Ficha suja poderá disputar eleições em novembro, diz área técnica do TSE

Em parecer, a área técnica do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indicou aos ministros da Corte que condenados pela Lei da Ficha Limpa em 2012 poderão concorrer aos cargos municipais em novembro. Caso as eleições fossem realizadas nas datas originais, em outubro, as pessoas nessa situação não poderiam participar.

O parecer (íntegra – 63KB) foi apresentado na 6ª feira (7.ago.2020) em resposta a uma consulta do deputado federal Célio Studart (PV-CE). O congressista é contra a participação, nas eleições de 2020, de candidatos condenados.

Em 1º de julho, o Congresso Nacional promulgou a PEC (proposta de emenda à Constituição) que adiou as eleições municipais de 2020. O pleito, antes marcado para 4 de outubro, será em 15 de novembro.

A área técnica do TSE considera o fato de que a ineligibilidade estabelecida com base na Lei da Ficha Limpa é de 8 anos. Com isso, políticos impedidos de disputar as eleições de outubro de 2012 por condenações relacionadas a crimes de caixa 2, abuso de poder econômico, dentre outros, estarão aptos em novembro.

“Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”, diz o parecer.

O documento segue para análise do relator, ministro Edson Fachin. Posteriormente, será analisado pelo plenário da Corte Eleitoral.

Eis o novo calendário eleitoral de 2020:

( Poder360 integra)

INSS confirma concessão automática de benefícios a partir de setembro, confira

O Instituto do Seguro Social (INSS) confirmou que irá começar o processo para implementação automática de benefícios assistenciais concedidos pela Justiça. A estimativa é que o novo modelo comece a funcionar a partir de setembro.

A concessão automática de benefícios deverá começar pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é destinado aos cidadãos idosos ou deficientes de baixa renda.

 No entanto, futuramente, o projeto deve abranger outros benefícios, como por exemplo, as aposentadorias.

A iniciativa está sendo desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e tem como finalidade agilizar a liberação das causas ganhas, que atualmente, após a concessão, entram em uma longa fila de espera para a emissão do benefício.

Em nota, a autarquia federal disse que “[..] está focando nos benefícios assistenciais e tem trabalhado para fazer a interligação com os sistemas da Justiça. Esta primeira fase de interligação está prevista para setembro”.

Processos automatizados

Atualmente o atendimento concernente as demandas judiciais são realizadas por servidores do INSS.

Quando os segurados conseguem na Justiça o direito ao benefício, eles precisam aguardar pelo processamento. O período em média é de 60 dias, no entanto, em alguns estados esse prazo pode se estender por até seis meses.

 Mas a partir da interação dos sistemas, as concessões se tornarão mais automatizadas, o que causará uma diminuição no tempo de análise, além de impedir possíveis erros no suporte da demanda.

Segundo explicou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Lívia Peres, o magistrado poderá emitir, agora com os processos já informatizados, uma ordem de implantação ou restabelecimento de benefícios diretamente ao INSS para o cumprimento da decisão pela instituição.

A partir da automação, uma ordem judicial que levaria meses para ser atendida, gastará apenas algumas horas.

No início deste ano, cerca de 200 mil decisões judiciais estavam pendentes para o cumprimento pelo INSS. Em muitos casos, os prazos já haviam vencido, mas com a automatização, a expectativa é que os processos se tornem mais céleres e também seguros.  (Brasil 123)

Beneficiários do Cad Único tem direito a 22 benefícios do governo

Programas como o Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e BPC são os destaques.

Cadastro Único (CadÚnico) é utilizado como principal instrumento de seleção das famílias de baixa renda em programas sociais do governo. Desde sua criação em 2003, é possível conhecer melhor a realidade socioeconômica da população brasileira e identificar as pessoas em situação de vulnerabilidade.

Isso porque o CadÚnico coleta informações de cada membro do núcleo familiar e estabelece um parâmetro referencial de acordo com a escolaridade, situação de trabalho, rendimentos mensais, característica da residência, etc.

Políticas públicas oferecidas pelos governos dos estados e municípios também podem contar com o cadastro federal para sua inclusão em determinados programas assistencialistas.

Benefícios sociais vinculados ao CadÚnico

Hoje em dia, o chamado “banco de dados do governo federal” é utilizado na concessão de benefícios sociais importantes, sobretudo para quem está inseridos no contexto de pobreza e extrema pobreza. Alguns deles, inclusive, são conhecidos pela maioria dos brasileiros, como o Bolsa Família e o Minha Casa, Minha Vida.

Confira a seguir uma lista com 22 benefícios sociais ligados ao CadÚnico, que podem oferecer ajuda financeira ou a isenção no pagamento de serviços:

1 – Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda
2 – Tarifa Social de Energia Elétrica
3 – Benefício de Prestação Continuada (BPC)
4 – Programa Minha Casa Minha Vida
5 – Carteira do Idoso
6 – Bolsa Família
7 – Telefone Popular
8 – Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
9 – Programas Cisternas
10 – Água para Todos
11 – Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
12 – Bolsa Estiagem
13 – Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural
14 – Programa Nacional de Reforma Agrária
15 – Programa Nacional de Crédito Fundiário
16 – Crédito Instalação
17 – ENEM
18 – Serviços Assistenciais
19 – Programa Brasil Alfabetizado
20 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
21 – Identidade Jovem (ID Jovem)
22 – Carta Social

INSS: 103 mil beneficiários vão receber atrasados de até R$ 62.700

Foi liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) novos valores para que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pague atrasados de aposentadorias, pensões, auxílio-doença e outros benefícios. Serão 103 beneficiados do INSS que irão receber os atrasados até dezembro de 2020.

Os valores em atrasados poderão chegar até R$ 62.700. O INSS já pagou atrasados, a cerca de 400 mil beneficiários.

Para muitos aposentados e pensionistas, o dinheiro vai chegar numa hora boa, já que o país está passando por uma crise por conta do novo coronavírus. Muitos segurados vão ter um alívio nas contas com a chegada do dinheiro, o que vai também aquecer a economia.

RPV (Requisição de Pequeno Valor), assim são chamados os atrasados. O dinheiro será pago mensalmente aos segurados que tiveram o atraso liberado pelo juiz até dois meses antes do pagamento do governo.

Ao todo, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros estimados em mais de R$1 bilhão, divididos pelas seguintes regiões:

  • 1ª Região: Tem R$ 454 milhões para pagar 22.060 beneficiários
  • 2ª Região Tem R$ 176 milhões para pagar 9.343 beneficiários
  • 3ª Região Tem R$ 383 milhões para pagar 14.462 beneficiários
  • 4ª Região Tem R$ 466 milhões para pagar 32.073 beneficiários
  • 5ª Região Tem R$ 311 milhões para pagar 25.617 beneficiários

Como saber se você tem direito aos atrasados do INSS?

O Conselho da Justiça Federal esclareceu que caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, fazer os depósitos dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para o saque, o Conselho disse que esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do tribunal regional federal responsável, conforme nota divulgada.

Para ter direito aos atrasados, será necessário que o beneficiário do INSS peça a revisão e ganhe a ação na Justiça, para depois ter direito de receber os atrasados pelo período de espera;

Os valores são as diferenças que o aposentado deveria ter recebido;
Considera-se, pelo cálculo, cinco anos antes do pedido mais o período até a correção.

Como funciona

Primeiramente, as revisões devem ser solicitadas no INSS;
Com o pedido administrativo, o segurado não terá que contratar um advogado. Entretanto, não existe qualquer prazo para a resposta, o que poderá fazer com que o segurado tenha que esperar por um longo tempo.

Ajuda de um advogado

É possível fazer o pedido na Justiça sem ter um advogado, ou seja, por intermédio de uma ação no Juizado Especial Federal para ações de até 60 salários mínimos, caso o INSS entre com recurso, o beneficiário terá que contratar um profissional.

Governo diz qual será o valor do Renda Brasil, o novo Bolsa Família; veja quanto

O Renda Brasil deve começar a funcionar a partir de novembro deste ano. O programa idealizado pelo governo federal tem como objetivo unificar diversos outros programas, como o Bolsa Família e o auxílio emergencial.

O novo programa social que está sendo preparado pelo Governo Federal para substituir o Bolsa Família, o chamado Renda Brasil, tem previsão de pagar de R$250 a R$300 mensais aos brasileiros de baixa renda.

O Renda Brasil deve começar a funcionar a partir de novembro deste ano. O programa idealizado pelo governo federal tem como objetivo unificar diversos outros programas, como o Bolsa Família e o auxílio emergencial.

Para custear esse novo programa, devem ser criados novos impostos. O Ministério da Economia avalia, por exemplo, desenvolver um novo CPMF para custear o projeto. Atualmente, a equipe econômica do governo tem feito uma série de reuniões para definir como será pago os valores aos beneficiários.

O programa deve contemplar mais de 50 milhões de brasileiros. Essa “carteira única” deve pagar até R$ 300 reais ao grupo, que poderá atuar no mercado de trabalho. O programa deve funcionar de forma semelhante ao Bolsa Família e resultará no fim de outros programas, como o salário família e o abono salarial.

O Governo do presidente Jair Bolsonaro deseja contemplar uma parte dos trabalhadores que estão recebendo o auxílio emergencial de R$600. Além disso, a ideia é aumentar o valor pago no Bolsa Família.

O aumento previsto, conforme indicado por Guedes. deve variar de R$ 50 a R$ 100. Hoje,  o valor médio pago no Bolsa Família é aproximadamente R$ 200. Espera-se que a base de beneficiários no novo programa deve ser ampliada em quase 10 milhões de pessoas.

Renda Brasil

De acordo com Paulo Guedes, ministro da Economia, o Renda Brasil deve ser destinado a brasileiros com renda menor que um salário mínimo. Quem atuar por meio da Carteira Verde e Amarela, que será vinculada ao Renda Brasil, poderá receber o salário junto aos R$ 300 do programa. Porém, a categoria fica sem acesso a leis trabalhistas como seguro desemprego, INSS e FGTS.

O objetivo do governo é que o Renda Brasil passe a funcionar a partir de novembro para coincidir com a época em que o primeiro grupo termina de receber a última parcela do auxílio emergencial de R$ 600. Os detalhes completos do projeto devem ser divulgados nas próximas semanas.

Unificação de benefícios

De acordo com Guedes, “o auxílio vai começar a descer e vai aterrissar no renda básica. Vai juntar o abono salarial, o Bolsa Família, mais dois ou três programas focalizados e vai criar o Renda Brasil. E vai ser acima do Bolsa Família.”

Ainda segundo o ministro, milhões de pessoas que vivem dos R$ 600, mas não se preenchem o conceito de vulnerabilidade porque são trabalhadores informais, ou seja, é necessário que se encaixe em outro programa social.

A ideia é atender os trabalhadores por meio da Carteira Verde e Amarelo, programa que deve incentivar os trabalhadores a retomarem as atividades profissionais após pandemia do coronavírus.

Fim das deduções do Imposto de Renda 

Além de unificar os programas, o governo também quer cancelar os benefícios tributários para aumentar o caixa do Renda Brasil e garantir outros R$ 18 bilhões. Para isso, seria necessário o fim da desoneração de parte dos produtos da cesta básica, com potencial de arrecadação de R$ 4 bilhões.  

Também estão na mira de corte do governo as deduções de IR com despesas médicas, com dependentes e alimentandos, que garantiriam outros R$ 4 bilhões. 

Tributação de fundos exclusivos 

Outra medida em estudo para custear o novo programa é a tributação de fundos exclusivos. Os fundos são utilizados por famílias ricas para fazer investimentos de longo prazo e concentrar toda a carteira de ações e de renda fixa em um único lugar. (Notícias Concursos)

BB e Caixa seguem pagando benefício emergencial de até R$ 1.813,03; veja quem pode

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil são os responsáveis pelo pagamento do novo Benefício Emergencial.

O Governo Federal liberou novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), pago para complementar o salário do trabalhador que teve a jornada reduzida ou o contrato de trabalho suspenso.

Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil são os responsáveis pelo pagamento do Benefício Emergencial. De acordo com a Medida Provisória 936/2020, podem receber o benefício os seguintes trabalhadores:

  • quem teve contrato de trabalho suspenso;
  • quem teve duração na jornada de trabalho;
  • os trabalhadores intermitentes (valor será pago automaticamente de acordo com cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho);

O valor a ser pago vai ser calculado conforme o valor da parcela do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito de receber, tendo assim, como média os últimos três salários pagos pelo empregador.

Prorrogação

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ampliou o prazo para redução de até 70% na jornada de trabalho e suspensão de contratos de trabalhos. A medida faz parte do programa federal de proteção aos empregos com carteira assinada e das empresas.

De acordo com o decreto publicado, as empresas poderão reduzir a jornada de trabalho e os salários por mais 30 dias, complementando com os outros 90 dias, com um total de 120 dias (quatro meses).

No caso da suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias. Ao todo, o prazo total também será de quatro meses. De acordo com o Ministério da Economia, 12,9 milhões de contratos de trabalhos foram alterados com o novo programa.

De acordo com o publicado no decreto, a suspensão do contrato de trabalho só poderá ser feita de modo fracionado, em períodos sucessivos ou intercalados. Para isso acontecer, será necessário que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

Quem tiver o contrato de trabalho suspenso recebe do governo federal um valor de até R$1.813, além de uma ajuda de custo da própria empresa, caso o empregador tenha um faturamento superior a R$ 4,8 milhões.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Como receber o benefício emergencial?

O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

Valor do benefício

O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.

A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00. (Notícias Concursos)

URGENTE! Motoristas autônomos e taxistas podem ganhar benefício emergencial

Com o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, à ampliação do auxílio emergencial para várias categorias profissionais (PL 873/2020), durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus, senadores apresentaram projetos para conceder benefícios que podem ajudar as pessoas excluídas. Entre elas estão os profissionais autônomos do transporte de passageiros, que perderam sua principal atividade econômica.

Com auxílio vetado pela Presidência da República, motoristas de táxi e de aplicativos podem ser beneficiados por novos projetos em tramitação no Senado / DIVULGAÇÃO

O senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou o PL 3.387/2020, que dá a esses motoristas o direito a suspensão por seis meses do pagamento das prestações dos veículos financiados que são utilizados para o trabalho.

O projeto estabelece que o pagamento das prestações, sem acréscimo de juros e multa, será feito em seis parcelas sucessivas e iguais, a partir do mês seguinte ao final do estado de calamidade pública.

O texto também determina a prorrogação das demais parcelas que ainda faltam para a quitação do financiamento após o término do pagamento das prestações suspensas, sem reajustes compensatórios.

Ainda de acordo com a proposta, durante o período de seis meses, as instituições financeiras não poderão requerer a busca e apreensão do veículo financiado pelo profissional autônomo de passageiros por inadimplência.

Para a categoria dos taxistas, a proposta prevê redução de 50% do valor do pagamento da outorga (taxa para liberar o funcionamento dos serviços de táxi), a isenção do valor da transferência da titularidade da outorga para espólio ou familiares diretos e a não obrigatoriedade de apresentar a Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual, apenas a inscrição do INSS.

“Trata-se de uma categoria que foi diretamente atingida na medida em que as pessoas se viram obrigadas a manter o isolamento social. Os motoristas não tiveram como exercer sua atividade durante a decretação do estado de calamidade pública em função do coronavírus, ficando sem sua principal fonte de renda e passando por dificuldades financeiras”, declarou Jader.

Transporte alternativo

O PL 3.786/2020, do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), também suspende por seis meses o pagamento das prestações de financiamento de veículos automotores utilizados para o trabalho de motoristas de transporte alternativo ou especial; profissionais autônomos do transporte de passageiros; taxistas; motoristas de transporte escolar; e motofretistas.

Da mesma forma, a partir do mês subsequente ao término do período de calamidade, o pagamento dessas parcelas será negociado em seis parcelas. O projeto prorroga sem reajustes as demais parcelas que ainda faltam para a quitação do financiamento após o término do pagamento das parcelas negociadas.

O PL prevê ainda a renegociação do contrato de financiamento junto à instituição financeira.

“Muitos desses profissionais são responsáveis pelo sustento familiar e estão incapazes de receber quaisquer recursos derivados da sua atividade profissional em virtude das medidas implementadas pelo Poder Público. Sendo assim, é justo que socorramos esses cidadãos em momento tão delicado”, justificou Zequinha Marinho no texto da proposta.

Transporte escolar

A concessão de benefícios aos prestadores do serviço de transporte escolar durante a pandemia é a proposta do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

O PL 3.874/2020 garante a esses profissionais a concessão do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais; linha de crédito especial custeada pelos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); suspensão do pagamento das prestações de financiamento de veículos utilizados para o trabalho; e renegociação do contrato de financiamento.

“Uma categoria profissional extremamente atingida pelos problemas decorrentes da pandemia foi a do prestador do serviço de transporte escolar, uma vez que as instituições de ensino estão entre as primeiras a serem fechadas e últimas a serem reabertas em virtude da quarentena”, destacou o senador Izalci.

Fonte: Agência Senado

Trabalhou em 2018 e 2019? Governo libera até R$2.090 para ESTES trabalhadores

Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.

Governo Federal começou a pagar o novo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada. De acordo com o texto de liberação, as retiradas poderão ser feitas a partir do dia 16 de julho deste ano e seguem até 30 de junho de 2021.

Quem trabalhou em 2018 e não sacou ainda, o calendário foi reaberto. O período de saques será o mesmo para quem trabalhou no ano passado.

Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.

O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.

O calendário de saques abaixo segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e o número de inscrição no Pasep (servidores públicos).

A Caixa informou que o saque do abono referente a 2019/2020 poderá ser feito a partir do do dia 16 de julho e seguirá o calendário de pagamento do abono salarial de 2020/2021. Nos dois casos, o abono poderá ser retirado até o dia 30 de junho de 2021. 

Quem tem direito ao saque do abono?

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018 e/ou 2019;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

Calendário para sacar o PIS 2019/2020

  • Nascidos em julho: recebem a partir de 16 de julho de 2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 17 de novembro de 2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020
  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2020
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:

PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207

Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos). (Noticias Concursos)

Governo confirma prorrogação para novo grupo de trabalhadores do auxílio emergencial de R$600,00

Os trabalhadores que têm o contrato intermitente vão receber mesmo mais uma parcela do auxílio emergencial, pago no valor de R$600. O benefício foi estendido pelo governo federal por mais 30 dias, ou seja, este grupo de trabalhadores receberá mais um pagamento.

O decreto de autorização do pagamento de mais uma parcela foi publicado no Diário Oficial da União.

Os trabalhadores intermitentes que contavam com carteira assinada no dia 1° de abril de 2020 poderão receber três parcelas de R$ 600 do governo federal. A quantia paga é a mesma da parcela do auxílio emergencial, mas não é a mesma modalidade de benefício

O auxílio aos intermitentes foi criado por meio da Medida Provisória n° 936, a mesma medida que criou o Benefício Emergencial (BEm), que tem o objetivo de repor parte do salário dos trabalhadores impactados pela redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho.

O benefício emergencial, assim como o FGTS e auxílio emergencial, também são depositados em poupança social digital aberta pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador.

Sobre os trabalhadores intermitentes

Você sabe quem são os trabalhadores intermitentes? São os trabalhadores contratados, mas que não têm horário fixo, recebendo apenas pelas horas de atividade. A nova modalidade foi criada na reforma trabalhista de 2017.

A prestação de serviço pode acontecer de forma não contínua, ou seja, com períodos de inatividade que podem atingir apenas algum período sem trabalho.

A nova modalidade foi aprovada a fim de regularizar o “bico” ou trabalho esporádico. Antes de 2017, por exemplo, não tinha nenhum embasamento legal. Dessa forma, a empresa pode contratar o trabalhador e pagar apenas pelos dias trabalhados, mas com registro em carteira de trabalho. (Notícias Concursos)

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