Obras de descaracterização começam em mais uma estrutura a montante da Vale

Dique 1A, localizado em Itabira (MG), é a nona estrutura a entrar em obras das 18 que ainda passarão pelo processo

As obras de descaracterização do Dique 1A, na mina Conceição, em Itabira (MG), começaram nesta semana. Desde 2019, das 30 estruturas previstas, 12 (nove em Minas Gerais e três no Pará) já foram eliminadas, o que equivale a 40% do total. A previsão da empresa é concluir a eliminação da 13ª estrutura neste ano. Com o começo dos trabalhos no Dique 1A, metade das 18 estruturas a montante da Vale que ainda serão eliminadas já tiveram as obras iniciadas.

O Dique 1A terá a área do seu reservatório aterrada e regularizada para a construção de canais de drenagem para evitar o acúmulo de água. Além disso, a estrutura receberá obras de reconformação no reforço existente e seu conteúdo será removido parcialmente. A previsão de conclusão dos trabalhos é em 2024. Ao todo, 150 empregos, a maioria da região, devem ser gerados.

As obras acontecerão em área interna da empresa e não há moradores na Zona de Autossalvamento (ZAS). O dique, que já não recebe rejeitos, é uma estrutura interna do Sistema Conceição, atualmente com Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) positiva vigente.

Dique 1A é a nona estrutura a entrar em obras das 18 que ainda serão descaracterizadas

Segurança

O Dique 1A é uma das 18 estruturas a montante que ainda serão eliminadas pela Vale e faz parte do Programa de Descaracterização da empresa. A eliminação das estruturas deste tipo do Brasil é uma das principais ações da Vale para evitar que rompimentos como o de Brumadinho voltem a acontecer. As obras são complexas, trazem riscos e, por isso, as soluções são customizadas e estão sendo realizadas de forma cautelosa, tendo como prioridade, sempre, a segurança das pessoas, a redução dos riscos e os cuidados com o meio ambiente
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Desde 2019, já foram investidos cerca de R$ 5,8 bilhões no Programa de Descaracterização da Vale. Somente em 2022, cinco estruturas foram completamente descaracterizadas. A eliminação de estruturas construídas a montante é um compromisso da Vale, além de atender às legislações federal e estadual vigentes sobre segurança de barragens.

Todas as barragens a montante da Vale no Brasil estão inativas e são monitoradas permanentemente. As ações implementadas nessas estruturas são objeto de avaliação e acompanhamento pelas assessorias técnicas independentes, que fazem parte dos Termos de Compromisso firmados com os Ministérios Públicos Estadual e Federal, Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e Estado de Minas Gerais.

Itabira já teve metade das barragens a montante eliminadas

Com a conclusão, em setembro de 2022, da descaracterização da barragem Ipoema, nas Minas do Meio, e do Dique 3, do Sistema Pontal, metade das 10 barragens a montante localizadas em Itabira já foram eliminadas. Anteriormente, foram descaracterizados os Diques 4 e 5 do Sistema Pontal e o Dique Rio do Peixe.

Ainda neste ano, o Dique 2 do Sistema Pontal, localizado na Mina Cauê, também em Itabira (MG), deverá ter as obras de descaracterização concluídas e representará a 13ª barragem alteada a montante da Vale eliminada no Brasil desde 2019 e a sexta no município.

O dique e as demais barragens da empresa em Itabira são monitoradas permanentemente pelo Centro de Monitoramento Geotécnico (CMG). Todo o processo é acompanhado pelos órgãos públicos e por equipe técnica independente.

Barragem da Vale duas vezes maior que a de Brumadinho começa a ser desmanchada

Seis das 18 estruturas a montante que ainda serão eliminadas já tiveram obras iniciadas 

As obras de descaracterização da barragem Campo Grande, localizada em Mariana (MG), começaram nesta quinta-feira (20). Com isso, seis das 18 estruturas alteadas a montante da Vale no Brasil que ainda passarão pelo processo já tiveram as obras iniciadas. Desde 2019, das 30 que usavam esse método de construção, 40% já foram eliminadas, o que equivale a 12 estruturas (nove em Minas Gerais e três no Pará).

Os trabalhos na barragem Campo Grande, na Mina Alegria, em Mariana (MG), contemplam a implantação de reforço para a estrutura, além de adequações no sistema de drenagem para melhoria da condição de estabilidade no longo prazo. A previsão é de geração de até 900 empregos, entre trabalhadores diretos e terceirizados, com priorização da contratação de mão de obra local.
  
O reservatório está em nível de emergência 1 do Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM) e não recebe rejeitos desde 2015. A conclusão das obras na barragem Campo Grande, que acontecerão em área interna da empresa, sem moradores na Zona de Autossalvamento (ZAS), está prevista para 2026.

A barragem Campo Grande é monitorada 24 horas por dia, sete dias por semana pelo Centro de Monitoramento Geotécnico (CMG) da Vale, além de passar por inspeções rotineiras de equipes internas e externas. 

13ª estrutura terá obras concluídas em 2023 
  
Em março, o Dique 2 do Sistema Pontal, localizado na Mina Cauê, em Itabira (MG), também teve as obras de descaracterização iniciadas. Para a estrutura, o processo está previsto para ser concluído neste ano e representará a 13ª barragem alteada a montante da Vale eliminada no Brasil desde 2019.

Segurança – A barragem Campo Grande e o Dique 2/Pontal estão incluídas no Programa de Descaracterização de barragens a montante da empresa. A eliminação das estruturas deste tipo do Brasil é uma das principais ações da Vale para evitar que rompimentos como o de Brumadinho voltem a acontecer e faz parte de um processo de mudança na gestão de barragens da companhia. As obras são complexas, trazem riscos e, por isso, as soluções são customizadas para cada estrutura e estão sendo realizadas de forma cautelosa, tendo como prioridade, sempre, a segurança das pessoas, a redução dos riscos e os cuidados com o meio ambiente 
  
Desde 2019, foram investidos cerca de R$ 5,8 bilhões no Programa de Descaracterização da Vale. Somente em 2022, cinco estruturas foram completamente descaracterizadas. A eliminação de estruturas construídas a montante é um compromisso da Vale, além de atender às legislações federal e estadual vigentes sobre segurança de barragens.

Todas as barragens a montante da Vale no Brasil estão inativas e são monitoradas permanentemente. As ações implementadas nessas estruturas são objeto de avaliação e acompanhamento pelas assessorias técnicas independentes, que fazem parte dos Termos de Compromisso firmados com os Ministérios Públicos Estadual e Federal, Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e Estado de Minas Gerais.

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Mineradoras firmam novo acordo para descaracterização de barragens a montante em Minas

O prazo para a eliminação das estruturas, segundo a lei estadual, termina na sexta (25/2)

Após descumprirem o prazo definido pela Lei Estadual 23.291, conhecida como Mar de Lama Nunca Mais, que termina na sexta-feira, 25 de fevereiro, as mineradoras responsáveis por barragens a montante no estado firmaram um Termo de Compromisso com o Governo de Minas Gerais para que cumpram a descaracterização de 41 estruturas no estado.

Ao todo, 10 empresas que são responsáveis por 19 barragens assinaram o documento, mas a expectativa é de que todas as outras mineradoras assinem o acordo nos próximos dias. O acordo foi viabilizado por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF), com interveniência da Agência Nacional de Mineração (ANM).

O Termo de Compromisso prevê indenizações por dano moral coletivo. Somadas, as mineradoras que assinaram o acordo até o momento, deverão pagar cerca de R$ 60 milhões ao Estado. Além disso, o documento estabelece novos prazos para a conclusão da descaracterização das barragens, sob pena de sanções, como multa diária, além da fixação de medidas mínimas e adicionais de segurança e publicidade no processo.

A secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, Marília Carvalho de Melo destacou que o termo visa dar uma solução para que não se criasse um conflito jurídico no estádo e, ao mesmo tempo, garantir o cumprimento da lei estadual.

“É uma solução que visa dar segurança à sociedade e ao meio ambiente. A partir da assinatura, teremos auditorias que acompanharão a descaracterização a partir de projetos técnicos que serão apresentados por essas empresas. É também uma solução de convergência para manter a capacidade de operação dessas empresas, já que a paralisação delas poderia gerar ônus ao Estado, como, por exemplo, a não capacidade de descaracterização dessas barragens”, disse.

Caso descumpram alguma obrigação do Termo de Compromisso, incluindo o atraso no andamento do programa de descaracterização de barragens, as mineradoras estarão sujeitas a multas diárias no valor de R$ 100 mil por cada infração, acrescidos de juros de 1% ao mês.

O valor será destinado conforme o Art. 13 da Lei Federal 7.347/1985, que diz: “Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados”.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, explicou que o objetivo do Governo de Minas é promover o desenvolvimento econômico no estado para estimular o empreendedorismo de forma responsável.

“A Secretaria de Desenvolvimento Econômico reitera o comprometimento do desenvolvimento sustentável no Estado e reforça as diretrizes de uma gestão de política que consolide a posição de Minas Gerais como principal player nacional e internacional do mercado de mineração. Ao mesmo tempo, saliento o papel do Estado de orientar a aplicação da atividade minerária ambientalmente responsável, buscando estimular o desenvolvimento de cadeias produtivas ligadas direta ou indiretamente ao segmento”, afirma.

Obrigações

O Termo de Compromisso foi formulado após reuniões entre o Governo de Minas Gerais, Ministério Público Estadual, União e as empresas, tendo em vista que o prazo estabelecido na Lei 23.291/2019, estipulado em 25 de fevereiro de 2022, não foi cumprido por todas as mineradoras.

No documento, elas ficam obrigadas a executar a descaracterização das barragens no menor tempo possível, aplicando as técnicas disponíveis, seguindo as diretrizes da ANM e Feam. Após a assinatura do Termo, as mineradoras terão 15 dias para contratar uma equipe técnica especializada e independente para auxiliar a ANM e Feam no acompanhamento do processo de extinção das estruturas. O Termo também determina que as empresas façam o ressarcimento aos órgãos públicos por eventuais ações fiscalizatórias para o cumprimento das regras do documento.

O procurador-geral de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, observa que, apesar do descumprimento da lei estadual, a extinção das barragens a montante precisam seguir uma técnica adequada.

“A solução que tinha no Brasil era prorrogação do prazo ou anistia. E o que temos aqui, hoje, é que essas empresas foram obrigadas a indenizar o estado por não cumprir a lei. Esse é o compromisso das instituições do poder público: buscamos que a sociedade seja compensada pelo descumprimento do prazo por razões justificadas ou não. E queremos que esses recursos sejam utilizados para atender aos atingidos”, completa o procurador-geral. 

Contrapartidas

O Termo de Compromisso condiciona as empresas ao pagamento anual de valores referentes a danos morais coletivos que serão destinados a projetos sociais e ambientais, com preferência para municípios situados na mancha de inundação.

As empresas também terão que realizar estudos de avaliação de impactos socioambientais e socioeconômicos, com Anotação de Responsabilidade Técnica, que avaliem e descrevam as medidas propostas para evitar, mitigar ou compensar os potenciais impactos e danos derivados da execução do projeto de descaracterização das barragens.

FONTE MAIS MINAS

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