Em alta, compras online representam 16% das vendas do comércio no Brasil

Patamar é o maior desde o segundo trimestre de 2021

Uma parcela de 16% do volume total de vendas do comércio no Brasil veio de canais digitais como sites, aplicativos e emails no primeiro trimestre de 2024, indica pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre). Essa participação, diz o estudo, aumentou pelo quarto trimestre consecutivo. O percentual era de 15,5% nos três meses imediatamente anteriores (outubro a dezembro de 2023).

O patamar de 16% é o maior para as vendas digitais desde o segundo trimestre de 2021 (21,2%). À época, as restrições de mobilidade provocadas pela pandemia de Covid-19 prejudicavam o consumo nas lojas físicas.

O percentual mais recente (16%) supera com folga o registrado nos meses anteriores ao início da crise sanitária, em 2020. A parcela digital era de 9,2% no pré-pandemia.

Os números integram a Sondagem do Comércio do FGV Ibre. “A gente observa um avanço sútil das vendas online no primeiro trimestre, mas, ao longo do tempo, vê que elas estão ganhando mais espaço”, afirma a economista Geórgia Veloso, do FGV Ibre.

“Houve uma variação expressiva no período pandêmico devido às restrições [à circulação de pessoas]. Os empresários do comércio adquiriram know-how, uma bagagem de conhecimento, sobre as vendas online”, acrescenta.

Conforme a pesquisa, o desempenho no primeiro trimestre de 2024 foi puxado pela alta dos negócios digitais no chamado varejo restrito, com destaque para a atividade de livros, jornais, revistas e papelaria. Esse aumento pode ser associado à compra de materiais escolares para a volta às aulas, diz o FGV Ibre.

No sentido contrário, houve recuo relativo das vendas online em segmentos como veículos, motos e peças e material para construção. Segundo o estudo, são atividades afetadas pelo período de férias escolares e Carnaval, com repercussão nos negócios digitais.

32,8% DAS EMPRESAS NÃO TÊM VENDA ONLINE

O FGV Ibre também calcula o percentual de empresas do comércio que não realizam vendas online. No primeiro trimestre de 2024, essa proporção foi de 32,8%, acima do nível de 30,2% dos três meses anteriores. A alta pode estar associada à movimentação turística do período, que favorece as transações presenciais, indica a pesquisa.

O percentual mais recente de empresas sem vendas online (32,8%) é o maior desde o primeiro trimestre de 2023 (35,5%). A parcela, porém, está bem abaixo do pré-pandemia. À época, quase a metade das empresas (49,7%) não tinha vendas online.

A sondagem do FGV Ibre passou a investigar o comércio eletrônico em 2020, ainda de forma experimental, não contínua.

A partir da passagem do terceiro para o quarto trimestre de 2022, a publicação dos dados é feita regularmente, a cada período de três meses. Em torno de 800 empresas participam da pesquisa, que abrange lojas de diferentes portes, setores e regiões do país.

DIGITAL DEVE SEGUIR EM ALTA, DIZ ECONOMISTA

Veloso afirma que o ano de 2024 tende a ser “mais benéfico” para o varejo brasileiro na comparação com 2023. O país passa por um momento de redução dos juros, aumento da renda e trégua da inflação.

A perspectiva, segundo a economista, deve incentivar investimentos em áreas como digitalização. Assim, espera-se que a participação das vendas online siga em alta, prevê a pesquisadora.

“Com o aumento das vendas, vêm mais investimentos, e a gente espera mais investimentos na digitalização das empresas. A proporção das vendas online deve aumentar também. Os consumidores estão muito conectados hoje em dia.” (LEONARDO VIECELI/Folhapress) 

 

FONTE O TEMPO

Ferrovia Transoceânica vai turbinar o comércio entre China e América do Sul

A parceria econômica entre a América do Sul e a China está prestes a se intensificar com a planejada Ferrovia Transoceânica, um projeto que une Brasil, Peru e China.

Este esforço conjunto busca estreitar as relações comerciais entre os países sul-americanos e a Ásia, reforçando o papel da China como um importante ator no cenário global de comércio e investimento.

A China, reconhecida por seu crescimento econômico e iniciativas como a Cinturão e Rota (BRI), mira agora a América do Sul para ampliar suas parcerias comerciais e investir em infraestrutura.

O projeto da Ferrovia Transoceânica promete facilitar o comércio entre os continentes, reduzindo distâncias e custos, ao conectar o Brasil ao Oceano Pacífico e, por extensão, aos mercados asiáticos.

Apesar dos desafios logísticos e financeiros, dada a complexa geografia sul-americana, a expertise chinesa em grandes projetos de infraestrutura sugere que as dificuldades podem ser superadas.

Esta cooperação entre Brasil, Peru e China tem o potencial de transformar a logística regional, promovendo uma maior integração econômica e fortalecendo laços internacionais.

A China tem desempenhado um papel significativo no desenvolvimento econômico brasileiro, com investimentos em setores chave desde 2007.

A criação do Fundo China-Brasil, dotado de US$ 20 bilhões em 2017, visa apoiar projetos de infraestrutura e desenvolvimento industrial, incluindo a área ferroviária.

Este projeto simboliza a crescente globalização e interdependência econômica, com a China à frente de uma iniciativa que promete benefícios econômicos substanciais para a América do Sul.

A Ferrovia Transoceânica não apenas reforça as relações comerciais sino-sul-americanas mas também marca uma nova era de colaboração transcontinental.

 

FONTE O CAFEZINHO

Veja como vai ser o funcionamento de supermercados em BH e MG na Semana Santa

A Associação Mineira de Supermercados (AMIS) e a Fecomércio MG anunciaram que o funcionamento está autorizado durante o feriado prolongado

A Associação Mineira de Supermercados (AMIS) anunciou, nesta quarta-feira (27), que os supermercados de Belo Horizonte e das cidades do interior de Minas Gerais devem funcionar normalmente durante o feriado da Semana Santa, entre o dia 29 e 31 de março.

A abertura das lojas na Sexta-Feira Santa (29) está de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) firmadas pelo Sindsuper-MG. No setor, o sábado e o domingo seguintes (30 e 31) são considerados dias normais de trabalho.

O horário de funcionamento durante o feriado pode variar em cada rede de supermercado.

A Prefeitura de Belo Horizonte decretou ponto facultativo nessa quinta-feira (28) e feriado municipal, sem expediente, na sexta-feira (29).

A Fecomércio MG também informou que a parcela do comércio que não está organizada em sindicatos ou em outras estruturas formais de representação estão autorizados a trabalhar no recesso da Páscoa de 2024.

A entidade afirma que a abertura das lojas na Sexta-Feira Santa (29) está de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) firmadas pelo Sindsuper-MG.

As empresas deverão obter o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado, além de efetuar o pagamento da Taxa para Funcionamento e Trabalho em Feriados.

No interior de Minas, existem diferentes Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) que podem vetar a abertura dos supermercados na Sexta-Feira Santa. Os empresários devem consultar a CCT local para orientar o funcionamento das unidades.

 

FONTE ITATIAIA

Otimismo moderado com o desempenho das vendas: Expectativa do Comércio com a Páscoa 2024

Todo o período religioso da Quaresma até o domingo de Páscoa, tem um grande significado cultural e religioso em Lafaiete, o que em função das tradições e costumes, afeta o comércio, principalmente nas vendas do setor de gêneros alimentícios.

Os preceitos relacionados ao consumo de carne no período, fazem ampliar significativamente a venda de ovos e de peixe e as tradições da Páscoa impactam a venda de chocolates, bebidas e alimentos.

Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o varejo nacional projetou um faturamento de R$ 2,49 bilhões para a Páscoa deste ano, um aumento de 2,8% em comparação com 20221. Apesar do crescimento, o resultado ainda está abaixo do registrado em 2019, evidenciando os desafios impostos pela inflação e pela cautela do consumidor.

Esse quadro se apresenta também em Lafaiete, onde comerciantes locais relatam a expectativa do aumento nas vendas de produtos típicos da Páscoa, como chocolates e peixes, mas também apontam para mudanças nos hábitos de consumo. A alta nos preços tem levado a uma busca por alternativas mais acessíveis e a uma valorização dos produtos artesanais.

De todo modo, especialmente quanto aos bombons e Ovos de Páscoa, é importante que o cliente não deixe para comprar na última hora, pois a tendência é de estoques mais ajustados, o que poderá fazer com que os produtos acabem antes do esperado.

Pesquisa da Fecomércio MG, mostra que na Região Central, que inclui Lafaiete deverá haver impacto positivo da data em mais de 42% dos estabelecimentos de gêneros alimentícios e um otimismo moderado dos empresários do comércio, em que 38,4% esperam vendas melhores e 36,6% vendas iguais às do ano passado.

A Páscoa representa a sexta data comemorativa mais relevante para o varejo, e em Lafaiete, a projeção é de um aumento de cerca de R$ 2mi no faturamento do comércio, tendo em vista que a cidade é polo de serviços e comércio.

O cenário é de otimismo cauteloso, com comerciantes esperando um bom retorno, mas também atentos às variáveis econômicas que podem influenciar o comportamento do consumidor. É certo que a Quaresma e a Páscoa continuam a ser momentos de reflexão renovação e celebração, refletindo-se não apenas no espírito das pessoas, mas também na vitalidade do comércio local.

 

CDL Jovem Lafaiete retorna às atividades e promove palestras para desenvolvimento do comércio

Temas como Marketing Digital e Código de Defesa do Consumidor foram abordados nos encontros.

A CDL Jovem Lafaiete, órgão ligado à Câmara de Dirigentes Lojistas de Conselheiro Lafaiete – CDLCL, retornou às atividades promovendo duas palestras com temas relevantes e que contribuem para o desenvolvimento de empresários e do comércio.

“A CDL Jovem tem o objetivo de trazer temas, cursos e palestras que possam ajudar no dia a dia do comerciante. Buscamos trazer assuntos que ajudem e solucionem os problemas com o objetivo de prevenir futuros entraves e que possam contribuir com o desenvolvimento de cada empresa”, ressaltou Luís Fernando Nunes, Coordenador da CDL Jovem Lafaiete.

Ainda de acordo com Luís Nunes, com o retorno das atividades, a CDL Jovem pretende encontrar jovens líderes que estejam dispostos a aprender e ensinar e que tenham a missão de contribuir com o crescimento e desenvolvimento do comércio de Lafaiete e região, por meio de eventos, cursos e networking.

Ciclo de palestras

No dia 12 de março, ocorreu um treinamento presencial: “Como colocar sua empresa no digital investindo pouco”, ministrado por Samuel Lima, gestor de tráfego da Virtus, agência de marketing digital e parceira da CDLCL.

Na ocasião, Samuel abordou a compreensão sobre as plataformas digitais, como Instagram e Google, sua importância, retenção de público no Instagram, e diversas estratégias orgânicas e pagas para potencializar seus resultados e vender mais no meio digital. Também foram apresentados cases de sucesso.

Esta palestra contou com a presença do diretor de Tecnologia da CDLCL, Alessandro de Oliveira Vasconcelos; a coordenadora da CDL Mulher, Neila Tavares; a integrante da CDL Mulher, Juliana Vasconcelos; o coordenador da CDL Jovem, Luiz Fernando Nunes, o gerente-executivo da CDLCL, Luiz Candido, além de colaboradores da entidade.

A segunda palestra aconteceu no dia 13 de março, com o tema: “Como o Código de Defesa do Consumidor pode impactar na sua empresa? Com as advogadas Letícia Ribeiro e Patrícia Castro que abordaram pontos importantes do Código de Defesa do Consumidor.  O objetivo foi ajudar as empresas a reduzirem riscos e fortalecerem a imagem perante a sociedade. Foi um momento de troca e aprendizado, no qual as advogadas apresentaram casos práticos e responderam as dúvidas dos participantes.

Abriram o encontro, Neila Tavares – Coordenadora da CDL Mulher e Luis Fernando Nunes – Coordenador da CDL Jovem. Participaram também colaboradores da CDLCL.

Sobre a CDL Jovem

A Câmara de Dirigentes Lojistas Jovem (CDL Jovem) é um órgão complementar, criado em 1988, com o propósito de oferecer às CDLs um espaço para o desenvolvimento de jovens empresários lojistas com espírito de liderança empreendedorismo, para a vida profissional e para seguirem carreira nas entidades.

Para fomentar esse propósito, a CDL Jovem promove fórum de discussões, integrando ideias, conceitos e experiências a partir de reuniões regulares, palestras, seminários e eventos.

São órgãos instituídos e mantidos pelas Câmara dos Dirigentes Lojistas e tem como objetivo complementar as ações das Câmaras, desenvolvendo e capacitando futuros líderes e promovendo ações de responsabilidade social, sustentabilidade e mobilização.

CCJ da Câmara analisa, PEC que reduz jornada semanal de trabalho

Entre as mudanças possíveis, proposta prevê aumentar o fim de semana 2 para 3 dias ou diminuir a jornada diária máxima permitida, que é de 8 h atualmente

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deve discutir, nesta terça-feira (5), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz de 44 horas para 36 horas a carga horária de trabalho semanal.

Na semana passada, o tema chegou a estar na lista de textos que seriam analisados pelo colegiado, mas foi retirado de pauta pela maioria dos deputados.

Na CCJ, os deputados analisam apenas a constitucionalidade da proposta. Se o texto receber o aval dos parlamentares, o texto segue para uma comissão especial, responsável por analisar o conteúdo da proposta.

Por se tratar de uma PEC, ela precisa do apoio de 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos de votação tanto no plenário da Câmara quanto no do Senado.
Se aprovada, a nova regra entraria em vigor apenas dez anos após ser promulgada.

Semana de quatro dias

A implementação de uma jornada de quatro dias de trabalho na semana já é discutida e adotada por algumas empresas de países como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e Nova Zelândia.

No Brasil, 20 empresas fazem parte de um projeto-piloto para avaliar a produtividade dos funcionários com o novo modelo de carga horária.

Em linhas gerais, o arranjo de quatro dias de trabalho poderia ser feito de três maneiras:

  • tirar a segunda-feira da semana útil;
  • tirar a sexta-feira da semana útil;
  • reduzir a carga horária diária.

O princípio do projeto é utilizar a lógica do “100 – 80 – 100”, que consiste em: 100% do salário; 80% de tempo e 100% de produtividade.

Ou seja, a previsão é que, numa eventual redução de jornadas, os salários dos trabalhadores sejam mantidos integralmente da mesma forma que produtividade. Contudo, o tempo gasto para realizar as atividades seria 20% menor que o atual.

Ministro defende debate sobre o tema

Em outubro, durante uma audiência na Comissão de Direitos Humanos do Senado, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendeu o debate sobre a redução de jornada no país, com a possibilidade de instituição da chamada “semana de quatro dias” úteis.

Segundo ele, a economia brasileira “suportaria” a redução da carga horário de trabalho. “Eu creio que a sociedade brasileira está na hora sim [de debater essa questão] e o palco é o Congresso Nacional, que deve se debruçar sobre isso”, afirmou.

“Há debates acontecendo, de experimentos em relação a se pensar em três dias na semana, ou quatro dias na semana, se tem experiências acontecendo em relação a esse debate”, disse o ministro. “Se tem um debate sobre as tecnologias, a inteligência artificial, plataformas que temos, é necessário que se pense a jornada”.

De acordo com Marinho, o tema não foi conversado com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele disse acreditar, no entanto, que o petista não se oporia ao debate.

“Não conversei com o presidente Lula. Estou falando a minha opinião, não é do governo. Mas tenho certeza de que ele [Lula] não bloquearia o debate onde a sociedade reivindicasse que o Parlamento analisasse essa proposta. A economia brasileira suportaria”, declarou.

FONTE CNN BRASIL

Entenda como vai funcionar nova regra de feriados em 2024; veja setores afetados

Nova portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.

Não têm mais autorização para trabalhar nos feriados:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

Acordo prévio coletivo

Na semana passada, uma portaria do Ministério do Trabalho determinou a necessidade de acordo prévio coletivo conduzido por sindicatos para que lojas possam abrir em feriados, o que provocou forte reação negativa de entidades ligadas ao comércio e uma mobilização no Congresso para a derrubada da decisão com um decreto legislativo.

Marinho decidiu então se antecipar a esse movimento e suspender a medida. Segundo ele, houve entendimento errado da portaria, que irá restringir apenas os feriados a novos critérios, e não os domingos. Uma nota será divulgada pelo ministério com mais detalhes sobre a decisão.

“Estamos falando de portaria que regula processo de funcionamento do comércio aos feriados, tão somente. Ela é clara e transparente, os domingos estão legislados por lei. Uma portaria de 2021, essa sim contrariando a lei, deu entendimento de que os feriados também não teriam necessidade [de acordo coletivo prévio com sindicatos] e o patrão da loja poderia na véspera falar para [o empregado] ir trabalhar”, afirmou.

O ministro voltou a reafirmar que o trabalho aos feriados precisa ser regulado, mas que o grupo de trabalho com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais irá ajudar na definição do novo texto.

O que o comércio propõe?

Empresários do comércio devem propor ao governo federal que a nova redação da portaria que limita o trabalho no setor nos feriados tenha regras específicas para estabelecimentos considerados essenciais. Eles pretendem atuar no grupo de trabalho que vai discutir o conteúdo de uma nova versão do texto, para entrar em vigor em março.

De acordo com o vice-presidente administrativo da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antonio Florencio de Queiroz Junior, a entidade levou ao governo a proposta de postergar por 90 dias a entrada em vigor da publicação, para que ajustes sejam feitos.

Ele diz que uma das prioridades é que o texto seja mais específico sobre o funcionamento de estabelecimentos essenciais, como farmácias, supermercados, postos de gasolina e hotéis.

“Esses estabelecimentos têm características muito específicas. A legislação de funcionamento de feriados já existe e é pacificada no setor. Mas a portaria esqueceu dessas características e criou um problema para esses setores. Não defendemos a derrubada da publicação, porque não vimos necessidade. Os ajustes já são suficientes”, afirma.

O presidente da Fecomercio-RJ, Queiroz Junior, também afirmou que a primeira reunião do grupo de trabalho — com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais — deve acontecer já na próxima quarta-feira, dia 29, na cidade do Rio.

Um dos argumentos dos empresários foi a insegurança jurídica trazida pela publicação. Ainda de acordo com Queiroz Junior, em reunião com o governo, o setor ponderou que a necessidade de convenção coletiva entre os sindicatos dos trabalhadores e o patronal tratando do trabalho nos feriados seria um impasse em estados como o Acre e o Amazonas, onde, segundo ele, não existem entidades representativas dos trabalhadores do comércio.

Ele aponta como saída que o novo texto da portaria crie alternativas para a negociação:

“O Brasil é um país de dimensões continentais. Algumas regiões têm realidades econômicas e de negociação muito diferentes. No Rio e em São Paulo, por exemplo, o impacto não seria tão grande porque já existem nas convenções coletiva as regras de trabalho nos feriados, mas isso não ocorre em outros locais. Um caminho pode ser permitir que federações e confederações firmem as convenções nos locais que não tenham o sindicado laboral”.

O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, defendeu que atividades essenciais não devem ser reguladas através de acordos coletivos.

FONTE EXAME

Entenda como vai funcionar nova regra de feriados em 2024; veja setores afetados

Nova portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.

Não têm mais autorização para trabalhar nos feriados:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

Acordo prévio coletivo

Na semana passada, uma portaria do Ministério do Trabalho determinou a necessidade de acordo prévio coletivo conduzido por sindicatos para que lojas possam abrir em feriados, o que provocou forte reação negativa de entidades ligadas ao comércio e uma mobilização no Congresso para a derrubada da decisão com um decreto legislativo.

Marinho decidiu então se antecipar a esse movimento e suspender a medida. Segundo ele, houve entendimento errado da portaria, que irá restringir apenas os feriados a novos critérios, e não os domingos. Uma nota será divulgada pelo ministério com mais detalhes sobre a decisão.

“Estamos falando de portaria que regula processo de funcionamento do comércio aos feriados, tão somente. Ela é clara e transparente, os domingos estão legislados por lei. Uma portaria de 2021, essa sim contrariando a lei, deu entendimento de que os feriados também não teriam necessidade [de acordo coletivo prévio com sindicatos] e o patrão da loja poderia na véspera falar para [o empregado] ir trabalhar”, afirmou.

O ministro voltou a reafirmar que o trabalho aos feriados precisa ser regulado, mas que o grupo de trabalho com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais irá ajudar na definição do novo texto.

O que o comércio propõe?

Empresários do comércio devem propor ao governo federal que a nova redação da portaria que limita o trabalho no setor nos feriados tenha regras específicas para estabelecimentos considerados essenciais. Eles pretendem atuar no grupo de trabalho que vai discutir o conteúdo de uma nova versão do texto, para entrar em vigor em março.

De acordo com o vice-presidente administrativo da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antonio Florencio de Queiroz Junior, a entidade levou ao governo a proposta de postergar por 90 dias a entrada em vigor da publicação, para que ajustes sejam feitos.

Ele diz que uma das prioridades é que o texto seja mais específico sobre o funcionamento de estabelecimentos essenciais, como farmácias, supermercados, postos de gasolina e hotéis.

“Esses estabelecimentos têm características muito específicas. A legislação de funcionamento de feriados já existe e é pacificada no setor. Mas a portaria esqueceu dessas características e criou um problema para esses setores. Não defendemos a derrubada da publicação, porque não vimos necessidade. Os ajustes já são suficientes”, afirma.

O presidente da Fecomercio-RJ, Queiroz Junior, também afirmou que a primeira reunião do grupo de trabalho — com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais — deve acontecer já na próxima quarta-feira, dia 29, na cidade do Rio.

Um dos argumentos dos empresários foi a insegurança jurídica trazida pela publicação. Ainda de acordo com Queiroz Junior, em reunião com o governo, o setor ponderou que a necessidade de convenção coletiva entre os sindicatos dos trabalhadores e o patronal tratando do trabalho nos feriados seria um impasse em estados como o Acre e o Amazonas, onde, segundo ele, não existem entidades representativas dos trabalhadores do comércio.

Ele aponta como saída que o novo texto da portaria crie alternativas para a negociação:

“O Brasil é um país de dimensões continentais. Algumas regiões têm realidades econômicas e de negociação muito diferentes. No Rio e em São Paulo, por exemplo, o impacto não seria tão grande porque já existem nas convenções coletiva as regras de trabalho nos feriados, mas isso não ocorre em outros locais. Um caminho pode ser permitir que federações e confederações firmem as convenções nos locais que não tenham o sindicado laboral”.

O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, defendeu que atividades essenciais não devem ser reguladas através de acordos coletivos.

FONTE EXAME

Entenda como vai funcionar nova regra de trabalho em feriados em 2024; veja setores afetados

Portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva, mas teve efeitos suspensos até o início do ano que vem

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

A decisão, no entanto, provocou forte reação de setores varejistas. Com isso, o governo resolveu suspender a portaria até março, quando será feita uma nova redação. Veja como será a nova regra se a decisão for retomada em março do ano que vem.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.

Não têm mais autorização:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

FONTE O GLOBO

Entenda como vai funcionar nova regra de trabalho em feriados em 2024; veja setores afetados

Portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva, mas teve efeitos suspensos até o início do ano que vem

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

A decisão, no entanto, provocou forte reação de setores varejistas. Com isso, o governo resolveu suspender a portaria até março, quando será feita uma nova redação. Veja como será a nova regra se a decisão for retomada em março do ano que vem.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.

Não têm mais autorização:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

FONTE O GLOBO

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