Novo auxílio de R$ 550 pode ser solicitado por trabalhadores. Veja quem recebe

O novo benefício tem como intuito estimular a inclusão de pessoas deficientes no mercado de trabalho

O Governo Federal começou a liberar neste mês de outubro o mais novo auxílio-inclusão no valor de R$ 550. O abono é destinado exclusivamente para integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) que ingressarem em um emprego de carteira assinada. 

Vale ressaltar que o intuito do programa é promover entrada dos beneficiários do BPC no mercado de trabalho, de modo a incentivar uma independência financeira deste referido grupo. Desta maneira, os contemplados não precisam necessariamente contar apenas com o dinheiro público por eles recebido.

Ademais, assim como no BPC, o auxílio-inclusão não exige contribuições previdenciárias para sua concessão, apesar de ser intermediado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).   

Auxílio-inclusão, como funciona?

É preciso entender que ao conseguir um emprego, o beneficiário do BPC, deixa integrar o programa sendo realocado no Auxílio Inclusão. Desta maneira, enquanto o cidadão estiver no mercado de trabalho ele receberá apenas a metade do valor pago pelo Benefício de Prestação Continuada, ou seja, R$ 550. 

Contudo, não há motivo para preocupações, em casos de uma eventual perda do emprego, o cidadão tornará a ser contemplado pelo BPC automaticamente, de maneira que receberá o valor cheio de um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021) novamente. 

Cabe enfatizar ser de suma importância manter os dados informados no Cadastro Único atualizados a fim de evitar qualquer imprevisto. 

Regras do Auxílio-inclusão

Para ter acesso ao auxílio-inclusão é necessário que o solicitante se enquadre em algumas regras estipuladas pelo governo. Veja quais são: 

  • Não possuir restrições no CPF (Cadastro da Pessoa Física);
  • Ser beneficiário do BPC/Loas; OU
  • Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso;
  • Possuir remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200);
  • Possuir cadastro devidamente atualizado no Cadúnico. 

Como solicitar o Auxílio-inclusão

Beneficiários do BPC, podem solicitar o abono entrando em contado com o INSS através de dois canais, são eles: 

  • Via internet através do site ou aplicativo Meu INSS; OU 
  • Ligando no número 135 (Central de Atendimento do INSS). 

Será preciso apresentar o CPF e o cadastro atualizado no Cadúnico. Conforme o órgão o pedido demora 30 dias úteis para ser analisado. 

FONTE JORNAL CONTÁBIL

BPC: Auditoria revela pulo do tempo de concessão de 78 para 311 dias; veja detalhes

Confira detalhes do estudo realizado pelo TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma auditoria operacional sobre a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A saber, o objetivo principal da concessão do BPC é amparar os idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que estão à margem da sociedade e que não podem prover seu próprio sustento.

BPC: Auditoria revela pulo do tempo de concessão de 78 para 311 dias; veja detalhes
BPC: Auditoria revela pulo do tempo de concessão de 78 para 311 dias – Foto: Reprodução/Google

Auditoria do BPC

A auditoria identificou que faltam tempestividade (atendimento do prazo em lei) e eficácia nos procedimentos adotados para análise dos requerimentos de concessão do BPC.

Vamos para os números apurados para o benefício.

De janeiro de 2015 a março de 2020, a quantidade de requerimentos pendentes de análise passou de aproximadamente 50 mil para 561 mil.

Além disso, o tempo médio anual de tramitação dos pedidos de pessoas portadoras de deficiência passou de 78 dias, em janeiro de 2015, para 311 dias em outubro de 2020, prazo muito superior aos 45 dias previstos na Lei 8.742/1993.

Quer ter acesso ao relatório completo da auditoria realizada? Clique aqui.

Requisitos do benefício

Como se sabe, para aprovação do requerimento do BPC, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Já as pessoas com deficiência, precisam comprovar o impedimento de longo prazo, tanto por avaliação social quanto pela perícia médica. No entanto, a ordem em que essas acontecem foi mais um problema identificado pela auditoria.

A perícia médica, ponto de gargalo para o indeferimento dos requerimentos de BPC, tem ocorrido após a avaliação social.

O INSS tem perda de tempo e mobilização desnecessária de mão de obra com a realização de avaliação social para parte significativa de requisições que serão indeferidas, posteriormente, na perícia médica.

Esse equívoco tem gerado gastos desnecessários aos cofres públicos. Isso porque, de janeiro a maio de 2020 houve 17 mil avaliações sociais indeferidas pela perícia médica.

Sendo assim, o INSS poderia ter economizado, apenas nesse período, R$ 1,343 milhões de reais se as perícias médicas precedessem as avaliações sociais.

Além do ganho financeiro, haveria também o ganho de eficiência pela racionalização do trabalho dos assistentes sociais, com diminuição dos estoques.

Em fevereiro de 2021, o INSS celebrou acordo com o Ministério Público Federal, o qual estabeleceu o prazo de 90 dias para a conclusão de todo o processo de concessão do BPC.

Para o Tribunal, no entanto, há riscos de o acordo pactuado com o MPF não ser cumprido, se o INSS mantiver o procedimento atualmente adotado de efetuar a perícia médica após a realização da avaliação social.

Novas medidas

Diante deste cenário, o TCU determinou ao INSS, ao Ministério da Cidadania e ao Ministério da Economia que regulamentem e implementem, no prazo de 90 dias, medidas para inverter a ordem de análise para requisições do BPC, de forma que a perícia médica preceda a avaliação social.

Fonte: Tribunal de Contas da União

BPC: Saiba como solicitar o novo auxílio de meio salário mínimo; regras foram divulgadas

Confira as últimas informações do benefício

O auxílio inclusão é o novo benefício pago pelo INSS. É destinado aos segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que conseguirem se reinserir no mercado de trabalho através de um emprego formal com carteira assinada.

A partir dessa sexta-feira (1º), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a pagar o benefício, conforme as regras da Portaria 933, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).

BPC: Saiba como solicitar o novo auxílio para receber R$ 550; regras foram divulgadas
BPC: Saiba como solicitar o novo auxílio para receber R$ 550; regras foram divulgadas – Foto: Reprodução

Como solicitar o auxílio inclusão

Para solicitar o benefício é preciso fazer o requerimento diretamente pelo Meu INSS, através do serviço “Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência” (espécie B18), com a sigla AINCLUSAO, do tipo “tarefa”.

Além disso, pode ainda ser realizado por meio da central de atendimento 135.

A portaria ainda define que, durante o requerimento do benefício, quando o solicitante possuir Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), ele será suspenso.

Isso já havia sido adiantado aqui no Brasil 123. Isto é, a pessoa com deficiência deixará de receber o BPC/Loas integral de R$ 1.100 assim que entrar no auxílio-inclusão de R$ 550.

No entanto, de acordo com o governo, caso deixe de trabalhar com carteira assinada, esse cidadão poderá dar entrada no BPC/Loas novamente e não precisará passar por todos os trâmites burocráticos para a concessão do benefício.

O valor do novo auxílio corresponderá à metade do pagamento do BPC/Loas, hoje de R$ 1.100, ou seja, será de R$ 550.

Entenda o novo benefício

Como mencionado, o auxílio inclusão tem o objetivo de apoiar a inclusão de idosos e pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Assim, o auxílio foi regularizado em junho, com a aprovação da Lei 14.176/2021.

Os requisitos para ter direito são:

  • Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
  • Se assalariado, possuir renda máxima de até 2 (dois) salários mínimos;
  • Inscrição atualizada no Cadastro Único;
  • Inscrição regular no CPF;
  • Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário mínimo per capita);

FONTE BRASIL 123

Novo auxílio de R$ 550 será pago em breve; saiba quem recebe

Pagamentos do novo auxílio de R$ 550 serão feitos pelo governo federal para quem se enquadra nas regras. Repasses começam em 01 de outubro de 2021

A partir do dia 01 de outubro (sexta-feira), o governo federal começa a pagar o auxílio-inclusão, no valor de R$ 550. O novo repasse será realizado para as pessoas que já estão inscritas no Benefício de Prestação Continuada (BPC), sendo uma compensação ao beneficiário.

A ideia é que quem recebe o BPC possa se sentir incentivado a conseguir um emprego formal e não tenha sua renda dependente do auxílio do governo. Todos os repasses serão de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e feitos pela Caixa Econômica Federal.

O que é o auxílio-inclusão

De acordo com o governo, o auxílio-inclusão foi uma maneira encontrada para incentivar os beneficiários do BPC a ingressarem no mercado de trabalho formal. Além de não ficarem totalmente dependentes de dinheiro do governo, quem estiver empregado contribuirá para a economia do país. Estima-se também uma economia nos cofres públicos.

Segundo as regras do auxílio-inclusão, quando a pessoa obtiver um emprego, o governo irá parar de pagar o salário mínimo do BPC. No entanto, para não ficar com uma renda pequena, haverá o pagamento de R$ 550. E, se o indivíduo perder o emprego, o BPC volta automaticamente.

Quem receberá o novo auxílio de R$ 550

O novo auxílio de R$ 550 para inscritos no BPC exige que o interessado cumpra as seguintes regras:

  • Seja registrado no BPC até cinco anos, sendo que tenha obtido um emprego formal ou que teve benefício suspenso e não recebe mais de dois salários mínimos;
  • Esteja no Regime Geral de Previdência Social ou faça parte da previdência municipal ou estadual, conforme determina a lei;
  • Esteja inscrito no CadÚnico;
  • Esteja com CPF regular;
  • Atenda aos critérios de manutenção do BPC.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a quem possua renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo e tenha ao menos 65 anos ou esteja com alguma enfermidade que impeça o desenvolvimento de atividades de trabalho. Como é um auxílio, não possui pagamento de 13º no final do ano.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Crianças e adolescentes podem receber R$ 1.100 do INSS; Veja como solicitar

Benefício de Prestação Continuada (BPC) é ampliado para atender crianças e adolescentes menores de 16 anos

Crianças e adolescentes menores de 16 anos poderão se inscrever no BPC (Benefício de Prestação Continuada) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O programa paga um benefício no valor de um salário mínimo, atualmente R$ 1.110, para cidadãos de baixa renda e pessoas com deficiência.

Por conta do BPC ser popularmente conhecido como uma “aposentadoria”, muitos brasileiros não sabem que o programa também atende crianças e adolescentes portadores de deficiência.

A função do BPC é conceder auxílio aos idosos de baixa renda, mas também às pessoas que possuem alguma deficiência. Sendo assim, crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência têm direito a receber o benefício.

Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) que cria o BPC, o benefício atende pessoas com condição de longo prazo que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais. Essa condição pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Como ter acesso ao BPC?

No caso das crianças e adolescentes com deficiência, será necessário comprovar que ela não consegue ter desempenho social, incluindo escolar, compatível com as demais pessoas de sua idade. A condição precisará ser comprovada por meio de exames, laudos médicos e atestados.

Além disso, sua família terá que se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), procedimento que pode ser feito em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). O BPC é destinado a famílias com renda de até um quarto do salário mínimo (R$ 275) por pessoa.

Novo BPC

A partir do próximo ano, o BPC/LOAS terá algumas mudanças no que diz respeito à renda que dá acesso ao programa. O benefício só será pago a quem comprovar renda menor que o teto, ou seja, quem recebe R$ 275 mensais por pessoa perderá o direito ao benefício.

FONTE CAPITALIST

INSS pagará benefício de R$ 550 a partir de outubro; Saiba quem recebe

Novo programa tem como objetivo promover o ingresso de pessoas de baixa renda ao mercado de trabalho formal

O governo federal lançará um abono extra para segurados do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) que conseguirem um emprego. O auxílio-inclusão, como foi batizado, foi criado para incentivar a entrada dos beneficiários no mercado de trabalho.

Os pagamentos terão início em outubro, e o valor adicional será de R$ 550. Para receber, o cidadão que ganha o BPC terá que conseguir um emprego com carteira assinada.

Após entrar no trabalho formal, o segurado deixará de fazer parte do programa e de receber o benefício no valor um salário mínimo. O objetivo do auxílio-inclusão é complementar o salário pago pela nova empresa.

Quem pode receber?

Aqueles que já fazer parte do Benefício de Prestação Continuada terão direito ao abono extra. Veja quais são os critérios para participar do programa:

  • Ter idade igual ou superior a 65 anos ou ser portador de deficiência (física, mental, sensorial ou intelectual) de qualquer idade;
  • Ter renda mensal familiar igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 275) per capita;
  • Não ter condições financeiras para próprio sustento de sua família;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime.

Além de todas essas regras, quem conseguir um emprego terá que estar inscrito no CadÚnico e receber remuneração mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.200 atualmente).

O BPC não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões, seguro-desemprego ou outros benefícios do INSS. Caso o cidadão perca o emprego e volte a se enquadrar nas regras do programa, poderá voltar a receber o valor total do programa.

FONTE CAPITALIST

BPC e abono PIS/Pasep devem pagar R$ 1.169 em 2022

Aumento previsto para o salário mínimo do próximo ano eleva outros pagamentos como benefícios do INSS e trabalhistas

salário mínimo deve chegar a R$ 1.169 em 2022, segundo previsão apresentada pelo governo federal no texto do Orçamento para o próximo ano. Com a mudança no piso nacional, os valores de benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e o abono PIS/Pasep também devem aumentar.

O reajuste no salário mínimo considera a inflação acumulada durante o ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No projeto, o percentual utilizado é de 6,27%.

Vale destacar que o número não corresponde ao reajuste oficial, já que a inflação ainda pode sofrer mudanças até janeiro do próximo ano. Segundo o Boletim Focus do Banco Central, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve fechar este ano em 7,27%.

“O novo mínimo deve contemplar o resíduo que não foi aplicado no ano passado, esses R$ 2, e pode ser reajustado. Na própria discussão do Orçamento ou no envio da norma é possível fazer esse ajuste. A conta agora é mais para direcionar o volume de despesas no Orçamento”, antecipou o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal.

BPC e PIS/Pasep

No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o valor pago aos beneficiários é de um salário mínimo mensal. Com o aumento do piso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de pagar R$ 1.169 aos idosos e portadores de deficiência pertencentes a famílias de baixa renda.

Atualmente, o benefício é um direito de cidadãos com mais de 65 anos ou PcD com renda per capita familiar de até um quarto do salário mínimo. A partir do próximo ano, o INSS passará a contemplar pessoas com renda de até R$ 550.

O abono salarial PIS/Pasep também está vinculado ao salário mínimo, por isso seu valor será elevado. O trabalhador que atua com carteira assinada recebe um cota extra correspondente à quantidade de meses trabalhado durante o ano-base, ou seja 1/12 do piso nacional por cada mês.

FONTE CAPITALIST

Auxílio de R$ 550 para trabalhadores de carteira assinada. Veja quem recebe

O novo auxílio é destinado a integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que conseguiram um emprego formal. 

O auxílio no valor de meio salário mínimo, tem como intuito promover a procura de um vínculo empregatício por parte dos beneficiários do BPC. A medida foi possível através da lei 14.176 que deve vigorar a partir do mês de outubro de 2021. 

Neste sentido aqueles que integrarem o BPC, receberam a cota mediante a comunicação ao INSS do também responsável pelos repasses do beneficiário, bem como o cumprimento das condições do novo abono. O nome do benefício que irá conceder meio salário mínimo será auxílio-inclusão. 

Lembrando que o BPC/LOAS trata-se de benefício assistencial destinado a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e portadores de deficiência de qualquer idade. Para ter direito ao benefício é necessário atender às seguintes condições: 

  • Ser idoso com 65 anos ou mais, ou portador de alguma deficiência de qualquer idade;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime;
  • Possuir renda mensal familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 275 em 2021) por pessoa;
  • Comprovar que a família não tem condições financeiras para sustentá-lo; 
  • Ser brasileiro nato. 

Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

Além de atender as condições do BPC/LOAS, de modo que seja um integrante do benefício assistencial social, o interessado no auxílio-inclusão deve estar enquadrado nas seguintes regras: 

  • Ser beneficiário do BPC a pelo menos 5 (cinco) anos;  
  • Possuir remuneração mensal em até dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021); 
  • Estar inscrito no CadÚnico.

Importante! Vale destacar ser essencial que as informações contidas no Cadastro Único (Cadúnico), estejam devidamente atualizadas. 

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Crianças e adolescentes podem ter direito a um salário mínimo por mês

A família precisará comprovar ser de baixa renda

Crianças e adolescentes que possuem alguma deficiência poderá receber um salário mínimo por mês através do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Para isso, a família precisará comprovar ser de baixa renda e também que a criança ou adolescente precisa de ajuda de terceiros. Essa comprovação poderá ser feita através de atestados e exames. No entanto, quando o menor completar 21 anos, perderá o direito de receber o benefício (com exceção de dependentes com deficiência que os deixam inválidos permanentemente). O benefício é previsto na Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

BPC/LOAS

O BPC é destinado aos idosos de baixa renda e também para as pessoas com deficiência, incluindo as crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência. O beneficiado recebe um salário mínimo mensal pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no entanto, não terá direito ao 13° salário.

Exigências para solicitar o BPC

Ter alguma deficiência física, mental, intelectual ou motor, ou idoso que esteja sem condições de participar plenamente na sociedade;

Possuir renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa);

Possuir nacionalidade brasileira;

Não receber outro benefício.

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada

A pessoa para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). A pessoa passará por avaliação através de perícia médica realizada pelo INSS.

Vejas os documentos exigidos para solicitar o benefício:

RG;

CPF;

Documentação dos membros da família;

Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;

Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.

Mudanças do BPC para 2022

Em 2022, para ter direito ao benefício de Prestação Continuada (BPC), será preciso cumprir as novas regras que foram estabelecidas:

A partir do ano que vem, as famílias não poderão ter renda per capita igual a um quarto do salário mínimo (R$ 275 em 2021), apenas menor que o teto, ou seja, só terão direito ao benefício grupos familiares com uma renda por pessoa abaixo do máximo permitido.
O grau de deficiência do solicitante;
A dependência gerada pela incapacidade para realizar atividades rotineiras;
O comprometimento da renda familiar para com despesas médicas, alimentos especiais e medicamentos para idosos ou pessoas físicas, entre outros cuidados.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Pente fino do INSS: auxílio doença e BPC passam por novos cortes

Previamente, deve-se entender que eventualmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), eventualmente realiza análises, visando verificar se os contemplados pelos benefícios do órgão atendem às regras exigidas dos respectivos pagamentos. Desta forma, o instituto passa um “pente fino” em seus beneficiários, de modo a evitar fraudes e reduzir despesas desnecessárias.

Neste mês de agosto, o benefício de incapacidade temporária (antigo auxílio doença) e benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) são o foco do pente fino do INSS. Sendo assim, o órgão passou a convocar os segurados dos benefícios em questão para realizar a comprovação de informações, bem com realizar uma perícia médica.

Assim sendo, as notificações estão chegando através dos canais oficiais do INSS. Desta forma, uma vez recebido o comunicado, o beneficiário terá o prazo de 30 dias para agendar a perícia médica, ou anexar os documentos necessários, a depender do caso.

Como saber se meu benefício está sendo analisado?

No momento, o benefício de incapacidade temporária concedido há mais de seis meses e o BPC estão na mira do INSS. Conforme informações do próprio instituto, esta revisão deve permanecer até o fim do ano.

Para esta ciente, se seu benefício está sendo revisado, é importante estar atento às convocações do órgão. Os comunicados chegam através de cartas, pelo número 280-41, ou por meio do aplicativo “Meu INSS”. Sendo assim, mantenha seus dados atualizados, dado que os segurados são contatos, conforme as informações de cadastro junto ao instituto.

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Vale ressaltar que os comunicados chegam através de canais do INSS, ou seja, através dos meios citados acima. Sendo assim, caso você receba um comunicado que não seja por esses referentes canais, desconfie e não passe informações pessoais, para assim evitar cair em possíveis golpes.

Além dos comunicados, os segurados podem realizar a consulta de seus benefícios através da plataforma (Site ou app) Meu INSS. Outra alternativa é entrar em contato com o órgão através do número 135.

Quem está livre do pente fino?

Por fim, cabe destacar que um determinado grupo de beneficiários não passam pela revisão. Neste sentido, segurados que atendem pelos seguintes perfis abaixo, estão fora do pente fino do INSS.

  • Portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV);
  • Contemplados por benefícios do órgão há mais de 10 anos;
  • Aposentados por incapacidade permanente ou pensionistas inválidos com mais de 60 anos;
  • Aposentados por incapacidade permanente ou pensionistas inválidos com 55 anos, que recebem o benefício há pelo menos 15 anos.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

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