“Com esses fundamentos, nos termos do art 73, inciso 24°,C/C art. 76 inciso 8°, do regimento interno desse tribunal, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença para DEFERIR pedido de candidatura a Joaquim Pereira de Souza ao cargo de vice prefeito de Queluzito” disse o Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral, Maurício Soares, em sentença divulgada ontem (09) em recurso interposto pela chapa encabeçada por Danilo Albuquerque em Queluzito.
O Desembargador afirma que já se passaram mais de 12 anos da extinção do processo, o que é suficiente para afastar a pretensa inelegibilidade. “Apesar de todo desgaste e oportunismo político, a verdade foi restabelecida. Estou muito tranquilo e, agora, ainda mais motivado para conquistar a vitória nessas eleições. Provamos que tudo não passou de um erro, e o Tribunal confirmou nossa candidatura e provou nossa honestidade e retidão . A mentira e falsidade não prosperam até que a verdade venha”, assegurou Joaquim, que já foi prefeito de Queluzito por dois mandatos:1989/1992 e 1997/2000.
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