Os beneficiários que tiveram o auxílio emergencial de R$600 negado poderão solicitar contestação na Defensoria Pública do seu município. A medida foi criada em conjunto com a Defensoria e o Ministério da Cidadania.
Em decisão tomada, ficou definido que, quem decidir fazer a contestação do resultado, poderá apresentar os documentos que comprovam a elegibilidade do recebimento do benefício na unidade da defensoria do seu município.
“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, disse o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
De acordo com o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, o acordo é estratégico e que isso dará mais chances de os casos serem analisados individualmente.
“Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização”, disse ele.
Essa medida tomada não foi a primeira adotada para auxiliar quem teve o benefício negado. No início do mês, o governo federal também anunciou o lançamento de um aplicativo exclusivo para quem não conseguiu acesso ao benefício.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima. (Notícias Concursos)