Programa oferece até 100% de desconto na conta de luz dos brasileiros

Projeto de lei garante descontos progressivos na tarifa de energia de famílias de baixa renda. Veja como participar

Você já ouviu falar na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)? Trata-se de um programa do governo federal que concede descontos de até 100% na conta de luz de famílias de baixa renda. De acordo com as previsões, a inclusão automática de milhões de pessoas deve começar no início de 2022

A proposta é oferecer descontos progressivos na tarifa de energia para a população mais vulnerável. Os contemplados serão inscritos automaticamente pelas distribuidoras e pelo governo, o que significa que não será preciso se cadastrar para receber o benefício.

Veja quais são os descontos oferecidos para famílias que consomem até 250 kWh:

  • 65% para consumo de 0 a 30 kWh;
  • 40% para consumo de 31 kWh a 100 kWh; e
  • 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.

Acima de 221 kWh, não haverá nenhuma redução aplicada a partir do consumo. Entretanto, a própria distribuidora concederá o abatimento de acordo com a categoria familiar (quilombola ou indígena), até o máximo de 100% para consumo de até 50 kWh.

Quem pode participar?

A família interessada na Tarifa Social deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovar renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550). Além disso, é preciso ter, entre seus integrantes alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

No caso de grupos familiares que tenham em sua composição algum cidadão com deficiência física ou intelectual que dependa de aparelhos elétricos em seu tratamento, será possível participar do programa com renda de até três salários mínimos (R$ 3.300).

Como solicitar a Tarifa Social?

A adesão à TSEE pode ser feita junto à distribuidora de energia elétrica de cada região. Para acelerar o processo, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • CPF e RG ou outro documento de identificação oficial com foto;
  • Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), em caso de indígenas;
  • Número de identificação social (NIS); ou
  • Número do Benefício (NB); e
  • Relatório e atestado médico assinados por um profissional, referente a família com uso contínuo de aparelhos para tratamento.

A partir do próximo ano, o governo começará a incluir famílias de maneira automática. O motivo é que, de um total de 16 milhões de pessoas elegíveis para o programa, apenas 12,2 milhões estão de fato inscritas na TSEE.

FONTE CAPITALIST

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