como indicado acima, o prazo final para a retirada dos recursos segue até o dia 31 de junho do ano que vem. É importante destacar que aqueles que não retiraram o saldo do último calendário, referente ao ano de 2018, têm uma nova chance no cronograma de 2019.

Quem pode receber o abono salarial?

O abono salarial estabelece algumas regras de concessão, a saber:

  • Necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Em igual período, a média salarial não pode ter sido maior que dois salários mínimos;
  • Trabalhador precisa ter inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • Estar com os dados corretamente informados pelo empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

* Para casos de cotistas falecidos, os herdeiros têm o direito ao saque. Basta apresentar a documentação necessária que comprove a morte e a condição do beneficiário junto à instituição financeira.

Qual o valor pago?

A quantia que cada pessoa recebe varia conforme a quantidade de meses trabalhados formalmente no ano-base. O cálculo para definir o valor do abono salarial utiliza a proporção 1/12 do salário mínimo vigente, sendo R$ 88 (um mês) e R$ 1.045 (doze meses completos).(EDITAL CONCURSOS)

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