Estou doente, posso começar a contribuir ao INSS e pedir aposentadoria por invalidez?

– Doutor, meu filho tem uma doença grave, não consegue emprego porque dizem que ele é inválido. Ele nunca contribuiu para o INSS. Se eu pagar com o carnê, quanto tempo de contribuição será preciso para pedir aposentadoria por invalidez?

A minha resposta:

– Senhora, no caso de seu filho, infelizmente não é possível pagar contribuições para pedir aposentadoria depois. É que a lei não permite que uma pessoa considerada incapacitada para o trabalho comece a contribuir para o INSS e após um certo tempo, pedir aposentadoria. O caso aqui é que a doença causadora da incapacidade já existia anteriormente. Trata-se de uma doença preexistente.

Mas, nem sempre uma pessoa que começou a trabalhar e a contribuir para o INSS com uma doença está impedida de se aposentar por invalidez ou receber auxílio-doença.

Imaginemos o seguinte caso: Joaquim tem uma doença no pulmão, mas não o impede de trabalhar. Mesmo com problemas respiratórios, foi operador de carregadeira por dois anos, com carteira registrada. Mas, depois de um certo tempo, a doença se agravou e ele não mais conseguiu dirigir e foi obrigado a pedir auxílio-doença.

Nesse caso, a benefício pode ser concedido sem problemas. Isso porque a doença, que já existia antes do Joaquim começar a trabalhar, se agravou depois. Ou seja, a doença dele progrediu ao ponto impedir que ele desempenhasse suas funções de operador de carregadeira.

Caso a doença não regrida ao ponto de permitir a volta ao trabalho, pode vir a ser aposentado por invalidez.

Concluindo: Há diferença entre uma pessoa que é portadora de uma doença que o incapacita para o trabalho e deseja começar a pagar o INSS de outra que, mesmo sendo portadora de uma doença grave, trabalhou (e contribuiu para o INSS) por dois anos, pelo menos, e foi obrigado a se afastar do trabalho pelo agravamento dos sintomas dessa doença.

Infelizmente muitas pessoas confundem esses conceitos e deixam de pedir o benefício que tem direito. Ou há casos em que o INSS nega o benefício porque não leva em consideração o caso do Joaquim, citado no exemplo.

Se você já passou por esta situação e queira maiores esclarecimentos sobre o assunto, entre em contato comigo. Terei o maior prazer em orientar e propor a melhor solução para seu caso.

Conteúdo original Flávio Romeu Picinini. Flávio Romeu Picinini é advogado atuante em Presidente Prudente e região, desde 2007 cidade onde nasceu em janeiro de 1961. Graduado em Direito pela Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE Especializado em Gestão de Pessoas pela Fundação Dom Cabral. Especializado em Gestão Pública pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Instituição Toledo de Ensino – UNITOLEDO(JORNAL CONTÁBIL)

Caixa divulga novas regras de Recolhimento e Contribuições Sociais

A Caixa Econômica Federal divulgou novo manual para orientar empregadores sobre recolhimentos mensais, rescisórios do FGTS e de contribuições sociais.

A Caixa Econômica Federal divulgou a versão 12 do Manual de Orientações Regularidade Empregador e do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.

O manual dispõe sobre os procedimentos relativos a regularidade com o FGTS, que abrange:

  • A concessão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
  • O parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS;
  • O parcelamento de débitos de contribuição social (CS);
  • A regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS (GRDE); e
  • A regularização do débito protestado.

O novo Manual já está disponível no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br), opção download, FGTS, Manuais e Cartilhas Operacionais.

Com isso, fica revogada a Circular Caixa nº 897/2020, que dispunha sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, e a Circular Caixa nº 911/2020, que havia divulgado a versão 11 do referido manual. (Jornal Contábil)

Com informações PEGN

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