Multas podem ser transferidas por aplicativo da carteira digital

Funcionalidade permite que o proprietário do veículo registrado no estado realize a transferência da multa, de forma totalmente on-line, caso a infração tenha sido cometida por outro condutor

Os motoristas de Minas Gerais agora podem indicar o real condutor de infração de trânsito pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A nova funcionalidade permite que o proprietário do veículo registrado no estado realize a transferência da multa, de forma totalmente on-line, caso a infração tenha sido cometida por outra pessoa.

Minas Gerais é a sétima unidade da Federação a contar a ferramenta pelo aplicativo da CDT. A tecnologia também é utilizada pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Alagoas.

“Nossa intenção é de que, em futuro próximo, essa ferramenta esteja disponível em todos os estados e municípios do Brasil por meio da CDT, que oferece cada vez mais serviços essenciais aos cidadãos”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Como funciona

Para usar o serviço, o proprietário deve acessar o CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada.

O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração. A pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”. O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada.

Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade.

Os envolvidos que optarem pelo processo não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito, já que tudo é feito on-line, acessando o aplicativo da CDT.

O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo de nível ouro ou prata.

Outras opções do aplicativo

O secretário Adrualdo Catão destaca que, atualmente, a CDT oferece uma série de serviços que facilitam a vida dos usuários, como o Sistema de Notificação Eletrônica, o qual permite o pagamento antecipado de multas com até 40% de desconto e já foi adotado por todos os órgãos autuadores federais e estaduais.

Entre os serviços em vias de implementação pelos Detrans, se destacam a emissão de autorização de transferência de veículo por meio eletrônico e a emissão de credencial de estacionamento para maiores de 60 anos.

A funcionalidade que permite indicar, via CDT, o real condutor foi desenvolvida para a Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes pelo Serpro, empresa de tecnologia da informação do Governo Federal. “Trata-se de um grande marco na estratégia de transformação e inclusão digital do país. É uma ação de modernização realizada pelos governos estadual e federal com foco em facilitar a vida do cidadão mineiro”, afirmou o superintendente de Relacionamento com Clientes Finalísticos do Serpro, Brenno Sampaio.

“Aderir a novas tecnologias para garantir segurança, eficiência e comodidade ao cidadão mineiro nos serviços ligados ao trânsito é um dos principais pilares no atendimento. A indicação do real infrator feito de forma virtual beneficia o cidadão, gerando agilidade no processo e evitando outros custos no deslocamento para o atendimento presencial”, completou o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.

FONTE ESTADO DE MINAS

Multas podem ser transferidas por aplicativo da carteira digital

Funcionalidade permite que o proprietário do veículo registrado no estado realize a transferência da multa, de forma totalmente on-line, caso a infração tenha sido cometida por outro condutor

Os motoristas de Minas Gerais agora podem indicar o real condutor de infração de trânsito pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A nova funcionalidade permite que o proprietário do veículo registrado no estado realize a transferência da multa, de forma totalmente on-line, caso a infração tenha sido cometida por outra pessoa.

Minas Gerais é a sétima unidade da Federação a contar a ferramenta pelo aplicativo da CDT. A tecnologia também é utilizada pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Alagoas.

“Nossa intenção é de que, em futuro próximo, essa ferramenta esteja disponível em todos os estados e municípios do Brasil por meio da CDT, que oferece cada vez mais serviços essenciais aos cidadãos”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Como funciona

Para usar o serviço, o proprietário deve acessar o CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada.

O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração. A pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”. O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada.

Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade.

Os envolvidos que optarem pelo processo não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito, já que tudo é feito on-line, acessando o aplicativo da CDT.

O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo de nível ouro ou prata.

Outras opções do aplicativo

O secretário Adrualdo Catão destaca que, atualmente, a CDT oferece uma série de serviços que facilitam a vida dos usuários, como o Sistema de Notificação Eletrônica, o qual permite o pagamento antecipado de multas com até 40% de desconto e já foi adotado por todos os órgãos autuadores federais e estaduais.

Entre os serviços em vias de implementação pelos Detrans, se destacam a emissão de autorização de transferência de veículo por meio eletrônico e a emissão de credencial de estacionamento para maiores de 60 anos.

A funcionalidade que permite indicar, via CDT, o real condutor foi desenvolvida para a Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes pelo Serpro, empresa de tecnologia da informação do Governo Federal. “Trata-se de um grande marco na estratégia de transformação e inclusão digital do país. É uma ação de modernização realizada pelos governos estadual e federal com foco em facilitar a vida do cidadão mineiro”, afirmou o superintendente de Relacionamento com Clientes Finalísticos do Serpro, Brenno Sampaio.

“Aderir a novas tecnologias para garantir segurança, eficiência e comodidade ao cidadão mineiro nos serviços ligados ao trânsito é um dos principais pilares no atendimento. A indicação do real infrator feito de forma virtual beneficia o cidadão, gerando agilidade no processo e evitando outros custos no deslocamento para o atendimento presencial”, completou o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.

FONTE ESTADO DE MINAS

Nova carteira de identidade deve ser emitida em todo o país a partir desta segunda

O novo documento não tem mais o número do RG, apenas o do CPF como registro geral, único e válido para todo o Brasil

Os institutos de identificação de todo o país devem começar a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir desta segunda-feira (6). O novo documento não tem mais o número do RG (Registro Geral), apenas o do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como registro geral, único e válido para todo o país.

A primeira via e a renovação do documento são gratuitas — quem perdê-lo e precisar tirar a segunda via terá de pagar uma taxa estipulada por estado. A renovação não é obrigatória. A substituição poderá ser feita de forma gradual e gratuita até 2032.

O prazo, até esta segunda (6), para que todas as unidades federativas passem a expedir a CIN foi determinado pelo governo federal, após adiamento em março deste ano.

Até o mês passado, 12 estados já faziam essa emissão: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A adesão começou em julho de 2022 pelo Rio Grande do Sul.

Já foram registrados 2 milhões de novos documentos.

Formato físico e digital

Prazo para todos os estados e DF emitirem o documento vence nesta segunda (6)

Prazo para todos os estados e DF emitirem o documento vence nesta segunda (6)

REPRODUÇÃO/INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS DO RS


O novo documento está disponível nos formatos físico e digital. A versão física é produzida em papel-moeda. Além das marcas-d’água na imagem do território nacional e no brasão da República, foram mantidos detalhes de segurança em sigilo.

Um QR code permite a validação eletrônica da autenticidade, bem como saber se o documento é verdadeiro, se foi furtado ou extraviado. Ele traz ainda informações do cidadão, impressão digital e a opção pela doação de órgãos.

Essa nova versão serve também como documento de viagem para os países do Mercosul, devido à inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.

O prazo de validade do novo documento depende da idade do titular: cinco anos para crianças de até 11 anos e dez anos para quem tem de 12 a 59 anos. Pessoas com mais de 60 anos não precisarão trocar o documento.

Para ter acesso ao novo documento, é preciso que o CPF esteja regularizado na Receita Federal. De acordo com o órgão, haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira.

Os documentos de identidade nos modelos antigos são válidos até 28 de fevereiro de 2032.

Como é a nova carteira

• Tem um único número de identificação, o CPF.
• Conta com um QR code, que permite verificar a autenticidade do documento e saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone.
• Tem o mesmo código internacional usado em passaportes, o chamado MRZ. Assim, pode ser utilizado como documento de viagem.
• Pode ser emitido em papel, policarbonato (plástico) ou digitalmente (pelo aplicativo gov.br).
• É válido em todo o território nacional.
• Está disponível na versão digital, que pode ser apresentada no celular caso o cidadão esqueça o documento em papel ou plástico.

Validade da CIN


O prazo de validade da nova CIN varia conforme a faixa etária:

• cinco anos, para crianças de até 12 anos incompletos;
• dez anos, para pessoas de 12 a 60 anos incompletos; e
• indeterminado, para quem tem acima de 60 anos.

O objetivo da medida é desburocratizar o acesso e unificar o número do documento dos cidadãos nos estados, para evitar fraudes. O novo modelo prevê a integração de vários órgãos, o que viabiliza a realização de consultas em bases de dados com unicidade de informações relativas aos cidadãos.

Veja perguntas e respostas sobre o novo documento:

1. O que é a nova Carteira de Identidade Nacional?


É um documento nacional que pela primeira vez estabelece um padrão de emissão e modelo para todos os 27 órgãos de identificação, coibindo as fraudes de identificação no Brasil.

A Carteira de Identidade Nacional contém novos elementos de segurança, inclusive com QR code e uma zona de leitura automatizada, com possibilidade de checagem pelas Forças de Segurança Pública e por todos os balcões públicos e privados. A Carteira de Identidade também tem formato digital, no aplicativo gov.br.

Além disso, o número do CPF passa a ser o do registro nacional; isso significa que, independentemente de em qual estado da Federação a carteira seja emitida, o cidadão continuará com o mesmo número. A Carteira de Identidade será o documento de identificação mais seguro do Brasil e um dos mais seguros do mundo.

2. Quais são as vantagens do novo documento?


• Unificação de dados
Para o governo e para o cidadão, há uma simplificação da documentação. Hoje, na prática, é possível ter mais de um número de RG, além do CPF. Com a CIN, o cidadão passará a ter somente um número de identificação. E, para o governo, há maior segurança de que aquele cidadão é ele mesmo.

• Praticidade
A Carteira de Identidade pode estar no celular, como já ocorre com a CNH. O cidadão conta com duas versões: recebe a Carteira de Identidade física (em papel ou policarbonato, essa última opcional) e, depois, pode contar também com a carteira digital no aplicativo gov.br.

• Mais segurança
O novo modelo apresenta um QR code, que permite verificar a autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone.

• Documento de viagem internacional
Também está presente na carteira um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes, o que a torna ainda um documento de viagem.

3. Onde o cidadão pode emitir a CIN?


Os brasileiros podem emitir a nova carteira nos Institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal. Atualmente, 12 estados brasileiros já estão aptos a emitir o novo documento: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

4. Qual é a data-limite para que os estados se ajustem e comecem a ofertar a CIN?



Com a publicação do decreto nº 11.430, de 3 de março de 2023, a partir de 6 de novembro de 2023 os órgãos expedidores ficarão obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade Nacional.

5. Até o momento, quantos novos documentos já foram emitidos?


Até outubro de 2023, já foram registrados mais de 2 milhões de novos documentos emitidos.

6. Quais são os documentos necessários para tirar a primeira via da CIN?


Pela lei 7.116/83, é necessária a certidão de nascimento ou casamento.

7. A nova Carteira de Identidade Nacional é gratuita?

No Brasil, adotou-se o modelo obrigatório e gratuito na primeira via em papel e em formato digital pelo aplicativo gov.br. A troca para a nova Carteira de Identidade Nacional, assim como as futuras renovações, é gratuita também.

A primeira via da CIN e as renovações são gratuitas, em acordo com a lei 7.116/83. As segundas vias, porém, sofrerão tributos estaduais; cada ente federado tem sua tabela de cobrança.

Além disso, se o cidadão desejar a opção de policarbonato (plástico), haverá cobrança por parte do estado emissor.

8. Quais são os formatos da CIN?


O documento será impresso em papel e poderá ter formato digital (pelo aplicativo gov.br, o cidadão poderá acessar o modelo digital).

Também terá a opção do documento de cartão de policarbonato, mas esse modelo é opcional e oferecido, mediante pagamento, pelos estados.

A opção em cartão tem as mesmas características e dados do modelo de papel. O custo de cada modelo em cartão sofre um tributo do estado, portanto o valor vai variar entre os entes federados.

9. A antiga carteira de identidade perdeu a validade?

Não. Os documentos de identidade nos modelos antigos são válidos até 28 de fevereiro de 2032.

10. A nova carteira de identidade do cidadão brasileiro tem prazo de validade?


Sim. O prazo de validade do novo documento varia conforme a idade da pessoa:

• até 12 anos incompletos — validade de cinco anos;

• 12 a 60 anos incompletos — validade de dez anos;

• acima de 60 anos — validade indeterminada.

11. Como faço para obter o documento de forma digital?


As pessoas que começam a receber o documento impresso já podem acessar o aplicativo gov.br para emitir a CIN em formato digital. O processo é similar ao que já ocorre com a CNH. O cidadão recebe a carteira de identidade física e, depois, pode contar também com a carteira digital na palma da mão, no aplicativo gov.br. Acesse o tutorial sobre a Carteira de Identidade Nacional no formato digital: https://www.youtube.com/watch?v=BeWNk2T6Kcg.

12. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) substitui o passaporte ou qualquer outro documento?


Não. Embora uma das grandes vantagens da nova Carteira de Identidade Nacional seja ter os dados visuais estruturados conforme regramento internacional e o mesmo código que é utilizado nos passaportes, a CIN poderá ser usada em viagens internacionais apenas nos países com os quais o Brasil tenha acordo internacional, como os do Mercosul.

A CIN também está preparada para aglutinar todos os outros documentos do cidadão, mas esse ainda é um processo em construção. Todos os outros documentos do brasileiro ainda são válidos e devem ser usados para os devidos fins.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

FONTE R7

Nova carteira de identidade deve ser emitida em todo o país a partir desta segunda

O novo documento não tem mais o número do RG, apenas o do CPF como registro geral, único e válido para todo o Brasil

Os institutos de identificação de todo o país devem começar a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir desta segunda-feira (6). O novo documento não tem mais o número do RG (Registro Geral), apenas o do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como registro geral, único e válido para todo o país.

A primeira via e a renovação do documento são gratuitas — quem perdê-lo e precisar tirar a segunda via terá de pagar uma taxa estipulada por estado. A renovação não é obrigatória. A substituição poderá ser feita de forma gradual e gratuita até 2032.

O prazo, até esta segunda (6), para que todas as unidades federativas passem a expedir a CIN foi determinado pelo governo federal, após adiamento em março deste ano.

Até o mês passado, 12 estados já faziam essa emissão: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A adesão começou em julho de 2022 pelo Rio Grande do Sul.

Já foram registrados 2 milhões de novos documentos.

Formato físico e digital

Prazo para todos os estados e DF emitirem o documento vence nesta segunda (6)

Prazo para todos os estados e DF emitirem o documento vence nesta segunda (6)

REPRODUÇÃO/INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS DO RS


O novo documento está disponível nos formatos físico e digital. A versão física é produzida em papel-moeda. Além das marcas-d’água na imagem do território nacional e no brasão da República, foram mantidos detalhes de segurança em sigilo.

Um QR code permite a validação eletrônica da autenticidade, bem como saber se o documento é verdadeiro, se foi furtado ou extraviado. Ele traz ainda informações do cidadão, impressão digital e a opção pela doação de órgãos.

Essa nova versão serve também como documento de viagem para os países do Mercosul, devido à inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.

O prazo de validade do novo documento depende da idade do titular: cinco anos para crianças de até 11 anos e dez anos para quem tem de 12 a 59 anos. Pessoas com mais de 60 anos não precisarão trocar o documento.

Para ter acesso ao novo documento, é preciso que o CPF esteja regularizado na Receita Federal. De acordo com o órgão, haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira.

Os documentos de identidade nos modelos antigos são válidos até 28 de fevereiro de 2032.

Como é a nova carteira

• Tem um único número de identificação, o CPF.
• Conta com um QR code, que permite verificar a autenticidade do documento e saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone.
• Tem o mesmo código internacional usado em passaportes, o chamado MRZ. Assim, pode ser utilizado como documento de viagem.
• Pode ser emitido em papel, policarbonato (plástico) ou digitalmente (pelo aplicativo gov.br).
• É válido em todo o território nacional.
• Está disponível na versão digital, que pode ser apresentada no celular caso o cidadão esqueça o documento em papel ou plástico.

Validade da CIN


O prazo de validade da nova CIN varia conforme a faixa etária:

• cinco anos, para crianças de até 12 anos incompletos;
• dez anos, para pessoas de 12 a 60 anos incompletos; e
• indeterminado, para quem tem acima de 60 anos.

O objetivo da medida é desburocratizar o acesso e unificar o número do documento dos cidadãos nos estados, para evitar fraudes. O novo modelo prevê a integração de vários órgãos, o que viabiliza a realização de consultas em bases de dados com unicidade de informações relativas aos cidadãos.

Veja perguntas e respostas sobre o novo documento:

1. O que é a nova Carteira de Identidade Nacional?


É um documento nacional que pela primeira vez estabelece um padrão de emissão e modelo para todos os 27 órgãos de identificação, coibindo as fraudes de identificação no Brasil.

A Carteira de Identidade Nacional contém novos elementos de segurança, inclusive com QR code e uma zona de leitura automatizada, com possibilidade de checagem pelas Forças de Segurança Pública e por todos os balcões públicos e privados. A Carteira de Identidade também tem formato digital, no aplicativo gov.br.

Além disso, o número do CPF passa a ser o do registro nacional; isso significa que, independentemente de em qual estado da Federação a carteira seja emitida, o cidadão continuará com o mesmo número. A Carteira de Identidade será o documento de identificação mais seguro do Brasil e um dos mais seguros do mundo.

2. Quais são as vantagens do novo documento?


• Unificação de dados
Para o governo e para o cidadão, há uma simplificação da documentação. Hoje, na prática, é possível ter mais de um número de RG, além do CPF. Com a CIN, o cidadão passará a ter somente um número de identificação. E, para o governo, há maior segurança de que aquele cidadão é ele mesmo.

• Praticidade
A Carteira de Identidade pode estar no celular, como já ocorre com a CNH. O cidadão conta com duas versões: recebe a Carteira de Identidade física (em papel ou policarbonato, essa última opcional) e, depois, pode contar também com a carteira digital no aplicativo gov.br.

• Mais segurança
O novo modelo apresenta um QR code, que permite verificar a autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone.

• Documento de viagem internacional
Também está presente na carteira um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes, o que a torna ainda um documento de viagem.

3. Onde o cidadão pode emitir a CIN?


Os brasileiros podem emitir a nova carteira nos Institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal. Atualmente, 12 estados brasileiros já estão aptos a emitir o novo documento: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

4. Qual é a data-limite para que os estados se ajustem e comecem a ofertar a CIN?



Com a publicação do decreto nº 11.430, de 3 de março de 2023, a partir de 6 de novembro de 2023 os órgãos expedidores ficarão obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade Nacional.

5. Até o momento, quantos novos documentos já foram emitidos?


Até outubro de 2023, já foram registrados mais de 2 milhões de novos documentos emitidos.

6. Quais são os documentos necessários para tirar a primeira via da CIN?


Pela lei 7.116/83, é necessária a certidão de nascimento ou casamento.

7. A nova Carteira de Identidade Nacional é gratuita?

No Brasil, adotou-se o modelo obrigatório e gratuito na primeira via em papel e em formato digital pelo aplicativo gov.br. A troca para a nova Carteira de Identidade Nacional, assim como as futuras renovações, é gratuita também.

A primeira via da CIN e as renovações são gratuitas, em acordo com a lei 7.116/83. As segundas vias, porém, sofrerão tributos estaduais; cada ente federado tem sua tabela de cobrança.

Além disso, se o cidadão desejar a opção de policarbonato (plástico), haverá cobrança por parte do estado emissor.

8. Quais são os formatos da CIN?


O documento será impresso em papel e poderá ter formato digital (pelo aplicativo gov.br, o cidadão poderá acessar o modelo digital).

Também terá a opção do documento de cartão de policarbonato, mas esse modelo é opcional e oferecido, mediante pagamento, pelos estados.

A opção em cartão tem as mesmas características e dados do modelo de papel. O custo de cada modelo em cartão sofre um tributo do estado, portanto o valor vai variar entre os entes federados.

9. A antiga carteira de identidade perdeu a validade?

Não. Os documentos de identidade nos modelos antigos são válidos até 28 de fevereiro de 2032.

10. A nova carteira de identidade do cidadão brasileiro tem prazo de validade?


Sim. O prazo de validade do novo documento varia conforme a idade da pessoa:

• até 12 anos incompletos — validade de cinco anos;

• 12 a 60 anos incompletos — validade de dez anos;

• acima de 60 anos — validade indeterminada.

11. Como faço para obter o documento de forma digital?


As pessoas que começam a receber o documento impresso já podem acessar o aplicativo gov.br para emitir a CIN em formato digital. O processo é similar ao que já ocorre com a CNH. O cidadão recebe a carteira de identidade física e, depois, pode contar também com a carteira digital na palma da mão, no aplicativo gov.br. Acesse o tutorial sobre a Carteira de Identidade Nacional no formato digital: https://www.youtube.com/watch?v=BeWNk2T6Kcg.

12. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) substitui o passaporte ou qualquer outro documento?


Não. Embora uma das grandes vantagens da nova Carteira de Identidade Nacional seja ter os dados visuais estruturados conforme regramento internacional e o mesmo código que é utilizado nos passaportes, a CIN poderá ser usada em viagens internacionais apenas nos países com os quais o Brasil tenha acordo internacional, como os do Mercosul.

A CIN também está preparada para aglutinar todos os outros documentos do cidadão, mas esse ainda é um processo em construção. Todos os outros documentos do brasileiro ainda são válidos e devem ser usados para os devidos fins.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

FONTE R7

Facebook deve lançar plataforma de pagamentos em breve

Diretor de setor da empresa publicou que carteira digital Novi está pronta para ser lançada. Produto deve fazer frente à concorrência na indústria de pagamentos

Uma nova concorrente de peso entre as instituições de pagamentos deve chegar ao mercado. O Facebook já está pronto para lançar sua carteira digital “Novi”. Pelo menos, é o que disse o diretor do setor de criptomoedas da empresa, David Marcus.

A notícia foi divulgada na página de Marcus no Medium no último mês de agosto. O executivo disse que a novidade está “pronta para chegar ao mercado”. Além disso, Marcus garantiu que a Novi representa um “novo concorrente na indústria de pagamentos”.

A carteira digital foi autorizada e obteve aprovação em praticamente todos os estados norte-americanos. A ferramenta vai permitir transferências de dinheiro entre usuários e pagamentos gratuitos. Todas as transações serão possibilitadas em âmbito nacional e internacional.

Marcus também fez outra afirmação. A Novi poderá oferecer “pagamentos mais baratos para empresas”. É importante lembrar que o Facebook possui uma ampla base de dados e de potenciais clientes.

“Podemos então diversificar e oferecer uma variedade de outros serviços financeiros em parceria com nomes respeitados e bem regulamentados, expandindo nossas operações a partir daí”, acrescentou o diretor.

Integração financeira entre plataformas

A empresa também é responsável pelo WhatsApp, que já conta com meios de pagamentos. O Instagram, outro produto da marca, possui uma loja integrada (Shop). Dessa forma, o futuro promete integração financeira entre todos os serviços. Mas isso é apenas uma especulação, por enquanto.

Outro ponto que deve ser levado em conta é sobre a criptomoeda Diem. Marcus é cocriador do produto anunciado ainda no ano de 2019. A carteira digital do Facebook poderia ter algum tipo de integração com o mercado de criptomoedas. É isso o que alguns especialistas e críticos supõem.

No entanto, a Diem ainda é alvo de constantes críticas. O motivo seria o fato de essa moeda digital ter caráter privado e possuir premissa de ser aceita mundialmente. Por isso, atualmente, a criptomoeda se limita ao lastro do dólar.

Apesar da publicação de Marcus, o Facebook ainda não se pronunciou sobre o serviço. Por isso, não existe data de lançamento nem detalhes de como funcionará a plataforma. Contudo, o site já está no ar www.novi.com e, inclusive, aceitando pré-cadastros para os primeiros usuários.

FONTE EDITAL CONCURSOS

CNH no celular oferece 40% de desconto em multas

A Carteira Digital de Trânsito (CDT), conhecida como CNH digital, passou a permitir o acompanhamento, recebimento e pagamento antecipado de multas com até 40% de desconto.

A integração dos aplicativos CDT que administra a CNH digital e Serviço de Notificação Eletrônica foi anunciada na última segunda-feira (21), durante o webinar “Denatran Digital – Inovações para o Cidadão”.

“A transformação digital caminha lado a lado com a segurança e o intuito de facilitar a vida do cidadão. Temos outros nove serviços para agregar na CDT, sendo um deles o SNE. Com essa fusão, o cidadão poderá, dentro de um único aplicativo, resolver inúmeros serviços burocráticos de trânsito”, afirmou o diretor-Geral o Denatran, Frederico Carneiro.

Pessoas físicas já podem aderir o sistema para gerenciar as multas pelo aplicativo da CDT. No entanto, até o momento, pessoas jurídicas continuam utilizando o site do SNE para gerenciar as infrações dos veículos.

Para receber as multas em formato eletrônico, a pessoa que ainda não tiver formalizado a adesão pelo site ou pelo aplicativo do SNE, pode aderir a partir desta semana, pela CNH digital.

Passo a passo

Os condutores já cadastrados no SNE e na CDT apenas precisarão atualizar o aplicativo da carteira. Os novos serviços já estarão disponíveis no menu de opções, na aba preferências. Novos usuários devem passar pelo mesmo processo, com a diferença de que a adesão será feita no momento que o condutor conceder permissão no aplicativo.

Para obter o desconto de 40%, é necessário que o condutor desista de interpor recurso contra a infração. O valor economizado com custos administrativos é repassado na forma do abatimento.

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.