Dispensa de alvará para MEI entra em vigor em setembro

oi publicada nesta quinta-feira, 13, no Diário Oficial da União (DOU), uma resolução, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que simplifica a abertura e o funcionamento dos pequenos negócios no Brasil a partir de 1º de setembro. O texto dispensa os microempreendedores individuais (MEIs) de atos públicos de liberação de atividades econômicas relacionadas à categoria.

De acordo com o Ministério da Economia, as diretrizes são reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigência desde setembro de 2019. O seu intuito é simplificar e desburocratizar os negócios no país.

Após se inscrever no Portal do Empreendedor, o MEI deve declarar que concorda com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. A declaração será emitida eletronicamente e concede o exercício imediato das atividades.

No entanto, as fiscalizações para verificações dos requisitos de dispensa terão continuidade, mas não será preciso que o MEI aguarde a visita dos agentes públicos para abrir o empreendimento.

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