Médico é condenado a pagar mais de R$ 1,6 milhão por fingir plantões em MG

Decisão do TJMG ocorre depois de denúncia do Ministério Público. Clínico assumiu a função de diretor técnico e o salário passou de R$7 mil  para R$20 mil

Um médico terá que pagar mais de R$ 1,6 milhão por fingir ter feito mais de 500 plantões e 90 cirurgias em Paracatu, no Noroeste de Minas. Ele foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Além disso, o clínico não poderá ter contratos com o poder público e nem receber incentivos públicos.

A condenação parte de uma denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, que apurou que o médico usou declarações falsas para indicar que realizou uma série de plantões e cirurgias no Hospital Municipal de Paracatu.

Segundo a denúncia do MPMG, o médico, que é um clínico geral, indicou que realizou 512 plantões, 90 cirurgias e 1.111 sobreavisos, além de várias horas de trabalho noturno no hospital.

“O médico não provou o que fazia além do serviço administrativo das 13 às 17 horas, em dias úteis no hospital, sendo importante lembrar que todas as testemunhas, inclusive as da defesa, afirmaram que ele também tinha um consultório particular”, disse o desembargador Alberto Diniz Júnior, no voto a favor da condenação.

 

FONTE ESTADO DE MINAS

Acusado de estuprar jovem em BH após show é condenado a 10 anos de prisão

Segundo a decisão, réu confessou que teria abusado sexualmente da vítima duas vezes, antes de abandoná-la em campo

O homem acusado de estuprar uma jovem após ela sair de um show de pagode em Belo Horizonte foi condenado a 10 anos, 8 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.

A decisão é do juiz Areclides José do Pinho Rezende, da 10ª Vara Criminal de Belo Horizonte. O despacho foi publicado neste domingo (25). O caso aconteceu no dia 30 de julho de 2023, no bairro Santo André, na região noroeste da capital mineira, quando a vítima tinha 22 anos.

O despacho indica que Wemberson Carvalho da Silva assumiu ter abusado sexualmente da vítima duas vezes, antes de abandoná-la em um campo de futebol na região onde ela morava. Ele havia encontrado a jovem desacordada em frente à casa dela, durante a madrugada. Um circuito de segurança flagrou o homem carregando a vítima até o local ermo.

Os advogados da vítima classificaram a pena como “baixa” e afirmaram que vão recorrer da decisão.

O processo também pedia a condenação do motorista de carro de aplicativo que transportou a jovem e a deixou, desacordada, na calçada da casa dela, onde ela foi encontrada pelo estuprador. O juiz reconheceu o delito de abandono de incapaz e determinou que o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) avalie acordo com o condutor, conforme prevê a lei.

O amigo da vítima, que estava com ela no show e a colocou no carro de aplicativo, foi inocentado. Já o motociclista que ajudou o motorista do carro de aplicativo a retirar a vítima do veículo ainda não foi julgado, já que o processo dele foi desmembrado por ele morar em outro estado.

Procurada, a defesa de Silva informou que não vai se manifestar, já que o caso segue em segredo de Justiça. O R7 tenta contato com os advogados dos demais réus.

FONTE R7

Morador é condenado a pagar indenização após danificar imóvel de vizinho

Homem terá de pagar R$ 5 mil a proprietário de residência danificada durante obra

Um morador foi condenado a pagar indenização a seu vizinho por danos morais e materiais. A quantia a ser paga será no valor de R$ 5 mil e foi motivada após o homem ter realizado obras em sua residência que danificaram o imóvel do vizinho. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Cataguases, na Zona da Mata mineira.

O relator, desembargador Valdez Leite Machado, determinou ainda que o responsável pela obra adote medidas apontadas em laudo pericial, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

O autor da ação alegou que as obras realizadas pelo vizinho foram responsáveis por danificar seu imóvel. De acordo com o laudo pericial apontado no processo, houve danos a uma parede da casa, causando infiltração e risco de deslizamento de terra.

O responsável pela obra recorreu da decisão, argumentando que o laudo apresentado pela perícia não concluiu, de forma segura, “a ocorrência do alegado dano e de quem seria a responsabilidade”. Ele afirmou ainda que não foi apresentada “prova robusta” em relação aos prejuízos causados.

O relator decidiu pela manutenção da sentença proferida pela Comarca de Cataguases, alegando que a prova pericial mostrou que os danos ocorridos no imóvel do autor realmente eram decorrentes das obras realizadas pelo réu.

Segundo o desembargador, a situação implica em “abalo psicológico e fundada angústia e tormento, extrapolando os limites do mero aborrecimento”.

FONTE TRIBUNA DE MINAS

Ex-prefeito de Catas Altas da Noruega é condenado e fica inelegível

Uma decisão judicial tornou inelegível o ex-prefeito de Catas Altas da Noruega, Gerson Lobo Neiva. A acusação é de que o então administrador municipal se omitiu perante ao Ministério Público, ação que configura recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública. O ex-prefeito foi condenado e sua sentença foi confirmada em segunda instância, o que, de fato, o torna inelegível, inclusive, não podendo votar.

Conforme a denúncia, em janeiro, fevereiro, março e julho de 2018, de forma dolosa, sem qualquer motivação, Gerson Lobo Neiva deixou de atender requisições emanadas do Ministério Público para investigar eventual negligência na arrecadação do IPTU. Desse modo, segundo o MP, o réu teria cometido o crime previsto no art. 10 da Lei nº. 7.347/85.

Em sua defesa o prefeito afirmou que não reconhecia a rubrica da notificação realizada na data de 26 de Janeiro. Quanto ao segundo ofício, afirmou que não foi constatado o recebimento. Em relação ao terceiro ofício, informou que sua subordinada foi quem o recebeu, não sabendo dizer o que foi feito com tal documento. Quanto à última notificação, afirmou que foi recebida por ele próprio, que deixou a cargo de sua equipe a elaboração e o posterior envio da resposta, não sabendo precisar o porquê da demora.

Condenado por violência doméstica pode perder direito a pensão e partilha de bens

De acordo com o o PL 4.467/2020, o Código Civil poderá estabelecer que o homem ou a mulher condenada por violência doméstica perderá o direito de receber pensão alimentícia ou os frutos da partilha de bens adquiridos durante o casamento ou união estável como consequência de ação de divórcio.

O projeto de lei, em tramitação no Senado, prevê a inclusão de dispositivos ao artigo 1.708 da legislação para inserir esse tipo de crime no rol daqueles definidos como de “procedimento indigno” para justificar a decisão do juiz em não conceder a partilha ao possível agressor.

Direito a pensão alimentícia

De acordo com a autora da proposição, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), existe atualmente uma lacuna no Código Civil sobre o tema.

Para ela, mesmo que o artigo 1.708 do Código Civil já estabeleça que o cônjuge deixe de ter direito a pensão alimentícia “se tiver procedimento indigno em relação ao devedor”, o problema se mantém na interpretação do “procedimento indigno”, que dependerá da subjetividade de um magistrado.

Neste sentido, a autora do PL argumentou:

“Não se duvide que, diante dessa lacuna legal, possa haver juiz capaz de determinar ao cônjuge agredido que pague alimentos a seu agressor, haja vista os exemplos mais e mais frequentes no Brasil, de decisões judiciais teratológicas ou, mais que isso, reacionárias”

Direito aos bens adquiridos

Outrossim, o texto prevê a alteração do artigo 1.581 determinando que a perda do direito aos bens adquiridos pelo casal no decorrer do casamento ou da união estável deverá ser efetivada após a condenação transitada em julgado por crime praticado com violência doméstica e familiar e lesão corporal contra o cônjuge ou o companheiro, independentemente da violência ter ocorrido antes ou após a distribuição da ação de divórcio ou de dissolução de união estável.

Além disso, de acordo com o projeto, os bens que couberem ao réu, objeto da possível pena, ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado da ação criminal, e caso ocorra a condenação criminal com trânsito em julgado, os bens indisponíveis serão atribuídos ao cônjuge ou companheiro vitimado.

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