Seguro DPVAT vai mudar em 2024 e acabar com cobertura de despesas médicas

O Congresso já está analisando um projeto que mude o funcionamento do DPVAT 2024. Saiba o que vai ser alterado.

Desde janeiro de 2021, a tradicional cobrança anual do seguro DPVAT, que recaía sobre proprietários de veículos, se tornou uma lembrança do passado.

Atrelado ao pagamento do IPVA, o seguro deixou de ser uma preocupação constante para motoristas de carros e motos. Entretanto, um cenário de incertezas se desenha com um Projeto de Lei em trâmite, o n°233/2023.

Esse projeto propõe a retomada da cobrança do DPVAT, agora renomeado para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Modelo antigo do DPVAT

O modelo emergencial, operado pela Caixa Econômica Federal desde 2021, tinha uma validade definida até 31 de dezembro de 2023, cobrindo sinistros até essa data.

Contudo, a falta de recursos anunciada pela Caixa em novembro de 2023 trouxe incertezas para as vítimas de acidentes ocorridos após 14 de novembro, suspendendo indenizações e deixando o fundo sem perspectivas claras de retorno.

O novo Projeto de Lei, apesar de ainda não votado, propõe a retomada da cobrança já a partir de janeiro de 2024. Entretanto, especialistas alertam que, mesmo com aprovação, a efetivação do pagamento pode não ocorrer neste ano, dependendo das definições finais e regulamentações.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) estima um custo mínimo de R$ 3,5 bilhões para a reinstauração do DPVAT, mantendo a cobertura de indenizações.

Uma mudança crucial proposta pelo PL é a alteração do escopo do seguro, excluindo as despesas de assistência médica e suplementar (DAMS). O novo SPVAT manteria apenas as indenizações em casos de morte e invalidez permanente das vítimas.

Proteção para todos

Conforme estabelecido pela Resolução nº 399 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicada em 29 de dezembro de 2020 e atualizada em 17 de dezembro de 2021, o prêmio do Seguro DPVAT para os anos de 2021 e 2022 foi fixado em zero para todas as categorias de veículos automotores. Essa medida isentou os proprietários do pagamento durante esses anos específicos.

No entanto, para aqueles que precisam quitar o Seguro DPVAT referente a exercícios até 2020, o boleto deve ser obtido no site da Seguradora Líder, responsável pela administração do seguro em seu período de run-off, acessível pelo endereço eletrônico https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br.

Em 2018, o parcelamento do Seguro DPVAT não foi autorizado para nenhuma categoria. Os valores para um eventual parcelamento em três meses não atendem aos critérios estabelecidos pela Resolução CNSP nº 332/2015, que define um valor mínimo por parcela de R$ 70,00.

É fundamental destacar que a falta de regularização do DPVAT implica na perda do direito à cobertura do Seguro em caso de acidente. Adicionalmente, é importante ressaltar que o Seguro DPVAT não abrange danos materiais. Esteja informado e assegure-se de manter seu DPVAT em dia para garantir a proteção adequada em situações adversas.

FONTE NEWS MOTORS

URGENTE! Planos de saúde vão ter que cobrir teste contra o coronavírus

Na tarde desta quinta-feira (13), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu que os planos de saúde vão ter que cobrir os testes sorológicos para o novo coronavírus Covid-19.

A medida começa a vale a partir de sexta-feira (14), e o chamado teste rápido tem a função de detectar a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao coronavírus. No mês passado, a ANS derrubou na Justiça decisão liminar que obrigava os planos a oferecerem os testes.

Na ocasião, a agência argumentou que não é possível fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas.

Testes sorológicos contra o coronavírus

Desde de março, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz. Mas o teste não consegue detectar infecções em estágio inicial ou depois da cura da doença.

O teste sorológico é indicado para pessoas que tiveram sintomas da doença há mais de dez dias, pois a produção de anticorpos no organismo leva alguns dias para ser detectada pelo exame.

Segundo a ANS, poderão realizar o teste sorológico pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas, além de crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.

Por outro lado, estarão excluídos da realização obrigatória do exame pacientes que;

  • Tenham RT-PCR prévio positivo para coronavírus;
  • Que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
  • Já tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana, exceto para crianças e adolescentes com quadro suspeito.

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