INSS libera grande valor em atrasados neste início de 2022

No fim deste mês de janeiro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação do lote mensal de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Cerca de 63,7 mil segurados que ganharam causas em processos judiciais terão direito aos recursos.

De acordo com o CJF, 50.518 cidadãos foram contemplados, o equivalente a R$ 960 milhões em atrasados que foram destinados aos tribunais regionais federais para realizarem os pagamentos.

O valor liberado vai quitar as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) referentes ao mês de dezembro de 2021. Cabe salientar que tem direito a uma RPV, a ação já concluída, com pagamento definido pela Justiça e com atrasados de, no máximo, 60 salários mínimos, ou seja, R$ 66 mil em 2021.

Para verificar se foi contemplado e se seu nome consta na lista, basta consultar o site dos TRFs (tribunais regionais) responsáveis pela ação. Na prática, será necessário informar o número do processo, o nome do advogado (a), o número da RPV, entre outros dados que variam entre os TRFs.

“Cabem aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável”, diz o Conselho da Justiça Federal, em nota.

Importante ressaltar que quem obteve a ação com valores acima de 60 salários mínimos, ganhou direito a um precatório, cujas regras de liberação dos recursos são diferentes das RPVs. Procure o TRF da sua região para verificar as regras de liberação.

Pagamento por região

TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP);

Geral: R$ 518.771.946,84;

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 422.429.144,94 (20.689 processos, com 24.074 beneficiários).

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES);

Geral: R$ 99.752.634,92;

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 79.846.130,55 (4.086 processos, com 5.341 beneficiários).

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS);

Geral: R$ 167.776.173,41;

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 125.315.862,00 (4.857 processos, com 5.662 beneficiários).

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC);

Geral: R$ 261.191.727,65;

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 224.212.799,61 (13.526 processos, com 17.115 beneficiários).

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB);

Geral: R$ 135.889.913,45;

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 108.278.871,02 (7.360 processos, com 11.532 beneficiários).

Auxílio emergencial de R$600 terá pagamentos em 2022 para ESTE grupo

Atenção, brasileiros! O auxílio tem liberação de 6 parcelas confirmadas no valor de R$600 para 2022. A nova oportunidade é divulgada para famílias em situação de pobreza, extrema pobreza e insegurança social do país. O novo projeto tem como objetivo amenizar os impactos sociais e econômicos causados por conta da pandemia causada pela Covid-19.

Veja também: Auxílio emergencial com pagamento retroativo liberado; veja quem pode

O texto do projeto informa que a liberação do novo auxílio está confirmada no valor de R$600, distribuído em 6 parcelas mensais e consecutivas de R$ 100.

Ademais, o valor será concedido da seguinte forma:

  • R$ 100 mensais por família com estudante matriculado na rede municipal de educação, disponibilizado até a regularização da oferta da alimentação escolar;
  • R$ 600 por família em situação de pobreza (com renda familiar mensal per capita de R$ 89,01 a R$ 178), disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
  • R$ 1.200 por família em situação de extrema pobreza (renda familiar mensal per capita até R$ 89), disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.

Segundo as regras de recebimento do programa, os valores poderão ser concedidos cumulativamente.

O que é necessário para recebimento do auxílio de R$600?

Conforme informado no texto de liberação do benefício, o auxílio emergencial de R$600 será pago para famílias que estejam inscritas ou que tenham requerido inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 30 de junho de 2021. Elas também devem ter renda per capita familiar de até meio salário mínimo.

Além disso, poderá receber o benefício quem estiver em situação de pobreza ou extrema pobreza ou que tenham dependentes matriculados na rede municipal de educação.

Ademais, é importante destacar que o benefício será pago para famílias que estejam previamente cadastradas e sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico, e que tenham como parte integrante:

Auxílio emergencial 2021
  • mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Samasac);
  • pessoas com deficiência ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
  • ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU);
  • ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
  • pessoas com deficiência ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
  • participantes da Operação Urbana Simplificada – Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro – licenciados pela SMPU;
  • lavadores de carro licenciados pela SMPU;
  • engraxates licenciados pela SMPU;
  • expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
  • empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE);
  • carroceiros cadastrados na BHTrans;
  • autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
  • agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
  • povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
  • trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
  • catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU);
  • catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat) previamente remetido para a Smasac;
  • pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel);
  • pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.

Como receber?

O beneficiário, responsável da unidade familiar conforme cadastros prévios, deve solicitar o pagamento dos subsídios por meio do sistema online do Programa Auxílio Belo Horizonte. A ferramenta será disponibilizada na próxima semana no portal da prefeitura.

As famílias deverão conferir e confirmar seus dados pessoais, tomar ciência e anuir ao termo de adesão do Programa Auxílio Belo Horizonte e solicitar o pagamento. Após o primeiro dia de abertura, elas terão 90 dias corridos para fazer a solicitação.

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