28 de março de 2024 10:59

Contestação do auxílio emergencial fica disponível, mas para grupo restrito

Governo federal abre novo período de contestação do auxílio emergencial. Ao longo dos próximos dias, os segurados que ficaram de fora da folha orçamentária do projeto ganharão o direito de tentar uma segunda chance. O procedimento deve ser feito pela internet, mas não está disponível para todos. Saiba quem terá acesso.

Mensalmente o governo federal vem realizando fiscalizações na folha de pagamento do auxílio emergencial. Desse modo, os segurados que tiverem com as documentações desatualizadas ou violaram as regras de concessão ficam sem acesso a nova mensalidade. Para quem foi cortado da sexta rodada é possível entrar com a contestação.

Contestação do auxílio emergencial fica disponível, mas para grupo restrito (Imagem: reprodução/portal360)
Contestação do auxílio emergencial fica disponível, mas para grupo restrito (Imagem: reprodução/portal360)

Como fazer a contestação do auxílio emergencial

O pedido de revisão está disponível para aqueles que durante o mês de agosto foram contemplados com as mensalidades referentes a quinta rodada. Para poder dar entrada é preciso:

  • Acessar o site da Dataprev;
  • Informar o número do CPF, nome completo, nome da mãe completo e a data de nascimento (caso não tenha no registro o nome da mãe, basta marcar na opção “Mãe desconhecida”);
  • Clicar em “ENVIAR”;
  • Ao entrar no sistema, basta clicar na opção “Solicitar contestação”.

Quem pode permanecer recebendo o auxílio emergencial 2021?

Antes de solicitar a revisão o segurado deve ainda analisar as regras exigidas pelo governo. Ao descumprimento de qualquer tópico abaixo o abono é indeferido sem possibilidade de nova concessão.

PUBLICIDADE

  • A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
  • A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • Só será permitida o pagamento de uma cota por família
  • Ter mais de 18 anos
  • Não ter emprego formal
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

FONTE FDR

Mais Notícias

Receba notícias em seu celular

Publicidade