Após 12 anos, em parceria com a Prefeitura Municipal, Defensoria Pública do Estado voltará a prestar atendimentos em Ouro Branco

No dia 27/07/2023 a delegação de Ouro Branco formada pelo prefeito Hélio, vice-prefeito Celso, vereador Neymar Meireles, o procurador-geral do Município, Dr. Alex Alvarenga e a representante da subseção da OAB/MG, Dra. Elaine Costa foi recebida na sede da Defensoria Pública Estadual pelo Desembargador Caetano Levi Lopes, do TJMG e pelo Sudefensor Público-Geral do Estado, Dr. Nikolas Katopodis

Depois de 12 anos sem atendimento, a Defensoria Pública voltará a receber a população ourobranquense no Fórum de Ouro Branco, provendo assistência jurídica àqueles que necessitam.
A expectativa é que os atendimentos iniciem já em agosto deste ano, com o apoio da prefeitura municipal e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Após 12 anos, em parceria com a Prefeitura Municipal, Defensoria Pública do Estado voltará a prestar atendimentos em Ouro Branco

No dia 27/07/2023 a delegação de Ouro Branco formada pelo prefeito Hélio, vice-prefeito Celso, vereador Neymar Meireles, o procurador-geral do Município, Dr. Alex Alvarenga e a representante da subseção da OAB/MG, Dra. Elaine Costa foi recebida na sede da Defensoria Pública Estadual pelo Desembargador Caetano Levi Lopes, do TJMG e pelo Sudefensor Público-Geral do Estado, Dr. Nikolas Katopodis

Depois de 12 anos sem atendimento, a Defensoria Pública voltará a receber a população ourobranquense no Fórum de Ouro Branco, provendo assistência jurídica àqueles que necessitam.
A expectativa é que os atendimentos iniciem já em agosto deste ano, com o apoio da prefeitura municipal e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

STJ acolhe pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e tranca ação penal de mulher acusada de aborto pelo próprio médico em Lafaiete

Por meio da atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento em julgamento feito na terça-feira (14/3) que um médico não pode acionar a polícia para investigar pacientes que procuram atendimento e relatam ter realizado um aborto fora da previsão legal. Com essa definição, a Sexta Turma do STJ encerrou uma investigação aberta contra uma mulher que tomou medicamento abortivo e estaria com 16 semanas de gestação.

O caso

A paciente teria aproximadamente 16 semanas de gravidez quando passou mal e procurou o hospital. Durante o atendimento, o médico suspeitou que o quadro fosse provocado pela ingestão de remédio abortivo e, por isso, decidiu acionar a Polícia Militar.

Após a instauração do inquérito, o médico foi arrolado como testemunha no processo e o prontuário da paciente foi encaminhado à autoridade policial pelo hospital. Com base nessas informações, o Ministério Público de Minas Gerais propôs a ação penal e, após a primeira fase do procedimento do tribunal do júri, a mulher foi pronunciada pelo crime do artigo 124 do Código Penal. 

Ao analisar o processo, que tramitou na Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Conselheiro Lafaiete, a defensora pública Mônia Aparecida de Araújo Paiva verificou que toda a persecução penal ocorreu porque o médico que atendeu a assistida acionou a polícia, diante da suspeita de abortamento.

“Durante o processo, o médico prestou depoimentos em sede policial, foi arrolado como testemunha e, contrariando o disposto no art. 207 do Código de Processo Penal e o art. 73, parágrafo único, “c”, do Código de Ética Médica, prestou depoimento, quando deveria manifestar seu impedimento”, observa a defensora.

“Todos os elementos de convicção, inclusive o envio do prontuário pelo hospital, foram obtidos com violação ao sigilo médico, motivo pelo qual não havia materialidade a justificar o prosseguimento da ação penal”, continua Mônia Paiva.

Assim, a defensora pública interpôs habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, visando o trancamento da ação penal pela ausência de justa causa. No TJMG, a ordem não foi concedida e, por isso, a Defensoria com atuação em segunda instância, por meio da defensora pública Cláudia Marcela Nascimento Câmara Fernandes, impetrou novo habeas corpus perante o STJ.

Provas ilegais

No STJ a sustentação oral foi feita pelo defensor público Flávio Wandeck, do Núcleo de Atuação da DPMG junto aos Tribunais Superiores. Os ministros entenderam que, nesse tipo de caso, prevalece o sigilo profissional e encerraram a investigação por considerar que as provas eram ilegais.

“O médico que atendeu a paciente se encaixa na proibição legal, uma vez que se mostra confidente necessário, estando proibido de revelar segredo que tem conhecimento em razão da profissão, bem como de depor sobre o caso como testemunha”, afirmou o relator do caso, ministro Sebastião Reis.

Assim, em seu entendimento, a instauração do inquérito policial decorreu de provocação por parte do próprio médico, que, além de ter sido indevidamente arrolado como testemunha, encaminhou o prontuário médico da paciente para a comprovação das afirmações. “Encontra-se contaminada a ação penal pelos elementos de informação coletados de forma ilícita, sendo, portanto, nulos”, asseverou.

Dessa forma, o ministro concedeu o HC para trancar a ação penal. Determinou ainda que os autos sejam encaminhados ao Conselho Regional de Medicina, bem como ao Ministério Público para apuração da responsabilidade do médico.

O colegiado acompanhou o entendimento por unanimidade. Para a defensora Mônia Paiva, é muito importante que teses como esta sejam reconhecidas e divulgadas, pois mais de 70% dos casos denunciados de aborto correspondem a denúncias feitas por profissionais de saúde, segundo pesquisa feita pelo Nudem da Defensoria de São Paulo.

“Não se trata de empecilhos à apuração de crimes, pois há situações em que há obrigatoriedade de notificação, como nos casos de violência doméstica contra a mulher e crianças e adolescentes. Mas, há hipóteses em que a preservação da intimidade, da dignidade e do direito à não autoincriminação da mulher prevalecem”, ressalta Mônia Paiva. “

Uma mulher que chega a um hospital em procedimento de abortamento, ou após este, não confessa ou quer confessar um crime. Ela conta sua história de saúde a um médico. Violá-la é uma grave infração ética”, completa a defensora pública.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública de Minas Gerais

Lafaiete vai receber mutirão de atendimento jurídico da Defensoria Pública da União

O município de Conselheiro Lafaiete vai receber o mutirão de atendimento jurídico da Defensoria Pública da União (DPU), entre os dias 21 e 24 de março. A equipe de atendimento da DPU, composta por quatro defensores públicos federais e três servidores, atenderá na Casa dos Conselhos (rua Oliveiros de Souza, 45 – Centro) do município, das 9h às 12h e das 13h às 17h. Serão atendidas pessoas com renda familiar de até R$ 2 mil.

Terminam hoje (22) as inscrições para o Mutirão ‘Direito a Ter Pai 2021’

Iniciativa anual da DPMG busca o exercício do direito à paternidade, além de fomentar a estruturação da família, principal referência na formação de vínculos de afetividade, sociabilidade e identidade das crianças. O Mutirão já realizou quase 60 mil atendimentos, desde sua primeira edição, em 2011

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) está com inscrições abertas para o Mutirão “Direito a Ter Pai 2021”.

Quem quiser participar deve ficar atento ao período de inscrição, que vai de 20/9 a 22/10.

Belo Horizonte e mais 55 unidades no interior do estado participam da iniciativa. Devido à pandemia de Covid-19, em algumas unidades as inscrições e o atendimento do Mutirão serão realizados de forma remota e, em outras, presencialmente.

Veja abaixo as unidades do interior participantes e os canais para inscrição disponibilizados por cada uma.

Esta é a 9ª edição estadual do mutirão de reconhecimento de paternidade/maternidade, promovido anualmente pela Defensoria Pública mineira.

Todo o serviço é gratuito e contempla exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade. Para participar do mutirão, o solicitante deverá comprovar a ausência do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento.

Filiação: direito personalíssimo, imprescritível e fundamental

O drama de não conhecer e não ser reconhecido pelo pai, que implica quase sempre em não receber nenhum tipo de assistência financeira, educativa ou afetiva, é uma realidade para muitos brasileiros.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no último Censo Escolar, de 2013, apontam que 5,5 milhões de crianças brasileiras estão sem o nome do pai na certidão de nascimento.

Em Minas Gerais, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mais de sete mil bebês que nasceram neste ano não têm pai na certidão.

Os números são expressivos e nos convidam a refletir sobre as consequências dessa omissão, que podem ser severas.

A paternidade/ maternidade é mais que fundamental para cada um de nós. Ela é fundante do sujeito. A estruturação psíquica dos sujeitos se faz e se determina a partir da relação que ele tem com seus pais.

A figura paterna está vinculada à disciplina e ao estabelecimento de limites. E, embora a violência sofrida e praticada por jovens tenha causas multifacetadas, alguns estudos relacionam a ausência paterna com criminalidade e desenvolvimento de jovens infratores.

Alguns estudos na área da psicologia revelam que os jovens buscam no pai um modelo para se identificar. Na falta deste, os jovens podem buscar outros modelos para preencher esse vazio e, nessa procura, existe a possibilidade de não encontrarem ou não utilizarem modelos propriamente exemplares.

Segundo a coordenadora técnica do Centro Psicossocial da DPMG, psicóloga Luciana Raquel Azevedo Gama, “a figura paterna é importante para introjeção das regras e comportamentos sociais, estabelecimento de limites e educação da criança. Sua ausência poderá influenciar negativamente nas relações, uma vez que é fator essencial para a construção dos vínculos afetivos e sociais da criança, que pode apresentar dificuldades de adaptação às regras sociais e nos relacionamentos interpessoais, da infância à vida adulta”. 

O registro de nascimento com o nome do pai é importante e definitivo e faz com que a criança, o adolescente ou o adulto tenha a sensação de cidadania, de pertencimento, e, nesse sentido, contribui para estancar a espiral da desarticulação familiar que pode levar a consequências graves, como a criminalidade e a gravidez na adolescência.

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição da República, e pelo (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente.

É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança e do adulto, que possibilita uma série de benefícios e exercício de direitos, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência; além de contribuir para o bom desenvolvimento psicológico e social dessas pessoas.

Mutirão “Direito a Ter Pai”

Os interessados em participar devem encaminhar a documentação necessária diretamente para a unidade da DPMG de sua cidade, pelos canais digitais ou presencialmente, conforme disponibilizado por cada unidade.

Documentação necessária

– Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento

– Documento pessoal com foto

– Comprovante de endereço        

– Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente menor

– Nome, número de telefone e endereço do suposto pai

Exame de DNA

Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nos laboratórios indicados pela DPMG. A marcação será feita pela própria Defensoria, com os devidos cuidados, em horários espaçados e pré-determinados, para respeitar a distância social imposta pela pandemia do novo coronavírus.

Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou seu representante legal (no caso de menores de idade) deverá informar o nome, número de telefone e endereço do suposto pai.

A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do Mutirão e informando o dia, horário e endereço do laboratório onde será feito o exame de DNA.

O suposto pai também pode solicitar a realização do exame. Nesse caso, deverá ser informado o nome, endereço e telefone do suposto filho para que a DPMG possa entrar em contato com ele, convidando-o a participar do mutirão.

Reconhecimento espontâneo

O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente o filho também pode fazer a inscrição para participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e endereço.

Para aqueles que quiserem fazer o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. A Defensoria Pública marcará uma sessão de conciliação entre eles e uma defensora ou defensor público.

Na sessão, o defensor ou defensora elaborará o Termo de Reconhecimento e tomará as providências para a averbação da certidão de nascimento do filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe.

Alessandra Amaral – Jornalista DPMG

Estão aberta as inscrições para o Mutirão ‘Direito a Ter Pai 2021’ da Defensoria Pública de Minas Gerais

Iniciativa anual da DPMG busca o exercício do direito à paternidade, além de fomentar a estruturação da família, principal referência na formação de vínculos de afetividade, sociabilidade e identidade das crianças. O Mutirão já realizou quase 60 mil atendimentos, desde sua primeira edição, em 2011

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) está com inscrições abertas para o Mutirão “Direito a Ter Pai 2021”.

Quem quiser participar deve ficar atento ao período de inscrição, que vai de 20/9 a 22/10.

Belo Horizonte e mais 55 unidades no interior do estado participam da iniciativa. Devido à pandemia de Covid-19, em algumas unidades as inscrições e o atendimento do Mutirão serão realizados de forma remota e, em outras, presencialmente.

Veja abaixo as unidades do interior participantes e os canais para inscrição disponibilizados por cada uma.

Esta é a 9ª edição estadual do mutirão de reconhecimento de paternidade/maternidade, promovido anualmente pela Defensoria Pública mineira.

Todo o serviço é gratuito e contempla exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade. Para participar do mutirão, o solicitante deverá comprovar a ausência do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento.

Filiação: direito personalíssimo, imprescritível e fundamental

O drama de não conhecer e não ser reconhecido pelo pai, que implica quase sempre em não receber nenhum tipo de assistência financeira, educativa ou afetiva, é uma realidade para muitos brasileiros.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no último Censo Escolar, de 2013, apontam que 5,5 milhões de crianças brasileiras estão sem o nome do pai na certidão de nascimento.

Em Minas Gerais, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mais de sete mil bebês que nasceram neste ano não têm pai na certidão.

Os números são expressivos e nos convidam a refletir sobre as consequências dessa omissão, que podem ser severas.

A paternidade/ maternidade é mais que fundamental para cada um de nós. Ela é fundante do sujeito. A estruturação psíquica dos sujeitos se faz e se determina a partir da relação que ele tem com seus pais.

A figura paterna está vinculada à disciplina e ao estabelecimento de limites. E, embora a violência sofrida e praticada por jovens tenha causas multifacetadas, alguns estudos relacionam a ausência paterna com criminalidade e desenvolvimento de jovens infratores.

Alguns estudos na área da psicologia revelam que os jovens buscam no pai um modelo para se identificar. Na falta deste, os jovens podem buscar outros modelos para preencher esse vazio e, nessa procura, existe a possibilidade de não encontrarem ou não utilizarem modelos propriamente exemplares.

Segundo a coordenadora técnica do Centro Psicossocial da DPMG, psicóloga Luciana Raquel Azevedo Gama, “a figura paterna é importante para introjeção das regras e comportamentos sociais, estabelecimento de limites e educação da criança. Sua ausência poderá influenciar negativamente nas relações, uma vez que é fator essencial para a construção dos vínculos afetivos e sociais da criança, que pode apresentar dificuldades de adaptação às regras sociais e nos relacionamentos interpessoais, da infância à vida adulta”. 

O registro de nascimento com o nome do pai é importante e definitivo e faz com que a criança, o adolescente ou o adulto tenha a sensação de cidadania, de pertencimento, e, nesse sentido, contribui para estancar a espiral da desarticulação familiar que pode levar a consequências graves, como a criminalidade e a gravidez na adolescência.

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição da República, e pelo (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente.

É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança e do adulto, que possibilita uma série de benefícios e exercício de direitos, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência; além de contribuir para o bom desenvolvimento psicológico e social dessas pessoas.

Mutirão “Direito a Ter Pai”

Os interessados em participar devem encaminhar a documentação necessária diretamente para a unidade da DPMG de sua cidade, pelos canais digitais ou presencialmente, conforme disponibilizado por cada unidade.

Documentação necessária

– Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento

– Documento pessoal com foto

– Comprovante de endereço        

– Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente menor

– Nome, número de telefone e endereço do suposto pai

Exame de DNA

Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nos laboratórios indicados pela DPMG. A marcação será feita pela própria Defensoria, com os devidos cuidados, em horários espaçados e pré-determinados, para respeitar a distância social imposta pela pandemia do novo coronavírus.

Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou seu representante legal (no caso de menores de idade) deverá informar o nome, número de telefone e endereço do suposto pai.

A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do Mutirão e informando o dia, horário e endereço do laboratório onde será feito o exame de DNA.

O suposto pai também pode solicitar a realização do exame. Nesse caso, deverá ser informado o nome, endereço e telefone do suposto filho para que a DPMG possa entrar em contato com ele, convidando-o a participar do mutirão.

Reconhecimento espontâneo

O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente o filho também pode fazer a inscrição para participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e endereço.

Para aqueles que quiserem fazer o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. A Defensoria Pública marcará uma sessão de conciliação entre eles e uma defensora ou defensor público.

Na sessão, o defensor ou defensora elaborará o Termo de Reconhecimento e tomará as providências para a averbação da certidão de nascimento do filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe.

Alessandra Amaral – Jornalista DPMG

Nota de R$ 200: Defensoria Pública recorre à Justiça para que Banco Central retire cédulas de circulação

Órgão alega ‘falta de acessibilidade’, devido a dimensões iguais à nota de R$ 20. Ação prevê multa de R$ 50 mil, por dia, em caso de descumprimento; G1 aguarda posicionamento da estatal.

A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça para que o Banco Central suspenda a confecção das notas de R$ 200. No processo, os defensores alegam “falta de acessibilidade”, já que as cédulas têm a mesmas dimensões da nota de R$ 20.

“A inviabilização da identificação da nova cédula pelas pessoas com deficiência visual, por gerar efeitos de exclusão e prejuízo ao exercício dos direitos dessa comunidade, caracteriza discriminação por parte da Administração Pública”, diz trecho do documento.

A ação foi protocolada na última sexta-feira (9) e é assinada em conjunto com a Defensoria Pública do Distrito Federal e com a Organização Nacional de Cegos do Brasil. A medida também prevê multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

G1 entrou em contato com o Banco Central de aguardava um posicionamento até a publicação desta reportagem.

O Banco Central (BC) lançou nesta quarta-feira (02/09) a nova nota de R$ 200,00 com a imagem do lobo-guará — Foto: Raphael Ribeiro/BCB

O Banco Central (BC) lançou nesta quarta-feira (02/09) a nova nota de R$ 200,00 com a imagem do lobo-guará — Foto: Raphael Ribeiro/BCB

No site da estatal, o banco afirma a escolha pelas dimensões iguais das notas de R$ 200 e de R$ 20 foi devido ao “curto espaço de tempo” para colocar a nova nota em circulação. A cédula foi lançada no dia 2 de setembro.

O banco informou ainda que, para produzir a nova cédula em formato maior, “com a adequada combinação de elementos de segurança, seria necessária adaptação do parque fabril, o que não era viável no tempo disponível”.

“Como a nova cédula possui um formato já existente, sua adaptação aos caixas eletrônicos e aos demais equipamentos automáticos que aceitam e dispensam cédulas será mais rápida.”

No documento, a Defensoria Pública também solicita que a Justiça determine o recolhimento das notas de R$ 200 já em circulação, além da condenação do Banco Central que, na impossibilidade de seja proibido de produzir novas cédulas com tamanhos semelhantes ao de qualquer outra nota já em circulação.

Em setembro, a Defensoria do DF já havia recomendado as mudanças ao banco e à Casa da Moeda. As orientações, portanto, não foram acatadas.

À época, a Defensoria Pública do Distrito Federal informou que “estudava uma medida judicial cabível para contestar a decisão do Conselho Monetário Nacional”.

“Recebemos a resposta do Banco Central, informando que precisavam colocar as cédulas o mais rápido possível no mercado por conta da pandemia. E que haveria a acessibilidade, já que as notas possuem marcações táteis, embora não tenham o tamanho diferenciado.”

O que dizem os deficientes visuais

Fernando Rodrigues Hiacovvith, de 32 anos, é consultor em áudio descrição e acessibilidade — Foto: Arquivo pessoal

Fernando Rodrigues Hiacovvith, de 32 anos, é consultor em áudio descrição e acessibilidade — Foto: Arquivo pessoal

A reportagem conversou com deficientes visuais para saber sobre as dificuldades em diferenciar as notas. O consultor Fernando Rodrigues Hiacovvith, de 32 anos, afirmou que, em setembro, já entregou a nota de R$ 200, por engano, ao realizar um pagamento.

“Acabei confundindo ao pagar uma compra de R$ 12. Entreguei a nota de R$ 200, e o rapaz disse que não teria troco. Então, tive que tirar todo o meu dinheiro do bolso para ele me ajudar a identificar a nota de R$ 20”, contou Fernando ao G1.

“A nota de R$ 200 tem o mesmo tamanho da de R$ 20, é complicado. Tenho que contar com a boa fé da pessoa.”

Quem também lida diariamente com os desafios da acessibilidade é a auxiliar de enfermagem Larissa Pâmela Almeida Rodrigues, de 31 anos. Ela tem baixa visão desde os 20 anos, quando perdeu parte do sentido devido às complicações do diabetes.

“Como deficiente visual parcial, preciso de ajuda para ler letreiro de ônibus, ir ao banco e tenho dificuldade em diferenciar algumas cédulas de dinheiro, por serem muito parecidas”, conta.(G1)

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