4 de maio de 2024 11:58

Confira quais são as multas de trânsito que NÃO somam pontos na CNH, mas têm custo financeiro

Algumas multas de trânsito são isentas do ganho de pontos na carteira. Entenda quais são para não se prejudicar!

É comum acharmos que quando recebemos uma multa de trânsito, estamos fadados a ganhar pontos na carteira de habilitação. Sabe-se que, com a acumulação dos pontos, existem chances de perder a carteira e a pessoa ficar inapta para dirigir.

O número de infrações de trânsito têm aumentando ao longo do tempo, pelo aumento das fiscalizações nas rodovias. Dói cada vez mais no bolso dos motoristas manter um carro e ainda pagar as multas.

No entanto, ao contrário do que todos pensam, nem todas as multas somam pontos na carteira, mesmo precisando pagá-las.

Quais são as multas que não somam pontos na carteira?

O artigo 259 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) específica que existem algumas excessões nas infrações, por não somarem pontos na carteira. De acordo com o artigo, são três momentos específicos em que o motorista não recebe os pontos:

§4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas:

I – praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65 deste Código;

II – previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis;

III – puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.

Situações de multas que não somam pontos na carteira

De forma simplificada, o artigo quer dizer que as mudanças da CTB alteraram a soma dos pontos nas seguintes situações de infrações de trânsito:

  1. Quando o motorista está dirigindo um veículo que as placas não estão de acordo com as normas Contran;
  2. Condução de um veículo sem os documentos obrigatórios, como CNH e CRLV;
  3. Quando o motorista não dá baixa em um veículo que sofreu dano irrecuperável;
  4. Falta de atualização do cadastro do registro do automóvel ou a habilitação;
  5. Quando o motorista não efetua o registro do veículo no prazo de até 30 dias;
  6. Condução de um veículo com cor ou característica alterada.

Lembrando que TODAS essas infrações são pagas. Além disso, o máximo de pontos que você pode somar na sua CNH são 30, caso conste uma infração gravíssima; e 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

FONTE CAPITALIST

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