Câmara de Barbacena recebe pedido de impeachment do prefeito Carlos Du

Foi protocolado na Câmara Municipal, pelo Partido da Mobilização Nacional, um pedido de cassação do Prefeito de Barbacena, Carlos Du. A motivação para o pedido seria improbidade administrativa em desvios de função de servidores nomeados para secretarias e que prestariam serviços para outros setores, uso de veículo oficial de forma indevida, dentre outros.

Os jornalismos da Sucesso FM e do Barbacena Online não tiveram acesso ao pedido de cassação, protocolizado na terça-feira (05). Em nota a assessoria ponderou que “a Câmara recebeu esta solicitação e que a mesma foi encaminhada à Procuradoria da Casa, cumprindo os trâmites legais”.

TRÂMITES – A partir do momento que o Presidente da Câmara Municipal recebe o pedido de cassação ele tem a opção de indeferir de plano, ou seja, caso constate alguma falta de consistência no pedido formulado, encaminha para arquivamento, após parecer  da Assessoria Jurídica da Câmara.

Numa outra posição legal, o Presidente da Câmara determina a inclusão do pedido de cassação na pauta para leitura em plenário. O rito do Decreto Lei 201/67, que dita as normas de infrações político administrativas de Prefeito Municipal sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores diz que “a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.”

De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, (10 votos e o Presidente da Câmara vota) e na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator e um Membro.

Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara, a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, o processo será lido, integralmente, e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas, para produzir sua defesa oral.

MANIFESTAÇÃO DA PREFEITURA – Diante das notícias recentemente veiculadas pelas redes sociais, quanto a denuncia de suposta utilização de veículo oficial para fins particulares, a Prefeitura Municipal, por meio da sua Assessoria de Comunicação, tem a informar o seguinte:

1. O Governo Municipal repudia veementemente todo e qualquer ato, seja por servidor ocupante de cargo em comissão ou efetivo, que destoa dos princípios norteadores da Administração Pública;

2. A Prefeitura Municipal não foi comunicada formalmente do teor da denúncia, seja por sua Ouvidoria Geral ou qualquer outro meio.

3. Embora sem o conhecimento do conteúdo da denúncia, de plano, é possível afirmar que as alegações veiculadas não se sustentam, posto que, não houve utilização de veículo institucional para outros fins, senão à serviço do Município. Quedando-se, tais alegações, infundadas e inconsistentes.

4. Não obstante, a Prefeitura esclarece que, sendo constatado qualquer ato neste sentido, os fatos serão apurados por instauração de processo administrativo disciplinar, à luz do Estatuto do Servidor e da legislação municipal vigente.

FONTE BARBACENA ONLINE

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