Prefeitura faz acordo com justiça e menores terão que apresentar atestado de liberação no carnaval

Era oque faltava, menores de 18 anos que forem as ruas durante o evento de carnaval promovido pela prefeitura terão que apresentar em caso de abordagem policial e por parte de seguranças terceirizados um documento intitulado como Atestado de Liberação.

Reunião na 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude / DIVULGAÇÃO

Carnafolia 2020 prevê cuidados especiais com crianças e adolescentes
A Portaria Nº 01/2020 JIJ, expedida pela Dra. Flávia Generoso de Mattos, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude e Diretora do Foro da Comarca de Congonhas estabelece normas para o Carnaval, após reunião com a Comissão do Carnafolia 2020 e responsáveis dos blocos carnavalescos.
Estas normas devem ser seguidas pelos responsáveis por menores de 18 anos, proprietários de estabelecimentos e ambulantes que vendem bebida alcoólica, além de blocos carnavalescos.
Crianças menores de dez anos só podem participar de blocos acompanhados de responsáveis.
Jovens entre dez e 18 anos devem apresentar atestado de liberação assinada por responsáveis.
Um ponto de apoio no pátio da Prefeitura atenderá casos relacionados à criança e adolescente.
Confira a íntegra da Portaria Nº

01/20 2020

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