Trabalho em domingos e feriados no comércio – Nova portaria suspensa até março de 2024

A Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego altera as regras de trabalho em domingos e feriados, afetando especialmente o comércio, exigindo atenção para autorização via negociação coletiva e levando muitos a considerar buscar soluções judiciais.

O descanso semanal remunerado possui previsão na Constituição Federal – CF e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, recaindo preferencialmente aos domingos e cujo trabalho sempre teve atenção especial ou precedida de autorização, seja em norma ou via negociação com os sindicatos envolvidos. Além disso, há outras normas esparsas, como a lei 605/49.

No dia 14 de novembro de 2023 foi publicada uma nova norma, a Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual altera as regras de trabalho em domingos e feriados, impactando em especial e substancialmente o comércio.

Em resumo: diversas atividades do comércio deverão se atentar para que a negociação coletiva autorize o trabalho em domingos e/ou feriados, preocupação que boa parte do comércio não precisava mais pela autorização já existente em alguma norma. Antecipando alternativas, uma saída pode ser buscar o Poder Judiciário.

Ocorre que em uma coletiva de imprensa realizada no último dia 22 de novembro, uma semana após a edição da nova portaria, o Ministro Luiz Marinho informou que iria suspender a vigência da nova norma para 2024, editando então a Portaria 3.708 no dia seguinte, 23 de novembro de 2023.

Ou seja, a “nova” Portaria 3.665/23 permanece com a mesma redação, e consequentemente críticas, mas só entrará em vigor em 01º de março de 2024, por ora.

Com o anúncio, o Ministério do Trabalho reconhece, mesmo que indiretamente, a “confusão” causada com a publicação, talvez a sua prematuridade, além do impacto nos negócios e a necessidade de conversas mais aprofundadas sobre o tema.

Relevante lembrar que a portaria foi publicada e estava em vigência um dia antes do feriado de 15 de novembro – Proclamação da República – e 21 de novembro – Consciência Negra, um timming extremamente arriscado e desnecessário, causando comoção e desgaste nas empresas. Em especial o Varejo, principal afetado pela então “nova” Portaria 3.665/23 e que já não teve um 2023 fácil, o “vai e vem” normativo apenas causa mais insegurança jurídica.

Essas mudanças não são novidade. Em 2021 o decreto 10.854 (que regulava diversos outros temas trabalhistas, chegando até a ficar conhecimento como Marco Regulatório Trabalhista) tratou do tema de domingos e feriados e fez referência a também uma nova Portaria 671/21 (em vigor), a qual, em resumo: (i) Trata do procedimento para a autorização transitória para trabalho em domingos e feriados; (ii) Trata da autorização permanente e traz um anexo (Anexo IV) específico com uma listagem de atividades que já teriam autorização permanente ao trabalho nos domingos e feriados no comércio, indústria e outros setores; (iii) Em especial, quanto ao comércio em geral, estipula que o descanso semanal deverá coincidir, pelo menos, uma vez no período máximo de três semanas com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva, nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

Ocorre que com a edição desta nova Portaria 3.665/23 e sua futura vigência, as seguintes atividades do Comércio terão sua autorização permanente revogada, isto é, foram retiradas do Anexo IV da Portaria nº 671, quais sejam: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio varejista em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Com isso, para as atividades acima retornar-se-á a necessidade de atenção à negociação coletiva com o sindicato, confirmando se a norma coletiva aplicável já autoriza o trabalho em domingos e feriados, por exemplo, ou se há necessidade de um acordo coletivo específico, bem como se há alguma lei específica no município de atividade que regule o cenário.

Para o comércio em geral e atividades não especificadas acima, aplicaremos a regra geral prevista na lei 10.101/00, ou seja: (i) Trabalho aos domingos: comércio em geral já possui autorização, desde que observada a legislação municipal; e (ii) Trabalho nos feriados: autorização é via negociação coletiva e desde que observada a legislação municipal.

A grande questão e que pode ser pauta de uma ação judicial específica é se a Portaria tem competência para revogar atividades específicas do Comércio quando uma lei já autorizava o trabalho em domingos, ao menos no comércio em geral.

Uma ação judicial via mandado segurança, por exemplo, pode pleitear a manutenção da autorização antes em vigor, além da abstenção dos órgãos fiscalizadores quanto ao tema. Uma forma de dar mais segurança jurídica a quem o trabalho nessas datas é tão crucial face as inúmeras novidades e movimentações do Governo.

Com a suspensão, resta aguardar se a redação da Portaria se manterá a mesma e para o futuro a recomendação é atenção e foco na negociação coletiva, mas uma via válida pode ser buscar o Poder Judiciário para questionar a competência da Portaria e viabilizar o negócio, operação e econômica.

FONTE MIGALHAS

Trabalho em domingos e feriados no comércio – Nova portaria suspensa até março de 2024

A Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego altera as regras de trabalho em domingos e feriados, afetando especialmente o comércio, exigindo atenção para autorização via negociação coletiva e levando muitos a considerar buscar soluções judiciais.

O descanso semanal remunerado possui previsão na Constituição Federal – CF e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, recaindo preferencialmente aos domingos e cujo trabalho sempre teve atenção especial ou precedida de autorização, seja em norma ou via negociação com os sindicatos envolvidos. Além disso, há outras normas esparsas, como a lei 605/49.

No dia 14 de novembro de 2023 foi publicada uma nova norma, a Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual altera as regras de trabalho em domingos e feriados, impactando em especial e substancialmente o comércio.

Em resumo: diversas atividades do comércio deverão se atentar para que a negociação coletiva autorize o trabalho em domingos e/ou feriados, preocupação que boa parte do comércio não precisava mais pela autorização já existente em alguma norma. Antecipando alternativas, uma saída pode ser buscar o Poder Judiciário.

Ocorre que em uma coletiva de imprensa realizada no último dia 22 de novembro, uma semana após a edição da nova portaria, o Ministro Luiz Marinho informou que iria suspender a vigência da nova norma para 2024, editando então a Portaria 3.708 no dia seguinte, 23 de novembro de 2023.

Ou seja, a “nova” Portaria 3.665/23 permanece com a mesma redação, e consequentemente críticas, mas só entrará em vigor em 01º de março de 2024, por ora.

Com o anúncio, o Ministério do Trabalho reconhece, mesmo que indiretamente, a “confusão” causada com a publicação, talvez a sua prematuridade, além do impacto nos negócios e a necessidade de conversas mais aprofundadas sobre o tema.

Relevante lembrar que a portaria foi publicada e estava em vigência um dia antes do feriado de 15 de novembro – Proclamação da República – e 21 de novembro – Consciência Negra, um timming extremamente arriscado e desnecessário, causando comoção e desgaste nas empresas. Em especial o Varejo, principal afetado pela então “nova” Portaria 3.665/23 e que já não teve um 2023 fácil, o “vai e vem” normativo apenas causa mais insegurança jurídica.

Essas mudanças não são novidade. Em 2021 o decreto 10.854 (que regulava diversos outros temas trabalhistas, chegando até a ficar conhecimento como Marco Regulatório Trabalhista) tratou do tema de domingos e feriados e fez referência a também uma nova Portaria 671/21 (em vigor), a qual, em resumo: (i) Trata do procedimento para a autorização transitória para trabalho em domingos e feriados; (ii) Trata da autorização permanente e traz um anexo (Anexo IV) específico com uma listagem de atividades que já teriam autorização permanente ao trabalho nos domingos e feriados no comércio, indústria e outros setores; (iii) Em especial, quanto ao comércio em geral, estipula que o descanso semanal deverá coincidir, pelo menos, uma vez no período máximo de três semanas com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva, nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

Ocorre que com a edição desta nova Portaria 3.665/23 e sua futura vigência, as seguintes atividades do Comércio terão sua autorização permanente revogada, isto é, foram retiradas do Anexo IV da Portaria nº 671, quais sejam: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio varejista em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Com isso, para as atividades acima retornar-se-á a necessidade de atenção à negociação coletiva com o sindicato, confirmando se a norma coletiva aplicável já autoriza o trabalho em domingos e feriados, por exemplo, ou se há necessidade de um acordo coletivo específico, bem como se há alguma lei específica no município de atividade que regule o cenário.

Para o comércio em geral e atividades não especificadas acima, aplicaremos a regra geral prevista na lei 10.101/00, ou seja: (i) Trabalho aos domingos: comércio em geral já possui autorização, desde que observada a legislação municipal; e (ii) Trabalho nos feriados: autorização é via negociação coletiva e desde que observada a legislação municipal.

A grande questão e que pode ser pauta de uma ação judicial específica é se a Portaria tem competência para revogar atividades específicas do Comércio quando uma lei já autorizava o trabalho em domingos, ao menos no comércio em geral.

Uma ação judicial via mandado segurança, por exemplo, pode pleitear a manutenção da autorização antes em vigor, além da abstenção dos órgãos fiscalizadores quanto ao tema. Uma forma de dar mais segurança jurídica a quem o trabalho nessas datas é tão crucial face as inúmeras novidades e movimentações do Governo.

Com a suspensão, resta aguardar se a redação da Portaria se manterá a mesma e para o futuro a recomendação é atenção e foco na negociação coletiva, mas uma via válida pode ser buscar o Poder Judiciário para questionar a competência da Portaria e viabilizar o negócio, operação e econômica.

FONTE MIGALHAS

Governo Lula dificulta trabalho nos feriados no comércio e favorece sindicatos; setor reage

Autorização deverá estar em convenção coletiva da categoria, diz nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego

O Ministério do Trabalho e Emprego alterou portaria publicada em 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em feriados para uma lista de setores sem necessidade de negociação com os trabalhadores. A medida afeta em especial o comércio.

Segundo a nova regra, o trabalho nos feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva, diz a portaria 3.665, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (14), véspera da Proclamação da República.

portaria 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, à época sob comando de Onyx Lorenzoni, liberava de forma irrestrita e permanente o trabalho em feriados e aos domingos para setores como o de supermercados, hipermercados e feiras livres, entre outros, somando mais de 70 categorias.

Movimento em supermercado da zona leste; trabalho no feriado tem novas regras – Cristiane Gercina – 2.nov.22/Folhapress

Pela regra antiga, não era necessário haver documento entre empregadores e empregados tratando do trabalho, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do empregador feita ao trabalhador.

A empresa, no entanto, deveria cumprir o que determina a legislação trabalhista sobre o pagamento de horas extras e férias, sob pena de ser acionada na Justiça do Trabalho.

Agora, as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em convenção coletiva —e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.

Dentre as regras que deverão estar previstas, a principal delas é sobre a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.

Segundo Eduardo Pragmácio Filho, doutor em direito do trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados, a nova portaria retirou a autorização permanente de alguns setores do comércio, em especial farmácias e supermercados, de funcionarem em dias feriados sem a necessidade de negociação coletiva.

Agora, as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em convenção coletiva —e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.

Dentre as regras que deverão estar previstas, a principal delas é sobre a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.

Segundo Eduardo Pragmácio Filho, doutor em direito do trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados, a nova portaria retirou a autorização permanente de alguns setores do comércio, em especial farmácias e supermercados, de funcionarem em dias feriados sem a necessidade de negociação coletiva.

Agora, as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em convenção coletiva —e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.

Dentre as regras que deverão estar previstas, a principal delas é sobre a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.

Segundo Eduardo Pragmácio Filho, doutor em direito do trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados, a nova portaria retirou a autorização permanente de alguns setores do comércio, em especial farmácias e supermercados, de funcionarem em dias feriados sem a necessidade de negociação coletiva.

“No balanço geral, a portaria do ministério acaba, por um lado, restringindo quais ramos do comércio prescindem de negociação coletiva para abrir em dias de feriados”, diz o especialista, mas, em sua opinião, estimula, “em alguma medida, a negociação coletiva, valorizando soluções concertadas”.

“Essa parece ser a marca desta gestão que está à frente do Ministério do Trabalho e que, ao final, por delegação da lei, acaba tendo a discricionariedade para decidir sobre o assunto”, afirma.

Para o setor de supermercados, hipermercados e comércio varejista da área, vale agora o que diz a lei 10.101, de 2020, que trata sobre o trabalho em domingos e feriados. Com isso, é preciso que haja lei municipal disciplinando o tema ou convenção coletiva.

Veja o que mudou na regra que autoriza trabalho em feriados

Para a Abras (Associação Brasileira de Supermercados), a decisão do MTE é “um cerco à manutenção e criação de empregos, o que representa o maior desafio do século na geração de renda e valor para a sociedade brasileira”.

Em nota, a entidade afirma que medida significa um retrocesso para um setor que emprega 3,2 milhões de pessoas no país, além de atender 28 milhões de consumidores diariamente, e diz não ter sido consultada sobre o que chamou de repentina alteração.

“Os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas em domingos e feriados, […] o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica”, diz o texto.

SINDICATOS DIZEM QUE MEDIDA É BOA PARA OS DOIS LADOS E HAVIA ABUSOS

As centrais sindicais afirmam que a nova portaria do Ministério do Trabalho privilegia a negociação entre as partes, é boa para os dois lados —empregados e empregadores— e é uma forma de combater abusos que estariam sendo cometidos por algumas empresas.

Ricado Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, entidade com 500 mil comerciários, diz que as centrais vêm tentando a autorregulamentação do setor, com negociações direta entre representantes de trabalhadores e de empresas, mas não têm havido sucesso.

A UGT é a central que mais tem sindicatos ligados à área do comércio, que abrange hoje cerca de 10 milhões de trabalhadores no país. Segundo ele, tentativas de estabelecer compensações pelo trabalho exaustivo dos comerciários eram motivos de resistência.

“Como um dos itens é a negociação, a consequência é valorizar os atores, tanto empresarial quanto trabalhadores. Antes de mudar a legislação, conseguíamos que o feriado fosse pago com adicionais. A maior parte tinha feriado pago em dobro mais uma folga. Depois, a área patronal tirou a folga.”

Patah destaca que o setor tem rotina de trabalho exaustiva, com funcionamento 24 horas em algumas áreas, e concentra um número alto de ações na Justiça do Trabalho, o que poderá diminuir com a portaria, em sua opinião.

Miguel Torres, presidente da Força Sindical, diz que abusos patronais que ocorriam antes deverão ser coibidos. “É bom porque você consegue controlar os abusos. O que estava acontecendo não era negociação com o trabalhador, era imposição da necessidade patronal”, diz.

Para o sindicalista, não haverá desemprego, já que a mudança da regra, em 2021, não trouxe aumento de contratações. “Cumprindo o acordo, fortalece os dois lados; está dentro do que estamos trabalhando, do ponto de vista das negociações coletivas.”

Patah diz que os setores, em especial o de supermercados, sempre reclamam. “Eles sempre reclamam de tudo; não vai haver [desemprego], todo mundo tem que comer, não tem jeito.”

COMO É O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

Segundo a legislação, os profissionais que precisam trabalhar nos feriados podem receber hora extra em dobro caso não haja folga compensatória. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho de cada categoria.

A legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados nacionais, mas há exceções, conforme as categorias e o tipo de atividade exercida, se é essencial ou não. Dentre os setores considerados essenciais estão saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, entre outros.

Trabalhar e receber por esse dia é um direito, segundo especialistas.

Entenda os tipos de contratos de trabalho

A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados têm cálculo diferente. Em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Nos feriados, esse pagamento deve ser de 100%.

O artigo 67 da CLT libera o expediente aos domingos e feriados em áreas essenciais, mas é necessário haver uma escala de revezamento organizada de forma mensal, para que os trabalhadores tenham a folga semanal.

Além da folga, as convenções coletivas e acordos de trabalho permitem que a atividade realizada nos feriados faça parte de um banco de horas. Quem tiver dúvidas sobre as regras deve procurar o sindicato de sua categoria.

Para as categorias que têm regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, se o trabalho cair em feriado, os profissionais já estarão compensados e remunerados, conforme prevê a CLT.

FONTE FOLHA DE SÃO PAULO

Governo Lula dificulta trabalho nos feriados no comércio e favorece sindicatos; setor reage

Autorização deverá estar em convenção coletiva da categoria, diz nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego

O Ministério do Trabalho e Emprego alterou portaria publicada em 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em feriados para uma lista de setores sem necessidade de negociação com os trabalhadores. A medida afeta em especial o comércio.

Segundo a nova regra, o trabalho nos feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva, diz a portaria 3.665, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (14), véspera da Proclamação da República.

portaria 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, à época sob comando de Onyx Lorenzoni, liberava de forma irrestrita e permanente o trabalho em feriados e aos domingos para setores como o de supermercados, hipermercados e feiras livres, entre outros, somando mais de 70 categorias.

Movimento em supermercado da zona leste; trabalho no feriado tem novas regras – Cristiane Gercina – 2.nov.22/Folhapress

Pela regra antiga, não era necessário haver documento entre empregadores e empregados tratando do trabalho, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do empregador feita ao trabalhador.

A empresa, no entanto, deveria cumprir o que determina a legislação trabalhista sobre o pagamento de horas extras e férias, sob pena de ser acionada na Justiça do Trabalho.

Agora, as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em convenção coletiva —e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.

Dentre as regras que deverão estar previstas, a principal delas é sobre a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.

Segundo Eduardo Pragmácio Filho, doutor em direito do trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados, a nova portaria retirou a autorização permanente de alguns setores do comércio, em especial farmácias e supermercados, de funcionarem em dias feriados sem a necessidade de negociação coletiva.

Agora, as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em convenção coletiva —e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.

Dentre as regras que deverão estar previstas, a principal delas é sobre a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.

Segundo Eduardo Pragmácio Filho, doutor em direito do trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados, a nova portaria retirou a autorização permanente de alguns setores do comércio, em especial farmácias e supermercados, de funcionarem em dias feriados sem a necessidade de negociação coletiva.

Agora, as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em convenção coletiva —e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.

Dentre as regras que deverão estar previstas, a principal delas é sobre a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.

Segundo Eduardo Pragmácio Filho, doutor em direito do trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados, a nova portaria retirou a autorização permanente de alguns setores do comércio, em especial farmácias e supermercados, de funcionarem em dias feriados sem a necessidade de negociação coletiva.

“No balanço geral, a portaria do ministério acaba, por um lado, restringindo quais ramos do comércio prescindem de negociação coletiva para abrir em dias de feriados”, diz o especialista, mas, em sua opinião, estimula, “em alguma medida, a negociação coletiva, valorizando soluções concertadas”.

“Essa parece ser a marca desta gestão que está à frente do Ministério do Trabalho e que, ao final, por delegação da lei, acaba tendo a discricionariedade para decidir sobre o assunto”, afirma.

Para o setor de supermercados, hipermercados e comércio varejista da área, vale agora o que diz a lei 10.101, de 2020, que trata sobre o trabalho em domingos e feriados. Com isso, é preciso que haja lei municipal disciplinando o tema ou convenção coletiva.

Veja o que mudou na regra que autoriza trabalho em feriados

Para a Abras (Associação Brasileira de Supermercados), a decisão do MTE é “um cerco à manutenção e criação de empregos, o que representa o maior desafio do século na geração de renda e valor para a sociedade brasileira”.

Em nota, a entidade afirma que medida significa um retrocesso para um setor que emprega 3,2 milhões de pessoas no país, além de atender 28 milhões de consumidores diariamente, e diz não ter sido consultada sobre o que chamou de repentina alteração.

“Os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas em domingos e feriados, […] o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica”, diz o texto.

SINDICATOS DIZEM QUE MEDIDA É BOA PARA OS DOIS LADOS E HAVIA ABUSOS

As centrais sindicais afirmam que a nova portaria do Ministério do Trabalho privilegia a negociação entre as partes, é boa para os dois lados —empregados e empregadores— e é uma forma de combater abusos que estariam sendo cometidos por algumas empresas.

Ricado Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, entidade com 500 mil comerciários, diz que as centrais vêm tentando a autorregulamentação do setor, com negociações direta entre representantes de trabalhadores e de empresas, mas não têm havido sucesso.

A UGT é a central que mais tem sindicatos ligados à área do comércio, que abrange hoje cerca de 10 milhões de trabalhadores no país. Segundo ele, tentativas de estabelecer compensações pelo trabalho exaustivo dos comerciários eram motivos de resistência.

“Como um dos itens é a negociação, a consequência é valorizar os atores, tanto empresarial quanto trabalhadores. Antes de mudar a legislação, conseguíamos que o feriado fosse pago com adicionais. A maior parte tinha feriado pago em dobro mais uma folga. Depois, a área patronal tirou a folga.”

Patah destaca que o setor tem rotina de trabalho exaustiva, com funcionamento 24 horas em algumas áreas, e concentra um número alto de ações na Justiça do Trabalho, o que poderá diminuir com a portaria, em sua opinião.

Miguel Torres, presidente da Força Sindical, diz que abusos patronais que ocorriam antes deverão ser coibidos. “É bom porque você consegue controlar os abusos. O que estava acontecendo não era negociação com o trabalhador, era imposição da necessidade patronal”, diz.

Para o sindicalista, não haverá desemprego, já que a mudança da regra, em 2021, não trouxe aumento de contratações. “Cumprindo o acordo, fortalece os dois lados; está dentro do que estamos trabalhando, do ponto de vista das negociações coletivas.”

Patah diz que os setores, em especial o de supermercados, sempre reclamam. “Eles sempre reclamam de tudo; não vai haver [desemprego], todo mundo tem que comer, não tem jeito.”

COMO É O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

Segundo a legislação, os profissionais que precisam trabalhar nos feriados podem receber hora extra em dobro caso não haja folga compensatória. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho de cada categoria.

A legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados nacionais, mas há exceções, conforme as categorias e o tipo de atividade exercida, se é essencial ou não. Dentre os setores considerados essenciais estão saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, entre outros.

Trabalhar e receber por esse dia é um direito, segundo especialistas.

Entenda os tipos de contratos de trabalho

A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados têm cálculo diferente. Em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Nos feriados, esse pagamento deve ser de 100%.

O artigo 67 da CLT libera o expediente aos domingos e feriados em áreas essenciais, mas é necessário haver uma escala de revezamento organizada de forma mensal, para que os trabalhadores tenham a folga semanal.

Além da folga, as convenções coletivas e acordos de trabalho permitem que a atividade realizada nos feriados faça parte de um banco de horas. Quem tiver dúvidas sobre as regras deve procurar o sindicato de sua categoria.

Para as categorias que têm regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, se o trabalho cair em feriado, os profissionais já estarão compensados e remunerados, conforme prevê a CLT.

FONTE FOLHA DE SÃO PAULO

Bandidos encapuzados assaltam comércio

Na madrugada de sexta-feira, 10 de novembro, por volta das 00h55, policiais militares foram acionados a atenderem uma ocorrência de roubo, num estabelecimento comercial, situado no Bairro Nova Barroso, em Barroso.
De acordo com as informações repassadas, dois homens, encapuzados, e armados, entraram, e anunciaram o assalto.
Eles subtraíram cerca de R$ 450,00, fugindo, em seguida, e deixando a arma para trás.
Durante os levantamentos, os policiais identificaram que os autores seriam um jovem, de 25 anos, e um adolescente, de 17.
Localizaram a quantia de R$ 200,00; um boné branco; e uma meia preta.
O autor menor foi encontrado, em sua residência, no Bairro Bandeirantes, aprendido, e encaminhado à Delegacia, juntamente com o material recuperado.

Bandidos encapuzados assaltam comércio

Na madrugada de sexta-feira, 10 de novembro, por volta das 00h55, policiais militares foram acionados a atenderem uma ocorrência de roubo, num estabelecimento comercial, situado no Bairro Nova Barroso, em Barroso.
De acordo com as informações repassadas, dois homens, encapuzados, e armados, entraram, e anunciaram o assalto.
Eles subtraíram cerca de R$ 450,00, fugindo, em seguida, e deixando a arma para trás.
Durante os levantamentos, os policiais identificaram que os autores seriam um jovem, de 25 anos, e um adolescente, de 17.
Localizaram a quantia de R$ 200,00; um boné branco; e uma meia preta.
O autor menor foi encontrado, em sua residência, no Bairro Bandeirantes, aprendido, e encaminhado à Delegacia, juntamente com o material recuperado.

CDL Lafaiete participa do VI Fórum Nacional do Comércio

No encontro que ocorre em Brasília, lideranças do Varejo discutem os caminhos para o desenvolvimento do Brasil

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Conselheiro Lafaiete – CDLCL, Edvaldo José Thereza, participa nos dias 24 e 25 de outubro do VI Fórum Nacional do Comércio, evento realizado em Brasília (DF) e promovido pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) há dez anos, que tem como missão reunir as principais lideranças do varejo nacional com os setores estratégicos do poder público, para definir propostas visando a melhoria do ambiente de negócios.
Estão presentes também João Batista de Assis Pereira (diretor Financeiro); Alessandro de Oliveira Vasconcelos (diretor de Tecnologia), Diretora de Comunicação e Eventos, Olinda Franco Coura Limeres; Diretora de Ações Institucionais, Lúcia Leijôto; além das integrantes da CDL Mulher, Juliana Teixeira Guerra Vasconcelos e Elza Thereza.

No primeiro dia, o encontro contou com a presença do vice-presidente do Brasil, Geraldo Alckmin, de ministros e autoridades políticas nacionais. Na ocasião, Geraldo Alckmin recebeu o Prêmio Mérito Lojista, que reconhece nomes importantes para a construção do varejo nacional.
Dando sequência na programação do dia 24, o público assistiu a palestra: “Uma análise do contexto político e econômico brasileiro”, conduzida pelo professor e pesquisador da Fundação Dom Cabral, Gilmar de Melo, que destacou o Brasil como protagonista do futuro nas cadeias produtivas globais por sua posição geográfica e as possibilidades de crescimento e fortalecimento da economia nacional.
Em seguida, o Ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França; o presidente e vice-presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, deputado Helder Salomão (PT-ES) e deputado Jorge Goetten, respectivamente; e o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Carlito Merss, realizaram o painel “Os desafios das Micro e Pequenas empresas”.
No bate-papo apontaram a importância em dar voz aos microempreendedores, entendendo suas demandas e oferecendo melhores condições de crédito para o desenvolvimento da categoria.
As palestras e painéis serão transmitidos ao vivo, através das redes sociais da CNDL @sistemacndl.

CDL Lafaiete participa do VI Fórum Nacional do Comércio

No encontro que ocorre em Brasília, lideranças do Varejo discutem os caminhos para o desenvolvimento do Brasil

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Conselheiro Lafaiete – CDLCL, Edvaldo José Thereza, participa nos dias 24 e 25 de outubro do VI Fórum Nacional do Comércio, evento realizado em Brasília (DF) e promovido pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) há dez anos, que tem como missão reunir as principais lideranças do varejo nacional com os setores estratégicos do poder público, para definir propostas visando a melhoria do ambiente de negócios.
Estão presentes também João Batista de Assis Pereira (diretor Financeiro); Alessandro de Oliveira Vasconcelos (diretor de Tecnologia), Diretora de Comunicação e Eventos, Olinda Franco Coura Limeres; Diretora de Ações Institucionais, Lúcia Leijôto; além das integrantes da CDL Mulher, Juliana Teixeira Guerra Vasconcelos e Elza Thereza.

No primeiro dia, o encontro contou com a presença do vice-presidente do Brasil, Geraldo Alckmin, de ministros e autoridades políticas nacionais. Na ocasião, Geraldo Alckmin recebeu o Prêmio Mérito Lojista, que reconhece nomes importantes para a construção do varejo nacional.
Dando sequência na programação do dia 24, o público assistiu a palestra: “Uma análise do contexto político e econômico brasileiro”, conduzida pelo professor e pesquisador da Fundação Dom Cabral, Gilmar de Melo, que destacou o Brasil como protagonista do futuro nas cadeias produtivas globais por sua posição geográfica e as possibilidades de crescimento e fortalecimento da economia nacional.
Em seguida, o Ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França; o presidente e vice-presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, deputado Helder Salomão (PT-ES) e deputado Jorge Goetten, respectivamente; e o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Carlito Merss, realizaram o painel “Os desafios das Micro e Pequenas empresas”.
No bate-papo apontaram a importância em dar voz aos microempreendedores, entendendo suas demandas e oferecendo melhores condições de crédito para o desenvolvimento da categoria.
As palestras e painéis serão transmitidos ao vivo, através das redes sociais da CNDL @sistemacndl.

DIA DAS CRIANÇAS 2023: comércio funciona até às 20:00 horas nesta quarta-feira (11)

Otimismo no Comércio

Com a proximidade do Dia das Crianças, o forte apelo emocional e comercial junto ao público infantil aumenta as expectativas de vendas do comércio e movimenta o setor de bens e serviços neste segundo semestre. Números levantados pela Fecomércio MG em nível estadual, segundo sondagem com diretores do SINDCOMERCIO CL e empresários do comércio de Lafaiete, refletem também a realidade da cidade

Segundo a pesquisa, o período que envolve o Dia das Crianças afeta 55,3% das empresas do comércio varejista do estado. 27,5% das empresas acreditam que as vendas neste ano serão melhores que as do ano passado.

Diversos motivos são elencados pelos empresários para sustentar essa expectativa, sendo que, para grande parte (42,86%), o valor afetivo da data é o principal fator impulsionador das vendas. 13,8% das empresas acreditam que as vendas, neste ano, serão piores, frente ao mesmo período do ano passado. Os principais motivos apontados para essa percepção são crise econômica e queda do comércio.

Das empresas que são impactadas, 40,0% realizarão promoções/liquidações e 29,8% investirão em propagandas. A maioria dessas empresas já estão preparadas, tendo recebido todas as encomendas.

            Muitas ações para alavancar as vendas serão adotadas pelas empresas impactadas pela data, sendo promoções/liquidações, propaganda, marketing digital e atendimento diferenciado as mais citadas.

A maioria dos empresários acredita que o consumidor deixará para realizar as compras na semana do dia das crianças e que o pagamento com cartão de crédito será a principal forma de pagamento, de acordo com 57% dos empresários.

 Em relação aos presentes, 46,0% acreditam que o consumidor investirá, em média, em presentes com preços que variam de R$ 50,00 a R$ 100,00.

Para garantir tranquilidade durante as compras, na véspera do dia das crianças, dia 11/10 quarta-feira, o SINDCOMERCIO divulgou horário especial para o comércio de Conselheiro Lafaiete que estará funcionando até as 20h, uma vez que, o dia das crianças é comemorado no dia 12/10, feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.

O SINDCOMERCIO lembra que dar preferência ao comércio local é também uma maneira de ajudar a cidade, gerando empregos e desenvolvimento em Conselheiro Lafaiete.

Para mais informações, os contatos poderão ser feitos na secretaria do SINDCOMERCIO através dos telefones 3763-4542, WhastsApp 99552-4241, e-mail sindcomerciocl@gmail.com.

DIA DAS CRIANÇAS 2023: comércio funciona até às 20:00 horas nesta quarta-feira (11)

Otimismo no Comércio

Com a proximidade do Dia das Crianças, o forte apelo emocional e comercial junto ao público infantil aumenta as expectativas de vendas do comércio e movimenta o setor de bens e serviços neste segundo semestre. Números levantados pela Fecomércio MG em nível estadual, segundo sondagem com diretores do SINDCOMERCIO CL e empresários do comércio de Lafaiete, refletem também a realidade da cidade

Segundo a pesquisa, o período que envolve o Dia das Crianças afeta 55,3% das empresas do comércio varejista do estado. 27,5% das empresas acreditam que as vendas neste ano serão melhores que as do ano passado.

Diversos motivos são elencados pelos empresários para sustentar essa expectativa, sendo que, para grande parte (42,86%), o valor afetivo da data é o principal fator impulsionador das vendas. 13,8% das empresas acreditam que as vendas, neste ano, serão piores, frente ao mesmo período do ano passado. Os principais motivos apontados para essa percepção são crise econômica e queda do comércio.

Das empresas que são impactadas, 40,0% realizarão promoções/liquidações e 29,8% investirão em propagandas. A maioria dessas empresas já estão preparadas, tendo recebido todas as encomendas.

            Muitas ações para alavancar as vendas serão adotadas pelas empresas impactadas pela data, sendo promoções/liquidações, propaganda, marketing digital e atendimento diferenciado as mais citadas.

A maioria dos empresários acredita que o consumidor deixará para realizar as compras na semana do dia das crianças e que o pagamento com cartão de crédito será a principal forma de pagamento, de acordo com 57% dos empresários.

 Em relação aos presentes, 46,0% acreditam que o consumidor investirá, em média, em presentes com preços que variam de R$ 50,00 a R$ 100,00.

Para garantir tranquilidade durante as compras, na véspera do dia das crianças, dia 11/10 quarta-feira, o SINDCOMERCIO divulgou horário especial para o comércio de Conselheiro Lafaiete que estará funcionando até as 20h, uma vez que, o dia das crianças é comemorado no dia 12/10, feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.

O SINDCOMERCIO lembra que dar preferência ao comércio local é também uma maneira de ajudar a cidade, gerando empregos e desenvolvimento em Conselheiro Lafaiete.

Para mais informações, os contatos poderão ser feitos na secretaria do SINDCOMERCIO através dos telefones 3763-4542, WhastsApp 99552-4241, e-mail sindcomerciocl@gmail.com.

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