Recurso da CPI da Covid-19 contesta pedido de arquivamento da promotoria e pede instauração de Inquérito Civil; provas são robustas, diz do recurso

Mais um capítulo da CPI das Covid-19. Depois de mais de 8 meses de leitura final do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada em maio de 2021, para investigar gastos de recursos no combate ao vírus, o Ministério Público (MP), através da 2ª Promotora Carolina Queiroz de Carvalho, emitiu recentemente um parecer sobre o arquivamento das denúncias apresentadas pela Câmara de Lafaiete. “Examinadas assim todas as questões informadas ao Ministério Público através do Relatório da CPI, não vislumbro os elementos necessários a abertura de investigações novas no âmbito desta Promotoria de Justiça, com exceção das referentes às bombas de infusão, que deverão ser objeto de melhor nos autos 0183.20.000299-0. Consoante prescrito no art. 90 da Lei 7.347185”, informou o parecer.
Recurso
Na semana passada, o Presidente da CPI, o Vereador André Menezes (PP) ingressou com um recurso contestando o arquivamento do relatório no Conselho Superior do MP/MG.

2.1. Arquivamento Medicamentos de Sedação
“A Eminente Parquet não observou que nos depoimentos colhidos pela CPI era de profissionais responsáveis pelos medicamentos no Hospital de Campanha e os Gestores da pasta da Saúde e ainda recebemos denúncias de conversas pelo aplicativo WhatsApp no qual médicos afirma que existiam os medicamentos de sedação, mas o Município por decisão administrativa resolveu não adquirir quando tinha os medicamentos disponíveis no mercado por dispensa de licitação.
Em nenhum momento tratamos da situação mundial da falta de medicamentos e sim de uma inoperância administrativa que deixou de comprar por dispensa de licitação e como o Município não o fez os remédios começaram a faltar no mercado.
Os documentos que tivemos acesso forma enviados para a Eminente Promotora, pois quando a CPI teve acesso a uma denúncia anônima sobre a falta de medicamentos adequados para sedação e analgesia, pois um médico plantonista do Hospital de Campanha Dr. Jonatas Barros de Guimarães Bernardes solicitou os alguns medicamentos.
Destacamos que a Ilustre Representante Ministério Público não convocou nenhuma das depoentes ou dos envolvidos para ouvir a realidade que tínhamos se a falta de medicamentos foi por causa da escassez ou foi antes por inoperância administrativa de não comprar medicamento por era caro.
Como dito anteriormente a falta de medicamentos ocorreu por inoperância administrativa porque a Diretora de Atenção Especializada (Sr.ª Diane Assis Coura Fidelis) disse que tentou solicitar um parecer da Procuradoria para justificar a dispensa de licitação, mas não conseguiu nada administrativo para fazer a licitação devido ao valor do medicamento e ainda relatou sobre os bloqueios de leitos”, diz o recurso.

2.2. Quantidade de Leitos no Hospital de Campanha
Neste ponto a CPI apurou que em conversas de chat do sistema de SUSFácil e ainda em depoimentos na CPI ficou comprovado que não existiam o leito informado no CNES do Hospital, e aqui não é um fato administrativo de leito desocupado ou aguardando limpeza devido a desocupação.
Deste modo, não deve ser arquivado a notícia de fato, pois o Município passa informações falsas dos leitos em documentos públicos, recebeu valores indevidos para a criação que não existiu, logo deve ouvido as testemunhas e outras pessoas para uma melhora apuração dos fatos.

2.3. Aquisição de Respiradores sucateados para o Hospital de Campanha
A CPI em nenhum momento afirmou que os respiradores foram levados a FIAT para ser reparado, o que ocorreu foi que o Munícipio comprou respiradores baixados, não solicitou a garantia da empresa que vendeu os equipamentos que existia contratualmente e ainda informou a FIAT que os respiradores doados por um Hospital.
A investigação dos valores junto a Procuradoria do Trabalho de Minas Gerais está sendo investigados, mas o Ministério Público tem que investigar qual o motivo dos servidores não terem exigidos o cumprimento da garantia da empresa que vendeu os respiradores e qual o motivo de demorarem a adquirir outros respiradores para repor os que existiam.
Sabemos que o contrato firmado para aquisição dos respiradores determinava que a empresa vendedora iria garantir as condições de uso e funcionamento dos equipamentos e, ainda, existia uma garantia contratual fixada pelo prazo de 03 (três) meses.
O que deve ser investigado é o motivo de não se exigir essa garantia e deixar os mesmos serem usados.

2.4. Vacinação
Manifesta a IRMP na sua justificativa de arquivamento sobre a vacinação que “não se encontram tais elementos mínimos no Relatório da CPI, o que inviabiliza a abertura de investigações no âmbito desta Promotoria de Justiça. Assim, arquivo a representação neste particular”.
Data vênia, a Douto Promotora deveria inquirir os responsáveis pela Vacinação e Responsáveis pela Saúde deste Município em um procedimento preliminar para após arquivar o feito, pois os elementos mínimos o Relatório identificou, nomes de pessoas duplicados em listas de vacinas, envio de vacinas sem recibo e em quantidade maior que a lista solicitada, logo a CPI fez uma identificação mínima, inclusive a CPI não teria capacidade e tempo de fazer uma investigação porque temos prazo para encerrar os trabalhos e na fase de investigação o MP tem um prazo maior para concluir os trabalhos que a CPI, logo necessário a Douto Promotora ter feito oitiva de pessoas, pois o relatório não seria a única prova e se depoimentos que cruzados com o relatório podem enseja crimes e improbidades administrativas.
Deste modo, não deve ser arquivado a notícia de fato.

2.4. Demais Arquivamentos
Aduz o MP, em sua justificativa de arquivamento nos demais pontos que o relatório não levou prova robusta para ser apurado, salientamos que existe um lastro mínimo de provas que ensejam a abertura de procedimento preliminar para a oitiva de servidores do Município, requisição de documentos e outras formas que o MP pode requisitar provas, deste modo, data vênia a Ilustre Promotora poderia inquirir testemunhas e/ou solicitar documentos do Munícipio para apurar de forma detalhada, inclusive em seu despacho não existe nenhum ato nesse sentido, deixando o relatório como único ponto de análise.
No caso dos contrato de alimentação existe nos autos da CPI vasta documentação que demostra que o município mesmo sendo alertado que não deveria realizar aditivos em contratos vencidos, mesmo assim o fez.
Deste modo, requer que não seja arquivado o feito e sejam os servidores ouvidos para comprovar os fatos que apuramos na CPI.

  1. DOS PEDIDOS
    Ante o exposto, requer, sem prejuízo de outras providências entendidas pertinentes por esse Conselho Superior:
    a) Seja dado provimento ao presente recurso, rejeitando-se integralmente a promoção e arquivamento;
    b) Caso o feito em questão se trate de mero Procedimento Preparatório de Inquérito Civil (PPIC), seja determinada a instauração de Inquérito Civil para a colheita de outros elementos de prova hábeis a demonstrar a prática de ato inconstitucional por inobservância do Art. 19, I, e Art. 37, caput, ambos da Constituição da República do Brasil.

Parentes e amigos de Iara Natali contestam versão de ex-companheiro sobre suposto suicídio

Amigos da vítima não acreditam na versão contada por Matheus Cindra à polícia e dizem tratar-se de crime de feminicídio. Ex-companheiro da vítima encontra-se desaparecido!

A jovem Iara Natali, de 28 anos, encontrada morta no bairro Santíssima Trindade, em Tiradentes, na manhã dessa quinta-feira (23) está comovendo a pequena cidade histórica. A versão contada pelo ex-companheiro da vítima, Matheus Cindra, de 29 anos, não convenceu amigos e parentes de Natali, e o mesmo encontra-se desaparecido.

Segundo a versão do ex-companheiro da vítima aos policiais, o mesmo compareceu à Delegacia de Polícia Civil de Tiradentes na madrugada de quinta, junto com a mãe da vítima, LM, 51 anos, a fim de registrar boletim de ocorrência pela morte da de Iara Natali, 28 anos. Matheus relatou à polícia que os dois estavam em um bar no centro de Tiradentes, e que logo depois, se deslocaram sentido bairro Mococa, e pelo caminho fizeram o uso de maconha.

Iara Natali Silveira, encontrada morta em Tiradentes. Foto: Facebook

Ao chegarem a residência, Matheus disse ter ido tomar um banho. Pouco depois, segundo ele, Iara teria começado a gritar, dizendo que o rapaz estava demorando no banho e começaram a discutir. Para evitar briga, Matheus informou que trocou de roupa e saiu de casa quando Iara gritou: “Se você não sair, não vai me encontrar mais”. Ele disse ter ido para a escadaria da Igreja da Santíssima Trindade. Após um tempo, mandou mensagem para a mesma perguntando se já poderia voltar. Como não obteve resposta, retornou.

Ao abrir a porta de casa, Matheus alegou encontrar Iara caída ao chão e, próximo dela, uma faca. De imediato, teria acionado a mãe da vítima e a polícia. Também chamaram o SAMU, que quando chegou lá, encontrou a jovem sem os sinais vitais, com perfurações de faca no braço e no pescoço.

A polícia civil recolheu o celular da vítima, uma faca e algumas pontas de cigarro de maconha e realizou o boletim de ocorrência, porém ninguém foi preso e a polícia civil segue investigando o caso.

A versão contada por Matheus não convenceu amigos e parentes de Iara. Uma fonte próxima da vítima informou ao Mais Vertentes que a morte pode ter sido feminicídio. Segundo a fonte, os mesmos viviam brigando e Iara já teria sido vítima de agressões por parte de Matheus. Segundo a fonte próxima da vítima, o laudo confirmou que ela foi assassinada por volta das 23h40 e, segundo informações, “Matheus procurou a polícia horas depois, já com outra roupa, obviamente, e simulou ter ligado para ela procurando, mandando mensagem e, sem ela atender, ele alegou ter ido na casa dela e encontrado morta”, informou. “Quando ele desceu para a casa da mãe dela chorando, falando que ela tinha se matado; não acreditamos nesta versão, ele é um psicopata”, comentou uma amiga da vítima.

O laudo também aponta que houve luta corporal, cortes nas mãos da vítima como defesa e no pescoço. Segundo a testemunha, houve também demora por parte da polícia em chegar ao local. 

Até o momento, ninguém foi preso e não há informações se o companheiro da vítima possa ser suspeito. Testemunhas alegam também que Matheus desapareceu da cidade após ter sido liberado pela polícia que, segundo informações, pode ser para evitar linchamento. Porém, amigos e parentes de Iara Natali não acreditaram nesta versão e estão revoltados pela liberação de Matheus mesmo em flagrante. “Conhecemos a Natali e sabemos que ela não faria uma barbárie dessa!”, informou uma amiga.

Procuramos a Polícia Civil de Tiradentes e São João del-Rei desde ontem, mas até o momento não obtivemos retorno. Pelas redes sociais e grupos de WhatsApp, parentes e amigos da vítima estão compartilhando fotos de Matheus e Iara chamando-o de “assassino” e que ele “está foragido”, pedindo para quem o encontrar denunciar. Segundo amigos, Matheus Cindra é natural do Rio de Janeiro onde acreditam que o mesmo possa ter ido.

Nossa equipe se solidariza com os familiares e amigos de Iara.

FONTE MAIS VERTENTES

Contestação do auxílio emergencial fica disponível, mas para grupo restrito

Governo federal abre novo período de contestação do auxílio emergencial. Ao longo dos próximos dias, os segurados que ficaram de fora da folha orçamentária do projeto ganharão o direito de tentar uma segunda chance. O procedimento deve ser feito pela internet, mas não está disponível para todos. Saiba quem terá acesso.

Mensalmente o governo federal vem realizando fiscalizações na folha de pagamento do auxílio emergencial. Desse modo, os segurados que tiverem com as documentações desatualizadas ou violaram as regras de concessão ficam sem acesso a nova mensalidade. Para quem foi cortado da sexta rodada é possível entrar com a contestação.

Contestação do auxílio emergencial fica disponível, mas para grupo restrito (Imagem: reprodução/portal360)
Contestação do auxílio emergencial fica disponível, mas para grupo restrito (Imagem: reprodução/portal360)

Como fazer a contestação do auxílio emergencial

O pedido de revisão está disponível para aqueles que durante o mês de agosto foram contemplados com as mensalidades referentes a quinta rodada. Para poder dar entrada é preciso:

  • Acessar o site da Dataprev;
  • Informar o número do CPF, nome completo, nome da mãe completo e a data de nascimento (caso não tenha no registro o nome da mãe, basta marcar na opção “Mãe desconhecida”);
  • Clicar em “ENVIAR”;
  • Ao entrar no sistema, basta clicar na opção “Solicitar contestação”.

Quem pode permanecer recebendo o auxílio emergencial 2021?

Antes de solicitar a revisão o segurado deve ainda analisar as regras exigidas pelo governo. Ao descumprimento de qualquer tópico abaixo o abono é indeferido sem possibilidade de nova concessão.

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  • A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
  • A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • Só será permitida o pagamento de uma cota por família
  • Ter mais de 18 anos
  • Não ter emprego formal
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

FONTE FDR

Novo painel foi lançado para contestar pedido do auxílio emergencial; veja como fazer!

Os cidadãos que tiveram o auxílio emergencial negado, agora poderão contestar o resultado em um novo canal. Através do site da Dataprev é possível solicitar uma revisão do pedido. Vale lembrar que, anteriormente, essa solicitação só poderia ser feita por meio do site da Caixa Econômica Federal (CEF) ou pelo aplicativo da empresa.

Novo painel foi lançado para contestar pedido do auxílio emergencial; veja como fazer!
Novo painel foi lançado para contestar pedido do auxílio emergencial; veja como fazer! (Foto: Google)
O Ministério da Cidadania afirma que, a utilização da Dataprev para a contestação é ideal para os casos que tiveram problemas por conta de dados cadastrais. Afinal, o órgão é o responsável por conferir, analisar e deferir ou indeferir os pedidos.

Ainda segundo o ministério, os casos mais comuns em reprovação, são aqueles em que o cidadão acaba de completar 18 anos. Isso acontece porque o benefício não é liberado para menores de idade, e por isso pode haver problemas para aqueles que solicitaram em meio a essa transição.

Outros problemas recorrentes são: cidadãos que foram servidores públicos ou militares, mas não têm mais esses vínculos; e pessoas que perderam seus empregos e não têm direito ao seguro-desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Veja como fazer a contestação do auxílio emergencial no portal Dataprev

O primeiro passo é acessar esse endereço: www.consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/. Nele, o usuário deve consultar a sua situação, através de seu CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Depois, deve clicar na opção “não sou robô”.

Na tela seguinte, vai surgir a informação de benefício negado e lá mesmo haverá um botão com a opção “Contestar análise”. Clique nele.

Segundo o Ministério da Cidadania, a resposta a essa contestação será dada pelos canais digitais da Caixa ou pelo próprio site da Dataprev.

Auxílio emergencial até dezembro

O auxílio emergencial foi esticado até o mês de setembro, nesse caso, com mais duas parcelas de R$600 ou R$1.200. Segundo o governo federal, não é possível mantê-lo com esse valor por mais tempo.

Recentemente, fontes do Palácio do Planalto, passaram a afirmar que há a possibilidade de estender o benefício até o mês de dezembro, porém em outro valor. O intuito do governo é pagar mais três parcelas de R$200 cada. Vale ressaltar que ainda não há definição sobre o assunto. (FDR

Benefício negado? Veja como recorrer da decisão no INSS durante a pandemia

Com o atendimento presencial interrompido, segurados podem contestar das decisões via internet, app ou ligação telefônica.

Quem solicitar um benefício pelo Instituto do Seguro Social (INSS) e receber uma resposta negativa pode recorrer da decisão. E o melhor: sem precisar sair de casa. Isso porque a autarquia oferece alguns canais de atendimento para resolver esse problema durante a pandemia.

São eles: ligação telefônica, aplicativo de celular ou site. Pelo telefone, o número para contato é o 135. Na internet ou em lojas de aplicativos, basta procurar “Meu INSS” para dar início à contestação. O prazo para recorrer é de até 30 dias.

Além das ferramentas administrativas, o segurado também pode utilizar da Justiça como recurso em caso de negativa. Como por exemplo, àqueles que solicitam o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefícios por incapacidade e têm o pedido recusado.

A justificativa está no tempo de espera da decisão, que pode levar anos até que ela seja feita pelo Conselho de Recursos da Previdência (CRPS). E quando se está doente, a agilidade na resolução do caso acaba sendo extremamente necessária.

Quem pode recorrer da decisão no INSS?

Basicamente, o cidadão que teve um pedido do INSS negado pode recorrer da decisão. Inicialmente, a orientação é que ele apresente um recurso administrativo no próprio instituto, explicando os motivos pelos quais ele acredita ter direito quando o assunto é o benefício.

Isso vale para situações de recusa de aposentadoria, pensão por morte, adiantamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou para quem espera auxílio-doença, aposentadoria por invalidez.

Saiba como fazer a contestação

Com o fechamento das agências do INSS por causa da pandemia do novo coronavírus, atualmente, a única forma de apresentar recurso é por um dos canais já citados: ligação telefônica, internet ou aplicativo “Meu INSS”.

O envio do pedido de recurso só é permitido quando há uma negativa do INSS. O julgamento é feito pelo CRPS e possui duas instâncias: a primeira pela Junta de Recurso e a segunda pela Câmara de Julgamento. Confira a seguir o passo a passo para fazer recorrer da decisão do INSS pela internet:

  • Vá até o site Meu INSS;
  • Para quem já tem senha cadastrada, clique em “Entrar”.
  • Usuários sem senha devem ir e “Cadastrar senha”, seguir o passo a passo e criar uma; Feito isso, digite o CPF e clique em “Avançar”; em seguida, informe a senha recém criada e clique em “Entrar”;
  • Já na página inicial, selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • No próximo passo, clique em “Novo Requerimento”;
  • Coloque o cursor na aba “Pesquisar” e digite a palavra “Recurso”. Depois, escolha a opção desejada, se é “Recurso Ordinário – Atendimento a distância” (para casos de primeira instância) ou “Recurso Especial – Atendimento a distância” (para casos de segunda instância);
  • Caso seja recomendado pelo sistema, é importante a atualização dos dados cadastrais. Para isso, vá em “Atualizar”, verifique os dados (como documentação, endereço, telefone, etc) e clique em “Avançar”;
  • Na página que se abrir, o segurado deverá selecionar o meio de acompanhamento do processo e confirmar no “Sim”. Em seguida, também é preciso verificar se o e-mail vinculado está correto para continuar;
  • Existem outras perguntas que fazem parte do sistema. Entre elas está a de número 2, que pede ao segurado a explicação pela qual discorda da decisão do instituto;
  • A plataforma permite que o requerente faça o anexo de documentos que comprovem seu direito ao benefício. Há ainda a possibilidade de enviar uma carta relatando os motivos da negativa pelos quais discorda;
  • Para finalizar, clique em “Avançar” e pronto!

Fique atento! Os documentos devem estar digitalizados em formato PDF, coloridos, ter 24 bits, qualidade de 150 DPI e apensados em arquivo único. O tamanho aceito para cada item é de até 5 mb. Ao todo, a junção de todos as provas não pode ultrapassar 50 mb. (Edital Concursos)

Auxílio Emergencial: Pedido negado poderá ser contestado via Dataprev

Agora, os cidadãos podem contestar negativa pelo site da Dataprev

Mais um canal de comunicação para o cidadão que deseja contestar a análise do pedido de recebimento do auxílio emergencial foi disponibilizado pelo governo. Agora, aqueles que tiveram o pedido negado podem contestar pelo site da Dataprev. 

No entanto, a plataforma é indicada para casos específicos, referentes à atualização de dados cadastrais. Pode ser utilizado quando a pessoa era menor de idade e completou 18 anos recentemente; para cidadãos que eram servidores públicos ou militares, mas perderam esse vínculo com o Estado; ou para pessoas que ficaram desempregadas e não têm direito a auxílio-desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. 

Nesses três casos específicos, não é possível fazer a contestação pelos canais da Caixa, e por isso Dataprev abriu o canal. Outras plataformas  estavam disponíveis, porém, para contestações de outras ordens, são o site da Caixa Econômica Federal, o aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial e a solicitação via Defensoria Pública da União. 

Como contestar pela Dataprev 

Para realizar a contestação, a pessoa precisa entrar no site da Dataprev, inserir informações pessoais como: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e CPF. Após essa etapa, aparecerá o botão de “contestação” para realizar uma nova solicitação. 

Os processamentos e cruzamentos de dados serão com a mesma lógica do programa. Após processamento da Dataprev, os dados são enviados para homologação dos resultados pelo Ministério da Cidadania. Por fim, são encaminhados à Caixa para a realização do pagamento do benefício.  

Cerca de 108,9 milhões de cadastros já foram processados pela Caixa Econômica Federal. No total, mais de 66,9 milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial do Governo Federal. De acordo com dados de segunda-feira (3), da Caixa, 438,5 mil estão em reanálise.  (Notícias Concursos)

Teve o auxílio emergencial de R$ 600 negado? Veja como contestar!

Os beneficiários que tiveram o auxílio emergencial de R$600 negado poderão solicitar contestação na Defensoria Pública do seu município. A medida foi criada em conjunto com a Defensoria e o Ministério da Cidadania.

Em decisão tomada, ficou definido que, quem decidir fazer a contestação do resultado, poderá apresentar os documentos que comprovam a elegibilidade do recebimento do benefício na unidade da defensoria do seu município.

“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, disse o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

De acordo com o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, o acordo é estratégico e que isso dará mais chances de os casos serem analisados individualmente.

“Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização”, disse ele.

Essa medida tomada não foi a primeira adotada para auxiliar quem teve o benefício negado. No início do mês, o governo federal também anunciou o lançamento de um aplicativo exclusivo para quem não conseguiu acesso ao benefício.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima. (Notícias Concursos)

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