Demissão e lojas fechadas: A luta de tradicional rede de farmácias contra a falência após 50 anos

Tradicional rede de farmácias, após 50 anos de existência, entra em recuperação judicial e luta contra a falência

Se tem um negócio que podemos chamar de essencial, são as farmácias. Afinal de contas, além de nos fornecer medicamentos, por meio delas conseguimos encontram produtos que garantem o nosso bem estar e a nossa higiene pessoal.

Com tamanha importância, fica até difícil de acreditar que esse tipo de empreendimento possa falir ou correr o riscos de deixar de existir.

Mas, por mais complicado que seja, é exatamente por isso que uma famosa rede de farmácia está passando e é sobre ela que iremos falar hoje.

Drogaria Santa Marta entrou com pedido de recuperação judicial em março de 2023 (Foto Reprodução/Internet)

Estamos falando da rede Santa Marta, que há 50 anos permanece no mercado se tornando uma das referências no mercado farmacêutico.

Segundo o portal G1, no dia 16 de março deste ano de 2023. Ela desativou 18 lojas e demitiu 350 funcionários em Goiás e no Distrito Federal e entrou com um pedido de recuperação judicial naquela mesma semana.

Mas essa recuperação judicial foi aprovado pelo Juiz Ailton Ferreira dos Santos Junior, da 5ª Vara de Aparecida de Goiânia (GO) apenas em maio de 2023.

De acordo com o portal Panorama Farmacêutico, o processo tem a assessoria da Dux Administração Judicial.

Como parte do cronograma aprovado na Justiça, a consultoria divulgou a primeira relação de credores, com quem a rede teria dívidas calculadas em R$ 92,6 milhões. São 1.198 credores ao todo, dos quais 815 envolvem passivos trabalhistas

Medida drástica

Entre as medidas tomadas pela empresa, a demissão em massa foi a mais drásticas, visto que 350 foram funcionários demitidos de uma só vez.

Alguns deles chegaram a fazer manifestação em Goiânia após as demissões, alegando que não receberam pagamento de verbas rescisórias. Apesar disso, a empresa havia garantido que os direitos dos demitidos estariam assegurados.

Segundo o Portal Empreender em Goiás, e como mencionamos acima, essa medida foi tomada após a empresa alegar não suportar mais o cenário atual e, desde então, ela luta contra sua falência.

Motivos por trás da queda

Conforme dito pela empresa, os constantes cortes de créditos junto a fornecedores estratégicos, que ocorreram devido a vários pedidos de recuperação judicial e até mesmo fechamento de diversas redes de drogarias no país, resultaram num aumento substancial da inadimplência do setor, sendo assim, ela acabou sendo uma das prejudicadas.

Ex-funcionários protestam contra Santa Marta para receberem os valores rescisórios (Foto Reprodução/Internet)

Em nota emitida em março deste ano, ela afirmou que esses cortes afetaram o crédito dela junto aos fornecedores o que acabou causando um desabastecimento de algumas de nossas lojas e a redução em mais de 30% na geração de receitas da empresa, comprometendo assim a sua capacidade de honrar com os compromissos.

Vale dizer que esse já é o segundo pedido de recuperação judicial da empresa. O primeiro foi em 2010, que foi encerrado em 2014.

A Drogaria Santa Marta encerrou as atividades de 18 lojas mantendo apenas 45 lojas em funcionamento em Goiás e Distrito Federal.

Apesar das demissões citadas acima, 540 colaboradores permanecem ainda na empresa.

Qual a situação da farmácia atualmente?

Pelo que foi apurado pelo TV Foco, a empresa continua em processo judicial, não tendo até então, nenhuma atualização sobre o caso. Por outro lado, as suas redes sociais continuam ativas bem como seu site oficial.

Fora isso, a empresa continua lançando promoções, mostrando que ainda está lutando para continuar. Inclusive eles continuam atualizando as redes sociais com promoções e lançamentos

Suas redes sociais contam com 68,4 mil seguidores.

Ultimas publicações nas redes sociais da Santa Marta (Foto Reprodução/Instagram)

FONTE O TV FOCO

Record TV tem dia de pânico após demissão de 200 funcionários

Mais de 200 profissionais serão desligados, de um total de 3.000

Nesta segunda-feira (17), a emissora Record está promovendo uma ampla redução de colaboradores em sua sede, localizada em São Paulo. De acordo com informações obtidas pelo portal Notícias da TV, mais de 200 profissionais serão desligados, de um total de 3.000. Até o momento, o nome mais reconhecido é o de Patrícia Costa, ex-apresentadora do programa Domingo Espetacular e, recentemente, responsável por uma das edições do Jornal da Record 24H, bem como pelos programas de sábado do Fala Brasil. 

Também foram dispensados o diretor de Apoio Operacional do Jornalismo, Luiz Cardamone, conhecido como “Canário”, o coordenador de Esportes, Georgios Theodorakopoulos, conhecido como “Grego”, além de Carmen Farão, coordenadora de produtos originais multiplataformas. Janice de Castro, apresentadora do bloco de esportes do programa Balanço Geral, também foi demitida. Essas demissões estão ocorrendo em todos os setores da emissora, incluindo afiliadas. Apenas a área de Teledramaturgia deve ser poupada, uma vez que está sob a administração da Igreja Universal do Reino de Deus, responsável pela produção de séries como Reis e pela compra de horários na Record. Os principais critérios utilizados para os cortes são salários elevados e baixa produtividade.

FONTE BRASIL 247

Record TV tem dia de pânico após demissão de 200 funcionários

Mais de 200 profissionais serão desligados, de um total de 3.000

Nesta segunda-feira (17), a emissora Record está promovendo uma ampla redução de colaboradores em sua sede, localizada em São Paulo. De acordo com informações obtidas pelo portal Notícias da TV, mais de 200 profissionais serão desligados, de um total de 3.000. Até o momento, o nome mais reconhecido é o de Patrícia Costa, ex-apresentadora do programa Domingo Espetacular e, recentemente, responsável por uma das edições do Jornal da Record 24H, bem como pelos programas de sábado do Fala Brasil. 

Também foram dispensados o diretor de Apoio Operacional do Jornalismo, Luiz Cardamone, conhecido como “Canário”, o coordenador de Esportes, Georgios Theodorakopoulos, conhecido como “Grego”, além de Carmen Farão, coordenadora de produtos originais multiplataformas. Janice de Castro, apresentadora do bloco de esportes do programa Balanço Geral, também foi demitida. Essas demissões estão ocorrendo em todos os setores da emissora, incluindo afiliadas. Apenas a área de Teledramaturgia deve ser poupada, uma vez que está sob a administração da Igreja Universal do Reino de Deus, responsável pela produção de séries como Reis e pela compra de horários na Record. Os principais critérios utilizados para os cortes são salários elevados e baixa produtividade.

FONTE BRASIL 247

Demissão sem justa causa pode mudar nos próximos dias; entenda

Em breve, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar a demissão sem justa causa; entenda quais podem ser as alterações.

O processo sobre a demissão sem justa causa começou a ser julgado hoje e se estende até o dia 26. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) busca analisar a constitucionalidade da denúncia do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC).

Mas afinal, qual a relação de FHC com um julgamento de hoje? Durante sua gestão, o então presidente denunciou uma convenção da Organização Mundial do Trabalho (OIT). Com isso, houve uma ratificação de um dos itens dela.

Neste caso, FHC anunciou, através de sua denúncia, que as empresas não seriam obrigadas a justificar todas as dispensas. Com isso, o país passou a ter a categoria de demissão sem justa causa. Então, se o STF decidir pela inconstitucionalidade na denúncia do ex-presidente, todos os desligamentos terão que ser justificados. 

Demissão sem justa causa: a denúncia de FHC

A Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é um instrumento internacional que estabelece diretrizes para o encerramento de contratos de trabalho por parte dos empregadores. Essa foi, em 1997, o alvo da denúncia de FHC.

Ele não concordava que as empresas devessem categorizar e definir todos os desligamentos. Contudo, passados 25 anos, a pauta retorna ao STF e, caso haja o entendimento de inconstitucionalidade, as companhias não poderão mais demitir um funcionário sem justa causa.

Contudo, de acordo com o sócio da área de Direito Trabalhista do BMA Advogados, Luiz Marcelo Gós, em fala para a CNN, o STF ainda pode demorar um pouco até que todas as diretrizes sobre o fim de tal categoria de dispensa sejam definidas.

Ademais, precisa haver uma certa regulamentação sobre os procedimentos de demissão. Por exemplo, o motivo do desligamento não poderia ser registrado na carteira de trabalho, pois isso implicaria diretamente em danos morais.

Como funciona a demissão sem justa causa?

Essa acontece quando o trabalhador comete uma falta grave. A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), através de seus artigos, determina os fatores que podem levar a tal demissão. 

Nesse caso, justamente devido à falta grave, o empregado não possui muitos direitos trabalhistas. Assim, ele não tem acesso, por exemplo, ao seguro-desemprego ou ao saque-rescisão de 40% do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Dessa forma, a demissão sem justa causa seria o contrário: a empresa quer desligar o empregado sem que ele tenha cometido um ato considerado grave, assim, ele tem asseguradas todas as verbas rescisórias. 

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

STF marca julgamento de ação que pretende proibir demissão sem justa causa

Processo tramita na Corte há 26 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 19 a 25 deste mês a retomada do julgamento de uma ação protocolada há 26 anos, que pode mudar as regras para demitir empregados. Se for julgada procedente, os patrões serão proibidos de fazer demissão sem justa causa. A votação do processo estava parada desde outubro em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que agora devolveu os autos, permitindo a retomada do julgamento, que será feito no plenário virtual da Corte.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 foi ajuizada em junho de 1997 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e Central Única dos Trabalhadores (CUT). As entidades sindicais querem a nulidade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Essa convenção proíbe demissões sem justa causa. Um trabalhador da iniciativa privada poderia ser demitido somente se cometesse falta grave ou por comprovada incapacidade econômica do empregador. A convenção foi ratificada pelo Congresso Nacional em 1996 e se tornou lei. Mas FCH a revogou por decreto — questionado na ADI.

Até agora, a maioria dos ministros votou favoravelmente às duas entidades sindicais, ou seja, consideraram o decreto de FHC inconstitucional. O entendimento é de que como a convenção da OIT foi ratificada pelo Congresso apenas o Poder Legislativo poderia revogá-la e não um decreto presidencial.

Gilmar, o último a votar, em outubro, entende que a revogação unilateral pelo presidente é inconstitucional, mas ponderou revogar um decreto em vigor há mais de 25 anos “significaria lançar luz à possibilidade de invalidar todos os atos de denúncia unilateral praticados até o momento em períodos variados da história nacional”.

Assim, votou pela inconstitucionalidade da revogação unilateral de tratados internacionais pelo presidente , mas “a partir da publicação da ata deste julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal — inclusive a consubstanciada no Decreto 2.100, de 20 de dezembro de 1996 —, em homenagem ao princípio da segurança jurídica”.

Se o STF julgar procedente a ação das centrais sindicais, os empregadores terão muito mais dificuldades para dispensar um empregado, o que é prejudicial não apenas à atividade econômica, mas para o próprio mercado de trabalho, segundo a juíza do Trabalho Ana Fischer. “No mercado de trabalho, quando se fecha a porta de saída, a tendência é que a porta de entrada também se feche. Ou seja, a nova regra constituiria forte desestímulo à contratação e à formalização. Liberdade de contratação e de distrato é o caminho, sempre”, escreveu a magistrada, no Twitter, em 3 de janeiro, quando se discutia o possível julgamento da ação ainda este ano.

Ela considera que uma possível declaração de constitucionalidade da ADI 1625 “pode vir a ser tão trágica quanto se anuncia”. “Independentemente dos aspectos técnicos, não há dúvidas de que os efeitos da integração da Convenção 158 ao ordenamento jurídico devem ser perversos”, escreveu a magistrada.

FONTE REVISTA OESTE

Funcionária doa rim à patroa e ganha demissão em forma de gratidão

O que esperar de um ato de solidariedade? Talvez, o mínimo, seria um “obrigado”, mas a funcionária conquistou a demissão do trabalho.

Na internet, uma notícia ganhou repercussão e causou indignação aos navegantes da web. Uma funcionária decidiu que iria doar o próprio rim para a sua patroa. O caso aconteceu nos Estados Unidos, envolvendo a Debbie Stevens, de 47 anos de idade, e sua patroa Jackie Brucia, com seus 67 anos de idade.

Esse seria um momento reflexivo se o final não fosse tão trágico. Doar um rim é um ato grandioso e pode causar sérias complicações ao doador. Debbie precisou se submeter a cirurgia de retirada, o que não é nada fácil, e no final a patroa não agradeceu e ainda prejudicou Debbie no trabalho.

Doação do rim à patroa: não deu certo e foi demitida

Após a cirurgia de Debbie, os médicos descobriram que o órgão da funcionária não era compatível com o organismo da receptora. Apesar da decepção, o rim doado seguiu para um homem morador de Missouri (EUA) e a patroa recebeu o órgão de uma pessoa desconhecida.

Esse seria um momento ótimo para render muitos elogios à Debbie por tamanho amor e bondade, mas a funcionária recebeu a ligação dizendo que precisaria voltar ao trabalho. Ela estava se recuperando da cirurgia, tal como a patroa, e a informação não soou bem aos ouvidos de Jackie.

A funcionária disse que não poderia trabalhar naquele momento e recebeu um tipo de “demissão indireta”. Jackie, a patroa, modificou o ambiente de trabalho de sua funcionária, realocando-a para trabalhar muito longe. Debbie entendeu o recado, pois não poderia se movimentar para longe ou para perto naquele momento.

Internautas questionam

A repercussão do caso foi digna de uma indignação quase que generalizada. Os internautas não entenderam a atitude da patroa e questionaram sobre o respeito e a empatia que ficou ausente. Para muitos, esse seria o momento perfeito para rasgar sedas e agradecer à Debbie pela doação. Nesses casos, o que você faria?

FONTE ESCOLA EDUCAÇÃO

Carnaval não é feriado nacional e falta no trabalho pode render demissão

Com o Carnaval se aproximando, que em 2023 ocorre de 17 de fevereiro (sexta-feira) a 22 de fevereiro (quarta-feira), muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre a obrigatoriedade de a empresa liberar as folgas nos dias de folia. Blocos e festas estão liberados por todo país, assim, a pergunta que todos estão fazendo é:  Carnaval é feriado?

Apesar de o Carnaval não ser um feriado nacional, pois não há previsão em lei federal, alguns estados e cidades declaram feriados locais ou ponto facultativo. “O Carnaval não se trata de um feriado nacional. Contudo, os estados e municípios têm autonomia para decidir sobre feriado local ou ponto facultativo. Assim, enquanto em algum estado pode ser considerado feriado, em outro pode ser considerado dia útil”, explica a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

 E no caso das empresas, a advogada ressalta que os patrões têm a “faculdade de liberar seus empregados no período de Carnaval, porém não poderá fazer descontos salariais em relação aos dias em que houve a dispensa”.

O doutor, professor em Direito do Trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, destaca que também é preciso verificar se a convenção coletiva que rege a categoria dispôs sobre o período de Carnaval. “Se não há lei, nem norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho. Importante esclarecer que em muitas localidades, os prefeitos e governadores decretam ponto facultativo, mas isso só interessa aos servidores públicos respectivos, e não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas, pois só é feriado o que está declarado em lei”, orienta.

 Pragmácio Filho, que é membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, frisa que a empresa também pode acertar com o empregado uma compensação no próprio mês, por acordo individual. “Ou, ainda, a empresa pode dar a folga e determinar o período descansado entre no banco de horas, para compensação posterior, se houver instituído o banco de horas”.

 Falta pode render demissão

 A ausência injustificada do trabalhador no período do Carnaval será considerada falta com desconto em salário, férias, cesta básica e outros, revela a advogada especialista em Direito do Trabalho, Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “O funcionário pode inclusive ser penalizado com advertência e suspensão e se a conduta for reiterada, se for desidioso, pode inclusive ser demitido por justa causa”, alerta.

O advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, complementa que essas regras são válidas também para os empregados que estão em home office ou trabalhando de forma remota. “Os empregadores poderão descontar dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensarem trabalhadores que se ausentarem de forma presencial ou remota”.

Eduardo Pragmácio Filho reforça que, apesar de, em princípio, os teletrabalhadores não estarem sujeitos ao controle de jornada, a regra dos feriados a eles se aplica. “Portanto, se houver uma lei estadual ou municipal ou norma coletiva vigente, é feriado.  Aplica-se a norma de regência de onde a empresa está localizada, de acordo com uma nova disposição incluída na CLT no ano passado. “, aponta o especialista.

Segundo a advogada Cíntia Fernandes, o empregador em razão do poder potestativo pode dispensar seus empregados sem justa causa a qualquer tempo, desde que não estejam com estabilidade provisória.

 “A dispensa por justa causa, diferentemente, depende de uma falta grave do empregado, conforme estabelece o artigo 482 da CLT e, além disso, devem ser adotados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da penalidade. Assim, a falta no período de carnaval para ensejar uma dispensa por justa causa deve estar relacionada a uma conduta já reiterada anteriormente que, mesmo diante das advertências feitas pelo empregador, persistiram pelo empregado. A dispensa por justa causa por uma única falta não atende os requisitos de razoabilidade, salvo se a presença do empregado esteja relacionada a algo de extrema importância para a empresa de modo que a ausência do empregado implique em prejuízos significativos e desde que o empregado já tenha sido orientado previamente”, conclui.

Mais informações – Caio Prates – 11 – 99911-2151

STF deve retomar julgamento que proíbe demissão sem justa causa 

Ação está no Supremo desde 1997 e trata de uma decisão tomada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso 

Um julgamento, que deve ser retomado neste semestre pelo Supremo Tribunal Federal (STF), será decisivo para saber se os patrões vão precisar apresentar justificativas para demitir o empregado. A ação se arrasta há 25 anos na corte. 

Existem duas ações distintas sobre o tema na corte, a mais antiga é de 1997, movida por uma entidade ligada a trabalhadores que contesta uma decisão unilateral do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que retirou por decreto o Brasil de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que estabelece a necessidade da empresa justificar ao funcionário o motivo do desligamento. 

Hoje, quando o contrato é encerrado pela empresa sem justa causa, não existe a obrigatoriedade de explicar o motivo da decisão. O empregado recebe uma multa de 40% referente ao tempo trabalhado. 

No processo, que já se arrasta há anos, já existem oito votos de ministros do STF que questionam inclusive, se o então presidente poderia tomar a decisão sozinho. 

“Como essa ação se iniciou em 1997, já existem vários votos externados por ministros. Votos favoráveis à inconstitucionalidade da denúncia de Fernando Henrique, que foi uma denúncia unilateral, sem aval do Congresso Nacional”, explica a procuradora do Trabalho, Ana Cláudia Nascimento. 

Em 2015, o caso ganhou novo capítulo, com uma ação movida no STF pela Confederação Nacional do Comércio, que pede que a medida de FHC seja considerada constitucional. Essa ação foi levada ao plenário virtual do Supremo em outubro do ano passado e foi interrompida após pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes. 

A procuradora do Trabalho explica que com as mudanças internas da corte, o processo pode ser votado ainda em 2023. “O Supremo não tem uma ordem cronológica para julgamento das causas. Isso vai depender muito do pedido de pauta do relator e da presidência do STF. A Rosa Weber, como vai ficar até outubro apenas, tem imprimido uma pauta mais favorável ao direito do trabalho. E essa é uma ação que deve ser julgada”, explica Ana Cláudia Nascimento. 

Novas regras

O advogado especialista em Direito do Trabalho Antonio Queiroz Júnior explica que a ação não trata da proibição da dispensa sem justa causa, mas estabelece uma série de regras que a empresa deve cumprir ao dispensar um funcionário. 

“A ação regulamenta a forma de rescisão do contrato de trabalho, proibir jamais. O que a convenção estabelece é que no ato de dispensa haja uma justificativa e que permita ao trabalhador apresentar argumentos quanto a isso. Ou seja, se eu estou dispensando meu empregado por questões econômicas, deve haver o mínimo de provas quanto a isso. Se estou dispensando meu empregado porque a demanda caiu, tenho que ter provas quanto a isso”, diz Antonio Queiroz. 

O novo ministro do Trabalho Luiz Marinho afirmou desconhecer a ação ao tomar posse da pasta na terça-feira (3). Ele disse que precisará tomar conhecimento sobre o processo para se pronunciar. 

Redução de empregos formais

Para a Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) a proibição da demissão sem justa causa pode espantar os investimentos no Brasil. Segundo a Superintendente de Desenvolvimento da Indústria, Érika Morreale, a medida deve trazer graves consequências para o país. 

“Os empregos formais serão reduzidos, haverá um aumento da informalidade, com isso cai a arrecadação, que consequentemente impacta a sociedade. Caindo o número de empregos o consumo cai e a economia não gira. As empregadas domésticas, por exemplo, que tiveram conquistas históricas, quando muito voltarão para a informalidade, sem qualquer direito e sem garantias. O custo Brasil será aumentado, a produtividade cairá ainda mais e o investimento fugirá daqui”, afirmou Morreale. 

FONTE ITATIAIA

Facebook segue passos do Twitter e fará milhares perderem dinheiro

Após sofrer perdas no mercado financeiro, Meta notifica cerca de 87 mil funcionários. Zuckerberg afirmou que muitos não deveriam estar ali.

Seguindo os mesmos passos do Twitter, a Meta (empresa dona do Facebook e de outras redes sociais) irá dar início a um processo de demissão em massa. De acordo com o The Wall Street Journal, a previsão é de que a redução do quadro de funcionários que é liderada por Zuckerberg seja a maior do setor nos últimos meses. Entenda.

Facebook promoverá baixas na equipe da Meta

Em resumo, há rumores de que a Meta já notificou mais de 87 mil funcionários. O grupo solicitava que todos cancelassem as viagens marcadas para a próxima semana, contudo não há uma confirmação real a respeito de quantos colaboradores serão desligados da companhia. Ao ser procurada pelo The Wall Street Journal, a equipe se recusou a dar declarações a respeito dos rumores em questão.

A empresa então apenas reforçou as afirmações feitas recentemente por Mark Zuckerberg. Em declaração, o empresário afirmou que a companhia está focada em investimentos para poucas áreas que têm uma alta prioridade de crescimento. Além disso, o CEO afirmou também que, até o fim de 2023, a equipe poderia diminuir.

Inclusive, pontuou que muitos funcionários não deveriam estar presentes nos projetos.

Mudanças na Meta

Cerca de 27 mil funcionários foram contratados entre 2020 e 2021, além dos mais de 14 mil efetivados no início deste ano, contudo a companhia sofreu grandes perdas no mercado financeiro. As ações da Meta tiveram uma redução de 70% do seu valor em 2022. É, sem dúvidas, uma das maiores baixas na trajetória da empresa.

Além disso, os desenvolvedores do Facebook ainda lidam com o crescimento de seu atual maior rival, TikTok. Há também as novas normas de privacidade aplicadas pela Apple, que limitam a atuação dos algoritmos das plataformas. Ademais, o jornal americano ainda apontou que a Meta teve um aumento de gastos devido aos investimentos direcionados ao desenvolvimento do Reels para o Instagram e para o RealityLabs.

Desse modo, houve uma redução de 98% do fluxo de caixa livre somente no último trimestre deste ano.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Localix demite mais de 100 funcionários e Lafaiete terá nova empresa de coleta de lixo

A partir do próximo dia 21, Lafaiete terá uma nova empresa de concessão do serviço público de limpeza urbana. Há mais de 20 anos atuando na cidade, a Localix perdeu o serviço em uma tomada de preço realizada pela Prefeitura de Lafaiete recentemente. O novo contrato vai durar cerca de 180 dias até a finalização da licitação para contratação da empresa definitiva.
A Localix está demitindo mais de 100 funcionários e desmobilização de seu maquinário na sua sede no Bairro Gigante. O serviço foi terceirizando ainda na gestão do ex-prefeito Dr. Júlio (2005/2008) e desde então a Localix vinha atuando no setor.

Nova empresa

A nova concessionária chega a Lafaiete com um grande desafio de manter e ampliar a limpeza urbana. A Plural Servicos Tecnicos Eireli, localizada no bairro Jardim América, em Itaguaí-RJ foi fundada em 2019, vai operar o serviço em Lafaiete e já atua em cidades como Mogi-Mirin (SP).
Segundo informações apuradas por nossa reportagem, a empresa já está contratando profissionais para suprir sua demanda e deve reaproveitar grande parte da equipe da Localix.

Nossa reportagem entrou em contato para diversos questionamentos e até o fechamento desta matéria a prefeitura não havia atendido nossa demanda.

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