Autorizado! Pagamento de benefícios sociais e previdenciários poderão ser feitos pela Poupança Social

Esse modelo de pagamento já vem sendo utilizado com quem recebe o auxílio emergencial e saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida provisória que estabelece que os cidadãos que recebem benefícios sociais e previdenciários poderão ter o pagamento realizado por meio da poupança digital teve o texto aprovado na Câmara dos Deputados. Esse modelo de pagamento já vem sendo utilizado com quem recebe o auxílio emergencial e saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Com a medida provisória, o recebimento de benefícios do INSS como aposentadoria e auxílio-doença, além de auxílios sociais do Governo Federal, Estados e municípios também poderá ser realizado pela plataforma.

O texto também prevê a emissão de um cartão físico para que os beneficiários possam movimentar a conta. A validade e o prazo final para análise da proposta pelo Senado é até o dia 10 de outubro.

A princípio, os benefícios previdenciários não eram mencionados na MP. A sugestão foi feita pelo deputado Gastão Vieira (PROS-MA), relator da matéria. Assim, o texto passou a propor a possibilidade de mudança na forma de pagamento, desde que o beneficiário faça a solicitação para a instituição financeira. Outra alteração no texto garante aos titulares das poupanças a possibilidade de receber créditos em conta.

“Mais do que a simples estrutura usada para o pagamento de benefícios emergenciais, vislumbramos a oportunidade de aproveitar a ocasião para aprofundar a inclusão bancária da população brasileira”, justificou o deputado.

O parecer do relator foi baseado em um relatório publicado pelo Banco Central em 2018, indicando que 58% dos adultos não tinham conta bancária devido à falta de dinheiro ou pelas altas taxas cobradas.

Como será a Poupança Social Digital?

A nova poupança social digital poderá ser aberta automaticamente para receber pagamentos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) para profissionais que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou redução de jornada e salário e do benefício emergencial mensal para trabalhadores com contrato de trabalho intermitente formalizado até abril de 2020.

Ainda serão realizados nesta modalidade os pagamentos do abono salarial, saques do FGTS e de benefícios sociais do Governo Federal, dos estados e Distrito Federal e dos municípios brasileiros, excluindo-se os benefícios previdenciários.

No caso do FGTS, o texto determina que os valores do saque emergencial só ficarão disponíveis na conta até 30 de novembro. Já para outras modalidades de saque, o valor ficará disponível na poupança social por até 90 dias. Passado o prazo, caso não haja movimentação, o dinheiro retorna para o Fundo de Garantia.

De acordo com a Medida Provisória, a poupança social digital para recebimento de benefícios sociais deve ter atender às seguintes condições:

  • Movimentação por meio de canais digitais, preferencialmente;
  • Isenção de cobrança de tarifas de manutenção da conta;
  • Limite a partir de R$ 5 mil, podendo ser ampliado a pedido do titular ou pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
  • No mínimo três transferências mensais para contas em qualquer banco sem cobrança de tarifas;
  • Possibilidade de realizar a assinatura digital de contratos e declarações.

Caso o beneficiário decida encerrar a conta através de canais de atendimento remoto, será possível convertê-la em conda de depósito à vista ou de poupança. As instituições bancárias, por sua vez, não poderão fazer descontos com a finalidade de compensar dívidas prévias.(EDITAL CONCURSOS)

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