Médico terá que indenizar família de doméstica morta por Covid-19 em MG

A família de uma doméstica que morreu por Covid-19 após contaminação na casa do patrão, que era médico, será indenizada por danos morais em R$ 40 mil. Os três filhos da mulher, que são menores de idade, vão receber ainda pensão mensal. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), publicada nesta quinta-feira (26 de outubro) que reconheceu a ocorrência como doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.

Segundo a decisão, a trabalhadora foi admitida para exercer a função de empregada doméstica em 13 de setembro de 2018. No local, ela trabalhava entre 8h e 17h, de segunda a sábado. A família explicou que, no dia 20 de abril de 2021, a profissional recebeu uma mensagem via WhatsApp da esposa do empregador dando ordens para limpar o quarto de hóspedes. “Ele estava com suspeitas de Covid-19 e ela ficaria naquele quarto”, disse na mensagem.

No dia seguinte, o casal fez o exame e testou positivo. Apesar disso, a família informou que o empregador não afastou a profissional das atividades e pediu que ela continuasse trabalhando normalmente. “Por ser médico, receitou vários medicamentos, sob alegação de que poderia evitar a infecção”.

“Mesmo insegura e com muito medo, a empregada doméstica continuou trabalhando, tendo contato direto e constante com o casal, correndo grande risco de ser infectada”, argumentou a família da vítima no processo trabalhista. Segundo os familiares, no dia 23 de abril, ela enviou mensagem para a esposa do patrão, dizendo “que não trabalharia, no dia seguinte, pois estava com muito medo e não estava bem, sentindo forte dor de cabeça”.A família explicou que a empregadora não concordou com a falta, exigindo um atestado médico. No dia 28 de abril, a trabalhadora realizou então o teste, que deu positivo. No dia 20 de maio, a ex-empregada faleceu, vítima de Covid-19. No processo, a família da vítima argumentou ainda que o empregador é médico e empresário, dono de um dos maiores hospitais do Norte de Minas. “Ele é considerado profissional atuante na linha de frente, ou seja, apresenta exposição a risco habitual ao vírus, no qual mantinha contato direto e constante com a falecida”.

A defesa do patrão alegou, no entanto, que, por trabalharem em hospital, são criteriosos e conscientes quanto à necessidade de adoção de procedimentos preventivos para evitar o contágio. “Por essa razão, desde a identificação do estado de calamidade pública de saúde, ocorrido no ano de 2020, orientaram os prestadores de serviços e empregados a usarem máscara no âmbito da residência. Disponibilizam, ainda, álcool líquido e em gel para higienização das mãos de todos, indistintamente, que adentram a residência. E restringiram o contato com amigos e parentes que costumavam frequentar a casa e também o convívio social”.

Ao examinar o caso, o desembargador relator, Marcos Penido de Oliveira, reconheceu que a contaminação pela Covid-19 ocorreu no ambiente de trabalho. Para o julgador, o dano é inegável, tendo em vista que a doença ocupacional culminou na morte da trabalhadora. “Isso causa dor e abalo psicológico à família, no caso, ao viúvo e aos filhos”.

Diante disso, o magistrado impôs pagamento de indenização de R$ 40 mil por danos morais. O valor será dividido em parcelas iguais de R$ 10 mil para o viúvo e os três filhos da vítima. O julgador deferiu ainda uma pensão mensal, diante da dependência econômica presumida, fixada no valor do último salário da vítima (um salário mínimo), devida a partir do óbito até o filho caçula completar 25 anos de idade.

Médico terá que indenizar família de doméstica morta por Covid-19 em MG

A família de uma doméstica que morreu por Covid-19 após contaminação na casa do patrão, que era médico, será indenizada por danos morais em R$ 40 mil. Os três filhos da mulher, que são menores de idade, vão receber ainda pensão mensal. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), publicada nesta quinta-feira (26 de outubro) que reconheceu a ocorrência como doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.

Segundo a decisão, a trabalhadora foi admitida para exercer a função de empregada doméstica em 13 de setembro de 2018. No local, ela trabalhava entre 8h e 17h, de segunda a sábado. A família explicou que, no dia 20 de abril de 2021, a profissional recebeu uma mensagem via WhatsApp da esposa do empregador dando ordens para limpar o quarto de hóspedes. “Ele estava com suspeitas de Covid-19 e ela ficaria naquele quarto”, disse na mensagem.

No dia seguinte, o casal fez o exame e testou positivo. Apesar disso, a família informou que o empregador não afastou a profissional das atividades e pediu que ela continuasse trabalhando normalmente. “Por ser médico, receitou vários medicamentos, sob alegação de que poderia evitar a infecção”.

“Mesmo insegura e com muito medo, a empregada doméstica continuou trabalhando, tendo contato direto e constante com o casal, correndo grande risco de ser infectada”, argumentou a família da vítima no processo trabalhista. Segundo os familiares, no dia 23 de abril, ela enviou mensagem para a esposa do patrão, dizendo “que não trabalharia, no dia seguinte, pois estava com muito medo e não estava bem, sentindo forte dor de cabeça”.A família explicou que a empregadora não concordou com a falta, exigindo um atestado médico. No dia 28 de abril, a trabalhadora realizou então o teste, que deu positivo. No dia 20 de maio, a ex-empregada faleceu, vítima de Covid-19. No processo, a família da vítima argumentou ainda que o empregador é médico e empresário, dono de um dos maiores hospitais do Norte de Minas. “Ele é considerado profissional atuante na linha de frente, ou seja, apresenta exposição a risco habitual ao vírus, no qual mantinha contato direto e constante com a falecida”.

A defesa do patrão alegou, no entanto, que, por trabalharem em hospital, são criteriosos e conscientes quanto à necessidade de adoção de procedimentos preventivos para evitar o contágio. “Por essa razão, desde a identificação do estado de calamidade pública de saúde, ocorrido no ano de 2020, orientaram os prestadores de serviços e empregados a usarem máscara no âmbito da residência. Disponibilizam, ainda, álcool líquido e em gel para higienização das mãos de todos, indistintamente, que adentram a residência. E restringiram o contato com amigos e parentes que costumavam frequentar a casa e também o convívio social”.

Ao examinar o caso, o desembargador relator, Marcos Penido de Oliveira, reconheceu que a contaminação pela Covid-19 ocorreu no ambiente de trabalho. Para o julgador, o dano é inegável, tendo em vista que a doença ocupacional culminou na morte da trabalhadora. “Isso causa dor e abalo psicológico à família, no caso, ao viúvo e aos filhos”.

Diante disso, o magistrado impôs pagamento de indenização de R$ 40 mil por danos morais. O valor será dividido em parcelas iguais de R$ 10 mil para o viúvo e os três filhos da vítima. O julgador deferiu ainda uma pensão mensal, diante da dependência econômica presumida, fixada no valor do último salário da vítima (um salário mínimo), devida a partir do óbito até o filho caçula completar 25 anos de idade.

Pet Shop é condenado a indenização por morte de cachorro

Um pet shop localizado no distrito de Cachoeira do Campo, em Ouro Preto (MG), foi condenado a indenizar uma dona por danos morais devido a morte de um cachorro. De acordo com a ação, durante o período em que o animal estava aguardando atendimento, acabou se enforcando com a própria coleira e morreu. A loja terá que pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) por danos morais, por ter  sido negligente no cuidado com o animal.

De acordo com a autora da ação, ela e sua família resgataram um cachorro que estava abandonado nas ruas, após sua antiga tutora ter se mudado e deixado o animal para trás. Por estar em péssimas condições de higiene e saúde, ela levou o cãozinho, chamado “Theo”, a um pet shop em 14 de abril de 2021 para que fosse realizado um serviço de banho e tosa.

Entretanto, ao retornar ao estabelecimento para buscá-lo, foi informada de que o animal havia se enforcado com sua própria coleira e falecido enquanto estava sob os cuidados da responsável do pet shop. Segundo o boletim de ocorrência registrado no dia dos fatos, a dona do estabelecimento confessou ter deixado o animal sem supervisão na sala de banho, momento em que ele caiu do suporte e se enforcou com a guia que o prendia.

Não conformada com a situação, a proprietária do animal compartilhou o fato em suas redes sociais e contou com a assistência jurídica gratuita do escritório Teixeira De Faria Advocacia e Consultoria Jurídica, que forneceu todo o suporte legal para buscar a responsabilização dos responsáveis.

Após o ocorrido, foi constatado que o pet shop condenado operava sem a devida licença e que a responsável não possuía nenhum tipo de treinamento ou qualificação para lidar com animais.

De acordo com o juíz responsável, a sentença:  “inconteste, pois, a falha na prestação dos serviços, ante a ausência de zelo e cuidado por parte da ré, o que, a meu sentir, consubstancia-se em flagrante hipótese de negligência, o que autoriza a condenação da mesma por danos morais.”

A tutora do animal planeja utilizar a compensação financeira recebida para lançar uma campanha com o objetivo de instalar pontos de distribuição de alimento e água para cães em situação de rua.

  • Galilé

Jovem vai pedir danos morais por prisão injusta por mais de 2 meses no presídio de Lafaiete

Mais um caso de erro da Justiça. O jovem, de 28 anos, Bruno Alexandre Pereira, vai acionar o Estado de Minas Gerais, por um erro do Poder Judiciário. Ele ficou preso injustamente entre o dia 23 de junho a 3 de setembro deste ano no presídio de Conselheiro Lafaiete por um suposto envolvimento em um roubo ocorrido no dia 22 de outubro de 2020 em uma localidade de Curvilha, Zona rural de Ouro Branco.

O que intriga o advogado criminalista, Roney Neto, no dia deste delito, seu cliente estava recolhido no presídio de Congonhas por um furto cometido em Congonhas em outra época. “Como ele figura como um dos autores de um roubo em Ouro Branco se neste dia ele estava preso entre 9/10/2020 a 2/2/2021 no presídio de Congonhas?”, questionou o advogado.

Segundo Roney, ele pediu a Justiça de Ouro Branco o relaxamento da prisão preventiva que foi acolhida e seu cliente está em liberdade desde o dia 3 de setembro.

O advogado prepara agora uma ação contra o Estado de Minas Gerais de danos morais pelo dano irreparável ocorrido. Para Roney Neto o erro foi cometido pela Justiça e o Ministério Público, que cometeram um equívoco que gerou constrangimento extremo ao jovem, que inclusive passou pela turbulência de uma rebelião ocorrida no presídio de Lafaiete no mês de Agosto desse ano. “Hoje em processos penais muitas das vezes o parquet atua como Promotoria de Acusação e não como Promotoria de Justiça”, sintetizou. Digo isso tão somente em relação à processos penais de conhecimento, não englobando processos de execução penal e processos cíveis!

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.