28 de março de 2024 12:56

Energia Elétrica: Tarifa Social dá desconto de até 65% na conta; saiba quem tem direito

Confira as últimas informações sobre a nova lei

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.203, de 2021 que simplifica a inclusão de famílias no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica, uma vez que as mesmas serão incluídas no programa de forma automática, desde que atendam os requisitos.

Assim, os descontos podem chegar a até 65% na conta, conforme o consumo.

Fique por aqui para saber como funciona o desconto.

Energia Elétrica: Tarifa Social dá desconto de até 65% na conta; saiba quem tem direito
Energia Elétrica: Tarifa Social dá desconto de até 65% na conta – Foto: Divulgação Governo MS

Tarifa Social de Energia Elétrica

A tarifa foi criada pela Lei 10.438, de 2002. De acordo com o texto, os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda têm direito a descontos na conta de luz.

A Tarifa Social vale para consumidores inscritos no Cadastro Único ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A saber, o abatimento varia de 10% a 65%, de acordo com a taxa de consumo verificada. A progressão do desconto é feita de acordo com o valor consumido mensalmente pelo cliente cadastrado, limitado ao uso de 220 kWh no mês.

A lei anterior já previa que famílias registradas no Cadastro Único fossem informadas sobre o direito à tarifa social.

No entanto, a partir da nova lei, a inscrição no programa e o desconto na tarifa de energia ocorrem de forma automática.

A medida entra em vigor após 120 dias de sua publicação, o que ocorreu em setembro.

A nova norma é resultado do projeto de lei (PL) 1.106/2020, aprovado em junho pelos senadores e em agosto pelos deputados federais. O relator da matéria foi o senador Zequinha Marinho (PSC-PA).

Facilidade de acesso ao direito

O autor do projeto utilizou como justificativa o fato de que parte das famílias de baixa renda tem sido excluída desse benefício por falta de informação, mesmo preenchendo os requisitos previstos na lei.

Assim, o deputado André Ferreira [PSC-PE] propôs o referido PL para dar ao Ministério da Cidadania, à Aneel e às distribuidoras de energia elétrica um papel mais ativo, de forma que as famílias que preencham os requisitos estabelecidos sejam inscritas automaticamente na TSEE.

“Sabemos que muita gente que está no Cadastro Único desconhecia este direito. Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros”, estima o deputado André Ferreira, autor da proposta.

Fonte: Agência Senado

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