Sancionada lei que amplia o BPC aos idosos e deficientes

No artigo de hoje falaremos um pouco mais sobre como funcionará a ampliação do Benefício de Prestação Continuada

Foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro uma lei para ampliação do alcance do BPC/LOAS.

No artigo de hoje falaremos um pouco mais sobre como funcionará a ampliação do Benefício de Prestação Continuada.

Quando a lei entra em vigor?

Segundo mostrada pelo  Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) a nova lei entrará em vigor a partir do ano que vem. 

A recém-promulgada Lei n.º 14.176 também estabeleceu um subsídio inclusivo, estipulando que os beneficiários com deficiência grave ou moderada que tentam ingressar no mercado de trabalho devem receber metade do salário mínimo.

Segundo declaração do Ministério da Cidadania, a lei “deve permitir, quando regulamentada, a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa, ao mesmo tempo, em que aprimorará os mecanismos de revisão de renda”.

Quais foram as mudanças?

É garantido pelo BPC atualmente o pagamento mensal no valor de um salário mínimo a idosos com idade a partir de 65 anos e para aquele cidadão com deficiência independente da idade, entretanto é necessária a comprovação da renda e de não ter meios de provir o próprio sustento nem possuir auxílio familiar para o mesmo. 

Até entrar em vigor a nova lei as regras antigas continuam valendo, ou seja, para ter direito ao BPC, o cidadão necessita que a renda per capita máxima da família, seja de até um quarto de salário mínimo, ou seja, R$ 275 em 2021.

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Conheça as novas regras

Como mencionado as novas regras entraram em vigor no ano que vem, ou seja, para ser mais preciso a partir de 1.º de janeiro de 2022 e o acesso ao BPC será da seguinte forma:

  • Renda familiar per capita de até um quarto de salário (R$ 275 em 2021);
  • Já em 2022, a renda poderá chegar a meio salário mínimo em casos excepcionais.

As pessoas com dúvidas sobre a renda per capita nada mais é do que a renda de todos os membros da família, por exemplo, se um cidadão mora em uma família de quatro pessoas e apenas uma pessoa trabalha e essa pessoa recebe a renda do salário mínimo,  basta dividir 1100 por 4 para saber a renda per capita, que será de 275 reais em 2021.

Quando vigorar a nova lei além da renda fatores como a condição social também serão analisados, nos casos mais excepcionais vão ser considerados os seguintes fatores:

  • grau de deficiência do solicitante;
  • dependência de terceiros para o exercício de atividades básicas diárias; e
  • O comprometimento da renda familiar com despesas médicas, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos para idosos ou pessoas físicas.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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FONTE JORNAL CONTÁBIL

BPC: Conheça o benefício de R$ 1.045 para quem nunca contribuiu com o INSS

Pessoas com deficiência e idosos de baixa renda têm direito ao auxílio concedido pelo Governo Federal, desde que se enquadrem aos pré-requisitos. Veja como solicitar.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido pelo Governo Federal à pessoas com deficiência, de qualquer idade, ou idosos acima de 65 anos. Por ser um auxílio assistencial, até mesmo quem nunca contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode solicitar o benefício de R$ 1.045.

No entanto, é necessário atender alguns requisitos para conseguir o BPC. Primeiro, o interessado deve possuir renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. Além disso, é necessário estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal.

O BPC não é uma aposentadoria, é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Inclusive ele não oferece décimo terceiro, ao contrário das aposentadorias e pensões. Além disso, o INSS pode deixar de conceder o benefício, caso a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (COINP) identifique que o beneficiário não cumpre uma das exigências.

Como solicitar o BPC?

O primeiro passo é se inscrever no CadÚnico em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Durante a pandemia do novo coronavírus, as unidades estão atendendo somente com horário agendado. Em seguida, o interessado deve entrar com o pedido no INSS. Para isso, é necessário realizar o agendamento no INSS pelo telefone através do 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS, e efetuar a inscrição.

Vale ressaltar que será feita uma perícia médica para a concessão do BPC. O benefício só é negado pelo INSS nos seguintes casos: se o solicitante não provar incapacidade; quando o INSS entende que a família não é de baixa renda; ou se o interessado não possuir a idade mínima.

Caso a pessoa tenha o pedido negado por falta de comprovação de incapacidade, por exemplo, deverá questionar a perícia médica. Já se a negativa for por conta da renda familiar, é preciso apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa com deficiência ou idosa.(EDITAL CONCURSOS)

BPC e abono salarial viram novo alvo para transformar o Bolsa Família

Um dos grandes impasses do programa social Renda Cidadã, que chega para substituir o programa Bolsa Família, criado no governo Lula, é a forma de financiamento que será usada no mesmo. A equipe bolsonarista almeja abrir um espaço de até R$ 45,4 bilhões no Orçamento para bancar a ampliação do “novo” programa, que nada mais é do que uma atualização do próprio Bolsa.

Para resolver o impasse, diversas alternativas já foram planejadas, como afetar os precatórios e até o Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb). Essas duas, porém, não foram bem recebidas. Quase que de imediato, o governo precisou recuar.

E este é o motivo pelo qual esta semana começou e segue sendo de diversas reuniões. Na terça-feira (6), por exemplo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) se encontraram em jantar.

A pauta foi o financiamento do Renda Cidadã, buscam formas que não furem o teto dos gastos.

A principal estratégia do grupo é tentar uma reaproximação entre Guedes e o Congresso. Mas não é só essa dupla que tem certo poder sobre o Renda.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, também tem que defender o projeto para que ele saia do papel. Maia, por sua vez, reforça a necessidade de cortar despesas.

Renda Cidadã tem novos alvos para financiamento

Entre uma conversa e outra, a sugestão que apareceu para bancar o programa Renda Cidadã é realmente nova: endurecer o abono, BPC e Bolsa Família.

Ou seja, o primeiro passo seria interferir na responsabilidade pelo pagamento do auxílio doença ao empregador, que abateria o valor da contribuição para ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, o pagamento ao instituto é realizado quando o período de afastamento do empregado ultrapassa 15 dias. A mudança poderia liberar R$ 18,4 bilhões dentro do teto.

Outra alternativa visada pelo governo Bolsonaro seria elevar o tempo mínimo que o empregado com carteira assinada precisa trabalhar para ter direito ao abono salarial. Vale lembra que abono salarial é uma espécie de 14º salário pago ao trabalhador que ganha até R$ 2.090.

Atualmente, o valor do abono é calculado proporcionalmente ao mês trabalhado com carteira assinada naquele ano. A cada mês, o valor do abono é acrescido na proporção de 1/12 avos do salário mínimo.

Com a nova atualização proposta pelo governo, a “carência” seria elevada a um período mínimo de seis meses trabalhados.

Por fim, a terceira proposta seria uma mudança na regra do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Têm direito ao benefício idosos e pessoas com deficiência.

O governo, porém, prevê a proibição de acúmulo de outros benefícios sociais, o que geraria um impacto de R$ 4,3 bilhões.

Renda Cidadã: vai sair do papel?

Embora o programa social Renda Cidadã esteja no centro das atenções de parte da equipe bolsonarista, o mesmo deve ser estrado apenas no ano que vem. Seu desenvolvimento tem sido afetado pelo período eleitoral de vereadores e prefeitos.

De qualquer forma, o atual presidente vê como obrigação tirar o programa do papel, pois acredita que este tem potencial para ser o carro-chefe de sua tentativa de reeleição no ano de 2022.

Não só com alterações no nome e forma de financiamento, o programa deve passar por mais atualizações. Uma delas é a forma que irá agregar mais famílias ao Renda. Segundo Bolsonaro, muita gente que teria direito ao benefício ainda está de fora do Bolsa Família.(FDR)

BPC: Novas regras facilitam a liberação do benefício de R$ 1.045

Através da portaria nº 7, de 14 de setembro de 2020 publicada no Diário Oficial da União, novas regras que facilitam a liberação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foram publicadas.

Liberação do BPC está mais fácil

De acordo com Mariana Neris, secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, as novas normas pretendem desenvolver um melhor fluxo de informações e redução no tempo de tramitação dos requerimentos para concessão do benefício. Principalmente nesse momento de distanciamento social causado pela pandemia de covid-19. Mariana Neris complementa ainda que “a portaria traz algumas inovações para dar maior objetividade, celeridade na análise de requerimentos de BPC, tornando um processo mais ágil, mais rápido de resposta para o seu requerente”.

Para quem não sabe, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) paga o valor de um salário mínimo para idoso com mais de 65 ano com renda mensal bruta per capita de até 25% do valor do salário mínimo e também para pessoas com deficiência.

Novas regras

Com as novas regras, fica definido que os valores gastos pelos beneficiários com alimentação especial, medicamento, fraldas descartáveis e consultas médicas devem ser deduzidas da renda mensal bruta familiar. O beneficiário, no entanto, deve comprovar a situação com a devida prescrição médica. Outro ponto é que não há necessidades de provar que não recebeu esses itens de órgãos públicos gratuitamente.

Para auxiliar, fica dispensada a apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais integrantes do grupo da família. Mas só quando o INSS puder confirmar com o cruzamento de informações com outros bancos de dados de órgãos públicos.

Ademais, o INSS não irá mais exigir o documento obrigatório para o requerimento do benefício, o formulário de composição do grupo familiar e de renda. Portanto, agora serão verificadas as informações da família presentes no Cadastro Único (CadÚnico) para a concessão do benefício. “Possibilitando, assim, uma resposta mais célere aos requerentes”, disse Mariana Neris.(EDITAL CONCURSOS)

Seguro desemprego, PIS/PASEP e BPC mudam valor após nova definição do salário mínimo

Benefícios sociais deverão ter um novo valor em 2021. De acordo com as estimativas feitas pelo Ministério da Economia, o salário mínimo do próximo ano deverá ser de R$ 1.069,55. Dessa forma, benefícios como o seguro desemprego, PIS/PASEP e BPC terão de ser ajustados para se igualarem ao novo piso nacional.  

A definição salarial do seguro desemprego, PIS/PASEP e BPC é tomada mediante ao valor do salário mínimo. Para 2021, a quantia ainda não foi definida de fato, mas já apresenta estimativas de acordo com a equipe econômica.

A ideia é que o piso seja reajustado de R$ 1.045 para R$ 1.069, levando em consideração as alterações do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).  

Segundo a última avaliação do Ministério da Economia, o INPC será modificado de 2,09% (indicador atual) para 2,35% (em 2021). O cenário não será positivo, tendo em vista os efeitos da crise econômica do novo coronavírus.

Isso significa que, o cidadão terá uma elevação mínima enquanto o preço dos produtos permanecerá alterados. 

Alteração no valor dos benefícios.  

No caso do BPC, o pagamento deverá ter a mesma média do piso nacional, ou seja, R$ 1.069. O benefício funciona como um salário fixo ofertado para todos os cidadãos segurados do INSS que comprovaram sua incapacidade de trabalhar por questões de saúde.  

No caso do PIS/PASEP, o teto é equivalente ao salário mínimo, mas ele tende a ser modificado de acordo com o tempo de serviço prestado pelo trabalhador.

Tem acesso a quantia total apenas aqueles que estiveram de carteira assinada durante todos os 12 meses do ano de validação do projeto. Para quem trabalhou por seis meses, por exemplo, será disponibilizada metade da quantia.  

No seguro desemprego o cálculo também é similar, o cidadão deve levar em consideração o tempo de serviço prestado e também a quantidade de vezes em que já solicitou o mesmo benefício.  

A ideia é que o novo orçamento de 2021 seja de fato estabelecido até o mês de dezembro, tendo em vista a necessidade de entrar em vigor já a partir do dia 1 de janeiro do próximo ano. 

Veja quem tem direito de receber o BPC, pago pelo INSS a idosos

Saiba quem tem direito de receber o BPC, pago pelo INSS a idosos. Criado em 1993 pela Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. O valor devido mensalmente é de um salário mínimo (R$ 1.045).

SAIBA COMO PASSAR A RECEBER SEU BENEFÍCIO DO INSS EM UMA CONTA-CORRENTE

Para ter acesso ao recurso, os requerentes têm de ter uma renda familiar de até um quarto do salário mínimo, ou seja, até R$ 261,25 por pessoa do grupo familiar. Como o BPC é um benefício assistencial, o cidadão não precisa ter contribuído com o INSS para poder recebê-lo.

Durante a pandemia de Covid-19, os critérios para recebimento do BPC foram flexibilizados. A lei 13.982, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 2 de abril, possibilita que, em alguns casos, os beneficiários possam ter uma renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50).

A elevação do critério, entretanto, depende de alguns fatores, como grau de deficiência, dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e condições que podem reduzir a funcionalidade e a participação social do idoso ou deficiente candidato.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, destaca que a lei 13.982 inclui outra possibilidade de flexibilização dos critérios de recebimento do BPC. “Se a renda familiar por pessoa for maior do que o estabelecido, mas houver despesas comprovadas com itens como fraldas, alimentação especial e medicamentos, pode haver a concessão do benefício”, explica.

Saraiva acrescenta que, antes da lei, esse tipo de flexibilização já ocorria. Porém, somente com intervenção do Poder Judiciário.

Para que os deficientes possam receber o BPC, é necessária avaliação pelos médicos do INSS. Porém, com a pandemia, as perícias foram suspensas. “Durante esse período, quem tiver direito vai receber um benefício no valor de R$ 600 provisoriamente”, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

É necessário enviar documentação que comprove a situação. Segundo o INSS, durante a pandemia, o BPC pode ser antecipado para pedidos em que estejam atendidos os requisitos de renda e, no caso do benefício à pessoa com deficiência, exista indicação da deficiência no CadÚnico.

Após a pandemia, ao ser comprovada a incapacidade, o deficiente terá direito à diferença entre R$ 600 e um salário mínimo de R$ 1.045, que é o valor deste benefício. Não há mudança no BPC pago aos idosos, que leva em consideração apenas a renda.

BENEFICIÁRIO DEVE ESTAR INCLUÍDO NO CADÚNICO

Além de preencher os critérios de idade e deficiência, bem como da situação de vulnerabilidade social, o cidadão também tem de estar inscrito no CadÚnico, o Cadastro Único do governo federal, para poder receber o BPC. Para saber se o beneficiário está inscrito, é necessário acessar o site do Ministério da Cidadania.

Para quem mora na capital, a inclusão no CadÚnico tem de ser feita em uma unidade do Cras (Centro de Referência de Assistência Social). O agendamento deve feito pelo site http://sp156.prefeitura.sp.gov.br/ ou pela Central 156.

Atualmente, 2,5 milhões de deficientes e quase 2,1 milhões de idosos recebem o BPC em todo o Brasil, segundo o INSS. Em São Paulo, são 753,4 mil beneficiários, sendo 344,7 mil deficientes e 408,7 mil idosos.

Desde o início da pandemia, o INSS informou que recebeu 201,2 mil requerimentos de antecipações do BPC, sendo que 174,5 mil foram concedidos. (Mix Vale)

INSS: Segurados do BPC poderão receber abono extra de R$ 2 mil

De acordo com a sugestão legislativa (SUG) nº 15/2020, aposentados e pensionistas do Instituto do Seguro Social (INSS), além dos cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC), poderão receber um abono extra no valor de R$ 2 mil. A ideia, proposta por Jefferson Brandão Leone, foi oficializada no dia 19 de junho e já está em apreciação pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. Até o momento, o projeto conta com mais de 26 mil assinaturas obtidas por meio de um abaixo assinado virtual.

Abono extra aos segurados durante a pandemia

O texto da SUG tem como objetivo proporcionar o pagamento do abono extra de R$ 2 mil para quem é aposentado e pensionista ou recebe o BPC do INSS. A medida deve prevalecer até o fim do decreto que determinou estado de calamidade pública em todo o país, com encerramento para dezembro deste ano.

Quem deve receber a ajuda? O critério utilizado para as concessões terá como premissa a renda dos segurados. Nesse caso, o benefício será voltado para quem recebe até três salários mínimos.  Se aprovada, a ajuda se juntará às outras medidas de enfrentamento da pandemia de coronavírus. Isso porque um dos grupos mais afetados foi justamente daqueles que recebem algum benefício de transferência de renda ou aposentadoria.

No site do Senado é possível acompanhar todos os trâmites relacionados ao projeto, como desdobramentos e situação.

INSS anuncia pagamento automático de benefícios

Recentemente, o INSS anunciou que irá automatizar a concessão de benefícios sociais que receberam o aval da Justiça. A implantação do novo formato começará a partir de setembro e funcionará em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O foco agora é interligar os sistemas e diminuir o tempo de comunicação entre eles.

Com o pagamento automático, decisões favoráveis de ações judiciais se tornarão mais ágeis, fazendo com o dinheiro chegue mais rápido às mãos do contemplado. Entre os programas participantes da ação está o BPC, voltado aos cidadãos idosos e deficientes em situação de vulnerabilidade financeira.

Governo analisa novo auxílio de R$ 1.045 a aposentados e inscritos no BPC

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3022/20 que cria o chamado auxílio-cuidador. A iniciativa, de autoria das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Rejane Dias (PT-PI), tem como objetivo oferecer uma ajuda financeira a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

De acordo com o texto, o dinheiro servirá como recurso para a contratação de cuidadores, que podem ser tanto profissionais da área quanto familiares, sobretudo àqueles que necessitam de terceiros para realizar suas atividades diárias. A ideia é proporcionar condições de uma vida melhor e mais digna.

O valor estimado é de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.045,00. Um dos critérios estabelecidos para o recebimento do benefício envolve o teto máximo de renda do contemplado, que não pode ultrapassar quatro salários mínimos.

A quem se destina a ação?

Estão no projeto algumas regras de concessão do benefício, que define como favorecidos:

  • Aposentados por invalidez, que recebem adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria (neste caso, o benefício deverá complementar o adicional de 25% até o valor de um salário mínimo);
  • Pessoas com deficiência e idosos carentes que já recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC).

Solicitação

O próprio contemplado ou seu responsável legal, em casos de tutela ou curatela, poderão solicitar o auxílio-cuidador. O acompanhamento e fiscalização do benefício ficará a cargo dos conselhos municipais de assistência Social e estruturas semelhantes de cada município.

Os órgãos também ficarão encarregados de notificar as autoridades em casos de maus-tratos contra os segurados. Para saber mais sobre os tramites do projeto, acesse o site da Câmara dos Deputados.

 

SE LIGA! INSS vai pagar um salário mínimo para idosos que nunca trabalharam

Existe um grande número de brasileiros que nunca chegou a contribuir com o INSS, ou ainda aqueles que chegaram a contribuir somente até um certo período, ocasionando assim a perda da qualidade de segurado, não sendo possível completar o tempo mínimo das contribuições para a aposentadoria.

A carência é o tempo mínimo de contribuição mensal que você obrigatoriedade deve “pagar” para o INSS, para que então possa ter direito ao benefício da aposentadoria.

Muitos brasileiros acreditam que sem o tempo mínimo de contribuições, ou somente por alcançar uma determinada idade poderão se aposentar. Mas isto está errado!

Entenda como funciona a Previdência Social/INSS

A Previdência Social atua como se fosse uma seguradora, onde é necessário que você pague/contribua por um determinado tempo ( que é a carência ) para que então você possa ter direito de pedir a aposentadoria.

Logo, quem não contribui com o INSS, acaba perdendo o direito ao benefício da aposentadoria.

Mas mantenha a calma, mesmo quem nunca contribuiu com o INSS pode ter direito a uma renda paga pela previdência social. Se você quer entender melhor, acompanhe à seguir.

BPC, o benefício que pode ser pago à quem nunca contribuiu

INSS

Para entender quem tem direito ao BPC, primeiro é preciso explicar o que é este benefício.

Existem algumas exigências para que o cidadão possa garantir direito ao benefício. Veja quais são os requisitos.

Requisitos para solicitar o BPC

Para conseguir o benefício, os interessados devem atender alguns requisitos mínimos, como:

  • Ter pelo menos 65 anos de idade.
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, que apresentem impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
  • Ter renda familiar mensal inferior a ¼ de salário mínimo vigente.
  • Não possuir outro benefício no âmbito da seguridade social, como é o caso do seguro-desemprego, aposentadoria e pensão, ou até mesmo de outro regime.
  • Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

O que é o Cadastro Único, por que é necessário?

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 468,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 2.811,00).

Com o Cadastro Único é possível conhecer a realidade socioeconômica das famílias de baixa renda, a partir de informações sobre todo o núcleo familiar,das características do domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.

Por que a inscrição no Cadastro Único é necessária?

Para quem não sabe, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é uma ação federal, com gestão compartilhada e descentralizada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. A inscrição do cidadão e da sua família na plataforma é necessária porque, por meio dela, o INSS fará a identificação e avaliação do beneficiário e do seu núcleo familiar.

Além dos idosos, pessoas com deficiência também possuem o direito ao BPC. Todavia, para garantir o auxílio, elas devem apresentam impedimentos a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que justifiquem as suas dificuldades em participar e interagir plenamente na sociedade.

O governo exige uma perícia médica que confirme todas as condições atestadas pela pessoa com deficiência. Tanto os idosos quanto os deficientes precisam se enquadram na classe de baixa renda para receber o BPC. Contudo, caso o benefício já seja ofertado a outro membro do grupo familiar, o valor não é contabilizado nos cálculos.

Como me inscrever no Cadastro Único?

A inscrição no Cadastro Único exige que a pessoa denominada Responsável pela Unidade Familiar (RF) se dirija a um posto do Cadastro Único e Bolsa Família ou ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo. O RF deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

Para que a família possa ser cadastrada, é importante:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
  • Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:- Certidão de Nascimento;- Certidão de Casamento;- CPF;- Carteira de Identidade (RG);- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);- Carteira de Trabalho; ou- Título de Eleitor.Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.Importante:Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.
  • Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.​

Como solicitar o BPC?

Para solicitar o BCP, basta acessar o site do Meu INSS e realizar login na plataforma. Caso não possua o Cadastro Único, o requerente precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e fazer a inscrição.

Por motivo de pandemia o presidente da República Jair Bolsonaro anunciou a prorrogação da antecipação dos pagamentos do BPC para àqueles que solicitaram o benefício e que ainda estão aguardando na fila de espera para aprovação definitiva do benefício.

Confira aqui como será pago aos aposentados e inscritos no BPC o novo auxílio de R$ 1.045,00

Pedido do benefício será de responsabilidade do próprio beneficiário

ou do seu responsável legal, em casos de tutela ou curatela

Está em tramitação no Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº3022/20, de autoria das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Rejane Dias (PT-PI), que cria o chamado auxílio-cuidador. A proposta é oferecer um benefício, no valor de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.045,00, a idosos e pessoas com deficiência que necessitem de terceiros para realizar suas atividades diárias.

O objetivo é garantir recursos financeiros para a contratação de cuidadores, que podem ser tanto profissionais da área quanto familiares. Um dos principais critérios estabelecidos para o recebimento do benefício envolve o teto máximo de renda do contemplado, que não pode ultrapassar quatro salários mínimos.

Requisitos de participação

O PL estabelece algumas regras de concessão do benefício. Segundo a proposta, terão direito:

  • Pessoas com deficiência e idosos carentes que já recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC);
  • Aposentados por invalidez, que recebem adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria (neste caso, o benefício deverá complementar o adicional de 25% até o valor de um salário mínimo).

O pedido do auxílio-cuidador será de responsabilidade do próprio beneficiário ou do seu responsável legal, em casos de tutela ou curatela. O acompanhamento e fiscalização do benefício será realizado pelos conselhos municipais de assistência Social e estruturas semelhantes de cada município. Os órgãos também ficarão encarregados de notificar as autoridades em casos de maus-tratos contra os segurados.

Para mais informações, acompanhe a tramitação do projeto no site da Câmara dos Deputados. (edital concurso Brasil)

  • Foto capa: reprodução/internet

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