Prefeitura de Ouro Branco lança Concurso de Fotos para o Álbum de Figurinhas Ecolecione; participe!

TERMO DE REFERÊNCIA

CONCURSO DE FOTOGRAFIAS – ECOLECIONE

1- Objeto

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda e Meio Ambiente, por meio da Gerência de Meio Ambiente, cria o Concurso de Fotografias – Ecolecione com o objetivo de selecionar fotos enviadas pelos munícipes sobre o seguinte tema: Fauna, flora e paisagens naturais da Serra de Ouro Branco.

2- Público-alvo do concurso

Pessoas físicas.

3- Da inscrição e participação no concurso

3.1- Os participantes deverão se inscrever de forma online por meio de formulário disponibilizado no site da prefeitura;

3.2- As inscrições deverão ser efetuadas a partir do dia 05/12/2021 até o dia 05/01/2022, impreterivelmente. A inscrição é gratuita e deve ser feita exclusivamente por meio do “Formulário de Inscrição”.

4- Termo de Uso

Com a confirmação da inscrição, o participante declara aceitar automaticamente que a fotografia submetida possa ser utilizada em publicações, mídias digitais e reproduzida sem fins comerciais e de forma ética, sem necessidade de comunicação prévia, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Ouro Branco, conforme Termo de Cessão de Direitos Autorais, anexo ao presente edital.

5- Da Comissão Julgadora

A Comissão Julgadora do Concurso de Fotografias – Ecolecione será composta por oito integrantes convidados pela Gerência de Meio Ambiente da PMOB, sendo:

1) 02 (dois) membros pela Gerência de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Ouro Branco;

2) 02 (dois) membros pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA;

3) 02 (dois) membros pela Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Ouro Branco;

4) 02 (dois) membros pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Branco.

6- Dos Critérios de Avaliação e execução do concurso

A foto inscrita será analisada e votada pela Comissão Julgadora, para integrar as figurinhas que comporão o álbum Ecolecione, para fins de educação ambiental e incentivo ao Programa de Coleta Seletiva.

7- Exigências decorrentes dos participantes e conformidade do concurso

7.1- O participante deverá encaminhar, juntamente com a foto, um título para a foto, com até 100 caracteres e sinalizar a categoria na qual irá participar (fauna, flora ou paisagens naturais da Serra de Ouro Branco);

7.2- A foto entregue fora do tema ou do prazo, não será avaliada;

7.3- A foto deverá ser encaminhada anexada ao formulário, em formato .JPG, nas dimensões máximas de 1250px X 820px (landscape) ou 820px X 1250px (portrait), e o tamanho total do arquivo .JPG não poderá exceder 5MB.

7.4- Não será permitida a inscrição de mais de 01 foto por categoria por participante.

8- Das obrigações dos participantes do concurso

São obrigações dos participantes do concurso, além de outras decorrentes da natureza do concurso:

8.1- Fornecer todas as informações relativos à fotografia enviada;

8.2- Fornecer a imagem na resolução indicada e, caso seja foto de celular, o participante deve informar e enviar na resolução máxima possível;

8.3- Serão aceitos tratamentos de imagem, recortes e manipulação BÁSICOS, para que o produto final mantenha o aspecto da fotografia original, não sendo aceitas ilustrações, filtros ou alteração significativas que influenciem na naturalidade da imagem.

8.4- Serão automaticamente desclassificadas as fotografias protegidas por direitos autorais;

8.5- A fotografia enviada deverá ser de autoria do próprio participante, sob pena de ser desclassificado e responder a terceiros.

9- Do Cronograma

ETAPADESCRIÇÃO DA ETAPADATAS
1Publicação do Edital29/11/2021
2Campanha de Lançamento29/11/2021 até 05/12/2021
3Campanha de Divulgação05/12/2021 até 05/01/2021
4Período para realização das Inscrições05/12/2021 até 05/01/2022
5Período de avaliação das fotografias pela Comissão Julgadora07/01/2022 até 04/02/2022
6Divulgação dos ClassificadosAté 04/02/2022

Parágrafo Único: A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda e Meio Ambiente reserva o direito de alterar o presente edital devendo-se dar a devida publicidade na(s) alteração(ões).

Ouro Branco, 23 de novembro de 2021.

Neilor Souza Aarão

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Trabalho e Renda e Meio Ambiente

Após criação da Polícia Judicial, novo concurso público poderá ser aberto

Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a proposta que cria a Polícia Judicial do Poder Judiciário. O ingresso será por meio de concurso público

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a proposta que cria a Polícia Judicial do Poder Judiciário. A proposta, aprovada por unanimidade, recebeu o aval positivo na última sessão, realizada terça-feira, 08 de setembro.

A conquista da aprovação da Polícia Judicial, conforme mencionado pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e Ministério Público da União (Fenajufe), é uma luta de cerca de 18 anos. A entidade revela que a criação da carreira é uma vitória não só dos agentes e inspetores de segurança, mas de toda a categoria.

Agora, com a aprovação do texto, o Poder Judiciário vai contar com a carreira de Policial Judicial, que terá a responsabilidade de atuar na segurança do patrimônio, usuários e autoridades judiciárias.

O ministro Dias Toffoli recomendou, logo após aprovação do texto, que o plenário acatasse a sugestão da Fenajufe e sindicato, em relação à normatização do órgão. A nomenclatura adotada, inclusive, será “polícia judicial”, por normatividade, com objetivo de equiparar o Judiciário à posição dos demais poderes.

Situação atual

O Poder Judiciário conta, atualmente, com cerca de 8 mil servidores trabalhando no setor de segurança. Os cargos são preenchidos por meio de agentes e inspetores de segurança. No entanto, eles atuam com o poder de polícia limitado.

Segundo informou o conselheiro Mário Guerreiro e o ministro Dias Toffoli, a falta da regulamentação da Polícia Judicial dificulta o bom desempenho e atuação efetiva desses profissionais.

Os representantes dos agentes e inspetores de segurança judiciária se embasaram em uma fundamentação jurídica para justificar a regulamentação da Polícia Judicial.

O texto relembrou da morte da Juíza Patrícia Acioli Lourival, no Rio de Janeiro, como exemplo da necessidade de se investir na segurança judiciária dos membros.

Concurso Polícia Judicial

Agora, com a criação da Polícia Judicial, novos concursos públicos poderão ser abertos para a carreira. De acordo com o CNJ, a minuta de resolução aprovada regulamenta o exercício da polícia administrativa dos tribunais em suas instalações, garantindo inclusive o porte de arma.

Segundo informações do CNJ, “Não se trata da criação da polícia administrativa, mas de regulação das atividades já desenvolvidas atualmente nos tribunais.”

Segundo o órgão, cada tribunal, no exercício da sua autonomia, poderá determinar os vencimentos salariais dos policiais que exercerão o cargo.

Como funcionará a carreira?

O Poder Judiciário passará a contar com a carreira de Policial Judicial. Sendo assim, um novo concurso público poderá ser aberto. A minuta da carreira já foi divulgada.

O documento dispõe de normas do exercício do poder de polícia administrativa, no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores de segurança judiciária. Para ingressar na carreira será necessário ser aprovado no concurso público.

Os presidentes dos tribunais responderão pelo poder de polícia administrativa do tribunal. Sendo assim, qualquer prática de infração penal nas dependências físicas do tribunal, a presidência poderá, sem prejuízo da requisição da instauração de inquérito policial, instaurar procedimento apuratório preliminar.

Ainda segundo o documento, no caso de um flagrante delito nas dependências dos tribunais, o presidente, os magistrados e os agentes e inspetores de segurança judiciária darão voz de prisão ao autor do fato, mantendo-o sob custódia até a entrega à autoridade policial competente.

Atribuições das carreiras da Polícia Judicial

De acordo com a minuta, os agentes e inspetores de segurança judiciária, assegurado o poder de polícia, terão missão de:

I – zelar pela segurança:

  • dos ministros do STF, dos ministros dos Tribunais Superiores e dos membros dos Conselhos, em todo o território nacional e no exterior, quando autorizados pelos respectivos presidentes, e dos presidentes dos tribunais na sua área de jurisdição;
  • dos magistrados de primeiro e segundo graus, na sua área de jurisdição, e em todo o território nacional, quando em missão oficial, desde que tenha a necessidade comprovada e quando autorizados pelos presidentes dos respectivos tribunais;
  • dos magistrados atuantes na execução penal, em todo território nacional;
  • de magistrados em situação de risco real ou potencial, decorrente da função, em todo o território nacional, extensivo, quando necessário, aos seus familiares;
  • do cumprimento de atos judiciais, bem como de servidores no desempenho de suas funções institucionais, sem prejuízo da requisição policial;
  • de servidores e demais autoridades, nas dependências sob a responsabilidade dos tribunais e juízos vinculados, na sua área de
  • jurisdição;
  • de eventos patrocinados pelos respectivos tribunais;

II – realizar a segurança preventiva das dependências físicas dos tribunais e respectivas áreas de segurança adjacentes e juízos vinculados, bem como em qualquer local onde haja atividade jurisdicional e/ou administrativa;

III – controlar o acesso, permanência e circulação de pessoas e veículos que ingressam nas dependências dos tribunais e juízos
vinculados;

IV – executar a segurança preventiva e policiamento das sessões, audiências, procedimentos dos tribunais do júri, retirando ou impedindo o acesso de pessoas que, de alguma forma, perturbem o bom andamento dos trabalhos;

V – efetuar a prisão em flagrante ou apreensão de adolescente e encaminhamento à autoridade policial competente, em caso de infração penal ou ato infracional, preservando o local do crime, se for o caso.

VI – auxiliar na custódia provisória e escolta de presos nas dependências dos prédios do Poder Judiciário, em especial nas audiências de custódia;

VII – executar a escolta armada e motorizada de pessoas e bens, provas e armas apreendidas em procedimentos judiciais, quando demandado por magistrados;

VIII – executar escolta armada e segurança pessoal de magistrados e servidores em situação de risco, quando determinado pela presidência do tribunal;

IX – atuar como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do tribunal e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária, sempre que determinado pela presidência do tribunal;

X – realizar investigações preliminares de interesse institucional, desde que autorizadas pela presidência do tribunal;

XI – controlar, fiscalizar e executar atividades de prevenção e combate a incêndios, sem prejuízo da cooperação com os órgãos e instituições competentes;

XII – realizar ações de atendimento em primeiros socorros nas dependências do tribunal;

XIII – condução e segurança de veículos em missão oficial;

XIV – operar equipamentos específicos de segurança no desempenho das atividades de inteligência e contrainteligência autorizadas pelo presidente do tribunal;

XV – interagir com unidades de segurança de outros órgãos públicos, na execução de atividades comuns ou de interesse do tribunal; XVI – realizar atividades de inteligência na produção do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do tribunal com objetivo de mitigar e controlar riscos, observada a regulamentação interna do tribunal;

XVI – realizar outras atividades de segurança complementares constantes dos normativos internos do tribunal.

O documento especifica que os agentes e inspetores de segurança judiciária cedidos ao Conselho Nacional de Justiça poderão, a critério do diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, obter o porte de armas.

Além disso, aos agentes e inspetores de segurança judiciária serão disponibilizados equipamentos compatíveis com o grau de risco do exercício de suas funções.(Notícias Concursos)

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