Apesar da crise financeira brasileira, o servidor municipal da Prefeitura recebe novamente neste final de ano o Cartão Bônus de Natal no valor de R$ 200,00. Este será distribuído neste sábado, 24, das 8h às 16h, no Departamento Pessoal da Prefeitura. Alem disso, o Governo Municipal já efetuou o pagamento do 13º e disponibilizará o salário de dezembro na próxima semana. A atual Administração Municipal demonstra mais uma vez sua responsabilidade, cumprindo seu compromisso de manter a remuneração do servidor em dia e oferecendo um cartão bônus. Assim realiza uma injeção financeira no comércio local.
Empresários e comerciantes paralisam trânsito em protesto com realização de feira
Continua rendendo protestos e críticas a liminar expedida pelo Desembargador Alberto Vilas Boas que autorizou a empresa “Fenacouros Promoções e Eventos” a abertura e o funcionamento de uma feira instalada no bairro São Sebastião entre os dias 4 a 30 de dezembro.
De cartas “fora feira”, “concorrência desleal” pelo menos 30 comerciantes protestaram em frente prefeitura buscando apoio integral do poder público local a causa. A manifestação durou entre 12:00 às 13:00. Em certos momentos os manifestantes bloquearam a avenida Mário Rodrigues Pereira, revoltando motoristas. “Cadê o prefeito”, diziam os comerciantes.
Os líderes da manifestação, os empresários Olinda Franco e Adílson Fernandes, representantes do CDL-CL afirmaram que a feira vai traz prejuízos a economia local. “Cada centavo de sai de Lafaiete pode se transformar em menos emprego e renda para nossa cidade. A realização da feira agrava ainda mais a situação do comércio local afundando em uma grave recessão e ainda mais quando todos nós nos preparavam com ofertas e
campanha de Natal para atrair os consumidores”, disse Olinda Franco.
Em outra frente de mobilização para reverter a Liminar o presidente do CDL-CL, Aloísio Resende, está na capital mineira, acompanhado de advogados, ele protocolaria no Tribunal de Justiça um recurso para derrubar a Liminar que legaliza a abertura da feira.
Em conversa com nossa reportagem, ele afirmou que a realização da feira é ilegal já que existe uma legislação de 2005 que proíbe este comércio a 90 dias do natal.
Ontem na Câmara os vereadores cobram da prefeitura uma fiscalização na feira para acompanhar de perto os quesitos fiscais e de segurança dos organizadores. Em nota oficial a Prefeitura disse que negou a concessão dos alvarás de funcionamento solicitados duas vezes pela empresa organizadora e reafirmou que recorrerá da decisão que permite a abertura da feira.
Prejuízo ao comércio de Lafaiete: Liminar garante feira e empresários e vereadores criticam decisão
Como em vários anos, a realização de feiras, principalmente nas festividades natalinas, revolta empresários e comerciantes de Lafaiete. Uma Liminar concedida a empresa Fenacouro Promoções e Eventos Ltda, cujo relator é o Desembargador Alberto Vilas Boas, publicada no último dia 3, concedeu o direito da realização da feira entre os dias 4 a 30 de dezembro. O local situa-se na Praça São Sebastião onde a estrutura já está montada.
Na ação a empresa alega que protocolou em 31 de outubro um pedido de alvará para a realização do empreendimento. Diante da demora voltou a protocolar o pedido no dia 30 de novembro.
Diante do atraso na liberação da alvará a empresa acionou a Justiça de primeira instância legando que teria um prejuízo de quase R$60 mil na organização prévia da feira.
Para evitar danos maiores dos expositores, a Fenacouro recorreu ao Tribunal de Justiça onde obteve liberação da feira. O desembargador justificou sua liminar de que a não realização do evento traria prejuízos ainda maiores, garantido a abertura e funcionamento do evento comercial.
Porém a decisão em caráter provisório indignou os dirigentes lojistas, a entidades e toda a classe empresária e comercial de Lafaiete.
Em meio a crise que abate as vendas, os empresários agora sofrem com uma concorrência que retira da cidade os recursos da economia popular.
Na queda de braços entre a entidade dos lojistas e os expositores da feira, a decisão do desembargador Alberto Vilas Boas mexeu com o empresariado local que já preparava um incremento nas vendas de natal, já que foram castigados pela crise econômica e a recessão ao longo de 2016.
Na Câmara
Os comerciantes e empresários ganharam ontem a noite, na sessão da Câmara, dia 6, uma defesa intransigente de fortalecimento da economia local.
Os parlamentares criticaram a decisão do desembargador lembrando que a liminar é frágil e não levou em conta uma lei municipal de março de 2003 que proíbe a realização de feiras 3 meses antes que antecedem o Natal. “Como um juiz que não conhece nossa realidade e nossas leis pode promover uma decisão deste teor que vai trazer prejuízos nosso comércio?”, questionou o vereador João Paulo Pé Quente (DEM). Sandro José questionou a legalidade do evento. “O desembargador concedeu legalidade sem conhecer nossas leis. È um absurdo”, frisou.
Pastor Boaventura (PSDB) disse que decisão afronta a poder local com desdobramentos negativos na economia. “Temos que repudiar esta Liminar”, finalizou.
Requerimento
Os vereadores João Paulo Pé Quente e Tarciano Franco (PRTB) apresentaram um requerimento em que cobra da prefeitura fiscalização no local da feira como Auto de Corpo de Bombeiros (AVCB), segurança, certidão de regularidade da empresa organizadora e notas fiscais da origem dos produtos entre outros requisitos.
Reação de entidades
Informações obtidas por nossa reportagem é que de que o presidente do CDL-CL, Aluísio Resende, iria pessoalmente, acompanhado de um advogado, para protocolar um recurso para derrubar a liminar e impedir a realização da feira.
Nossa reportagem enviou questionamentos a direção do CDL-Cl e procuradoria do município sobre a realização da feira.
SINDCOMERCIO define horário especial de Natal, comércio também funcionará no feriado de 08/12
O comércio de Conselheiro Lafaiete já se prepara para melhor atender a grande demanda na procura por presentes na data mais importante do ano para o comercio, o Natal. Com um grande número de lojas, o comércio local garante variedade de itens e ótimos preços à disposição dos clientes, que não terão dificuldade em encontrar as mais diversas opções para suas compras.
Para incrementar este esforço de atendimento, o SINDCOMERCIO já definiu o horário especial de Natal, que é uma ampliação do horário de atendimento nas lojas do comércio em geral, permitindo que permite que os consumidores de Lafaiete e região tenham a oportunidade de realizar suas compras com mais tempo e comodidade, para isso as lojas do comércio de Conselheiro Lafaiete estarão atendendo em horário especial a partir do dia 08/12, feriado municipal.
Em relação ao feriado, o trabalhador que prestar serviço neste dia fará jus a uma gratificação a título de alimentação no valor de R$ 39,59 (trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos) e ainda a uma folga compensatória dentro do prazo de 90 (noventa dias), a contar do mês subsequente ao do feriado trabalhado.
Deverão ser observados os intervalos intrajornada e Inter jornada previstos na legislação trabalhista.
Caso a folga prevista não seja concedida no período estabelecido, as horas trabalhadas deverão ser pagas com adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal.
É importante lembrar, que o horário de funcionamento não altera o limite de horas extras a serem prestadas pelos funcionários que estão limitadas a 02 (duas) horas diárias.
A CCT 2016 traz os detalhes que regulam este horário especial, feito com o objetivo de beneficiar clientes, empregadores e empregados.
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Atenção comerciantes: não devolver troco de um centavo pode render multa
Muitas das vezes receber o troco em bala depois de comprar pão e leite na padaria é algo comum, embora seja ilegal. Na falta de moedas, muitos estabelecimentos comerciais “empurram” o doce e balas à clientela, quando não arredondam a diferença de valores para cima.
O alerta vem parte dos órgãos de defesa do consumidor diante das recorrentes reclamações em Lafaiete.
Diante das constantes denúncias, o Ministério Público, através da Curadoria de Defesa do Consumidor, divulgou uma recomendação aos comerciantes locais.
Pela orientação, dirigida através do CDL-C,L os consumidores estariam recebendo troco a menos diante da falta de moedas um centavo. O MP sugeriu a entrega exata da quantia reservada ao cliente nas compras.
Já no caso da falta da moeda o Ministério Público orientou aos comerciantes a arredondar para baixo o preço do produto a fim de fornecer o troco exato ao consumidor. A orientação é de que o comerciante abstenha de produtos para substituir o troco sem consentimento do cliente.
Atenção comerciantes fiquem de olho: o Procon alerta que devolver troco a menos sem o prévio consentimento é crime e pode gerar multa.
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