CDL Lafaiete realiza blitz educativa para o carnaval em parceria com a PM e parceira

Com o slogan “Caia na folia com responsabilidade! Beber e dirigir, uma combinação perigosa”, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Conselheiro Lafaiete – CDLCL em parceria com o 31º Batalhão da Policia Militar e a Gráfica Rex realizou, no dia 16 de fevereiro, uma blitz educativa nos bairros São João e Centro.
Esta ação contou com a presença do 3º Sargento Diogo Matos e o objetivo foi conscientizar os motoristas e população dos perigos de ingerir bebida alcóolica
e dirigir.
Para o comandante da 61ª Companhia de Polícia Militar, Capitão Isaac Rômulo Souza Silva, o período carnavalesco é de muita movimentação nas rodovias com
deslocamento de pessoas para festas e feriado e ressaltou a importância de dirigir com responsabilidade e respeitando as leis de trânsito. “Pedimos aos motoristas que tenham responsabilidade, que evitem dirigir sob o efeito de álcool, vão com calma para que no final do feriado todos possam retornar em segurança para as residências”, disse.

Nova Lei cancela guincho em blitz?

Lei 14.229/21 não necessariamente cancela o guincho em blitz

Em 21 de outubro de 2021 foi sancionada uma nova lei,  Nº 14.229, e nos últimos dias vários sites vem produzindo notícias distorcidas sobre o fim do “guinchamento” de veículos que cometam infrações de trânsito. Vamos aos detalhes:

A lei 14.229/21 alterou o art. 271 do CTB, permitindo ao veículo, desde que sua circulação não cause prejuízo a segurança viária, que no lugar da remoção(uso de guincho), possa ser oportunizada a retenção, com o respectivo recolhimento do CRLV e concedendo um prazo não superior a 15 dias para regularização.

Nesse caso, o condutor será notificado, porém seu veículo não necessariamente será “guinchado”. Mas vale ressaltar que isso dependerá da autoridade de trânsito, visto que cabe ao mesmo definir se a infração que foi constatada há segurança para que o veículo não seja removido. Ou seja, algo subjetivo, dependerá do entendimento do agente!

Infrações relacionadas a visibilidade e legibilidade de placas, por exemplo, que tem previsão de REMOÇÃO no CTB, naturalmente será enquadrada nessa “nova lei” e o veículo não deverá ser mais removido, visto que não afetaria a segurança viária.

Porém, o que esta “ocultado” por vários sites, é que na própria lei há EXCEÇÃO para essa nova regra, ou seja, NÃO CABERÁ PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO nos casos das infrações de:

✔️ 1- Licenciamento vencido (art. 230, V do CTB);

✔️ 2- Transporte clandestino de passageiros (231, VIII, do CTB)

O que consta na lei:

§ 9º-B. O disposto no § 9º-A deste artigo não se aplica às infrações previstas no inciso V do caput do art. 230 e no inciso VIII do caput do art. 231 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

Sendo assim, o condutor que for flagrado conduzindo o veículo com Licenciamento atrasado ou transporte remunerado irregular de passageiros, automaticamente terá seu veículo guinchado, sem nem passar por entendimento se afeta a segurança viária. E demais infrações dependerá do entendimento por parte da autoridade de trânsito em questão!

FONTE BRASIL 123

Hospital Queluz promove hoje (27) blitz educativa do “Outubro Rosa”

O Hospital Queluz, de Lafaiete, promove uma ação educativo em alusão ao mês dedicado a prevenção do câncer de mama.

Na quarta-feira (27), a partir das 9:30 horas, a instituição promove a blitz educativa de orientação e conscientização do “Outubro Rosa”.
O evento acontece à Rua Comendador Baeta Neves, em frente a sede do hospital e contará com a presença da PM e dos agente do Departamento Municipal de Trânsito.

Operação apreende diversas motos irregulares em Lafaiete

Domingo (15), dia da semana em que a área central de Conselheiro Lafaiete recebe uma grande movimentação de pessoas e veículos, foi desencadeada operação blitz na Rua Tavares de Melo e adjacências, onde diversos veículos foram fiscalizados, tendo 10 sido removidos por irregularidades diversas, 1 removido por direção perigosa e 64 autos de infração foram confeccionados.
A Policia Militar reafirma o compromisso de continuidade nas fiscalizações de transito, visando remover veículos potencialmente utilizados para crimes, bem como aqueles que transitam com descarga livre ou praticando direção perigosa.

 

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