Auxílio Brasil: como calcular quanto você vai receber de retroativo

O Governo Federal ainda não confirma mas está quase tudo pronto para o início dos pagamentos dos adicionais retroativos do Auxílio Brasil. De acordo com informações de bastidores, o mais provável é que esse dinheiro saia para os usuários na terceira liberação do programa, que deve acontecer em janeiro do próximo ano.

Só que muita gente ainda nem sabe ao certo quanto pode receber de retroativo. Na verdade, alguns usuários ainda não sabem nem direito o que é isso. A boa notícia é que não é tão difícil entender. Esse é um bônus que vai para as pessoas que receberam menos do que R$ 400 em novembro deste ano.

Então se você recebeu um valor inferior a R$ 400 em novembro no seu Auxílio Brasil, então você tem direito a receber esse adicional. Não é necessário fazer nenhum tipo de nova inscrição. Essa conta vai cair no seu perfil de maneira automática assim que o Palácio do Planalto fizer a liberação do montante.

Mas como calcular quanto cada pessoa vai receber? Essa é uma pergunta importante considerando que cada usuário vai receber seu próprio valor. A ideia é pagar aquilo que faltou para o usuário atingir os R$ 400 no último mês de novembro. Por isso o nome é retroativo. O objetivo é liberar a diferença.

Então vamos para um exemplo. Uma senhora recebeu R$ 50 em novembro. Essa pessoa tem o direito de receber R$ 350 de retroativo. Isso porque esse foi o valor que faltou para ela conseguir chegar aos R$ 400. Do mesmo modo, alguém que recebeu R$ 250 em novembro, vai ter direito a receber R$ 150 de adicional, pela mesma lógica.

E quem recebeu mais de R$ 400 em novembro

Quem recebeu mais do que R$ 400 em novembro não vai ter direito a nenhum tipo de repasse retroativo. E isso não vai acontecer por motivos óbvios. É que se entende que essa pessoa já atingiu o patamar mínimo.

De qualquer forma, é importante prestar atenção na diferença entre os pagamentos de novembro e dezembro. Essas pessoas que receberam mais de R$ 400 não poderão ter uma diminuição de valores. Precisam seguir recebendo o mesmo agora em dezembro.

Retroativo é o mesmo que Benefício extraordinário?

Não. Essa é uma questão que está tirando o sono de muita gente neste momento. Como dito, o retroativo é um adicional que as pessoas irão receber uma vez apenas como uma espécie de pagamento pelo que elas não receberam em novembro.

Já o Benefício extraordinário é um dinheiro que o Governo Federal liberou agora em dezembro para que as pessoas já comecem a receber o patamar de R$ 400. Dessa forma, eles não terão que pagar retroativo deste mês depois.

Auxílio Brasil já está pagando R$ 400

Quem está dentro do Auxílio Brasil e já recebeu o dinheiro já percebeu que o valor está mesmo turbinado. De acordo com o Governo Federal ninguém pode receber menos do que esses R$ 400 agora em dezembro.

E isso independe de qualquer coisa. Mesmo que você more sozinho você vai receber, pelo menos, esses R$ 400. A expectativa do Governo Federal é manter essa regra pelo menos até o final do próximo ano de 2022.

Trabalhador ainda pode solicitar revisão do FGTS e receber até R$ 66 mil

A revisão da taxa de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi suspensa em 1999. Com isso, estima-se que os trabalhadores tenham deixado de ganhar R$ 300 bilhões no acumulado do período. Individualmente, o cidadão pode receber até R$ 66 mil. Essa revisão continua sendo solicitada pelos contribuintes, mesmo no final do ano.

Leia mais: Mais de 625 mil pessoas terão que devolver o auxílio emergencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) iria julgar a ação direta de inconstitucionalidade em maio de 2021. Contudo, o assunto foi tirado de pauta e não há previsão para retomada do julgamento. Proposta pelo Partido Solidariedade, a ação questiona o uso da Taxa Referencial (TR).

A TR é utilizada para a correção dos juros sobre o FGTS. Porém, atualmente essa taxa está com seu índice zerado.

De acordo com as contas do IFGT, o governo deixou de creditas quase R$ 8,5 bilhões no Fundo. O cálculo está baseado no Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC).

Veja exemplos de como poderia ter sido ganho em algumas situações:

  • Trabalho regular entre 01/1999 até 06/2021 com renda de um salário mínimo: saldo perdido de R$ 10.153.
  • Trabalhador doméstico entre 10/2015 até 06/2021: saldo perdido de R$ 817
  • Conta inativa desde 01/1999 com saldo inicial de R$ 10 mil: saldo perdido de R$ 50.267.

Calculadoras

O problema é grave, já que a TR não consegue compensar os índices de inflação do país. A revisão pode gerar um ganho médio superior a R$ 14 mil para vários contribuintes. Porém, existem casos em que valor acumulado chega na casa dos R$ 66 mil.

O IFGT criou uma calculadora online para saber quanto foi perdido. Ela considera o INPC ao invés da TR. Basta acessar o site: https://fundodegarantia.org.br/utilidades/calculadora/. Depois, é só colocar os dados e efetuar a conta.

Também é possível utilizar a calculadora LOIT do FGTS: https://fgts.loitlegal.com.br/. Ela faz todos os cálculos necessários sem qualquer custo.

Pedidos

Os trabalhadores que contribuíram com o FGTS desde a época até 2013 podem pedir a revisão. Será necessário entrar com processo judicial, já que a decisão do STF pode beneficiar apenas casos assim.

Neste momento, porém, as ações encontram-se paralisadas na Justiça. De acordo com o IFGT, são quase 300 mil processos aguardando julgamento do STF.

Contudo, vale a pena entrar com as ações, já que em algum momento os casos deverão passar por julgamento. Mesmo quem resgatou o fundo deve procurar pelos seus direitos.

Veja como solicitar a revisão:

Como informado, é necessário entrar com ação na Justiça para solicitar a revisão do Fundo. Isso pode ser feito de modo individual ou coletivo.

Para solicitar a revisão do FGTS, os interessados devem entrar com uma ação na Justiça Federal, seja de forma individual ou coletiva.

No ato de constituir o requerimento, os trabalhadores precisam apresentar os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de endereço;
  • Extrato do FGTS.

Como calcular quanto você vai receber de 13° salário em 2021 (total ou proporcional)

O recebimento do 13° salário é direito de todo trabalhador de carteira assinada, servidor público e aposentados do INSS. Seu pagamento foi incluído nas leis trabalhistas em 1962 e, desde então, faz parte dos direitos adquiridos pelos trabalhadores.

O pagamento do 13° salário, ou abono natalino como também é chamado, é referente aos meses de trabalho exercido no ano base. Sendo assim, para saber quanto irá receber basta realizar o cálculo.

A FDR possui uma calculadora do 13° salário para aqueles que querem saber quanto irão receber no abono natalino, mas que não sabem como calcular. Com essa ferramenta é possível saber exatamente quanto a empresa, o órgão público ou INSS irá pagar.

Como calcular o 13° salário?

Para saber quanto será recebido no abono natalino basta dividir o salário recebido, incluindo horas extras e gratificações, por 12. Esse número é referente à quantidade de meses do ano. Com o resultado obtido basta multiplica-lo pela quantidade de meses trabalhados.

Segundo a Lei nº 4.090 a partir de 15 dias de trabalho já é considerado um mês para o cálculo. Diante disso, um trabalhador que recebe um salário mínimo R$ 1.100 e exerceu uma atividade por um mês receberá R$ 91,60. Porém, quem trabalhou o ano inteiro receberá um salário integral no 13° salário.

13° salário é direito do trabalhador

É importante saber que o pagamento do abono natalino está previsto no artigo 7º da Constituição Federal e está no rol de cláusulas pétreas. Dessa maneira, não pode ser retirada e nem cumprida.

Como calcular o 13º salário? Quando ele será pago?

13º salário funciona como uma gratificação anual paga ao trabalhador formal conforme o tempo de serviço. Caso o cidadão tenha exercido atividade com carteira assinada pelo período de 12 meses, ele recebe a cota integral. Já quem trabalhou por menos tempo receberá o valor proporcional dos meses trabalhados.

Todos os trabalhadores com carteira assinada podem receber o 13º salário. Basta ter sido contratado formalmente e ter trabalhado por pelo menos 15 dias. De acordo com a Lei nº 4.090/1962, após esse período é como se o profissional trabalhou durante um mês inteiro.

Como calcular o valor do 13º salário?

valor pago no 13º é calculado sempre sobre o último salário recebido pelo trabalhador. Também compõem a base dos pagamentos os adicionais de horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade.

Todos os meses em que o funcionário trabalhou por mais de quinze dias, computa-se então no cálculo a proporcionalidade do 13º salário. No caso de empregados cujo salário muda a cada mês, seja por conta de comissão ou horas extras, o cálculo é feito com base na média das quantias pagas nos meses trabalhados.

Como deve ser pago o 13º salário?

A lei que rege a gratificação anual determina que o pagamento deve ser feito em duas parcelas. A primeira deve ser o equivalente a 50% do valor a que o funcionário tem direito, com o pagamento realizado entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro de cada ano.

Já no caso da segunda parcela, que corresponde aos outros 50% restantes, o repasse deve acontecer até o dia 20 de dezembro. Sobre a incidência do Imposto de Renda, INSS e pensão alimentícia (caso houver), os descontos são feitos somente em cima dos valores da segunda parcela.

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