Tarifa Social: saiba quem tem direito a desconto de 65% na conta de luz

Criado pelo governo federal, a Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa que concede descontos na conta de luz para milhões de brasileiros. Os valores variam conforme o consumo. Veja quem tem direito a desconto de 65%.

Programa foi criado para beneficiar famílias que não possuem condições de arcar com o valor total da conta de energia elétrica. Entretanto, é preciso ficar atento no consumo e nos requisitos de renda.

Quem pode receber os descontos da Tarifa Social

Os descontos da Tarifa Social são automáticos, não sendo necessário se registrar. No entanto, para participar do programa é preciso cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo governo federal. Confira o grupo de pessoas que podem fazer parte da Tarifa Social:

  • Família que possui renda de até meio salário mínimo por pessoa, com registro no CadÚnico atualizado;
  • Família que possui renda total de até três salários mínimos, com registro no CadÚnico atualizado;
  • Pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com indivíduo que seja portador de doença ou deficiência, segundo estipulado pela lei que cria o programa.

Tarifa Social: descontos na conta de luz

O desconto na conta de luz pode chegar a 65% para as famílias que são beneficiárias da Tarifa Social. Tudo depende do quanto de energia elétrica foi consumida. Quanto menor o consumo, maior o valor do desconto. Veja:

  • Consumo de até 30 kWh/mês: 65%;
  • Consumo de 31 até 100 kWh/mês: 40%;
  • Consumo de 101 a 220 kWh/mês: 10%.

Em estados como o Ceará, há descontos também no ICMS. Para isso, é preciso consumir até 140 kWh no mês.

Além disso, de acordo com as regras do programa, pessoas que fazem parte de comunidades quilombolas ou que sejam registradas como indígenas possuem descontos ainda maiores nas suas contas. Confira:

  • Consumo de até 50 kWh/mês: 100% de desconto;
  • Consumo de 51 até 100 kWh/mês: 40% de desconto;
  • Consumo de 101 a 220 kWh/mês: 10% de desconto.

Governo vai dar até 65% de desconto em conta de energia; veja quem vai ter direito

O Governo Federal contemplará cerca de 35,3 milhões de famílias que conseguiram atingir a meta de economizar 10% do seu consumo comum entre os meses de setembro e dezembro de 2021 dando até 65% de desconto na conta de energia.

O desconto faz parte do Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica. O projeto iniciou diante da crise hídrica que o país enfrentou em 2021. Para amenizar, o Governo solicitou à população brasileira que economizasse energia, ressaltando os alertas de apagões.

Como será concedido o desconto?

De acordo com o Ministério da Energia, o desconto será disponibilizado de forma automática na conta do mês de janeiro de 2022. Logo, não há necessidade do consumidor se inscrever ou solicitar o benefício.

A pasta explicou que os consumidores contemplados terão um desconto de R$ 0,50 por kWh (quilowatt-hora). A estimativa é que R$ 2,4 bilhões sejam subsidiados com os descontos.

Tarifa Social com até 65% de desconto

Outro programa de descontos na conta de luz é o Tarifa Social da Energia Elétrica, que  deve entrar em vigência a partir de janeiro de 2022. De acordo com o texto do projeto, o Governo Federal, em parceria com as empresas distribuidoras de energia, selecionará automaticamente as famílias que se encaixarem nos critérios de liberação.

O desconto na conta de luz vai de 10% a 65% sobre o valor total, a depender do consumo mensal, sendo:

  • 65% para quem consome de 0 a 30 kWh
  • 40% para quem consome entre 31 kWh a 100 kWh
  • 10% quando os gastos forem de 101 kWh a 220 kWh.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou  
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou  
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.  

Como solicitar a Tarifa Social?

Interessados devem solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando: 

  • Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;  
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada;  
  • Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e  
  • Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.  

A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido em até dois anos.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Conta de luz pode ter reajuste de quase 18%; entenda o caso

Na manhã da última quarta-feira (19), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoveu uma audiência pública para discutir com a sociedade a revisão tarifária da conta de luz da LIGHT – Light Serviços de Eletricidade S/A. 

Segundo dados oficiais da ANEEL, a Light é responsável pela distribuição de energia elétrica a cerca de 4,5 milhões de unidades consumidoras de 37 munícipios do estado do Rio de Janeiro

A sessão foi virtual e contou com cinco contribuições, tendo sido transmitida ao vivo pelo canal da ANEEL no YouTube e acompanhada por mais de 65 pessoas.

O consultor de energia elétrica, Fernando Umbria, explica que a ANEEL revisa as tarifas das distribuidoras de energia para equilibrar as receitas da empresa. Essa revisão ocorre de 4 a 5 anos, dependendo do contrato firmado.

Reajuste proposto na conta de luz

Para a revisão tarifária, a ANEEL reúne diversos documentos e leva em consideração tanto gastos anteriores das distribuidoras que não foram cobertos pelas bandeiras tarifárias, quanto despesas futuras previstas, como a manutenção de equipamentos e a ampliação da rede.

Neste caso, a Light já apresentou a sua perspectiva de reajuste de conta de luz para a agência, confira:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Light17,89%
EmpresaClasse de consumo – Consumidores Cativos
LightBaixa tensão em médiaAlta tensão em médiaEfeito Médio para o consumidor
17,96%9,52%15,13%

O efeito médio proposto na revisão tarifária da empresa, de 15,13%, foi impactado principalmente pelos custos com pagamento de encargos setoriais e gastos com atividades de distribuição e compra de energia.

Umbria explicou que, mesmo a Aneel tendo estabelecido a bandeira da escassez hídrica na conta de luz, não conseguiu arrecadar o que era preciso. Existe ainda um valor que precisa ser resolvido. Caso contrário, as distribuidoras ficarão sem capital de giro.

De acordo com a agência, a proposta tarifária também incluiu “a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora, para o período de 2023 a 2027. A definição ocorrerá após análise de contribuições e os índices passarão a vigorar em 13 de março deste ano”.

Contribua com a revisão tarifária

A Audiência Pública 031/2021 está vinculada à Consulta pública 077/2021. As contribuições à consulta tarifária deverão ser enviadas por e-mail, até 28 de janeiro, da seguinte forma:         

  • cp077_2021rv@aneel.gov.br, para o tema Revisão Tarifária;        
  • cp077_2021et@aneel.gov.br, para o tema Estrutura Tarifária;      
  • cp077_2021pt@aneel.gov.br, para o tema Perdas Técnicas;         
  • cp077_2021ic@aneel.gov.br, para o tema Indicadores de Continuidade (DEC e FEC).

Clientes que desejarem obter mais informações sobre processos tarifários podem acessar o link “Entendendo a Tarifa”, no aplicativo ANEEL Consumidor, disponível na loja de aplicativo do seu smartphone.

Imagem: Bohbeh / Shutterstock.com

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Conta de luz não vai ficar mais barata por causa das chuvas em Minas; entenda

Está chovendo muito em Minas, mas reservatórios do sistema nacional ainda não estão com níveis altos de capacidade

As chuvas intensas sobre Minas Gerais permitiram a elevação de alguns reservatórios do sistema hidrelétrico do Brasil, mas isso não vai se refletir em uma redução nas tarifas da conta de luz de forma imediata. Isso porque o sistema de geração e transmissão do Brasil é conectado por meio do Sistema Nacional Interligado (SIN), ou seja, a produção de energia no país é compartilhada entre quase todos os Estados.

Os dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS) indicam que o sistema Sudeste / Centro-Oeste ainda está com 32,6% do volume total dos reservatórios. Enquanto o reservatório de Três Marias, com 73%, puxa a média para cima, os reservatórios dos rios Paranaíba e Paraná puxam para baixo. Nova Ponte, no Triângulo Mineiro, por exemplo, está com nível em 21,68%.  

Dessa forma, para que a cobrança da bandeira de escassez hídrica deixe de ser cobrada, é preciso que chova muito mais e em diferentes espaços do país. Se isso não acontecer, ela deve continuar em vigor até abril, conforme planejamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

“A bandeira é um tipo de cobrança que está sendo repassada ao consumidor de um custo anterior de geração de energia. Primeiro você usa e depois você paga, E as principais usinas do país estão na região Sul, onde ainda não choveu o mesmo volume que em Minas”, explica Orlando de Souza, professor de Engenheria Elétrica no Centro Universitário UNA.

Como Itaipu ainda está com nível baixo de água e algumas termoelétricas ainda estão em atividade, a tendência é de que a bandeira de escassez hídrica continue sendo cobrada do consumidor, já que a geração de energia permanece cara. Isso pode mudar se continuar chovendo e se as precipitações ocorrerem em várias regiões do país.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a bandeira de escassez hídrica foi instituída para pagar os gastos adicionais de 2021 (veja nota abaixo).

Por meio de nota, a Cemig esclarece que as bandeiras tarifárias que incidem nas contas de energia dos brasileiros são definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e valem para todo o território nacional, sendo o mesmo valor aplicado para todos os consumidores no país. Ou seja, a Cemig não define quando é aplicada uma bandeira tarifária ou não.

“Vale ressaltar que, como o sistema brasileiro é interligado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) leva em consideração todos os subsistemas para definir a bandeira que vai vigorar no país.  Lembrando que as bandeiras tarifárias indicam as condições hidrológicas para a produção de energia elétrica. Isto é, quanto mais térmicas são acionadas para atender a demanda da população, mais cara será a produção de energia. Isso se deve pelo fato de que as usinas térmicas utilizam combustíveis fósseis”, explica a Cemig.

Confira a nota do Ministério de Minas e Energia sobre a bandeira de escassez hídrica:

Desde outubro de 2020, o Ministério de Minas e Energia (MME) tem adotado diversas medidas para mitigar o impacto no setor elétrico do pior cenário de escassez hídrica da história do país. Por meio de um acompanhamento permanente realizado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), foram tomadas medidas tanto para aumentar a oferta de energia quanto para reduzir o consumo.

Entre as ações estão o acionamento de mais termelétricas, importação de energia, entrada em operação de novos empreendimentos de geração e de transmissão de energia, flexibilização de restrições de defluência e de armazenamento mínimo em reservatórios de usinas hidrelétricas, flexibilizações de critérios operativos, disponibilização de unidades de regaseificação de gás natural, incentivo à oferta de excedente de geração de energia elétrica, programas de redução voluntária da demanda e do consumo e campanhas de consumo consciente de energia.

Vale ressaltar que as usinas termelétricas foram acionadas já em outubro de 2020, logo quando foi identificado que as chuvas do período úmido de 2020/2021 poderiam ser abaixo da média. A bandeira de escassez hídrica foi instituída para pagar os gastos adicionais decorrentes da situação de escassez hídrica realizados em 2021.

Também foram tomadas medidas para redução do consumo de energia elétrica na administração pública federal e os programas para redução voluntária da demanda por grandes e pequenos consumidores.
Os resultados avaliados recentemente, com a melhora dos níveis dos reservatórios, evidenciam a assertividade dos esforços empreendidos por todos os entes do setor elétrico. Por meio de robusta atuação conjunta, com a necessária tempestividade na tomada de decisão, o setor tem garantido, ao menor custo possível, a devida segurança e confiabilidade no fornecimento de energia elétrica no País e a preservação dos usos da água, mesmo diante de cenário bastante adverso de escassez hídrica vivenciado nos últimos anos
“.

FONTE O TEMPO

Programa oferece até 100% de desconto na conta de luz dos brasileiros

Projeto de lei garante descontos progressivos na tarifa de energia de famílias de baixa renda. Veja como participar

Você já ouviu falar na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)? Trata-se de um programa do governo federal que concede descontos de até 100% na conta de luz de famílias de baixa renda. De acordo com as previsões, a inclusão automática de milhões de pessoas deve começar no início de 2022

A proposta é oferecer descontos progressivos na tarifa de energia para a população mais vulnerável. Os contemplados serão inscritos automaticamente pelas distribuidoras e pelo governo, o que significa que não será preciso se cadastrar para receber o benefício.

Veja quais são os descontos oferecidos para famílias que consomem até 250 kWh:

  • 65% para consumo de 0 a 30 kWh;
  • 40% para consumo de 31 kWh a 100 kWh; e
  • 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.

Acima de 221 kWh, não haverá nenhuma redução aplicada a partir do consumo. Entretanto, a própria distribuidora concederá o abatimento de acordo com a categoria familiar (quilombola ou indígena), até o máximo de 100% para consumo de até 50 kWh.

Quem pode participar?

A família interessada na Tarifa Social deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovar renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550). Além disso, é preciso ter, entre seus integrantes alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

No caso de grupos familiares que tenham em sua composição algum cidadão com deficiência física ou intelectual que dependa de aparelhos elétricos em seu tratamento, será possível participar do programa com renda de até três salários mínimos (R$ 3.300).

Como solicitar a Tarifa Social?

A adesão à TSEE pode ser feita junto à distribuidora de energia elétrica de cada região. Para acelerar o processo, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • CPF e RG ou outro documento de identificação oficial com foto;
  • Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), em caso de indígenas;
  • Número de identificação social (NIS); ou
  • Número do Benefício (NB); e
  • Relatório e atestado médico assinados por um profissional, referente a família com uso contínuo de aparelhos para tratamento.

A partir do próximo ano, o governo começará a incluir famílias de maneira automática. O motivo é que, de um total de 16 milhões de pessoas elegíveis para o programa, apenas 12,2 milhões estão de fato inscritas na TSEE.

FONTE CAPITALIST

Energia Elétrica: Tarifa Social dá desconto de até 65% na conta; saiba quem tem direito

Confira as últimas informações sobre a nova lei

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.203, de 2021 que simplifica a inclusão de famílias no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica, uma vez que as mesmas serão incluídas no programa de forma automática, desde que atendam os requisitos.

Assim, os descontos podem chegar a até 65% na conta, conforme o consumo.

Fique por aqui para saber como funciona o desconto.

Energia Elétrica: Tarifa Social dá desconto de até 65% na conta; saiba quem tem direito
Energia Elétrica: Tarifa Social dá desconto de até 65% na conta – Foto: Divulgação Governo MS

Tarifa Social de Energia Elétrica

A tarifa foi criada pela Lei 10.438, de 2002. De acordo com o texto, os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda têm direito a descontos na conta de luz.

A Tarifa Social vale para consumidores inscritos no Cadastro Único ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A saber, o abatimento varia de 10% a 65%, de acordo com a taxa de consumo verificada. A progressão do desconto é feita de acordo com o valor consumido mensalmente pelo cliente cadastrado, limitado ao uso de 220 kWh no mês.

A lei anterior já previa que famílias registradas no Cadastro Único fossem informadas sobre o direito à tarifa social.

No entanto, a partir da nova lei, a inscrição no programa e o desconto na tarifa de energia ocorrem de forma automática.

A medida entra em vigor após 120 dias de sua publicação, o que ocorreu em setembro.

A nova norma é resultado do projeto de lei (PL) 1.106/2020, aprovado em junho pelos senadores e em agosto pelos deputados federais. O relator da matéria foi o senador Zequinha Marinho (PSC-PA).

Facilidade de acesso ao direito

O autor do projeto utilizou como justificativa o fato de que parte das famílias de baixa renda tem sido excluída desse benefício por falta de informação, mesmo preenchendo os requisitos previstos na lei.

Assim, o deputado André Ferreira [PSC-PE] propôs o referido PL para dar ao Ministério da Cidadania, à Aneel e às distribuidoras de energia elétrica um papel mais ativo, de forma que as famílias que preencham os requisitos estabelecidos sejam inscritas automaticamente na TSEE.

“Sabemos que muita gente que está no Cadastro Único desconhecia este direito. Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros”, estima o deputado André Ferreira, autor da proposta.

Fonte: Agência Senado

Conta de luz fica ainda mais cara em Minas com cobrança de imposto sobre bandeira

Em meio a crise hídrica, Aneel estipulou bandeira vermelha 2 com cobrança de taxa a cada 100 quilowatts

A tarifa extra cobrada na conta de energia não é o único valor a mais que aperta o bolso dos consumidores. Um estudo feito pela Itatiaia mostra que o ICMS, imposto estadual sobre mercadorias e serviços, torna esse valor extra ainda maior. 

No exemplo real analisado pela Itatiaia, o consumo de um apartamento residencial foi de 124 quilowatts no mês de agosto, quando a tarifa extra estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) era de R$ 9,49 centavos a cada 100 quilowatts consumidos. Mas a cobrança extra, que aparece na conta, foi de R$ 17,55.

Para entender os números, a reportagem conversou com o professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Paulo Coimbra. Ele explica que Minas cobra o maior imposto sobre energia entre todos os estados do Brasil, e que o ICMS também incide sobre o aumento de valores da nova bandeira tarifária: 

“Minas Gerais, para consumo residencial, tem a alíquota de ICMS mais cara da federação. Uma alíquota de 30% altíssima que incide sobre um bem essencial, que não deveriam ter alíquotas elevadas. A alíquota média do ICMS é de 18%. Aqui em Minas Gerais é motivo de vergonha para os mineiros”, diz.

“Quando há esse sobrepreço na tarifa da energia, acaba havendo efeito em cascata porque Minas Gerais faz incidir também o imposto sobre essas bandeiras emergenciais”, explica.

Para solucionar o problema, o professor indica que a população proteste. “Pressione seus representantes, parlamentares, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para ser apresentado um projeto de lei propondo a redução da alíquota da energia elétrica, primeiro para residências de baixo consumo, como em outros estados, e, além disso, pode determinar por lei a não incidência do ICMS sobre a chamada esse encargo emergencial que tanto encarece o custo da energia”, completou. 

Vale lembrar que está em vigor, até o início do ano que vem, a bandeira vermelha chamada de “Escassez Hídrica”, terceiro patamar de cobrança extra na conta de energia elétrica. Para cada 100 quilowatts consumidos, o acréscimo é de R$ 14,20 centavos. 

Em nota, a Cemig informou que mantém no site da empresa um detalhamento das tarifas cobradas com a aplicação das bandeiras tarifárias, discriminadas por tipo de consumidor. As informações também estão na conta de luz. Ainda segundo a Cemig, 28,2% dos valores cobrados pela empresa são usados para pagar tributos dos governos federal e estadual.

FONTE ITATIAIA

Saiba mais sobre o bônus que será pago ao consumidor que economizar energia elétrica

Saiba mais sobre os possíveis descontos concedidos

De acordo com o governo federal, o consumidor que economizar energia durante o mês poderá receber um bônus em sua conta. Contudo, apesar da pretensão de conceder o benefício a partir da próxima quarta-feira (1º), o governo ainda não definiu qual será o valor oferecido.

Assim, segundo informações do Broadcast, até então a equipe de Jair Bolsonaro cogitou dar um bônus de R$ 1 a cada quilowatt-hora (kWh) economizado. Porém, a proposta está descartada por ser inviável.

Saiba mais sobre o bônus que será pago ao consumidor que economizar energia elétrica

Dessa forma, na avaliação dos especialistas, uma gratificação de R$ 1 por kWh seria exagerada. Isso porque representa R$ 1 mil a cada megawatt-hora (MWh). Para se ter ideia, a tarifa média paga pelos consumidores residenciais, hoje, está em R$ 607 por MWh. Então, não seria possível ter um custo tão alto apenas para incentivar a redução de energia.

Além disso, de acordo com o anúncio oficial do programa de redução voluntária, realizado na última quarta-feira (25) pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, o programa contará com definição de meta mínima de redução para a concessão de crédito. De acordo com a proposta em análise, os usuários ganhariam desconto ao economizarem de 10% a 20% no consumo de energia.

Por fim, vale mencionar que o governo concederá os descontos via Encargo de Serviço do Sistema (ESS), uma taxa cobrada na própria conta de luz. A bonificação faz parte de uma série de ações do para evitar apagões em horários de pico, ou seja, quando há mais demanda por energia. A expectativa é aliviar o sistema e quem sabe reduzir o custo da geração de energia.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

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