INSS libera R$1.212 em 2022 para quem nunca contribuiu

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão acesso a uma quantia de R$ 1.212 no decorrer deste ano, equivalente ao salário mínimo em vigência.

Embora confundido com uma aposentadoria, o BPC é um benefício assistencial do Governo Federal que atende pessoas de baixa renda com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas de qualquer idade com deficiência.

É preciso ter contribuído com o INSS para receber?

Não é preciso contribuir anteriormente ao INSS para receber o BPC. Isso porque, como mencionado, não se trata de uma aposentadoria, mas sim de um benefício. Todavia, quem o recebe fica sem o direito ao 13º salário do INSS e não deixa pensão por falecimento aos herdeiros ou dependentes.

Quais os critérios para receber o BPC?

Para ter acesso ao benefício o cidadão deve:

  • Ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303,00) por pessoa;
  • Ter deficiência comprovada (física, mental, intelectual ou sensorial) há pelo menos 2 anos, se tiver menos que 65 anos;
  • Ser idoso com, no mínimo, 65 anos;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Possuir nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
  • Estar com a inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Além disso, vale ressaltar que o BPC não pode ser acumulado com outro benefício do INSS, a exemplo, aposentadoria, pensão e seguro-desemprego.

Como solicitar o BPC?

O interessado pode solicitar o BPC nos canais de atendimento do INSS. Veja quais a seguir:

  • Site ou app “Meu INSS”;
  • Telefone 135;
  • Agências da Previdência Social (APS).

Contudo, vale lembrar que a solicitação do BPC/Loas não exige a contração de agenciadores ou intermediários.

Inscrição no CadÚnico

Caso ainda não seja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, deverá realizar o procedimento antes de solicitar o BPC/LOAS. Para isso, basta comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua cidade, portando a seguinte documentação:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de Residência.

Feito isto, faça o pedido do BPC/LOAS, que pode ser realizado de maneira presencial, na agência do INSS da sua cidade, ou de maneira remota, através do site ou aplicativo “Meu INSS”. Para mais informações, o cidadão pode entrar em contato com a Central Telefônica de Atendimento do INSS, pelo número 135.

Quando serão depositadas as duas parcelas do 13º salário?

Empresas que não depositam os valores dentro do prazo determinado estão sujeitas à multa de R$ 170,25 por trabalhador

Chegou a hora de receber o 13º salário para deixar as festas de fim de ano mais recheadas ou pagar aquelas contas acumuladas. O benefício é um dos mais aguardados pelos trabalhadores que atuam com carteira assinada, mas muitos não conhecem suas regras.

As datas de liberação do 13º são estabelecidas por lei, sob pena de multa para a empresa que descumprir o calendário. Na maioria dos casos, o depósito é feito em duas parcelas, sendo a primeira sempre maior que a segunda.

Isso ocorre porque, embora ambas correspondam a 50% do benefício, a primeira cota é liberada sem encargos sociais, como Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda. Esses valores são descontados na segunda, o que reduz um pouco sua quantia.

Quando vou receber o 13º salário?

O calendário de pagamento do benefício termina em dezembro, poucos dias antes do Natal. Confira as datas:

  • 1ª parcela: até o dia 30 de novembro;
  • 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro.

A empresa que deixa de cumprir o prazo determinado está sujeita ao pagamento de multa de R$ 170,25 por trabalhador. Em caso de rescindência, a cobrança pode ser dobrada.

Vale destacar que é considerado um mês trabalhado aquele durante o qual o empregado exerceu suas atividades por pelo menos 15 dias. O 13º salário é um direito de trabalhadores rurais, urbanos, avulsos e domésticos que exercem atividades de carteira assinada, além de aposentados e pensionistas.

Trabalhadores afastados para receber auxílio-doença ganham o valor proporcional ao tempo que atuaram durante o ano. O restante do benefício é pago pelo INSS. Já os empregados demitidos por justa causa não têm direito aos pagamentos.

FONTE CAPITALIST

Caixa: crédito de até R$1.000 terá nova liberação este mês

Todo o procedimento solicitação e recebimento dos valores acontece 100% através do aplicativo, Caixa Tem

Caixa Econômica Federal anunciou recentemente a liberação de linhas de microcrédito através do aplicativo CAIXA Tem. O banco vem autorizando o acesso aos empréstimos de forma gradativa. Os novos grupos poderão contratar os créditos que variam de R$ 300 a R$ 1.000.

Todo o procedimento solicitação e recebimento dos valores acontece 100% através do aplicativo, Caixa Tem. As concessões começaram em setembro para os clientes que já possuíam a conta poupança social digital. Todavia, a partir deste mês, o calendário para aqueles que não eram correntistas já está sendo utilizado.

Vale ressaltar que, para solicitar o Crédito Caixa Tem o cidadão de baixa renda deve atualizar os seus dados na plataforma. Basta enviar um documento de identidade e uma foto selfie. Após dez dias o sistema da instituição fará uma validação sob análise.

Os empréstimos possuem duas modalidades, sendo uma destinada a contas pessoais do contratante e outra voltada ao negócio do tomador. No entanto, para ambas as condições são as mesmas, sendo aplicado juros de 3,99% ao mês e possibilidade de parcelamento em até 24 meses.

Calendário de liberação do Crédito Caixa Tem

Para todos os cidadãos, a destacar os que já possuíam a conta e os que se cadastraram agora na plataforma, o serviço já está disponível para nascidos entre janeiro e junho. Confira as próximas liberações:

  • Nascidos em julho e agosto: a partir de 29 de novembro;
  • Nascidos em setembro e outubro: a partir de 13 de dezembro;
  • Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 27 de dezembro.

Linhas de crédito do Caixa Tem

São duas as modalidade de empréstimo do Caixa Tem, o Crédito Caixa Tem Pessoal e o Crédito Caixa Tem para Seu Negócio. A primeira opção é destinada a uso pessoal do contratante, como pagamento de faturas e compras, por exemplo. Já a segunda, é indicada para despesas com o negócio, como investimento, pagamento do fornecedor, entre outros,

Vale ressaltar que mensalmente é aplicado juros de 3,99%, um dos menores do mercado pela categoria. Além disso, o pagamento da dívida ocorre por meio do débito automático, ou seja, o valor será descontado todos os meses diretamente na conta Poupança Digital+ do contratante.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Pagamento da Pensão por Morte: INSS com nova revisão para quem recebe o benefício

Pagamento da Pensão por Morte: INSS com nova revisão para quem recebe o benefício Pensionistas do INSS podem conseguir uma revisão se comprovarem que houve erro no cálculo. Mas, antes de buscar os documentos, é preciso verificar se ainda está no prazo para o pedido.

Se o segurado que morreu ainda não era aposentado, o prazo de dez anos passa a contar do início do pagamento da pensão (no primeiro mês seguinte ao primeiro pagamento). É o caso do trabalhador que tinha carteira assinada ou pagava o INSS por conta própria.

Já se a pensão foi deixada por quem já era aposentado do INSS, o prazo conta a partir do primeiro pagamento dessa aposentadoria.

As regras de cálculo são diferentes se a morte ocorreu antes ou depois da aposentadoria. Além disso, a pensão é um dos benefícios mais afetados pela reforma da Previdência, válida desde 13 de novembro de 2019.

As revisões mais comuns são para incluir períodos ou para aumentar contribuições. Será preciso verificar se há períodos e valores do histórico trabalhista do segurado que morreu que não foram considerados.

O advogado Ben-Hur Cuesta, da Ingrácio Advocacia, cita como exemplos trabalhos informais com vínculo reconhecido na Justiça e período de atividade militar.

“Também é bem-vinda a revisão que busque aumentar o valor do período básico de contribuição, pois é frequente o INSS desprezar as verbas ganhas na Justiça do Trabalho, a exemplo de hora extra, insalubridade e adicional noturno”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

Nos casos em que o trabalhador ainda não era aposentado, a pensão concedida após a reforma varia conforme o tempo total de contribuição: quanto mais períodos entrarem no cálculo maior será o benefício.

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que é possível pedir a revisão para converter o tempo especial que foi trabalhado até 13 de novembro de 2019.

Outra situação, diz, é quando o trabalhador morreu por um acidente de trabalho, mas o INSS não reconheceu a relação com a atividade profissional. É possível pedir a revisão para ter pensão integral, derivada de um benefício acidentário.

FONTE MIX VALE

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